Diário oficial

NÚMERO: 3544/2023

Ano III - Número: 3544 de 15 de Dezembro de 2023

15/12/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 15/12/2023 16:38:32 - IP com nº: 10.0.0.34

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito
VAREJÃO CHOCOBALAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, referente à atividade 06.08 SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS contemplando uma área construída de 961,50 m² situado na RUA PAULO MARQUES, Nº 340, Zona Urbana, no município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2023
Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito
NOME: FALES E CIA LTDA ME

Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, referente à atividade 06.08 SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS contemplando uma área construída de 1.273,76 m² situado RUA ITALIANO JÚLIO FILIZOLA, Nº 450, Zona Urbana, no município de São Benedito - CE

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.15/12/2023 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADE TOTALVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1ABSORVENTE - Especificação: Absorvente íntimo feminino; com abas, fluxo: normal; cobertura: suave; formato anatômico; com canais laterais; circuito completo antivazamento; tripla proteção; com gel; c0mp0sica0: fibra de celulose, polipropileno, polímero superabsorvente, filme de p0lietilen0, adesivos termoplásticos e papel siliconado; sem fibras de algodão; componentes atóxicos; não propensos a causar irritação em contato com a pele; testado dermatologicamente. Embalagem com número do lote, data de fabricação e validade, pacote com 8 unidades. no ato da entrega não poderá ter transcorrido mais de 50% do prazo de validade estabelecido para o produto. Algodão hidrófilo, pacote com 250g, com fibras 100% algodão, macio e absorvente, em camada em forma de rolo c/espessura uniforme entre 1 e 1,5 cm regularmente compacto de aspecto homogêneo e macio, cor branca c/ no mínimo 80% de brancura, envolto em papel apropriado em toda extensão, com registro na anv1sa ou ministério da saúde. No ato da entrega não poderá ter transcorrido mais de 50% do prazo de validade estabelecido para o produto.PCT4202ÁCIDO CLORÍDRICO (MURIÁTICO) - Especificação: Ácido clorídrico (muriático) 1000 ml.LITRO60943ÁGUA SANITÁRIA - Especificação: Água sanitária, à base de cloro, para uso em lavanderia. Composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto. Cloro ativo variando de 2 a 2,50%, cor levemente amarelo-esverdeado. Aplicação: alvejante e desinfetante de uso geral. Galão com 5000 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.GALAO141504ÁGUA SANITÁRIA - Especificação: Água sanitária, à base de cloro. Composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto. Cloro ativo variando de 2 a 2,50%, cor levemente amarelo-esverdeado. Aplicação: alvejante e desinfetante de uso geral. Frasco de 1000 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.LITRO240005ÁLCOOL - Especificação: Álcool tipo etílico hidratado, concentração 46,3 INPM. Aplicação: uso doméstico. Frasco de 1000 ml. LITRO74007ÁLCOOL EM GEL - Especificação: Álcool em gel, concentração de 65%INPM, embalagem plástica com 500 ml.UND67008'c1LCOOL LIQUIDO 70% 5 LITROS - Especificação: Álcool liquido 70%, ideal para uso domestico e hospitalar, produto a base de álcool etílico, desnaturante e veiculo, esta de acordo com as normas abnt-nbr 14725-4:2009. Produto inflável. Galão 5 litros. Embalagem contendo data de fabricação e validade. Anexa ficha técnica na proposta.UND37609ÁLCOOL LIQUIDO 70% DE 1 LITRO - Especificação: ácool líquido 70% ideal para o uso doméstico e hospitalar, produto a base de ácool etílico, desnaturante e veículo, está de acordo com as normas abnt-nbr 14725-4:2009. Produto inflável.LITRO10010ALGODÃO - Especificação: Algodão hidrófilo, pacote com 250g, com fibras 100% algodão, macio e absorvente, em camada em forma de rolo c/espessura uniforme entre 1 e 1,5 cm regularmente compacto de aspecto homogêneo e macio, cor branca c/ no mínimo 80% de brancura, envolto em papel apropriado em toda extensão, com registro na anv1sa ou ministério da saúde. No ato da entrega não poderá ter transcorrido mais de 50% do prazo de validade estabelecido para o produto. PCT350011ALICATE PARA CUTÍCULAS - Especificação: Alicate para cutículas, afiado e confeccionado em aço inox, ponta super. Afiada, cabo aderente, mola de alta resistência, cabo ergonômico para maior conforto para as mãos.UND10012AMACIANTE DE ROUPAS Especificação: Fragrância floral, embalagem de 2 litros.UND285113APARELHO DE BARBEAR Especificação: Barbeador descartável, material plástico resistente, cabo ergonômico emborrachado, lâminas 02 lâminas paralelas em aço inoxidável, afiadas, sem sinal de oxidação ou rebarbas; com cabeça móvel e fita lubrificante; embalagem com dados de identificação / procedência / número de lote.UND160014BACIA PLÁSTICA 08 LITROS - Especificação: Bacia em plástico reforçado com capacidade de 08 litros, cores variadas. UND128015BACIA PLÁSTICA 20 LITROS - Especificação: Bacia em plástico reforçado com capacidade de 20 litros, cores variadas.UND146016BALDE COM TAMPA 100 LITROS. Especificação: Balde com tampa em material plástico, capacidade de 100 litros, cores variadas. UND206517BALDE COM TAMPA 60 LITROS - Especificação: Balde com tampa em material plástico, capacidade de 60 litros, cores variadas. UND147218BALDE PLÁSTICO 15 LITROS - Especificação: Balde em material plástico, capacidade de 15 litros, com alça de arame galvanizado, cores variadas.UND228019BALDE PLÁSTICO 20 LITROS - Especificação: Balde em material plástico, capacidade de 20 litros, com alça de arame galvanizado, cores variadas.UND219220BANHEIRA INFANTIL 20LITROS - Especificação: Ou superior com compartimentos para acessórios como: sabonetes, buchinhas e shampoos, em seu interior têm ondulações que precaver que os bebês escorreguem. Nas cores (verde, rosa, amarelo e azul).UND20021BICO DE MAMADEIRA - Especificação: Bico de mamadeira de silicone, formato redondo, atóxico.UND60022BOLSA INFANTIL PERSONALIZADA Especificação: Com a logomarca do município contendo 3 bolsos internos 1 bolso frontal com zíper, tamanho mínimo 36x43x19 (a x l x c). Cores (verde, amarelo, azul e rosa).UND20023BORRIFADOR 500ML - Especificação:Borrifador 500ml para liquidos, em plástico resistente, com gatilho ebico spray, e trava em OFF.UND497524CESTO PARA LIXO COM TAMPA 30 LITROS - Especificação: Cesto para lixo, com tampa, tipo arredondado, fechado em plástico resistente. Capacidade 30 litros.UND205425CESTO PARA LIXO COM TAMPA 60 LITROS - Especificação: Cesto para lixo, com tampa, tipo arredondado, fechado em plástico resistente. Capacidade 60 litros.UND104726CHUPETA - Especificação: Material bico silicone, material escudo e alça policarbonato, cor escudo e alça amarela, peso 20 g, tamanho médio.UND20027COLÔNIA - Especificação: Colônia de uso adulto, fragrância suave, testada dermatologicamente, acondicionada em frascos com no mínimo 1000 ml. A embalagem devera conter informações acerca do produto e formulação. No ato da entrega não poderá ter transcorrido mais de 50% do prazo de validade estabelecido para o produto.UND20028COLÔNIA - Especificação: Colônia de uso infantil, fragrância suave, testada dermatologicamente, acondicionada em frascos com no mínimo 220 ml. a embalagem devera conter informações acerca do produto e formulação. No ato da entrega não poderá ter transcorrido mais de 50% do prazo de validade estabelecido para o produto.UND20029CONDICIONADOR - Especificação: Condicionador de uso adulto, testado dermatologicamente, para todos os tipos de cabelo, neutro, fácil de desembaraçar. Acondicionado em frascos plásticos; frasco com 350 ml a embalagem devera conter informações acerca do produto e formulação, no ato da entrega não poderá ter transcorrido mais de 50% do prazo de validade estabelecido para o produto.UND20030COPO DESCARTÁVEL 150 ML - Especificação: Copo descartável com capacidade de 150 ml na cor branca, pacote com 100 unidades.PCT750031COPO DESCARTÁVEL 180 ML - Especificação: Copo descartável com capacidade de 180 ml na cor branca, pacote com 100 unidades.PCT1525032COPO DESCARTÁVEL 50 ML - Especificação: Copo descartável com capacidade de 50 ml na cor branca, pacote com 100 unidades. PCT1487033CORDA DE VARAL - Especificação: Em polietileno de alta densidade, 10 metros, número 2.UND33734CREME DENTAL - Especificação: Creme dental de uso adulto, com flúor, acondicionado em embalagens plásticas de 90g, a embalagem deverá conter informações acerca do produto e formulação. No ato da entrega não poderá ter transcorrido mais de 50% do prazo de validade estabelecido para o produto. UND486035CREME DENTAL - Especificação: Creme dental de uso infantil, sem flúor, com baixa abrasividade, sem adição de triclosan e corantes, acondicionado em embalagens plásticas de 50g. a embalagem deverá conter informações acerca do produto e formulação no ato da entrega não poderá ter transcorrido mais de 50% do prazo de validade estabelecido para o produto. UND280036CREME HIDRATANTE Especificação: Corporal para pele ressecada com no mínimo 200 ml.UND20037CURATIVO ADESIVO ANTI-SÉPTICO - Especificação: Curativo adesivo antisséptico com agente antimicrobiano, embalado em caixa apropriada contendo 35 unidades.CAIXA55038DESINFETANTE LÍQUIDO 1 LITRO - Especificação: Desinfetante líquido, com ação desinfetante e germicida. Frasco de 1000 ml, fragrâncias diversas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde.UND1870039DESINFETANTE LIQUIDO 2 LITROS - Especificação: Desinfetante com aspecto físico líquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Fragrâncias diversas. Frasco de 2 litros. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.UND1640040DESODORANTE - Especificação: Desodorante aerossol antitranspirante com fragrância. Oferta proteção de no mínimo 40h indicada na embalagem do produto, frascos com no mínimo 150 ml a embalagem deverá conter informações acerca do produto e formulação no ato da entrega não poderá ter transcorrido mais de 50% do prazo de validade estabelecido para o produto.UND20041DESODORIZADOR DE AMBIENTE - Especificação: Desodorizador de ambiente aerossol. Fragrâncias diversas. Aplicação: aromatizador de ambiente. Frasco de 360ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.UND624042DESODORIZADOR SANITÁRIO - Especificação: Desodorizador sanitário, com no mínimo 35 g, com suporte. Fragrâncias diversas. Aplicação: para vaso sanitário. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. UND1247043DETERGENTE LÍQUIDO - Especificação: Detergente líquido para louça, biodegradável, consistente. Aplicação: remoção de gorduras. Fragrâncias diversas. Frasco de 2000 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. UND1155044DETERGENTE LÍQUIDO - Especificação: Detergente líquido para louça, biodegradável, consistente. Aplicação: remoção de gorduras. Fragrâncias diversas. Frasco de 500 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.UND1796045DISPENSER PARA ÁLCOOL EM GEL / SABONETE LÍQUIDO - Especificação: Dispenser para álcool em gel / sabonete líquido, capacidade para 700 ml, em plástico ABS, com reservatório, fechadura de segurança com chave, acionamento manual. Parafusos e buchas inclusas.UND67246DISPENSER PARA PAPEL TOALHA - Especificação: Dispenser para papel toalha em bobina e interfolhado, em aço com pintura epóxi, medidas aproximadas 23 x 27 cm.UND99247EMBALAGEM DE QUENTINHA COM TAMPA PAPELÃO N°8 MANUAL - Especificação: Embalagens de quentinha com tampa, caixa com 100 unidades.CAIXA75548ESCOVA DE CABELO - Especificação: Escova oval almofadada, pinos em náilon e pontas protetoras. Em cores variadas ou cor única, com cabo ergonômico emborrachado, medindo entre 15 e 20 cm.KIT30049ESCOVA DE UNHA - Especificação: Escova de unha com cerdas macias. Confere uma limpeza eficiente que não agride a pele. Ideal para escovar e lavar as unhas. Possui alça diferenciada, que facilita o manuseio e proporciona mais praticidade durante o uso.UND80050ESCOVA DENTAL - Especificação: Uso adulto, com cerdas em náilon, media/macia, distribuídas no mínimo em 3 fileiras de tufos, contendo no mínimo 30 tufos de cerdas aparadas uniformemente e arredondadas nas mesma altura, cabo reto, anatômico, resistente, medido aproximadamente 17 cm, com empunhadura e embalagem individual.UND340051ESCOVA DENTAL - Especificação: Uso infantil, com formato anatômico, confeccionada em material atóxico, com cabo em polipropileno com cerdas em náilon, média/macia, distribuídas no mínimo em 3 fileiras de tufos, contendo no mínimo 30 tufos de cerdas aparadas uniformemente e arredondadas na mesma altura, corpo medindo entre 9 e 16 cm de comprimento, com empunhadura e embalagem individual. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e selo de aprovação da associação brasileira de odontologia.UND280052ESCOVA PLÁSTICA - Especificação: Escova Plástica pequena para pia.UND213553ESCOVA SANITARIA - Especificação: Escova sanitária plástica com cabo e cerdas de nylon.UND279554ESPANADOR DE TETO - Especificação: Espanador de teto em forma arredondada (circular), em nylon com cabo de madeira. UND110155ESPANADOR DE TUCUM - Especificação: Espanador de tucum macio, com cabo em madeira formato ergonômico, cores diversas. UND169056ESPONJA DUPLA FACE - Especificação: Esponja dupla face (fibra e espuma), formato retangular, medindo 10 x 75 x 23 mm, abrasividade média. Composição: espuma de poliuretano com bactericida, fibra sintética com abrasivo.UND1055057FILME DE PVC - Especificação: Filme de PVC transparente para embalar, proteger e conservar. Película aderente. 30m x 28cm. ROLO135258FILME EM BOBINA - Especificação: Filme de PVC transparente para embalar, proteger e conservar. Película aderente 500mm x0,025cm bobina stretch. KG76059FIO DENTAL - Especificação: Fio dental fino, material poliamida, comprimento de 50 metros, características adicionais: cera natural, com cortador em embalagem plástica resistente e rótulo com informações do produto.UND37060FLANELA PARA LIMPEZA - Especificação: Flanela para limpeza, cor abóbora, medida aproximada de 40 x 60 cm. UND565061FÓSFORO Especificação: Fósforo para uso doméstico, maço com 10 caixas com 40 palitos cada.MAÇO160762FRALDA INFANTIL DESCARTÁVEL TAMANHO G. Especificação: Hipoalérgica, com flocos em gel, adesivo que não permita perda de aderência, com camada interna de algodão consistente, abas anti vazamento, tamanho G. Embaladas em pacotes com no mínimo 7 unidades. PCT50063FRALDA INFANTIL DESCARTÁVEL TAMANHO P. Especificação: Hipoalérgica, com flocos em gel, adesivo que não permita perda de aderência, com camada interna de algodão consistente, abas anti vazamento, tamanho P. Embaladas em pacotes com no mínimo 9 unidades.PCT50064FRALDA INFANTIL DESCARTÁVEL TAMANHO RECÉMNASCIDO (RN). Especificação: Hipoalérgica, com flocos em gel, adesivo que não permita perda de aderência, com camada interna de algodão consistente, abas anti vazamento, tamanho RN. Embaladas em pacotes com no mínimo 20 unidades. PCT30065FRALDA INFANTIL DESCARTÁVEL TAMANHO XG. Especificação: Hipoalérgica, com flocos em gel, adesivo que não permita perda de aderência, com camada interna de algodão consistente, abas anti vazamento, tamanho XG. Embaladas em pacotes com no mínimo 7 unidades.PCT30066FRALDA INFANTIL, DESCARTÁVEL TAMANHO M. Especificação: Hipoalérgica, com flocos em gel, adesivo que não permita perda de aderência, com camada interna de algodão consistente, abas anti vazamento, tamanho M. Embaladas em pacotes com no mínimo 8 unidades. PCT50067FRALDA REUTILIZÁVEL - Especificação: Material 100% algodão, tamanho aproximado 7 0 x 80 cm, cor branca, características adicionais gramatura 75 g/m2, unidade. Pacote com 5 unidades.UND50068GUARDANAPO DE PAPEL - Especificação: Guardanapo de papel, descartável, extra branco, 100% fibras naturais, pacote com 50 unidades. 20x 22,5 cm acondicionado em embalagem plástica transparente, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem.PCT512069HASTES FLEXÍVEIS - Especificação: Hastes flexível com pontas de algodão, composição: hastes de polipropileno, algodão hidrofilisado tra.tado com carboximeticulose e bactericida, acondicionado em embalagem apropriada, com 75 unidades. PCT25070KIT INFANTIL ESCOVA E PENTE - Especificação: Kit pente e escova infantil, sendo a base em polipropileno, com cerdas, extras macia, ideal para a delicada pele do bebê. UND10071LÃ DE AÇO - Especificação: Esponja de aço com formato retangular. Aplicação: limpeza geral, textura macia e isenta de sinais de oxidação, medindo, no mínimo, 100 x 75mm. Composição: lã de aço carbono. Pacote com 08 unidades.PCT376072LENÇO UMEDECIDO - Especificação: Lenço umedecido de uso infantil, com agente hidratante, neutro ou com fragrância, acondionado em pacotes apropriados com REFIL 70 unidades. A embalagem deverá conter informações acerca do produto. UND40073LIMPA VIDRO SEM GATILHO - Especificação: Limpa vidro, tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco de 500 ml, sem gatilho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.UND156574LIMPADOR DE PISO DILUÍVEL CONCENTRADO - Especificação: Limpador de piso delível, concentrado, galão com 5 litros, perfumado e super concentrado. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.GALAO361075LIMPADOR MULTIUSO 500 ML- Especificação: Limpador multiuso doméstico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.UND680076LIXEIRA COM PEDAL 50 LITROS - Especificação: Lixeira com pedal para abertura da tampa, capacidade 50 litros, confeccionada em plástico resistente, cor branca.UND120277LIXEIRA COM PEDAL EM AÇO - acabamento polido inox 20litros, dimensões do produto: 29,5 x 29,5 x 46 cm; 2,62 quilogramas. UND 1078LIXEIRA COM TAMPA COM CAPACIDADE PARA 03 LITROS - Especificação: Lixeira plástica pequena, com tampa com capacidade de 03 litros.UND239779LOÇÃO CREMOSA HIDRATANTE - Especificação: Loção cremosa hidratante de uso infantil, testada dermatologicamente, com extrato natural de aveia (ativo nutriente e rico em vitaminas), óleo de amêndoas e bisabolol (calmante dérmico natural) especificações do produto no rótulo da embalagem, acondicionado em frascos plásticos com 100ml.UND20080LUSTRA MÓVEIS 200ML - Especificação: Lustra móveis com emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Fragrâncias diversas. Frasco plástico de 200ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.UND366581LUVA LÁTEX 31CM Especificação: Luva de segurança confeccionada em látex natural anatômica, acabamento forrado em algodão flocado, antiderrapante na palma e dedos, 31cm.PAR250082LUVA PARA LIMPEZA - Especificação: Luva para limpeza, em borracha de látex natural, superfície externa antiderrapante. Tamanhos variados. Cor amarela.PAR587083MAMADEIRA - Especificação: Material plástico, capacidade 240 ml, material bico silicone, características adicionais capuz protetor, unidade.UND60084MAMADEIRA - Especificação: Material policarbonato, capacidade 50 ml, material bico látex atóxico e antialérgico, esterilização 125 graus, tipo chuca, unidade. UND40085MÁSCARA DESCARTÁVEL COMUMUND20086MULTI - INSETICIDA - Especificação: Inseticida, spray, para eliminação de baratas e insetos, frasco com 300ml.UND309087PÁ COLETORA COM TAMPA - Especificação: Pá plástica coletora com tampa.UND158388PÁ DE LIXO PLÁSTICO - ela tem o cabo dobrável, para facilitar seu armazenamento, e refil em pvc na base UND4089PÁ PARA LIXO - Especificação: Pá para lixo em zinco, com cabo longo em madeira, pá e cabo formando um ângulo de 90º graus.UND216290PANO MULTIUSO - Especificação: pano multiuso, composição 100% de fibras de viscose, resina acrílica corante e agente bacteriostático triclosan, rolo medindo 33cm x 300m.ROLO150691PANO CHAO FLANELADO 40X67 - ESPECIFICAÇÃO Pano de chão flanelado, para todo tipos de pisos, pacote com 3,tamanho 40x67.PCT643092PANO DE CHÃO - Especificação: Pano de chão (saco duplo) algodão alvejado, medidas 70 x 50 cm.UND1517093PANO DE PRATO - Especificação: Pano de prato, algodão alvejado, medida 60 x 45 cm.UND660094PAPEL ALUMÍNIO - Especificação: Papel alumínio para embalar alimentos. 7,5m x 45cm.ROLO131295PAPEL HIGIÊNICO - Especificação: Papel higiênico, 100% fibras naturais, com folha simples na cor branca (100% branca), neutro, de primeira qualidade. Pacote com 04 rolos medindo 30mx10cm. A embalagem deverá ter boa visibilidade do produto.PCT3120096PAPEL HIGIÊNICO PERFUMADO - Especificação: Papel higiênico, 100% fibras naturais, com folha dupla na cor branca (100% branca), perfumado, de primeira qualidade. Pacote com 04 rolos medindo 30 m x 10 cm. A embalagem deverá ter boa visibilidade do produto.PCT757497PAPEL TOALHA - Especificação: Papel toalha, folha simples, brancas, macias e absorventes, 100% fibra celulósicas, pacote com 02 rolos medindo aproximadamente 21,0 x 20,0 cm, com informações do fabricante e composição estampados da embalagem. PCT696598PAPEL TOALHA - Especificação: Papel toalha, medindo 20 x 21 cm, 02 dobras com creme intercaladas tipo interfolhas, macias e absorventes, pacote com 1.250 folhas.PCT1702099PENTE - Especificação: Pente com cabo confeccionado em material plástico resistente, medindo aproximadamente 20 cm, embalado individualmente.UND160100PENTE FINO - Especificação: Pente fino sem cabo, ideal para retirada de piolhos, confeccionado em material plástico rígido, dentes finos, medindo aproximadamente 10 cm, embalado individualmente.UND300101POLIDOR DE ALUMÍNIO - Especificação: Polidor para alumínio, embalagem com 500 ml, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem.UND5160102POMADA PARA ASSADURA - Especificação: Pomada para assadura de uso infantil, composição palmitato de retinol, colecalciferol, óxido de zinco, excipiente, acondicionado em tubos com 45 gramas.UND300103PREGADOR DE ROUPAS Especificação: Em material plástico, pacote com 12 unidades.PCT1640104RODO DE 40 CM - Especificação: Rodo de 40 cm, plástico, borracha dupla, com cabo de madeira revestido em plástico. UND2870105RODO DE 60 CM - Especificação: Rodo de 60 cm, plástico, borracha dupla, com cabo de madeira revestido em plástico. UND2614106RODO DE BORRACHA DUPLA GRANDE - com duas lâminas em eva ou borracha natural com largura aproximada de 60cm. Cabo de madeira plastificada, para uso doméstico. Base em plástico rígido e cabo de madeira, plastificado, com ponteira plástica para pendurar, comprimento mínimo do cabo: 1,20M. Deve apresentar resistência adequada ao uso a que se destina e facilidade na remoção de líquidos em superfícies planas. Validade de no mínimo 12 meses. UND60107SABÃO DE COCO 200g. UND5060108SABÃO EM BARRA - Especificação: Sabão em barra, 200g. Embalado em saco plástico, contendo 05 unidades. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. PCT5030109SABÃO EM PÓ - Especificação: Sabão em pó com fórmula para remoção de manchas embalagem de 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.SACHE21980110SABONETE - Especificação: Aspecto físico sólido, peso 90 g, tipo com perfume, formato retangular, características adicionais com creme hidratante e glicerinado, unidade.UND200111SABONETE - Especificação: Sabonete de uso infantil, em tablete glicerinado, com loção cremosa, hidratante, suave com fragrância, tablete de 80 gramas.UND400112SABONETE LÍOUIDO INFANTIL - Especificação: Sabonete infantil líquido, fragrância de bebê, frasco de 200ml. Aplicação para higienização da pele e embalagem com dados de identificação, procedência, número de lote. Validade e número de registro do ministério da saúde.UND300113SABONETE LÍQUIDO 5000 ML - Especificação: Sabonete líquido aspecto físico viscoso, com fragrância de erva-doce. Aplicação: para higienização e hidratação da pele. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde.UND2644114SABONETE LIQUIDO ANTI-SÉPTICO - Especificação: Sabonete líquido anti-séptico inodoro com triclosan como principio ativo, indicado para anti-sepsia das mãos. Com aspecto líquido perolizado viscoso. Apresentado em embalagem galão 1000 ml, devidamente rotulada com a identificação do produto, prazo de validade, numero de lote, registro/notificação no Ministério da Saúde, ficha técnica do produto, instruções e cuidados na utilização.LITRO3580115SACO CESTA BÁSICA POLIETILENO 50X80X10.KG250116SACO DE PAPEL branco para pipoca (7 X 16CM) (C/1000)PCT280117SACO DE PAPEL Para Pipoca -11 Cm X 15 Cm 500 UnidadesPCT270118SACO PARA LIXO 100 LITROS- Especificação: Saco plástico, para lixo, capacidade para 100 litros, em polietileno , com costura eletrônica no fundo, embalagem com 100 unidades, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem.PCT4605119SACO PARA LIXO 200 LITROS- Especificação: Saco plástico, para lixo, capacidade para 200 litros, em polietileno , com costura eletrônica no fundo, embalagem com 100 unidades, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem.PCT13165120SACO PARA LIXO 40 LITROS - Especificação: Saco plástico, para lixo, capacidade para 40 litros, em polietileno reforçado, com costura eletrônica no fundo, embalagem com 100 unidades, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem.PCT15420121SACO PARA LIXO 60 LITROS - Especificação: Saco para lixo, cor preta, em polietileno, com costura eletrônica no fundo, capacidade 60 litros, em pacote com 100 unidades. Indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. PCT14740122SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS - Especificação: Saco para lixo branco leitoso, alta resistência, capacidade 100 litros. Pacote 100 unidades. PCT940123SACO PARA LIXO HOSPITALAR 30 LITROS - Especificação: Saco para lixo branco leitoso, alta resistência, capacidade 30 litros. Pacote 100 unidades.PCT940124SACO PARA LIXO HOSPITALAR 50 LITROS - Especificação: Saco para lixo branco leitoso, alta resistência, capacidade 50 litros. Pacote 100 unidades.PCT1940125SACO PLÁSTICO INCOLOR - Especificação: Polietileno, dimensões 25cm x 35cm.KG230126SACO PLÁSTICO INCOLOR 2 KG - Especificação: Polietileno, dimensões 19cm x 35cm, capacidade para 2kg. KG2190127SACOLA PLASTICA TRANSPARENTE - Especificação: 30X40, pacote com 100 unidades.PCT2290128SHAMPOO - Especificação: Shampoo de uso adulto, vitaminado, com sua fórmula suave, PH neutro para todos os tipos de cabelos, dermatologicamente testado, acondicionado em frasco plástico com bico dosador, com no mínimo 350 ml. Especificações constar no rotulo da embalagem. No ato da entrega não poderá ter transcorrido mais de 50% do prazo de validade estabelecido para o produto. UND300129SHAMPOO (480 ML) - Especificação: Shampoo de uso infantil, vitaminado com sua fórmula suave, PH neutro para todos os tipos de cabelos, dermatologicamente testado, acondicionado em frasco plástico com bico dosador, com 350 ml, especificações devem constar no rótulo da embalagem no ato da entrega não poderá ter transcorrido mais de 50% do prazo de validade estabelecido para o produto.UND400130SHAMPOO ANTI PIOLHO - Especificação: Shampoo anti piolho, a base de deltametrina, 0,02% 20mg. Frasco com 60 ml. Deverá conter no rótulo ou impresso na embalagem os dados do fabricante, data da fabricação e prazo de validade. No ato da entrega não poderá ter transcorrido mais de 50% do prazo de validade estabelecido para o produto.UND150131SODA CÁUSTICA COM 350 GRAMAS - Especificação: Soda caustica.UND1665132SUPORTE PARA PANO MULTIUSO - especificação: suporte metálico para pano multiuso em rolo, tipo parede uso doméstico ou profissional. Composição: Arame chapa de aço carbono e tubo de aço carbono. Pintura eletrostática branca. Acessórios: Acompanha parafuso e bucha para instalação. Capacidade: Rolos de pano de até 300m.UND428133TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL - Especificação: Termômetro clínico digital, com aviso sonoro, memória da última temperatura gravada, tempo total da medição da temperatura de 90 a 120 segundos, com desligamento automático garantia de 12 meses do fornecedor a contar da data de entrega.UND50134TESOURA DE UNHA - Especificação: Tesoura de unha de uso adulto, com corpo em aço inoxidável, ponta super. Afiada, curva, sem marcas de oxidação, aproximadamente 10 cm de altura. Acondicionada em embalagem individual com indicação de marca e modelo.UND100135TOALHA DE BANHO - Especificação: Com logomarca do município bordado no canto direito da étamine com tamanho de 8 cm de comprimento por 7,7cm de altura, tamanho da toalha 65 cm x 1,30m, na cor branca.UND700136TOALHA DE ROSTO - Especificação: Com logomarca do município bordado no canto direito com tamanho de 8 cm de comprimento por 7,7cm de altura, tamanho da toalha 42cm x 75 cm, na cor branca.UND2565137TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA COM ELÁSTICO - 100% polipropileno com 100 unidades.PACOTE80138VASSOURA DE NYLON - Especificação: Vassoura cerdas de nylon medindo 30 cm.UND2956139VASSOURA DE PALHA - Especificação: Vassoura de palha, tufo medindo aproximadamente 15 cm de diâmetro.UND3365140VASSOURA DE PÊLO - Especificação: Com cerdas sintéticas com largura aproximada de 30cm, para uso doméstico. Altura mínima das cerdas 6cm. Cerdas em polipropileno. Cepa em plástico resistente ou madeira e cabo de madeira plastificado com ponteira plástica para pendurar. Comprimento mínimo do cabo: 1,20m. Deve apresentar resistência adequada ao uso a que se destina e facilidade na remoção de detritos e pó.UND1625141VASSOURA DE PIAÇAVA - 45CM, pisos rústicos (calçadas, ruas e obras) em grandes areas, suporte (cepa) plástica, cerdas de piaçava sintética, cabo em madeira natural com 1,40M, cerdas de polipropileno. UND1167142VASSOURA DE PLÁSTICO (CISCADOR) - Especificação: Para jardim com cabo 22 dentes 340mm de 1,2 m.UND1105

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 06/2023
Dispõe sobre a Prestação de Contas da Associação Servos de Nova Vida (Comunidade Terapêutica Casa Sim, Eu Quero) referente ao Mês de Outubro do Ano de 2023.
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS- COMPOD

RESOLUÇÃO Nº 06/2023

Dispõe sobre a Prestação de Contas da Associação Servos de Nova Vida (Comunidade Terapêutica Casa Sim, Eu Quero) referente ao Mês de Outubro do Ano de 2023.

O Conselho Municipal de Política Sobre Drogas- COMPOD de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.243/2020 de 05 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas- COMPOD (biênio 2022 / 2024), realizada dia 15 (quinze) de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 11/2023, a Prestação de Contas da Associação Servos de Nova Vida (Comunidade Terapêutica Casa Sim, Eu Quero) referente ao Mês de Outubro do Ano de 2023.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

Sede do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas, 15 de dezembro de 2023.

WILIAN VICENTE BATISTA

Presidente do COMPOD

São Benedito-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 50/2023
Decreta recesso de final de ano para os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
DECRETO Nº 50, de 15 de dezembro de 2023.

Decreta recesso de final de ano para os órgãos e

entidades integrantes da Administração Pública

Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. SAUL LIMA MACIEL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 52, da Lei Orgânica,

Considerando a necessidade de organizar o fechamento das contas públicas relativas ao

exercício de 2023;

Considerando que as secretarias no encerramento de exercício têm suas atividades bastante

reduzidas em razão da diminuição da demanda pelos serviços públicos e seu pleno

funcionamento só acarreta mais despesas, ferindo o princípio da economicidade;

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da administração pública local;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o recesso de final de ano para os órgãos e entidades integrantes da

Administração Pública Municipal no período de 26 a 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º Os secretários municipais das secretarias que têm atendimento continuado à

população deverão fixar o recesso em suas pastas em dois períodos, sendo o primeiro de 26

a 29 de dezembro de 2023 e o segundo de 02 a 05 de janeiro de 2024, mantendo sempre

equipes para atendimento ao público e dando ampla publicidade.

Art. 3º Nas datas previstas no arts. 1º e 2º deste Decreto serão normalmente assegurados o

fornecimento dos serviços prestados pelo COTRAN e pela Guarda Patrimonial, o

atendimento médico-hospitalar, farmacêutico e de ambulatórios médicos especializados que

atendem a pacientes com consultas médicas, previamente agendadas e demais serviços

essenciais ou serviços pré-agendados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito (CE), 15 de dezembro de 2023.

__________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1441/2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+) e dá outras providências.
LEI Nº 1.441/2023 de 07 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+) e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito(CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de São Benedito, o Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+), órgão consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução de políticas públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e mais, destinadas a assegurar a essa população o pleno exercício de sua cidadania.

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+) compete:

I propor, revisar e monitorar as ações, prioridades, prazos e metas do Plano Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binário e + (PMLGBTQIAPN+);

II colaborar na defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+, por todos os meios legais que se fizerem necessários;

III fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbitos federal, estadual e municipal que atenda aos interesses dos LGBTQIAPN+s;

IV participar da organização das Conferências Municipais para construção de políticas públicas voltadas para a população LGBTQIAPN+;

V apresentar sugestões para elaboração do planejamento plurianual, estabelecimento de diretrizes orçamentárias e alocação de recursos no orçamento anual do governo municipal, visando à implementação do Plano Municipal LGBTQIAPN+ (PMLGBTQIAPN+);

VI criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos e elaborar projetos;

VII apresentar sugestões e aperfeiçoamento de projetos de leis que tenham implicações sobre os direitos e cidadania da população LGBTQIAPN+;

VIII analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias recebidas;

IX elaborar o seu regimento interno.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. O Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+), de composição paritária, será integrado por 12 (doze) membros, assim definidos:

I 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, designados pelos respectivos titulares de cada Secretaria para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução, com a seguinte composição:

a) da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;

b) da Secretaria Municipal da Educação;

c) da Secretaria Municipal da Saúde;

d) da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito;

e) da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo;

f) da Secretária Especial de Relações Políticas;

II 6 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, indicados por entidades sem fins lucrativos, selecionados em fórum próprio, dentre aquelas:

a) voltadas à promoção e defesa de direitos da população LGBTQIAPN+;

b) da comunidade científica, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população LGBTQIAPN+

c) municipais, de natureza sindical ou não, que congreguem trabalhadores ou empregadores, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBTQIAPN+;

d) de classe, de caráter municipal, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBTQIAPN+.

§ 1º Poderão ainda participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I Ministério Público do Estado do Ceará;

II Defensoria Pública do Estado do Ceará;

III Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Vereadores.

§ 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) regulamentará a forma de escolha dos representantes da sociedade civil, observado o disposto no inciso II deste artigo.

§ 3º A presidência do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+) será preconizada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS ) nos 2 (dois) primeiros anos, após sua vigência deverá ser eleito pelo colegiado dentre os representantes da sociedade civil , por meio da Coordenadoria Especial de Políticas para a Diversidade Sexual.

§ 4º O Vice-Presidente do Conselho deverá ser eleito pelo colegiado dentre os representantes da sociedade civil, para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 5º A função de conselheiro do Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+) não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado à comunidade.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º. O Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+) formalizará suas deliberações por meio de resoluções, cuja publicidade deverá ser garantida pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS).

Art. 5º. As reuniões do Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+) realizar-se-ão ordinariamente uma vez a cada 2 (dois) meses, e deverão observar o quorum mínimo de 7 (sete) membros votantes para a sua instalação, sem prejuízos de eventuais convocações extraordinárias.

§ 1º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

§ 2º O regimento interno poderá exigir quorum diferenciado para a deliberação de determinadas matérias, desde que observado o quorum mínimo previsto no parágrafo anterior.

§ 3º Em caso de empate, o Presidente do Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+) terá o voto de qualidade.

Art. 6º. O Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+) poderá decidir pela instituição de câmaras técnicas e grupos de trabalho destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, por meio de ato prevendo seus objetivos, composição e prazo para conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único - Poderão ser convidados para participar das câmaras técnicas e grupos de trabalho representantes de órgãos e entidades públicos e privados.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social propiciará ao Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+) as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a infraestrutura para a realização das reuniões.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, 07 de dezembro de 2023.

__________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1442/2023
Dispõe sobre a criação dos componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar- SISAN, definindo os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Benedito
LEI Nº 1.442 de 15 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre a criação dos componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar- SISAN, definindo os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Benedito(CE) e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito(CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam criados os componentes municipais do SISAN, bem como definidos os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada.

Art. 2º A alimentação é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.

§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.

§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.

Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada.

Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:

I - A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social;

II - A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;

III - A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;

IV- A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis;

V - A produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;

VI - A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etnoculturais do Estado;

VII - A adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros;

Art. 5º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do município sobre a produção e o consumo de alimentos.

Art. 6º O Município de São Benedito - Estado do Ceará deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.

CAPÍTULO II

DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), integrado, no Município de São Benedito- Estado do Ceará por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 8º O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º 11.346 de 15 de setembro de 2006.

Art. 9º. São componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN):

I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

II - O CONSEA de São Benedito-CE, órgão vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;

III - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN;

IV - Os 'f3rgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Nacional.

Parágrafo único: A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN de São Benedito-CE e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA de São Benedito, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de dezembro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1443/2023
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de São Benedito(CE), definindo as competências, a composição e o funcionamento, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - S
LEI Nº 1.443 de 15 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA de São Benedito(CE), definindo as competências, a composição e o funcionamento, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito(CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -CONSEA de São Benedito-CE, órgão de assessoramento imediato do Chefe do Poder Executivo de São Benedito-CE, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional, integrando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao CONSEA de São Benedito-Ceará:

I Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de São Benedito- CE, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

III Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;

VIII Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1° O CONSEA de São Benedito-CE, manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN de São Benedito, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2° Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito- CE.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O CONSEA de São Benedito-CE será composto por 12 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1° A representação governamental no CONSEA de São Benedito-CE será exercida pelos secretários das seguintes secretarias municipais, os quais serão membros titulares:

I - Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos.

'a7 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos:

I - Representantes dos movimentos sociais e populares;

II - Representantes de Entidades de Trabalhadores;

III - Representantes de Entidades Empresariais;

IV - Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisa;

V - Representantes de Organizações Não Governamentais;

VI - Representantes de Pastoriais ou Organismo de Instituições Religiosas;

VII - Fóruns e Redes.

VIII - Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais

§ 3° Poderão compor o CONSEA de São Benedito-CE, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5° - O CONSEA de São Benedito-CE, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.

Art. 6° - O CONSEA de São Benedito-CE, tem a seguinte organização:

I Plenário;

II - Presidente

III Vice Presidente;

IV Secretaria Executiva;

V Câmaras Temáticas;

VI- Grupo de Trabalho

Seção I

Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente

Art. 7° - O CONSEA de São Benedito-CE será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito-CE.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

I Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA;

II Representar externamente o CONSEA;

III Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA;

IV Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;

V Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-Presidente;

VI Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.

Art. 9° Compete ao Vice Presidente:

I Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de São Benedito-CE as propostas do CONSEA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

II Manter o CONSEA de São Benedito informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, das propostas encaminhadas por este Conselho;

III Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de São Benedito-CE nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA;

IV Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI Substituir o Presidente em seus impedimentos;

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de São Benedito-CE contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:

I Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de São Benedito-Ceará no âmbito de suas atribuições;

II Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de São Benedito-CE;

III Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

IV Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de São Benedito;

V- Instituir e manter banco de dados;

Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho.

Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA de São Benedito-CE, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 15. O CONSEA de São Benedito-CE contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio do Poder Executivo.

Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº. 1.138, de 17 de maio de 2018 e demais disposições ao contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de dezembro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1444/2023
Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA, e dá outras providências
LEI Nº 1.444 de 15 de dezembro de 2023.

Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA, e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito(CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA, órgão consultivo e deliberativo, instrumento de Política Pública Municipal voltado à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal no Município de São Benedito, além de visar a saúde humana e a proteção ambiental, que cuidará da destinação e gerenciamento de meios e receitas para o desenvolvimento e a execução de ações estabelecidas.

Art. 2º - O CMPDA tem como objetivos:

I - Incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente;

II - Acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel cumprimento da legislação de proteção animal.

Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais:

I - Emitir parecer e deliberar em situações definidas nos termos do Art. 2º desta Lei;

II - Avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com a proteção animal e o controle de zoonoses;

III - Propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento do direito legítimo e legal dos animais;

IV - Propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicas e privadas que possam apoiar, com auxílio financeiro ou força de trabalho, o cumprimento dos objetivos deste Conselho;

V - Propor prioridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e projetos relacionados à guarda responsável;

VI - Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, que têm incidência do desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;

VII - Acionar os órgãos públicos competentes em situações relativas ao bem estar animal;

VIII - Requisitar e acompanhar diligências e adotar providências contra situações de maus-tratos aos animais;

IX - Requerer na Justiça a proibição da tutela de animais e outras ações que visem à proteção animal, em situações previstas na legislação vigente;

X - Propor e auxiliar o poder público na realização de campanhas de esclarecimento à população quanto a guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme definido na legislação;

XI - Contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável no município;

XII - Discutir medidas de conservação da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas;

XIII - Incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal.

Art. 4º - O CMPDA será constituído por 8 (oito) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução:

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio ambiente;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação social;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

V - 1 (um) representantes de entidade voltada à proteção animal;

VI - 1 (um) representante de entidade voltada à conservação e proteção da fauna silvestre;

VII - 1 (um) representantes da comunidade acadêmico-científica, das áreas de ciência animal e/ou direito ambiental;

VIII - 1 (um) médico veterinário da iniciativa privada.

§ 1º - Para cada membro do Conselho será indicado um suplente da mesma área de atuação.

§ 2º - Cada membro tem direito a um voto.

§ 3º - A função de membro do CMPDA é gratuita e considerada serviço público relevante, ficando expressamente vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.

§ 4º - O CMPDA será presidido por um de seus membros, eleito por maioria simples, na primeira reunião ordinária, ficando os dois segundos mais votados eleitos para os cargos de Vice Presidente e Secretário.

§ 5º - Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades, serão indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo Prefeito.

§ 6º - A substituição de representantes será efetivada mediante justificativa aprovada pela maioria, mantendo-se inalterada a sua constituição.

§ 7º - A inclusão de novos representantes ou entidades se dará mediante lei.

§ 8º - Os membros do CMPDA que não comparecerem a três reuniões num prazo de 12 (doze) meses perderão o mandato, devendo ser informado, de imediato, o órgão ou entidade que os indicou, para, num prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a substituição.

Art. 5º - O CMPDA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez a cada dois meses e, extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento Interno.

§ 1º - A convocação será feita por escrito, enviadas por correio eletrônico, com antecedência mínima de 7 (sete) dias para as sessões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias.

§ 2º - As decisões do CMPDA serão tomadas com aprovação da maioria simples de seus membros, com presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros, contando com o Presidente, que terá o voto de qualidade.

§ 3º - As sessões plenárias do CMPDA serão abertas à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos, programas ou ações específicas afeitas ao tema.

Art. 6º - O CMPDA deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei, que será aprovado através de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo designará por Decreto qual Secretaria Municipal ficará vinculado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de dezembro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1445/2023
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e acrescenta vagas em cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo de São Benedito(CE), e dá outras providências.
LEI Nº 1.445 de 15 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e acrescenta vagas em cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo de São Benedito(CE), e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito(CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos efetivos e acrescenta vagas em cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo de São Benedito(CE).

Art. 2º Fica criado o cargo efetivo de Analista Ambiental e acrescenta as seguintes vagas em cargos efetivos já existentes, a fim de atender às demandas de concurso público e formação de cadastro de reserva, podendo serem contratados de forma temporária, nos termos da Constituição Federal e legislação vigente.

CARGOQuantidadeCarga-horáriaRemuneraçãoAnalista Ambiental640 hs

semanais2.800,00Cuidador20040 hs semanais1.518,00Auxiliar de Cuidador2040 hs semanais1.320,00Pedagogo1540 hs semanaisPCCSFiscal de Obras e Posturas240 hs semanaisPCCSMotorista categoria D3040 hs semanaisPCCSParágrafo Primeiro: O Analista Ambiental tem que ter formação mínima no ensino médio, com curso na área ambiental ou similar, com atribuições gerais de licenciamento ambiental ou fiscalização ambiental, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de dezembro de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.12.15.001/2023
Pregão Eletrônico - Nº 2023.12.12.01 – Registro de Preços - Nº Compras.gov.br – 412023 - UASG - 981547
Pregão Eletrônico - Nº 2023.12.12.01 Registro de Preços

Nº Compras.gov.br 412023 - UASG - 981547

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2023.12.12.01. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos para o Programa de Aprendizagem da Idade Certa Integral - Mais Paic Integral da Secretaria de Educação do Município de São Benedito-CE, conforme termo de referência. Total de Itens Licitados: 46; informações sobre o edital a partir do dia 18 de Dezembro de 2023, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 18 de Dezembro de 2023, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 04 de Janeiro de 2024 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 15 de dezembro 2023.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.12.15.002/2023
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 2023068301
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 2023068301

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL; CONTRATADA: AL LOCACOES LTDA. OBJETO: PRIMEIRO ADITIVO - ACRÉSCIMO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE . Modalidade de Licitação: DISPENSA DE LICITAÇÃO Eletrônico nº 06.003-2023-DL. Fundamento Legal: nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93; Valor: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil, duzentos reais). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 0602.082430222.2.046 Apoio a Gestão Descentralizada - IGD/PBF , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.28; Vigência: 01 de Novembro de 2023 a 04 de Outubro de 2024: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 01 de Novembro de 2023. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada - ANDRE LUIZ FERREIRA DA COSTA.

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