Diário oficial

NÚMERO: 3540/2023

11/12/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: PORTARIA 07/2023
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2023.
PORTARIA Nº 07/2023

A SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, LUIS CARLOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2023 instaurado por intermédio Portaria nº 04/2023 de 03 de agosto 2023, do Exmo. Sr Secretária Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, Nº 3458 de 07 de agosto de 2023, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 50 de 07 de dezembro de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 11 de novembro de 2023.

Luís Carlos do Nascimento

Secretário de Saúde

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210406
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210406
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210406. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.04.26.01. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE LOCAÇÃO DE UMA USINA GERADORA DE OXIGÊNIO PARA FORNECIMENTO DE GASES ON SITE & ONDEMAND PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Sexta do Contrato Originário de nº 20210406, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.04.26.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 09 (nove) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 12 de maio de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Sexta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa LUK IND. E COMÉRCIO DE USINAS GERADORAS DE OXIGÊNIO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). DAVID LESSA CHAVES. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210406: 16 de agosto de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220413
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220413
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220413. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.03.15.01 / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021. Objeto: Contratação dos serviços de locação de máquinas pesadas (h/m), para atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Industrial. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.03.15.01 / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 4,53% (quatro vírgula cinquenta e três por cento), passando de R$ 2.852.482,20 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos) para R$ 2.964.605,40 (dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinco reais e quarenta centavos), conforme planilha a seguir:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANT. VALORAtualAcréscimo25%Valor Total Acréscimo 25%UNIT.TOTAL0,25UNIT.TOTAL1ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS 21T (1 UNIDADE) MOTOR DIESEL; ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTÊNCIA BRUTA 155 HP; EQUIPAMENTO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, IDADE MÁXIMA ADMITIDA 8 (OITO) ANOS E SEGURO CONTRA TERCEIROS. EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃOPREVENTIVA E/OU CORRETIVA. A CONTRATANTE SE OBRIGA A SUBSTITUI-LO EM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS POR EQUIPAMENTO COM CARACTERÍSTICAS IDÊNTICAS. OPERADOR E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA.HORA1.920,00154,59296.812,80480,00154,5974.203,202TRATOR DE PNEUS (1 UNIDADES) TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 122 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.510 KG, COM GPS. EQUIPAMENTO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, IDADE MÁXIMA ADMITIDA 8 (OITO) ANOS E SEGURO CONTRA TERCEIROS. EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, A CONTRATANTE SE OBRIGA A SUBSTITUI-LO EM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS POR EQUIPAMENTO COM CARACTERÍSTICAS IDÊNTICAS. OPERADOR E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. HORA1.920,0079,00151.680,00480,0079,0037.920,00VALOR TOTAL~448.492,80~~112.123,20CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de acréscimo nos quantitativos decorreu por imprevistos que surgiram durante a execução do contrato, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para a continuidade dos serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa LR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). LUCAS DE QUEIROZ XIMENES RODRIGUES. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20220413: 27 de novembro de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230011
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230011
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230011. PROCESSO DE ADESÃO Nº 001-2023-ARP À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00.010/2022 DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS LEGAIS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE) E DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PROCESSO DE ADESÃO Nº 001-2023-ARP À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00.010/2022 DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, a Cláusula Décima do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 25% (vinte e cinco por cento), passando de R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil, quatrocentos reais) para R$ 175.476,00 (cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais), conforme planilha a seguir:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANT. VALORAtualAcréscimoAditivo Total c/ Acréscimo 25%UNIT.TOTAL25%UNIT.TOTAL1DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ - DOE/CE - SEC. DE INFRAESTRUTURA CENTÍMETRO500128,0064.000,00125128,0080.000,002DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU - SEC. DE INFRAESTRUTURACENTÍMETRO500100,0050.000,00125100,0062.500,003JORNAL IMPRESSO DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL NO CEARÁ - SEC. DE INFRAESTRUTURACENTÍMETRO55048,0026.400,0013748,0032.976,00VALOR GLOBAL140.400,00~~175.476,00CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de acréscimo nos quantitativos decorreu por imprevistos que surgiram durante a execução do contrato, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para a continuidade dos serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA-EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230011: 14 de novembro de 2023

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230012
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230012
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230012. PROCESSO DE ADESÃO Nº 001-2023-ARP À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00.010/2022 DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS LEGAIS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE) E DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PROCESSO DE ADESÃO Nº 001-2023-ARP À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00.010/2022 DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a Cláusula Décima do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 25% (vinte e cinco por cento), passando de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil, seiscentos reais) para R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), conforme planilha a seguir:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANT. VALORAtualAcréscimoAditivo Total c/ Acréscimo 25%UNIT.TOTAL25%UNIT.TOTAL1DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ - DOE/CE - SEC. AGRÁRIA CENTÍMETRO100128,0012.800,0025128,0016.000,002DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU - SEC. AGRÁRIACENTÍMETRO80100,008.000,0020100,0010.000,003JORNAL IMPRESSO DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL NO CEARÁ - SEC. AGRÁRIACENTÍMETRO10048,004.800,002548,006.000,00VALOR GLOBAL25.600,00~~32.000,00CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de acréscimo nos quantitativos decorreu por imprevistos que surgiram durante a execução do contrato, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para a continuidade dos serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, representado pelo(a) SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, GLAYSON DE SOUSA SILVA e de outro lado a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA-EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230012: 14 de novembro de 2023

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230324
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230324
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230324. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.03.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) NO SÍTIO FAZENDINHA, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.03.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 9,67% (nove vírgula sessenta e sete por cento), passando de R$ 728.046,23 (setecentos e vinte e oito mil e quarenta e seis reais e vinte e três centavos) para R$ 798.474,45 (setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a obra, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). ANTONIO JOSELITO CUNHA FONTENELE. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20230324: 17 de novembro de 2023

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