Diário oficial

NÚMERO: 3548/2023

Ano III - Número: 3548 de 21 de Dezembro de 2023

21/12/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 19/09/2024 15:11:08 - IP com nº: 10.0.0.229

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 133/2023
INSTITUI A COMISSÃO PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PORTARIA Nº 133/2023

INSTITUI A COMISSÃO PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE EDITAL Nº 001/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Saul Lima Maciel, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão para Análise dos Pedidos de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, referente ao concurso público para provimento de vagas do quadro de efetivos e formação de cadastro reserva da prefeitura municipal de São Benedito/CE, obedecendo ao disposto no Edital 01/2023, subitem 5.3.7.6.

Art. 2º. A Comissão para Análise dos Pedidos de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição será composta por 1 (um) presidente e (quatro) 4 membros.

Art. 3º. Designar a seguinte composição da Comissão para Análise dos Pedidos de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição;

PRESIDENTE: RAFAELY DE SOUSA LIMA, com matrícula: 0532612.

MEMBRO: MARCOS PAULO RODRIGUES SILVA, com matrícula: 0533383.

MEMBRO: DANIEL ALVES PEREIRA, com matrícula: 0534464.

MEMBRO: LEANDRO ARAÚJO DE BRITO, com matrícula: 0533123.

MEMBRO: KAREN SOARES MATOS, com matrícula: 0534296.

Art. 4º. A Comissão instituída por essa Portaria cessará sua existência com a divulgação da relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido, divulgação esta prevista para o dia 27 de dezembro de 2023, nos termos do subitem 5.3.7.7 do Edital 001/2023.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 21 de dezembro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.12.21.001/2023
2023.12.19.01 - EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE Aviso de Licitação

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços Nº. 2023.12.19.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 09 de Janeiro de 2024 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) Alisson Mendes da Localidade de São Joaquim, Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 21 de dezembro de 2023.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da CPL.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.12.21.001/2023
CONVOCAÇÃO / TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.14.01
CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos, tendo em vista o desinteresse do direito à contratação manifestado pela licitante vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.14.01, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA (3ª ETAPA) DA LOCALIDADE DE SANTA ROSA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, R.S.M. Pessoa Ltda, CNPJ nº 33.159.524/0001-89 com o valor global R$ 888.683,97 (oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos), VEM CONVOCAR, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as demais licitantes classificadas (22 licitantes) na fase de propostas de preços para manifestarem seu interesse na presente contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, e prorrogação do prazo de validade de suas propostas, sob pena de perda do direito à contratação. A possível contratação obedecerá a ordem de classificação das propostas de preços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, em obediência ao art. 64, § 2º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

São Benedito/CE, 21 de dezembro de 2023.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230721/2023
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230723. Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 016-2023-ARP. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230723. Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 016-2023-ARP. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FESTAS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230723. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 25 de dezembro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa SK PRODUÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FERNANDO SAULO VASCONCELOS PONTE. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230723: 21 de dezembro de 2023.

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