DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DE SÃO BENEDITO – UFIR-SB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Finanças de São Benedito, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 389-A, do Código Tributário Municipal (Leis Municipais nº. 1.065/2016 e nº. 1.240/2020),
RESOLVEArt. 1º Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência de São Benedito – UFIR-SB em 3,14% (três inteiros e quatorze centésimos pontos percentuais), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no ano de 2023, passando a ter o valor de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos).
Parágrafo único. Os valores expressos em Unidade Fiscal de Referência – UFIR-SB no Código Tributário Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2024, deverão ser calculados conforme definido no caput do artigo primeiro..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 01 de Janeiro de 2024, revogando as disposições contrárias.
São Benedito(CE), 03 de janeiro de 2024.
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DIEGO
Secretário Municipal de Finanças