LEI Nº 1.451 de 08 de fevereiro de 2024.
FIXA O SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, CONCEDE REAJUSTE ÀS DEMAIS CARREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar o salário mínimo do Município de São Benedito (CE) em R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais), para todos os órgãos da administração pública, com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste de 4,00% (quatro por cento) a todos os servidores públicos municipais, correspondente a um percentual superior à variação do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor de 2023, conforme artigo 3º. da Lei Municipal nº. 1.387/2023, a partir de 1º de janeiro de 2024.
§1º O reajuste ora autorizado caracteriza a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 1.043/2016.
§2º O reajuste concedido no caput deste artigo não se estende ao Prefeito, Vice Prefeito, Secretários, cargos comissionados e demais categorias com remuneração definida em legislação própria, vinculadas a pisos salariais.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica de cada órgão.
Art. 4º As novas tabelas salariais dos servidores serão regulamentadas em decreto baixado e promulgado pelo chefe do Poder Executivo, obedecidos os artigos 1º e 2º e os parágrafos acima.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal