DISPÕE SOBRE O RECESSO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO BENEDITO-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e Final de Ano;
DECRETA:
Art.1º - Fica decretado recesso na Câmara de Vereadores de São Benedito, em função das festividades alusivas ao Natal e Final de Ano, no período de 26 de dezembro de 2023 até 05 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Fica determinado que os servidores poderão ser convocados para desempenhar suas funções durante o período de recesso, em caso de necessidade de realização de Sessão Extraordinária.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Benedito-CE, 18 de dezembro de 2023.
HAROLDO CELSO MACIEL JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA