SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
EDITAL Nº. 01/2024, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
O Município de São Benedito, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais em que o cargo lhe confere e de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013c/c com a Lei Nº. 706/2010, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Seleção Pública Simplificada destinada a selecionar candidatos para provimento do Quadro Temporário de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Benedito para a supracitada Secretaria, observado as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares
1.1 - A presente Seleção Pública Simplificada tem amparo na Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013 c/c com a Lei Nº. 706/2010 e será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora, devidamente nomeada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO de São Benedito, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, sendo realizada em uma única etapa, conforme função pleiteada assim distribuída:
a) Etapa única: NOTA da Avaliação de Desempenho-2023 – Nota Máxima: 10,00
1.2 - A Seleção Pública Simplificada destina-se à contratação de profissionais da Educação, em regime temporário, pertencentes ao quadro efetivo deste município, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, conforme a Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013 c/c com a Lei Nº. 706/2010 , divulga e estabelece a ampliação temporária por até 12 (doze) meses a contar da data da homologação, em razão das carências apresentadas e repercussão financeira, afim de que não se descumpra a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO II - Das Inscrições
2.1 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.2 - Período de inscrição:
·Inscrições Presenciais: dia 21 /02/2024 e 22/02/2024
2.3- Horário e local:8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas
Local:SME, à Rua JOÃO CAJAZEIRAS DE ALMEIDA,116, de São Benedito-CE.
2.4 - O número de vagas, os pré-requisitos, a escolaridade e carga horária são de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação.
2.5 - O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO.
2.6 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:
2.6.1 - Inscrições Presenciais, admitindo-se, por via postal ou fax símile, no entanto, a inscrição através de Procuração Particular com firma reconhecida, com poderes o nome e a identificação da pessoa autorizada. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;
2.6.1.1 - Preenchimento do formulário de inscrição.
2.6.1.2 – Entrega da cópia do documento de identidade com apresentação do original.
2.6.1.3 – Entrega do certificado ou diploma que corresponda a área pleiteada ou o de maior titulação do candidato.
2.6.1.4- O Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.
2.6.1.5 - A documentação para efetivação da inscrição deverá ser entregue no local da inscrição junto com a ficha de Inscrição devidamente preenchida e Procuração, se for o caso; mediante recibo que é a comprovação de Inscrição do candidato.
2.6.2 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:
2.6.2.1 - As pessoas portadoras de deficiência poderão participar da Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função temporária, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, na forma da Lei, desprezando-se, para feito deste cálculo, as frações decorrentes para suas aprovações.
2.6.2.2 - Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;
2.6.2.3 - O candidato, portador de deficiência, anexará ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e o grau de deficiência que apresenta e se esta é compatível com o exercício da função temporária para o qual se inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela Administração. Conforme Anexo VIII.
2.6.3 - A convocação será realizada atendendo ao interesse da Administração.
2.6.4 - O Candidato, por ocasião do exercício da função temporária, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 8.2 do Capítulo VIII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na Seleção Pública Simplificada.
2.7 - Da Divulgação
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais comunicados, relativo às informações referentes às etapas desta Seleção Pública Simplificada dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos serão publicados no Diário Oficial do Município, bem como será afixado no local de inscrição.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1 - O processo seletivo para função temporária de professor terá uma única etapa, que seja a NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO REFERENTE AO ANO DE 2023.
3.2 - DA ANÁLISE
3.2.1 – Será realizada análise da documentação comprobatória das informações prestadas à comissão organizadora e a nota da Avaliação de Desempenho terá caráter classificatório.
3.2.2 – A nota da Avaliação de desempenho será referente ao ano de 2023 com valor máximo de 10,00 (dez) pontos.
3.2.3- O certificado exigido para o exercício da função temporária não será computado como título a ser pontuado, porém é condição para pleitear a vaga.
CAPÍTULO IV - Dos Recursos
4.1 - Somente serão apreciados os recursos (referente ao resultado preliminar) interpostos dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro horas) após a publicação, deverá constar número de inscrição e da função temporária a que está concorrendo e a assinatura. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.
4.2 - Todos os recursos deverão ser dirigidos a Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo indicado neste edital.
4.3 - Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes nos itens anteriores deste capítulo, fora do respectivo prazo.
4.4 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.
4.5 – O Resultado do recurso sairá no prazo de até 02 (dois) dias contados a partir do dia subsequente do recebimento do mesmo.
4.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja estabelecido no item 4.2.
4.7 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão.
4.8 - O direito de recorrer, quanto à elaboração do Edital, exercer-se-á até 12 horas do dia 20 de fevereiro de 2024.
CAPÍTULO V - Da Classificação
5.1 –A classificação seguirá por ordem decrescente das notas obtidas na última avaliação de desempenho realizada, em lista de classificação por função temporária.
5.2 - Em caso de empate na classificação final terão preferência, para efeito de classificação,
1º - Candidato que for mais idoso;
2º - Casado;
3º - Maior experiência profissional comprovada;
4º - Sorteio
5.2.1 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade (em obediência ao parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: ‘'Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vetada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Seleção Pública Simplificada ressalvada os casos em que a natureza do emprego a exigir.
5.2.2 - Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão Organizadora (Secretaria), com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.
5.3 - A relação dos candidatos classificados será publicado no Diário Oficial do Município de São Benedito.
5.3.1 - Será elaborada uma lista com a classificação de todos os candidatos.
5.3.2 - Após os julgamentos dos recursos, eventualmente interpostos caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recurso.
5.4 - O candidato classificado dentro do número de vagas estabelecidas no Edital, que não preencher os requisitos exigidos para a função temporária no ato da lotação perderá a vaga.
CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis
6.1 - Respeitada a classificação dos candidatos, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os candidatos classificáveis, na ordem decrescente apurada pelo resultado.
6.2 - Resultados dos candidatos classificados e classificáveis estarão disponíveis para conferência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e NA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CAPÍTULO VII - Da Homologação
7.1 - A homologação da Seleção Pública Simplificada será feita por Ato secretária Municipal de Educação.
CAPÍTULO VIII - Da Contratação dos Candidatos Habilitados
8.1 - O regime contratual será pelo Regime Jurídico de direito Administrativo, nos moldes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito-CE.
8.2 - A contratação será condicionada a:
8.2.1 - Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública Simplificada, na forma estabelecida neste edital;
8.2.2 - Gozar de boa saúde física e mental
8.2.3 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
8.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
8.2.5 - Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;
8.2.6 - Ter escolaridade exigida para o exercício da função temporária.
8.2.6 – Ter disponibilidade para assumir a carência pleiteada.
CAPÍTULO IX - Delegação de Competência
9.1 - Fica delegada competência à Secretaria de Educação a organização da Seleção Pública Simplificada:
9.1.1 - Organizar e planejar as carências;
9.1.2 - Elaborar ofícios e receber;
9.1.3 - Receber recursos que deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão executiva da Seleção Pública Simplificada e entregues dentro do prazo indicado no item 4.8, e protocolado, na Secretaria Municipal de Educação onde serão analisados e respondidos aos candidatos;
9.1.4 - Acompanhar as inscrições.
CAPÍTULO X - Do Provimento e Lotação
10.1 - A partir da data de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, o Candidato classificado será convocado, por edital publicado no Diário Oficial do Município e será anexado na Prefeitura e todos os órgãos públicos, devendo o candidato comparecer à Secretaria Municipal correspondente, ficando assim ciente da classificação e sua possível lotação, munido apenas do comprovante de inscrição no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a contar da data da convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Secretaria de Educação.
10.1.1- Os candidatos aprovados serão alocados onde a Administração da Prefeitura Municipal possuir carência obedecendo RIGOROSAMENTE a ordem de classificação.
10.1.2 - Poderá a Administração, discricionariamente, deslocar os servidores de uma unidade administrativa para outra, como também de uma para outra localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade dos Serviços Públicos da administração.
10.2 – Poderá ocorrer a mudança ou a perca da lotação do servidor classificado nesta seleção se o titular efetivo retornar de sua licença ou afastamento.
CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais
11.1 – O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere este Edital, terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
11.2 – Para os Candidatos portadores de Deficiência, nos termos da Lei, serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas pertencentes nesta Seleção Pública Simplificada às pessoas portadoras de deficiência física. As vagas que não forem
preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.
11.3 - O Candidato portador de deficiência participará da Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere à avaliação, ao horário, ao local de inscrição e às notas mínimas exigidas para aprovação. Conquanto, se aprovados e classificados, nos termos da Lei, terão seus nomes publicados em separado.
11.4 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada, por Ato da PREFEITURA MUNICIPAL, Candidato que:
11.4.1 - Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
11.4.2 - Não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva da Seleção Pública Simplificada. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva da Seleção Pública Simplificada para atualizá-lo.
11.5 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada por Ato do Presidente da Comissão Executiva, o Candidato que:
11.5.1 - For responsável por falsa identificação pessoal.
11.6 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
11.7 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
11.8 - Todas as funções terão remuneração equivalente à carga horária trabalhada, com base no Salário da Referência I da Classe I e II.
11.09 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, no que tange a realização da Seleção Pública Simplificada.
11.10 - Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa oficial Local. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas à Seleção Pública Simplificada.
11.11 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data das convocações dos candidatos, circunstância que será em Edital ou aviso a ser publicado.
11.12 - Os anexos abaixo relacionados serão partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - Cronograma
ANEXO II – Ficha de Inscrição
ANEXO III - - Laudo Médico - Portador de Deficiência
SÃO BENEDITO, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA
Secretária Municipal de Educação.
ANEXO I – CRONOGRAMA
EVENTODATASDia das inscrições21/02/2024 E 22/02/2024Divulgação do resultado26/02/2024Prazo para apresentação de recursos27 /02/2024Julgamento do Recurso28/02/2024Divulgação do resultado final 29/02/2024
ANEXO III – LAUDO MÉDICO
LAUDO MÉDICO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Este laudo devera atender as exigências do subitem 2.7.3 do Edital: a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado e o nome e no. do registro no CRM do médico responsável pela emissão do laudo; b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – (CID10); c) apresentar os graus de autonomia; d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de porteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo devera vir acompanhado de audiometria recente, realizada ate 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo devera vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizado ate 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
O (a) candidato (a): ______________________________________________________________________________
Documento de Identificação (RG): _______________________________ Inscrição: __________
Função: ________________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clinico sendo identificada a existência de DEFICIENCIA ______________ de conformidade com o Decreto nº 5.296 de 02/12//04, Capitulo II, art. 5o, § 1o, Incisos I (letras a, b, c, d, e).
a) DEFICIÊNCIA FÍSICA
01 Paraplegia 06 Tetraparesia 11 Amputação ou Ausência de Membro
02 Paraparesia 07Triplegia 12 Paralisia Cerebral
03 Monoplegia 08 Triparesia 13 Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida
04 Monoparesia 09 Hemiplegia 14 Ostomias
05 Tetraplegia 10 Hemiparesia 15 Nanismo
Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 dB ou mais, aferida por audiograma, nas
frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
c) DEFICIÊNCIA VISUAL:
01 Cegueira – acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
02 Baixa visão – acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
03 Campo visual – em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.
04 A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.
d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior a media, com manifestação
antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
01 Comunicação 02 Cuidado Pessoal 03 Habilidades Sociais 04 Utilização dos recursos da comunidade 05
Saúde e segurança 06 Habilidades Acadêmicas 07 Lazer08 Trabalho
e) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM: _______
Observações:_________________________________________________________________________
______/_____/_________
Data
_________________________
Assinatura do Candidato
__________________
Local
____________________
Medico / CRM
ANEXO II
– FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº:
NOME DO CANDIDATO (SEM ABREVIAR) DATA DE NASCIMENTO RG e Órgão expedidorCPF_____/_____/____Idade_____ENDEREÇO:
NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2021:
CONTATOS: Telefones, E-mail:
ESCOLA, TURMA E HORÁRIO QUE DESEJA CONCORRER:
ESCOLARIDADE: GRADUAÇÃO: PÓS GRADUAÇÃO:Marque, com um “X“ , se deseja concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a portadores de deficiência.~DECLARO estar ciente de que a minha qualificação como deficiente e a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições da função temporária dependerão de avaliação médica, na forma estabelecida no Edital da Seleção Simplificada. (Anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência, o código CID e a sua provável causa).Declaro, sob as penas da lei, que satisfaço às exigências dos atos reguladores da Seleção Simplificada, aceitando todas as regras que lhe são pertinentes.
Local______________, Data ______ / ______/_____
_______________________________________________________________________________
Assinatura do Candidato
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
R
E
C
I
B
ORecebi o Formulário de Pedido de Inscrição.
FUNÇÃO: _________________________
____ ____/____/_____
UF Data SE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: Recebi, também, o Atestado Médico comprobatório da deficiência declarada, conforme Edital.____________________________________
AssinaturaNº DE INSC._____________
DATA:__________________ HORÁRIO: ______________ LOCAL: SME
______________________________________________
Assinatura do Funcionário