Diário oficial

NÚMERO: 3549/2023

22/12/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 25/2023
Dispõe sobre Aprovação do Demonstrativo Serviços / Programas do Governo Federal – SUAS- Ano 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS

RESOLUÇÃO Nº 25/2023

Dispõe sobre Aprovação do Demonstrativo Serviços / Programas do Governo Federal SUAS- Ano 2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, ocorrida dia 20 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 11/2023, o Demonstrativo Serviços / Programas do Governo Federal SUAS- Ano 2022.

Art.2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 20 de dezembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEI RODRIGUES DE MEDEIROS

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 26/2023
Dispõe sobre Aprovação de Construção de Nova Casa conforme Programa Habitacional Familiar.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS

RESOLUÇÃO Nº 26/2023

Dispõe sobre Aprovação de Construção de Nova Casa conforme Programa Habitacional Familiar.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO o Decreto nº 017/2019 que dispõe sobre os Benefício Eventuais nos termos do Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e do artigo 31 e seguinte Lei Municipal nº 1.177 de 16 de abril de 2019, que tratam do Sistema Único de Assistência Social-SUAS;

CONSIDERANDO o Decreto de Emergência nº 17/2023, que declara situação anormal caracterizada como situação de emergência as áreas do município de São Benedito afetadas por chuvas intensas- COBRADE: 1.3.2.1.4, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Relatório Social de Acompanhamento Familiar do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS II e as orientações sociais que objetivaram a organização familiar e/ou direitos a convivência familiar e comunitária após a situação de calamidade, observando que a família da Sra. Lúcia Pereira composta por 08 membros é extensa, tornando a casa do Programa Habitacional pequena para o tamanho da família;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 11/2023, a Construção de Nova Casa ao lado da Residência da Sra. Lúcia Pereira de Sousa Rodrigues, para comportar toda sua família que foi afetada em decorrência das fortes chuvas no mês de abril, que provocou enchentes e alagamentos na moradia da mesma.

Art.2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 20 de dezembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEI RODRIGUES DE MEDEIROS

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 51/2023
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de São Benedito do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.
DECRETO N° 51, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA de São Benedito do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. SAUL LIMA MACIEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto na Lei Nº 1.442/2023, de 15 de dezembro de 2023.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -CONSEA de São Benedito-CE, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de São Benedito-CE, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao CONSEA de São Benedito-Ceará:

I Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de São Benedito- CE, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

III Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;

VIII Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1°: O CONSEA de São Benedito-CE, manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN de São Benedito, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito- CE.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O CONSEA de São Benedito-CE será composto por 12 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1° A representação governamental no CONSEA de São Benedito-CE será exercida pelos seguintes membros titulares:

I Secretarias Municipais:

a) Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos.

'a7 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos:

a) Representantes dos movimentos sociais e populares;

b) Representantes de Entidades de Trabalhadores;

c) Representantes de Entidades Empresariais;

d) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisa;

e) Representantes de Organizações Não Governamentais;

f) Representantes de Pastoriais ou Organismo de Instituições Religiosas;

g) Fóruns e Redes.

h) Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais

§ 3° Poderão compor o CONSEA de São Benedito-CE, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5° - O CONSEA de São Benedito-CE, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.

Art. 6° - O CONSEA de São Benedito-CE, tem a seguinte organização:

I Plenário;

II - Presidente

III Vice Presidente;

IV Secretaria Executiva;

V Câmaras Temáticas;

VI- Grupo de Trabalho

Seção I

Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente

Art. 7° - O CONSEA de São Benedito-CE será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito-CE.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

I Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA;

II Representar externamente o CONSEA;

III Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA;

IV Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;

V Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-Presidente;

VI Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.

Art. 9° Compete ao Vice Presidente:

I Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de São Benedito-CE as propostas do CONSEA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

II Manter o CONSEA de São Benedito informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, das propostas encaminhadas por este Conselho;

III Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de São Benedito-CE nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA;

IV Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI Substituir o Presidente em seus impedimentos;

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de São Benedito-CE contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:

I Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de São Benedito-Ceará no âmbito de suas atribuições;

II Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de São Benedito-CE;

III Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

IV Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de São Benedito;

V- Instituir e manter banco de dados;

Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho.

Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA de São Benedito-CE, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 15. O CONSEA de São Benedito-CE contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.

Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 18. Ficam revogados os decretos (caso existam decretos a revogar)

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, em 22 de dezembro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 52/2023
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de São Benedito-CE.
DECRETO N° 52, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de São Benedito-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. SAUL LIMA MACIEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto na Lei Nº 1.442/2023, de 15 de dezembro de 2023.

DECRETA:

Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN DE São Benedito do Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalSISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de São Benedito-CE, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de São Benedito e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);

III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de São Benedito, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.

VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA de São Benedito-CE pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.

Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de São Benedito, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de São Benedito-CE, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;

III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA de São Benedito e pela Conferência Municipal de SAN;

IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.

VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de São Benedito, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.

Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Municipal deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 51, de 22 de 2023 (Decreto de regulamentação do CONSEA de São Benedito) e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.

Art. 5° A Secretaria-Executiva da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN de São Benedito poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, em 22 de dezembro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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