A SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, LUIS CARLOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo de Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2023 instaurado por intermédio Portaria nº 04/2023 de 03 de agosto 2023, do Exmo. Sr Secretária Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, Nº 3458 de 07 de agosto de 2023, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 50 de 07 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 11 de novembro de 2023.
Luís Carlos do Nascimento
Secretário de Saúde