Diário oficial

NÚMERO: 3584/2024

Ano IV - Número: 3584 de 16 de Fevereiro de 2024

16/02/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 16/02/2024 17:15:32 - IP com nº: 10.0.0.3

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ARP: 2024.02.16.001/2024
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS / PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.11.01.01 / 002/2024 - ARP
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.11.01.01

002/2024 - ARP

O Município de São Benedito/CE, através do Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços - 002/2024 - ARP resultante do Pregão Eletrônico - Registro de Preços Nº 2023.11.01.01 Unidade de Gerenciamento: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de cestas básicas para atender demanda das famílias em situação de vulnerabilidade através de benefícios eventuais da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito/CE. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura; Empresa(s) Contratadas/Valor(es): COMERCIAL P H LTDA, com o valor total de R$ 114.090,00(Cento e Quatorze Mil, Noventa Reais). Assina(m) pelo(s) CONTRATADO(s): Pedro Henrique de Castro Liberalino. Assina pela CONTRATANTE: Lucielma Rodrigues de Medeiros; Data da assinatura da Ata de Registro de Preços: 15 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ARP: 2024.02.16.002/2024
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.12.26.01 - ARP 003/2024
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.12.26.01

ARP 003/2024

O Município de São Benedito/CE, através do Secretaria Municipal de Educação, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços - ARP 003/2024 resultante do Pregão Eletrônico - Registro de Preços Nº 2023.12.26.01 Unidade de Gerenciamento: Secretaria Municipal de Educação - Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de Kits Merenda Escolar (Bandeja para Refeições Completa com Divisórias e Itens) para os Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Benedito-CE, conforme Termo de Referência. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura; Empresa(s) Contratadas/Valor(es): J GUILHERME PAVÃO LTDA, com o valor total de R$ 598.400,00(Quinhentos e Noventa e Oito Mil, Quatrocentos Reais). Assina(m) pelo(s) CONTRATADO(s): Jefferson Guilherme de Paiva Pavão. Assina pela CONTRATANTE: Lucia de Fátima Gonçalves de Paula; Data da assinatura da Ata de Registro de Preços: 16 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.02.16.003/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240047
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240047

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; CONTRATADA: J GUILHERME PAVAO LTDA. OBJETO: aquisição de Kits Merenda Escolar (Bandeja para Refeições Completa com Divisórias e Itens) para os Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Benedito-CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2023.12.26.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 299.200,00 (duzentos e noventa e nove mil, duzentos reais). Programa de Trabalho: Exercício 2024 Atividade 0702.123610541.2.085 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental -FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21; Exercício 2024 Atividade 0702.123650551.2.087 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Infantil - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21 ; Vigência: 16 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 16 de Fevereiro de 2024. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - JEFFERSON GUILHERME DE PAIVA PAVÃO.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013
EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.01.20.01. Objeto: Serviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico, destinados aos setores de Contabilidade, Tesouraria, Tributação, Recursos Humanos, Controle Interno, Licitação, Setor de Compras, Ouvidoria e Transparência, para escrituração das unidades gestoras do município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210013, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.01.20.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 09 de dezembro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(a). GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). RAIMUNDO FREIRE DE BRITO NETO. Data de assinatura do SÉTIMO ADITIVO ao Contrato N° 20210013: 15 de dezembro de 2023.

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