Diário oficial

NÚMERO: 3596/2024

Ano IV - Número: 3596 de 5 de Março de 2024

05/03/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA COZINHAS COMUNITÁRIAS E SOLIDÁRIAS PORTARIA 138/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.778.129/0001-74, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o credenciamento de agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, bem como o Decreto Nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos:

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea - Cozinha Solidária, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e cozinhas solidárias que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas. Esta ação visa a suplementação alimentar das pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional, atendidas por organizações sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de preparo e de oferta de alimentos através do Programa Cozinhas Comunitárias e Solidárias - Ceará sem Fome, publicamente reconhecidas de atendimentos e cadastradas em seus conselhos afins (assistência social).

1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de São Benedito também deverá estar integrado o referido Sistema.

2.DO OBJETIVO

2.1. Credenciamento e seleção de agricultores(as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas próprias, em atendimento a Portaria nº 138/2023 de 30 de outubro de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito com Termo de Cooperação Técnica vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea - Cozinhas Solidárias (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 138/2023.

2.2. Credenciamento de unidades recebedoras do tipo unidades gerenciadoras participantes do Programa Ceará sem Fome, para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 138/2023 - Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito, do Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea Cozinhas Solidárias (PAA-CDS), exercício 2023/2024.

3.ETAPAS DO EDITAL

ETAPAS DO EDITAL DATAHORÁRIOPublicação e divulgação do editalDe 05/03/2024 à 11/03/2023Até 17:00Pedidos de esclarecimentos e impugnaçõesDe 05/03/2024 à 11/03/2023Até 17:00Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnaçõesAté 13/03/2024Até 17:00Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e unidades gerenciadoras)14/03/2024 a 28/03/2024Até 17:00Análise da DocumentaçãoDe 01/04/2024 à 02/04/2024Até 17:00Divulgação do Resultado Preliminar03/04/2024Até 17:00Apresentação de recurso administrativo04/04/2024Até 17:00Análise dos recursos05/04/2024Até 17:00Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento08/04/2024Até 17:00

4.HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA Secretaria de Desenvolvimento Agrário, localizada à Travessa Nossa Senhora do Carmo, 52, Centro, Município de São Benedito/CE, no período de 14/03/2024 à 28/03/2024, de 08:00 às 17:00, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA-CDS - Cozinhas Solidárias.

4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS (UNIDADES RECEBEDORAS) deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado;

b)Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;

c)Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;

d)Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado;

e)Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;

f)Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);

g)Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);

h)Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) assinada e datada pelo responsável legal da entidade contendo: nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd);

i)Cópia do Termo de Colaboração vigente celebrado entre a entidade e a SDA para execução do Programa Ceará sem Fome.

4.3. Fica a entidade (UNIDADE RECEBEDORA) responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea h) assinado pelo representante legal da UG em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.

4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de a a i do subitem anterior, será automaticamente inabilitada.

4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS) FAMILIARES FORNECEDORES(AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:

a)Formulário de Inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV);

b)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

c)Cópia da identidade do titular e do cônjuge;

d)Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) e vigente durante a proposta;

e)Declaração do SECAF;

f)Comprovante de endereço atualizado;

g)Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;

h)Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.

4.5. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de a a h do subitem anterior será automaticamente inabilitado.

4.6. Poderão participar desta chamada pública, somente agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas próprias.

5.DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES

5.1.Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de forma clara e objetiva, por escrito através de ofício assinado por seu representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão ser apresentados na Secretaria Gestora do PAACDS da Prefeitura de São Benedito, sito à Travessa Nossa Senhora do Carmo, 52, no horário de expediente, das 08:00hs às 17:00hs, de 05/03/2024 a 11/03/2024.

5.1.1. A comissão terá até o dia 13/03/2024 para dar esclarecimentos e/ou analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste Edital foram observados. Em caso positivo, julgará a impugnação improcedente. Em caso negativo, o edital será modificado e será marcada nova data para o certame.

5.1.2. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou via fax ou outro meio eletrônico e/ou apresentados de forma ilegível.

5.1.3. O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado através do site da prefeitura e/ou no rol da secretaria gestora do programa.

6. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS - UNIDADES GERENCIADORAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME

6.1. Serão aceitos os cadastros de entidades - unidades gerenciadoras do Programa Ceará sem Fome, inscrita no CNPJ, que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional, que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea - Cozinhas Solidárias, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário.

6.1.1 Somente poderá participar entidade do tipo unidade gerenciadora, com inscrição ativa no cadastro nacional de pessoa jurídica, que esteja com Termo de Colaboração vigente junto à SDA para execução do Programa Ceará sem Fome.

6.2 O preparo e a oferta dos alimentos do Programa Cozinha Solidária deverão ocorrer em espaços sanitariamente adequados.

Parágrafo único: As inconformidades relativas ao processo de manipulação, transporte e distribuição de alimentos serão apuradas pela fiscalização sanitária competente.

6.3. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº 001 de 2024, deverão manifestar interesse em participar através de documentos físicos durante o período de vigência de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido programa.

7. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS

7.1 Agricultores familiares individuais, com a comprovação de aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:

a)Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP (válida) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF (válido);

b)Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos - SECAF, válida no ato do credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA).

Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor(a) familiar manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da Proposta.

Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de Número de Identificação Social (NIS) - do CAdÚnico. Devendo a identificação de alguma das categorias constar no Cadastro.

7.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil (vigência da proposta);

7.3. As propostas somente poderão conter produtos do tipo mel de abelha em sachê, frutas in natura e rapadura;

Paragráfo Único: A escolha pelos produtos elencados no item 7.3 deve-se a destinação dos mesmos. Objetiva-se que eles suplementem a refeição produzida e doada pela cozinha comunitária/solidária, enquanto sobremesa. Orienta-se, portanto, que as frutas sejam do tipo que possam ser ofertadas para suprir esta finalidade.

7.4. Os produtos de origem animal (mel), serão adquiridos de agricultores(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023);

7.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores(as) familiares que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF) seja emitida pelo mesmo;

7.6 Poderão participar deste Edital, agricultores familiares com portaria vigente no Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome em parceria com o Estado (Secretaria do Desenvolvimento Agrário), completando o valor designado por unidade familiar;

7.7. Os recursos destinados ao município obedecerão aos seguintes critérios:

a)OBRIGATORIAMENTE mínimo de 50% mulheres;

b)PRIORITARIAMENTE 40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;

c)PRIORITARIAMENTE 10% DAP ou CAF enquadramento variável.

Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 7.7 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.

8. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

8.1 As Entidades (Unidades Gerenciadoras do Programa Ceará sem Fome) credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

8.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea do Município de São Benedito.;

8.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo representante legal da entidade;

8.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instância de Controle Social do Município de São Benedito, ter entregue a documentação solicitada (homologada); bem como o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea - Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) - www.sda.ce.gov.br serem aprovados pela Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea;

8.5 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de São Benedito, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAACDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do beneficiário pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);

8.6 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

8.7 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

8.8 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.

9. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

9.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome MDS. Foi destinado para o Município de São Benedito o valor de R$ 55.880,00 (Cinquenta e Cinco Mil Oitocentos e Oitenta Reais) para a execução da edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de chamada pública;

9.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB /2023. Os preços a serem pagos pelos alimentos adquiridos no âmbito do PAA serão definidos de acordo com metodologia estabelecida pelo Grupo Gestor do PAA, conforme Decreto Nº 11.802 de 28 de novembro de 2023;

9.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.

9.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 118/2023, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

10.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 as 17:00 h, até o dia 11/03/2024.

10.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível.

10.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.

10.5. No caso de recurso administrativo referente ao resultado do edital, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 h do dia 04/04/2024, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

10.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de São Benedito e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.

São Benedito /CE, 04 de março de 2024ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE

----- PAA/CDS 2023/2024 -----

PORTARIA Nº 138/2023-MDS

DADOS GERAISNome da Instituição:CNPJ:Endereço:o cursoBairroNúmero:CEP:Complemento:Telefone da Instituição:Celular:*Entidade registrada no:

( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MDS(*) N° do Registro:CONTATONome do Responsável:E-mail:Cargo:Telefone:Celular:Nome de um outro contatoE-mail:Cargo:Telefone:Celular:Dias e horário de Funcionamento:

Atividades Realizadas:Público Atendido (Quem e o número diário/semanal e mensal ): A Entidade possui instalações físicas adequadas?

SIM ( )

NÃO ( )A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação?

SIM ( )

NÃO ( )

QUAL?

(*) Dado obrigatório

ATENÇÃO:

Escolas devem ser registradas no INEP;

Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES;

Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC).

_______________________, _____/_________________/_____

(Nome do município)

________________________________

Assinatura do(a) Representante Legal

CPF

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

----- PAA/CDS 2023/2024 -----

PORTARIA Nº 138/2023-MDS

Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, que a (identificação ENTIDADE) dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuitas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.

_______________________, _____/_________________/_____

(Nome do município)

____________________________________

Assinatura do(a) Representante Legal

CPF:

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

----- PAA/CDS 2023/2024 -----

PORTARIA Nº 138/2023-MDS

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOSNome da Entidade Recebedora:CNPJ:Nome do Responsável pela Entidade Recebedora:CPF:Endereço da Unidade Recebedora:Município/UF:

Nome do beneficiário*Nome do Responsável*

CPF do Responsável*NIS* (Beneficiário)Data de Nascimento do Beneficiário*Participado Mais

Infancia*

(*) Dado Obrigatório

(*) Faixa Etária

0 - 6 anos Masculino( ) Feminino ( )

7 - 14 anosMasculino( ) Feminino ( )

15- 23 anos Masculino( ) Feminino ( )

24 - 65 anosMasculino( ) Feminino ( )

Maior que 65 anosMasculino( ) Feminino ( )

_______________________, _____/_________________/_____

(Nome do município)

____________________________________

Assinatura do(a) Responsável

Cargo:

CPF:

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA

----- PAA/CDS 2023/2024 -----

PORTARIA Nº 138/2023-MDS

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDORI - IDENTIFICAÇÃO DO DENEFICIÁRIO FORNECEDORNome do Agricultor(a)Nº da DAPData de Validade da DAP CPF Endereço:Município/UF CEPDDD/Fone

EU _______________________________________________ declaro, sob as penas da lei, que:

·Conheço o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidos pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino também são contemplados;

·Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora do Município de ___________________________;

·Comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no âmbito do PAA/CDS 2023/2024;

·Comprometo-me a respeitar o valor máximo do limite financeiro disponibilizado, por DAP/CAF, por ano civil, conforme estabelece o a Medida Provisória nº 1.166/2023 e o Decreto nº 11.476/2023 , independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas e que não tenho proposta vigente no PAA-CDS-CONAB.

Dos Produtos e sua origem

Relação de Produtos:

1-5-2-6-3-7-4-8-

Declaro que o(s) produto(s) relacionados acima, serão comercializados da minha própria unidade de produção.

Dos documentos necessários para participação no Programa

Estou ciente da obrigatoriedade de encaminhar anexo a este Termo de Compromisso os documentos abaixo relacionados:

a)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

b)Cópia da identidade do titular e do cônjuge; Cópia da DAP ;

c)Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF;

d)Comprovante de endereço;

e)Certificação (vigente) dos produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada

f)Comprovante do NIS (número de identificação social).

Da exclusão do Programa

Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PAA-CDS poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei.

Validade do Termo

O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA/CDS 2023/2024, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA/CDS pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.

E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assino o presente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

_______________________, _____/_________________/_____

(Nome do município)

____________________________________

Nome do(a) Beneficiário(a) Fornecedor(a)

CPF:

ANEXO V

TABELA DE PREÇOS

ProdutoUnidadeMédiaPECUÁRIAMel de Abelha - sachêKg67,74

ProdutoUnidadeMédiaOUTROS GÊNEROS ALIMENTÍCIOSRapadura de Cana-de-AçúcarKg10,61

ProdutoUnidadeMédiaFRUTASAbacateKg6,21AbacaxiUnid.5,50AcerolaKg7,26Banana PacovanKg6,03Banana PrataKg4,90Caju de mesaKg10,89Coco VerdeUnid.2,31Coco SêcoUnid.4,30GoiabaKg5,14GraviolaKg9,20Laranja PêraKg3,93Limão GalegoKg5,79Limão TaytiKg5,72Mamão FormosaKg4,43Manga Tommy AtkinsKg5,55Manga CoitéKg6,83MaracujáKg9,35Melão AmareloKg4,03Melão JaponêsKg4,74MelanciaKg2,99SapotiKg12,99TamarindoKg10,37Tangerina MurkotKg8,22Tangerina PonkanKg7,20Tomate Longa VidaKg7,30Uva ItáliaKg11,16

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA COZINHAS COMUNITÁRIAS E SOLIDÁRIAS PORTARIA 138/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.778.129/0001-74, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o credenciamento de agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, bem como o Decreto Nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos:

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea - Cozinha Solidária, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e cozinhas solidárias que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas. Esta ação visa a suplementação alimentar das pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional, atendidas por organizações sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de preparo e de oferta de alimentos através do Programa Cozinhas Comunitárias e Solidárias - Ceará sem Fome, publicamente reconhecidas de atendimentos e cadastradas em seus conselhos afins (assistência social).

1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de São Benedito também deverá estar integrado o referido Sistema.

2.DO OBJETIVO

2.1. Credenciamento e seleção de agricultores(as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas próprias, em atendimento a Portaria nº 138/2023 de 30 de outubro de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito com Termo de Cooperação Técnica vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea - Cozinhas Solidárias (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 138/2023.

2.2. Credenciamento de unidades recebedoras do tipo unidades gerenciadoras participantes do Programa Ceará sem Fome, para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 138/2023 - Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito, do Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea Cozinhas Solidárias (PAA-CDS), exercício 2023/2024.

3.ETAPAS DO EDITAL

ETAPAS DO EDITAL DATAHORÁRIOPublicação e divulgação do editalDe 05/03/2024 à 11/03/2023Até 17:00Pedidos de esclarecimentos e impugnaçõesDe 05/03/2024 à 11/03/2023Até 17:00Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnaçõesAté 13/03/2024Até 17:00Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e unidades gerenciadoras)14/03/2024 a 28/03/2024Até 17:00Análise da DocumentaçãoDe 01/04/2024 à 02/04/2024Até 17:00Divulgação do Resultado Preliminar03/04/2024Até 17:00Apresentação de recurso administrativo04/04/2024Até 17:00Análise dos recursos05/04/2024Até 17:00Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento08/04/2024Até 17:00

4.HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA Secretaria de Desenvolvimento Agrário, localizada à Travessa Nossa Senhora do Carmo, 52, Centro, Município de São Benedito/CE, no período de 14/03/2024 à 28/03/2024, de 08:00 às 17:00, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA-CDS - Cozinhas Solidárias.

4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS (UNIDADES RECEBEDORAS) deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado;

b)Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;

c)Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;

d)Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado;

e)Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;

f)Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);

g)Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);

h)Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) assinada e datada pelo responsável legal da entidade contendo: nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd);

i)Cópia do Termo de Colaboração vigente celebrado entre a entidade e a SDA para execução do Programa Ceará sem Fome.

4.3. Fica a entidade (UNIDADE RECEBEDORA) responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea h) assinado pelo representante legal da UG em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.

4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de a a i do subitem anterior, será automaticamente inabilitada.

4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS) FAMILIARES FORNECEDORES(AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:

a)Formulário de Inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV);

b)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

c)Cópia da identidade do titular e do cônjuge;

d)Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) e vigente durante a proposta;

e)Declaração do SECAF;

f)Comprovante de endereço atualizado;

g)Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;

h)Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.

4.5. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de a a h do subitem anterior será automaticamente inabilitado.

4.6. Poderão participar desta chamada pública, somente agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas próprias.

5.DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES

5.1.Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de forma clara e objetiva, por escrito através de ofício assinado por seu representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão ser apresentados na Secretaria Gestora do PAACDS da Prefeitura de São Benedito, sito à Travessa Nossa Senhora do Carmo, 52, no horário de expediente, das 08:00hs às 17:00hs, de 05/03/2024 a 11/03/2024.

5.1.1. A comissão terá até o dia 13/03/2024 para dar esclarecimentos e/ou analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste Edital foram observados. Em caso positivo, julgará a impugnação improcedente. Em caso negativo, o edital será modificado e será marcada nova data para o certame.

5.1.2. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou via fax ou outro meio eletrônico e/ou apresentados de forma ilegível.

5.1.3. O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado através do site da prefeitura e/ou no rol da secretaria gestora do programa.

6. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS - UNIDADES GERENCIADORAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME

6.1. Serão aceitos os cadastros de entidades - unidades gerenciadoras do Programa Ceará sem Fome, inscrita no CNPJ, que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional, que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea - Cozinhas Solidárias, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário.

6.1.1 Somente poderá participar entidade do tipo unidade gerenciadora, com inscrição ativa no cadastro nacional de pessoa jurídica, que esteja com Termo de Colaboração vigente junto à SDA para execução do Programa Ceará sem Fome.

6.2 O preparo e a oferta dos alimentos do Programa Cozinha Solidária deverão ocorrer em espaços sanitariamente adequados.

Parágrafo único: As inconformidades relativas ao processo de manipulação, transporte e distribuição de alimentos serão apuradas pela fiscalização sanitária competente.

6.3. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº 001 de 2024, deverão manifestar interesse em participar através de documentos físicos durante o período de vigência de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido programa.

7. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS

7.1 Agricultores familiares individuais, com a comprovação de aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:

a)Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP (válida) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF (válido);

b)Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos - SECAF, válida no ato do credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA).

Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor(a) familiar manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da Proposta.

Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de Número de Identificação Social (NIS) - do CAdÚnico. Devendo a identificação de alguma das categorias constar no Cadastro.

7.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil (vigência da proposta);

7.3. As propostas somente poderão conter produtos do tipo mel de abelha em sachê, frutas in natura e rapadura;

Paragráfo Único: A escolha pelos produtos elencados no item 7.3 deve-se a destinação dos mesmos. Objetiva-se que eles suplementem a refeição produzida e doada pela cozinha comunitária/solidária, enquanto sobremesa. Orienta-se, portanto, que as frutas sejam do tipo que possam ser ofertadas para suprir esta finalidade.

7.4. Os produtos de origem animal (mel), serão adquiridos de agricultores(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023);

7.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores(as) familiares que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF) seja emitida pelo mesmo;

7.6 Poderão participar deste Edital, agricultores familiares com portaria vigente no Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome em parceria com o Estado (Secretaria do Desenvolvimento Agrário), completando o valor designado por unidade familiar;

7.7. Os recursos destinados ao município obedecerão aos seguintes critérios:

a)OBRIGATORIAMENTE mínimo de 50% mulheres;

b)PRIORITARIAMENTE 40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;

c)PRIORITARIAMENTE 10% DAP ou CAF enquadramento variável.

Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 7.7 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.

8. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

8.1 As Entidades (Unidades Gerenciadoras do Programa Ceará sem Fome) credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

8.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea do Município de São Benedito.;

8.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo representante legal da entidade;

8.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instância de Controle Social do Município de São Benedito, ter entregue a documentação solicitada (homologada); bem como o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea - Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) - www.sda.ce.gov.br serem aprovados pela Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea;

8.5 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de São Benedito, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAACDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do beneficiário pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);

8.6 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

8.7 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

8.8 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.

9. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

9.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome MDS. Foi destinado para o Município de São Benedito o valor de R$ 55.880,00 (Cinquenta e Cinco Mil Oitocentos e Oitenta Reais) para a execução da edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de chamada pública;

9.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB /2023. Os preços a serem pagos pelos alimentos adquiridos no âmbito do PAA serão definidos de acordo com metodologia estabelecida pelo Grupo Gestor do PAA, conforme Decreto Nº 11.802 de 28 de novembro de 2023;

9.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.

9.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 118/2023, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

10.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 as 17:00 h, até o dia 11/03/2024.

10.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível.

10.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.

10.5. No caso de recurso administrativo referente ao resultado do edital, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 h do dia 04/04/2024, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

10.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de São Benedito e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.

São Benedito /CE, 04 de março de 2024ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE

----- PAA/CDS 2023/2024 -----

PORTARIA Nº 138/2023-MDS

DADOS GERAISNome da Instituição:CNPJ:Endereço:o cursoBairroNúmero:CEP:Complemento:Telefone da Instituição:Celular:*Entidade registrada no:

( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MDS(*) N° do Registro:CONTATONome do Responsável:E-mail:Cargo:Telefone:Celular:Nome de um outro contatoE-mail:Cargo:Telefone:Celular:Dias e horário de Funcionamento:

Atividades Realizadas:Público Atendido (Quem e o número diário/semanal e mensal ): A Entidade possui instalações físicas adequadas?

SIM ( )

NÃO ( )A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação?

SIM ( )

NÃO ( )

QUAL?

(*) Dado obrigatório

ATENÇÃO:

Escolas devem ser registradas no INEP;

Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES;

Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC).

_______________________, _____/_________________/_____

(Nome do município)

________________________________

Assinatura do(a) Representante Legal

CPF

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

----- PAA/CDS 2023/2024 -----

PORTARIA Nº 138/2023-MDS

Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, que a (identificação ENTIDADE) dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuitas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.

_______________________, _____/_________________/_____

(Nome do município)

____________________________________

Assinatura do(a) Representante Legal

CPF:

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

----- PAA/CDS 2023/2024 -----

PORTARIA Nº 138/2023-MDS

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOSNome da Entidade Recebedora:CNPJ:Nome do Responsável pela Entidade Recebedora:CPF:Endereço da Unidade Recebedora:Município/UF:

Nome do beneficiário*Nome do Responsável*

CPF do Responsável*NIS* (Beneficiário)Data de Nascimento do Beneficiário*Participado Mais

Infancia*

(*) Dado Obrigatório

(*) Faixa Etária

0 - 6 anos Masculino( ) Feminino ( )

7 - 14 anosMasculino( ) Feminino ( )

15- 23 anos Masculino( ) Feminino ( )

24 - 65 anosMasculino( ) Feminino ( )

Maior que 65 anosMasculino( ) Feminino ( )

_______________________, _____/_________________/_____

(Nome do município)

____________________________________

Assinatura do(a) Responsável

Cargo:

CPF:

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA

----- PAA/CDS 2023/2024 -----

PORTARIA Nº 138/2023-MDS

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDORI - IDENTIFICAÇÃO DO DENEFICIÁRIO FORNECEDORNome do Agricultor(a)Nº da DAPData de Validade da DAP CPF Endereço:Município/UF CEPDDD/Fone

EU _______________________________________________ declaro, sob as penas da lei, que:

·Conheço o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidos pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino também são contemplados;

·Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora do Município de ___________________________;

·Comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no âmbito do PAA/CDS 2023/2024;

·Comprometo-me a respeitar o valor máximo do limite financeiro disponibilizado, por DAP/CAF, por ano civil, conforme estabelece o a Medida Provisória nº 1.166/2023 e o Decreto nº 11.476/2023 , independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas e que não tenho proposta vigente no PAA-CDS-CONAB.

Dos Produtos e sua origem

Relação de Produtos:

1-5-2-6-3-7-4-8-

Declaro que o(s) produto(s) relacionados acima, serão comercializados da minha própria unidade de produção.

Dos documentos necessários para participação no Programa

Estou ciente da obrigatoriedade de encaminhar anexo a este Termo de Compromisso os documentos abaixo relacionados:

a)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

b)Cópia da identidade do titular e do cônjuge; Cópia da DAP ;

c)Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF;

d)Comprovante de endereço;

e)Certificação (vigente) dos produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada

f)Comprovante do NIS (número de identificação social).

Da exclusão do Programa

Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PAA-CDS poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei.

Validade do Termo

O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA/CDS 2023/2024, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA/CDS pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.

E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assino o presente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

_______________________, _____/_________________/_____

(Nome do município)

____________________________________

Nome do(a) Beneficiário(a) Fornecedor(a)

CPF:

ANEXO V

TABELA DE PREÇOS

ProdutoUnidadeMédiaPECUÁRIAMel de Abelha - sachêKg67,74

ProdutoUnidadeMédiaOUTROS GÊNEROS ALIMENTÍCIOSRapadura de Cana-de-AçúcarKg10,61

ProdutoUnidadeMédiaFRUTASAbacateKg6,21AbacaxiUnid.5,50AcerolaKg7,26Banana PacovanKg6,03Banana PrataKg4,90Caju de mesaKg10,89Coco VerdeUnid.2,31Coco SêcoUnid.4,30GoiabaKg5,14GraviolaKg9,20Laranja PêraKg3,93Limão GalegoKg5,79Limão TaytiKg5,72Mamão FormosaKg4,43Manga Tommy AtkinsKg5,55Manga CoitéKg6,83MaracujáKg9,35Melão AmareloKg4,03Melão JaponêsKg4,74MelanciaKg2,99SapotiKg12,99TamarindoKg10,37Tangerina MurkotKg8,22Tangerina PonkanKg7,20Tomate Longa VidaKg7,30Uva ItáliaKg11,16

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 01.05/03/2024 AQUISIÇÃO DE LIVROS DE MATERIAL ESTRUTURADO DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ALUNOS E PROFESSORES DO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO), MATERIAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA ALUNOS DO SISTEMA INTEGRAL DO 1º AO 4º ANO DA EMEB. MENINO JESUS E ALUNOS DO 8º E 9º ANO DE TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL; DE RECURSOS PEDAGÓGICOS PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE LIVROS DE MATERIAL ESTRUTURADO DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ALUNOS E PROFESSORES DO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO), MATERIAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA ALUNOS DO SISTEMA INTEGRAL DO 1º AO 4º ANO DA EMEB. MENINO JESUS E ALU
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE LIVROS DE MATERIAL ESTRUTURADO DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ALUNOS E PROFESSORES DO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO), MATERIAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA ALUNOS DO SISTEMA INTEGRAL DO 1º AO 4º ANO DA EMEB. MENINO JESUS E ALUNOS DO 8º E 9º ANO DE TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL; DE RECURSOS PEDAGÓGICOS PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMCÓDIGO/ESPECIFICAÇÃOUNIDADETOTALVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1464248 - Livro didático (Anos iniciais Ensino Fundamental)

OFICINA DAS FINANÇAS - 1º ANO. ISBN 978-6586833072(Especificação própria).UND422464248 - Livro didático (Anos iniciais Ensino Fundamental)

OFICINA DAS FINANÇAS - 2º ANO. ISBN 978-6586833041(Especificação própria).UND333464248 - Livro didático (Anos iniciais Ensino Fundamental)

OFICINA DAS FINANÇAS - 3º ANO. ISBN 978-6586833065(Especificação própria).UND224464248 - Livro didático (Anos iniciais Ensino Fundamental)

OFICINA DAS FINANÇAS - 4º ANO. ISBN 978-6586833089(Especificação própria).

UND225464249 - Livro didático (Anos finais Ensino Fundamental)

OFICINA DAS FINANÇAS 8º ANO. ISBN 978-6586833256(Especificação própria).UND7506464249 - Livro didático (Anos finais Ensino Fundamental)

OFICINA DAS FINANÇAS - 9º ANO. ISBN 978-6586833249(Especificação própria).UND7507464249 - Livro didático (Anos finais Ensino Fundamental)

LIVRO "O CORPO EM AÇÃO". 6º ANO. AUTOR HERALDO SIMÕES FERREIRA(Especificação própria).UND7508464249 - Livro didático (Anos finais Ensino Fundamental)

LIVRO "EXPRESSÕES CORPORAIS". 7º ANO. AUTOR HERALDO SIMÕES FERREIRA(Especificação própria).UND7819464249 - Livro didático (Anos finais Ensino Fundamental)

LIVRO "PRÁTICAS CORPORAIS". 8º ANO. AUTOR HERALDO SIMÕES FERREIRA(Especificação própria).UND75010464249 - Livro didático (Anos finais Ensino Fundamental)

LIVRO "VIVÊNCIAS CORPORAIS". 9º ANO. AUTOR HERALDO SIMÕES FERREIRA(Especificação própria).UND75011464249 - Livro didático (Anos finais Ensino Fundamental)

LIVRO GUIA DO PROFESSOR "O CORPO EM AÇÃO". 6º ANO. AUTOR HERALDO SIMÕES FERREIRA(Especificação própria).UND2512464249 - Livro didático (Anos finais Ensino Fundamental)

LIVRO GUIA DO PROFESSOR "EXPRESSÕES CORPORAIS". 7º ANO. AUTOR HERALDO SIMÕES FERREIRA(Especificação própria).UND2613464249 - Livro didático (Anos finais Ensino Fundamental)

LIVRO GUIA DO PROFESSOR "PRÁTICAS CORPORAIS". 8º ANO. AUTOR HERALDO SIMÕES FERREIRA(Especificação própria).UND2514464249 - Livro didático (Anos finais Ensino Fundamental)

LIVRO GUIA DO PROFESSOR "VIVÊNCIAS CORPORAIS". 8º ANO. AUTOR HERALDO SIMÕES FERREIRA(Especificação própria).UND2515611921 - Jogo / Brinquedo Pedagógico

INCLUSOTECA - 88 JOGOS, SENDO: JOGO FALTA UM PEDAÇO; JOGO DA MEMÓRIA DAS VOGAIS; QUEBRA - CABEÇA CASA DA VOVÓ; JOGO DA MEMÓRIA ANIMAIS DO CIRCO; PAREAMENTO DE ANTÔNIMOS; MEMÓRIA DO HALLOWEEN; SEQUÊNCIA ANIMADA; PELE, PENA OU PELO; NOÇÕES ESPACIAIS; 5 SENTIDOS; FRENTE COSTA; PAREAMENTO DE ABSTRAÇÕES; MEMÓRIA DO PINTINHO AMARELINHO; MEMÓRIA DE VERÃO; MEMÓRIA DO GATO ; SOMBRAS DE DINOSSAUROS; DOMINÓ GEOMÉTRICO; DOMINÓ DA JOANINHA; DOMINÓ DAS SÍLABAS; DOMINÓ DA MULTIPLICAÇÃO; SEQUÊNCIA DE PALITOS; 4 ARGOLAS; SOMBRA VERDE; CONTA ESTRELAS; FÓRMULA SEQUÊNCIA POMPOM; BOLINHAS DE SORVETE; JOGO DOS CARROS; JOGO DOS CARROS E NÚMEROS; FRAÇÕES MATEMÁTICAS; ALTERAÇÃO DE VOGAIS; JOGO DA MEMÓRIA SENSORIAL; PALAVRA INICIAL E FINAL; QUEBRA - CABEÇA DAS VOGAIS; ALINHAVO SORTIDO; CLIMA E TEMPO MATEMÁTICO; QUEBRA - CABEÇA DE FÉRIAS NA PISCINA, QUEBRA - CABEÇA PRAIA; SINAIS IMPORTANTES EM LIBRAS; LINHAS CORES FLASH CARD; MEMÓRIA DE LIBRAS E CORES; ALFABETO EM LIBRAS; SHISIMA; DIFICULDADES ORTOGRÁFICAS; DIVERTI BINGO; BINGO DE RIMAS; CORES E CARAS; MEMÓRIA EM ABSTRAÇÃO; PAREAMENTO DE TRATORES; SOMBRA TRATORES; QUE HORAS SÃO?; RETALHOS DA VOVÔ; O QUE TEM DENTRO DO PRESENTE; CAIXA SENSORIAL; BOTÕES DA COSTUREIRA ; PIZZAIOLO; VIGILANTE DA NATUREZA; FACE A FACE; JOGO DA JOANINHA; FLASH CARD DE NÚMEROS EM LIBRAS; MEMÓRIA EM FLORES; MEMÓRIA PELO MUNDO; LIBRAS EM FRUTAS; SAPO NA LOGOA; JOGO DO UNICÓRNIO; JOGO DO AQUÁRIO; JOGO MOVIMENTE-SE; LÂMINA DE NÚMEROS EM LIBRAS; JOGO DA PRAIA; SPACE RACE; FAZENDA DO ALFABETO; JOGOS CORES E PONTOS; JOGO DOS INSETOS; OVOS DE DINOSSAUROS; TREINO MOTOR; CAMINHO PSICOMOTOR; JOGO BLOQUEADO; INSETOS NA MATA; GOSTOSURAS DE FRAÇÕES; LABIRINTO DO SPACE; QUEBRA-CABEÇA DE GATO; BINGO DE NÚMEROS; O QUE VOCÊ GOSTA DE COMER? O QUE OS ANIMAIS COMEM? DOMINÓ DE VOGAIS; ORGANIZA LEGUMES; MEMÓRIA JUNINA; MATEMÁTICA DE TRATORES; QUEBRA-CABEÇA UNICÓRNIO. 80 LIVROS SENDO: LIVROS COM TEXTURAS; LIVROS SONOROS; LIVRO DE LITERATURA EM TRADUÇÃO EM LIBRAS (A COBRELHA; BRUXILEIDE; MENINO MENINA; MENINO TUDO QUER, AQUERELA DIVERTIDA, ISSO É MEDO OU CORAGEM, CONVITE MUSICAL PARA BANDA ANIMAL, AH! PARA QUE SERVE SER UMA ESCOVINHA) LIVROS DE LITERATURA; LIVROS CARTONADOS; 04 LIVROS TÉCNICOS; 01 CIRCUTIO DE ESPUMA DE POLIURETANO, BAÚ DE MADEIRA PERSONALIZADO.(Especificação própria).CX2016464269 - Livro Literatura (Infanto Juvenil)

A CASA MALUCA. ISBN 978-6584818019(Especificação própria).UND64517464269 - Livro Literatura (Infanto Juvenil)

OS DEDINHOS DE MIGUEL. ISBN 978-6599580086(Especificação própria).UND64518464269 - Livro Literatura (Infanto Juvenil)

VEJO ARTE EM TODA PARTE. ISBN 978-6599580079

(Especificação própria).UND64519464269 - Livro Literatura (Infanto Juvenil)

FRED A LARVINHA VIAJANTE. ISBN 978-6599580062(Especificação própria).UND64520464269 - Livro Literatura (Infanto Juvenil)

O VOO DA JOANINHA. ISBN 978-6584818026

(Especificação própria).UND62221464269 - Livro Literatura (Infanto Juvenil)

UMA AMIZADE MUSICAL. ISBN 978-6599580093

(Especificação própria).UND62222464269 - Livro Literatura (Infanto Juvenil)

UMA ESCOLA NA FLORESTA. ISBN 978-6584818002

(Especificação própria).UND62223464269 - Livro Literatura (Infanto Juvenil)

ANINHA A PEQUENA JORNALISTA. ISBN 978-6584818033

(Especificação própria).UND622

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

___________________________

Carimbo e assinatura

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 005/2024
Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação- SECOFI – Ano 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 05/2024

Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação- SECOFI Ano 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO as orientações do Sistema de Cofinanciamento do Estado- SECOFI;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.245 de 03 de dezembro de 2020- Lei Orçamentária Anual LOA que estima a receita e fixa as despesas do Município para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO o Plano de Ação SECOFI- Ano 2024, apresentado pelo Setor de Vigilância Socioassistencial da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, realizada dia 28 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 02/2024, o Plano de Ação SECOFI Ano 2024.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 28 de fevereiro de 2024.

JOSÉ VANDERLEI RODRIGUES DE MEDEIROS

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 006/2024
Dispõe sobre a Prestação de Contas Trimestral do Plano de Trabalho da Entidade ADESB- Associação dos Deficientes de São Benedito, referente a parcial dos meses de dezembro/2023 a fevereiro/2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 06/2024

Dispõe sobre a Prestação de Contas Trimestral do Plano de Trabalho da Entidade ADESB- Associação dos Deficientes de São Benedito, referente a parcial dos meses de dezembro/2023 a fevereiro/2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar nº 202271070009- GND 3, de autoria do Parlamentar Júnior Mano, operacionalizado via Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias SIGTV;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho Promovendo Vivências, Fortalecendo Vínculos e Garantindo Direitos da Entidade ADESB- Associação dos Deficientes de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, ocorrida dia 28 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 02/2024, o Plano de Ação SECOFI Ano 2024.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 28 de fevereiro de 2024.

JOSÉ VANDERLEI RODRIGUES DE MEDEIROS

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 41/2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito suplementar no valor de R$ 9.650.900,00 (Nove Milhões, Seiscentos e Cinquenta Mil, Novecentos Reais) para

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

DECRETO Nro 00041/23, de 02 de Outubro de 2023

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito

suplementar no valor de R$ 9.650.900,00 (Nove Milhões,

Seiscentos e Cinquenta Mil, Novecentos Reais) para

reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de São Benedito no uso de

suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.

01367/22

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante

do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 9.650.900,00 (Nove

Milhões, Seiscentos e Cinquenta Mil, Novecentos Reais) para reforço de

dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.

4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$9.650.900,00 (Nove Milhões, Seiscentos e Cinquenta Mil,

Novecentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de

acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme

discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente

instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 02 de Outubro de 2023

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

01 01. Câmara Municipal de São Benedito

01 031 0111 2.001 Manutenção e Funcionamento do

Legislativo Municipal

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 50.000,00

TOTAL Câmara Municipal de São Benedito 50.000,00

PARA:

02 01. Gabinete do Prefeito

04 122 0112 2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete

do Prefeito

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 30.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 1.600,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 7.400,00

TOTAL Gabinete do Prefeito 39.000,00

PARA:

05 01. Secretaria de Saúde

10 122 0112 2.010 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Saúde

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 2.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 2.000,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 50.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 130.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 02

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 45.000,00

TOTAL Secretaria de Saúde 229.000,00

PARA:

05 02. Fundo Municipal de Saúde

10 122 0637 2.015 Gerenciamento e Manutenção de Casas de

Apoio

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 25.000,00

10 301 0633 1.002 Construção, Ampliação e Reforma da Rede

de Unidades Básicas de Saúde

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1659000000 Outros Recursos Vinculados à Saúde

Anul.dotação 132.000,00

10 301 0633 2.017 Manutenção das Ações Estratégicas de

Saúde da Família - ESF

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 270.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 85.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 100.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1601000000 Transferência SUS Bloco de Estruturação

Anul.dotação 365.000,00

10 301 0633 2.019 Manutenção das Ações Estratégicas de

Agentes Comunitários de Saúde - ACS

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1604000000 Transf. agentes de combate às endemias

Anul.dotação 700.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 180.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 26.000,00

10 301 0634 2.022 Gerenciamento e Manutenção do CAPS

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 50.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 03

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

10 302 0634 2.028 Gerenciamento e Manutenção da Unidade

de Pronto Atendimento - UPA I

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 740.000,00

10 302 0634 2.029 Gerenciamento e Manutenção da Média e

Alta Complexidade Hospitalar

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 200.000,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 15.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 675.000,00

10 305 0635 2.034 Manutenção das Atividades de Vigilância

Epidemiológica

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 30.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 3.593.000,00

PARA:

06 01. Secretaria do Trabalho e Desenv. Social

08 122 0112 2.037 Gerenciamento e Manutenção da Sec.

Munic. do Trabalho e Desenv. Social

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 29.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

08 243 0231 2.038 Manutenção e Funcionamento do Conselho

Tutelar

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 40.000,00

TOTAL Secretaria do Trabalho e Desenv. Soci 84.000,00

PARA:

06 02. FMAS - Fundo Municipal Assist. Social

08 243 0224 2.047 Manutenção da Primeira Infância no

SUAS/Programa Criança Feliz

3.3.90.30.00 Material de consumo

1660000000 Transferência de Recurso do FNAS

Anul.dotação 2.600,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 04

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

08 244 0221 2.049 Manut. e Exp. dos Serv. e Programas de

Proteção Social Especial Média/Alta Comp

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 3.000,00

08 244 0223 2.054 Manutenção dos Benefícios Eventuais

3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas

1661000000 Transf. Rec. fundo estaduais ass. social

Anul.dotação 32.000,00

08 244 0224 2.055 Manutenção dos Serviços de Proteção

Social Básica

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1660000000 Transferência de Recurso do FNAS

Anul.dotação 25.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1660000000 Transferência de Recurso do FNAS

Anul.dotação 18.000,00

TOTAL FMAS - Fundo Municipal Assist. Social 80.600,00

PARA:

06 04. FMDI - Fundo Munic. dos Direitos Idoso

08 241 0231 2.059 Manutenção do Conselho Municipal dos

Direitos do Idoso

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 29.000,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

Anul.dotação 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

Anul.dotação 3.500,00

08 241 0231 2.060 Gerenciamento e Manutenção do Fundo

Municipal dos Direitos do Idoso

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

Anul.dotação 400,00

TOTAL FMDI - Fundo Munic. dos Direitos Idos 42.900,00

PARA:

06 05. FMDPED - Fundo Mun. Dir. Pessoa Deficien

08 242 0231 2.062 Gerenciamento e Manutenção do Fundo

Mun. Direitos da Pessoa com Deficiência

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

Anul.dotação 64.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 05

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL FMDPED - Fundo Mun. Dir. Pessoa Defic 64.000,00

PARA:

07 01. Fundo Municipal de Educação

12 122 0112 2.065 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Educação

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 95.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 110.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 80.000,00

12 306 0531 2.068 Manutenção do Programa Nacional de

Alimentação Escolar - Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 Material de consumo

1552000000 Transferência de Recurso do PNAE

Anul.dotação 50.000,00

12 306 0531 2.069 Manutenção do Programa Nacional de

Alimentação Escolar - Pré escola

3.3.90.30.00 Material de consumo

1552000000 Transferência de Recurso do PNAE

Anul.dotação 60.000,00

12 306 0531 2.070 Manutenção do Programa Nacional de

Alimentação Escolar - EJA

3.3.90.30.00 Material de consumo

1552000000 Transferência de Recurso do PNAE

Anul.dotação 15.000,00

12 306 0531 2.071 Manutenção do Programa Nacional de

Alimentação Escolar - Creche

3.3.90.30.00 Material de consumo

1552000000 Transferência de Recurso do PNAE

Anul.dotação 25.000,00

12 306 0531 2.072 Manutenção do Programa Nacional de

Alimentação Escolar - AEE

3.3.90.30.00 Material de consumo

1552000000 Transferência de Recurso do PNAE

Anul.dotação 25.000,00

12 361 0541 1.018 Construção, Ampliação e Recuperação de

Unidades Escolares do Ensino Fundamental

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1570000000 Transferência de convênio União/Educação

Anul.dotação 150.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 06

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

12 361 0541 2.075 Manutenção do Programa de Transporte

Escolar

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1553000000 Transferência de Recurso do PNATE

Anul.dotação 80.000,00

12 361 0541 2.076 Manutenção da Rede de Ensino

Fundamental

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 19.500,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 709.500,00

PARA:

07 02. Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ Bási

12 361 0541 1.021 Const., Amp. e Recuperação Unidades

Escolares Ensino Fundamental FUNDEB 30%

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

Anul.dotação 276.000,00

12 361 0541 2.081 Manutenção do Programa de Transporte

Escolar - FUNDEB 30%

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

Anul.dotação 550.000,00

12 361 0541 2.082 Manutenção e Gerenciamento do Ensino

Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de consumo

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

Anul.dotação 63.000,00

3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

Anul.dotação 300.000,00

3.3.90.91.00 Sentenças judiciais

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

Anul.dotação 115.000,00

12 361 0541 2.083 Remuneração dos Profissionais do Ensino

Fundamental - FUNDEB 70%

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1540107000 Transferências do FUNDEB impostos 70%

Anul.dotação 115.000,00

12 365 0551 2.084 Manutenção e Gerenciamento do Ensino

Infantil - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de consumo

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

Anul.dotação 10.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 07

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

Anul.dotação 180.000,00

12 365 0551 2.085 Remuneração dos Profissionais do Ensino

Infantil - FUNDEB 70%

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1542107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAT

Anul.dotação 738.400,00

TOTAL Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ B 2.347.400,00

PARA:

13 01. Secretaria Municipal de Administração

04 122 0112 2.099 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Administração

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 500,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 9.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Administração 14.500,00

PARA:

15 01. Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

27 122 0112 2.122 Gerenciamento e Manutenção da

Sec. Mun. de Esporte, Cultura e Turismo

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 85.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 15.000,00

TOTAL Secretaria de Esporte, Cultura e Turi 100.000,00

PARA:

17 01. Sec. de Infraestrutura e Rec. Hídricos

04 122 0112 2.130 Gerenciamento e Manutenção da Sec. de

Infraestrutura e Recursos Hídricos

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 40.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 08

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

15 451 0341 1.070 Revitalização e Urbanização do Açude

Pedro II

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 48.000,00

15 451 0341 2.125 Melhorias de Mobilidade Urbana

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 20.000,00

15 451 0342 1.072 Construção e/ou Restauração de

Calçamento e Meio Fio

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 136.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 125.000,00

15 451 0342 1.073 Urbanização da Entrada da Cidade

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 104.000,00

15 452 0343 2.128 Manutenção dos Serviços de Limpeza

Pública

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 434.000,00

18 544 0621 1.090 Construção e Ampliação do Sistema de

Abastecimento D'água

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 78.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 206.000,00

26 782 0342 1.086 Construção, Ampliação e Recuperação de

Passagens Molhadas

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 305.000,00

26 782 0342 1.088 Construção e/ou Restauração de

Pavimentação Asfáltica e/ou Rodovias

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1700000000 Outros Convênios da União

Anul.dotação 197.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 567.000,00

TOTAL Sec. de Infraestrutura e Rec. Hídrico 2.260.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 09

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

18 01. Secretaria de Desenvolvimento Agrário

20 122 0112 2.138 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria

de Desenvolvimento Agrário

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 30.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 7.000,00

TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Agrário 37.000,00

TOTAL GERAL 9.650.900,00

São Benedito, 02 de Outubro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

17 01. Sec. de Infraestrutura e Rec. Hídricos

04 122 0112 2.130 Gerenciamento e Manutenção da Sec. de

Infraestrutura e Recursos Hídricos

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

50.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

35.000,00

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

120.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

166.100,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

150.000,00

04 122 0341 1.067 Ampliação e Reforma da Secretaria de

Infraestrutura e Recursos Hídricos

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

56.000,00

04 122 0341 1.068 Construção de Galpão Garagem para os

Veículos Municipais

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

78.000,00

15 451 0231 1.069 Implantação de Melhorias de

Acessibilidade

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

60.000,00

15 451 0341 1.071 Construção, Ampliação e Reforma de

Prédios Públicos

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1700000000 Outros Convênios da União

50.000,00

15 451 0341 2.125 Melhorias de Mobilidade Urbana

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

100.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 02

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1700000000 Outros Convênios da União

200.000,00

15 451 0342 1.072 Construção e/ou Restauração de

Calçamento e Meio Fio

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

413.000,00

1750000000 CIDE

51.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1700000000 Outros Convênios da União

100.000,00

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

200.000,00

15 451 0342 1.073 Urbanização da Entrada da Cidade

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

132.400,00

15 452 0341 1.075 Construção, Ampliação e Recuperação de

Cemitérios Públicos

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

50.000,00

15 452 0341 2.126 Manutenção dos Cemitérios Públicos

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

102.440,00

15 452 0343 2.128 Manutenção dos Serviços de Limpeza

Pública

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

100.000,00

17 511 0622 1.076 Ampliação da Rede de Saneamento Básico

Rural

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

100.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

100.000,00

17 512 0621 1.077 Ampliação da Rede de Saneamento Básico

Urbano

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

499.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 03

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

1899000000 Outros Recursos Vinculados

15.000,00

18 544 0431 1.089 Construção de Barragens

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1749000000 Outras Vinculações de Transferências

110.000,00

20 607 0431 1.093 Perfuração de Poços Profundos

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1701000000 Outros Convênios do Estado

50.000,00

20 607 0431 1.094 Construção, Recuperação Desassoreamento

de Açudes, Rios e Riachos

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

1701000000 Outros Convênios do Estado

100.000,00

20 607 0431 1.095 Revitalização de Rios, Riachos e Olhos

D'água

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1701000000 Outros Convênios do Estado

50.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1700000000 Outros Convênios da União

100.000,00

22 661 0331 1.083 Construção de Galpão p/ Implantação de

Fábrica

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

70.000,00

25 752 0411 1.085 Ampliação da Rede de Distribuição de

Energia Elétrica

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1751000000 Contribuição de Iluminação Pública

400.000,00

26 782 0342 1.087 Recuperação e Estrutura das Estradas

Vicinais do Município

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

26 782 0342 1.088 Construção e/ou Restauração de

Pavimentação Asfáltica e/ou Rodovias

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

1.600.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 04

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

1.000.000,00

1706000000 Transferência Especial da União

300.000,00

TOTAL Sec. de Infraestrutura e Rec. Hídrico 6.767.940,00

DE:

18 01. Secretaria de Desenvolvimento Agrário

20 122 0112 2.138 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria

de Desenvolvimento Agrário

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

5.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

120.000,00

3.1.90.91.00 Sentenças judiciais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

1.000,00

3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

1.000,00

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

60.000,00

3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.35.00 Serviços de consultoria

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 05

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

19.000,00

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

15.000,00

3.3.90.93.00 Indenizações e restituições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

50.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

100.000,00

4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

30.000,00

4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

20 605 0311 1.091 Construção, Ampliação e Reforma de

Mercados e Feiras

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1704000000 Trans União pela exploração rec. natural

48.500,00

20 605 0311 1.092 Construção do Parque de Exposição

Agropecuária

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

100.000,00

20 605 0311 2.139 Gerenciamento a Manutenção do Sistema de

Abastecimento

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

8.800,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

30.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 06

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

15.000,00

20 605 0321 2.140 Implantação e Manutenção do Sistema de

Inspeção Municipal - SIM

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

7.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

22.000,00

20 608 0312 2.141 Gerenciamento e Manutenção do

Fortalecimento a Agricultura Familiar

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

12.000,00

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

25.000,00

20 608 0313 2.142 Revitalização e Reestruturação de Feiras

Livres

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 07

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

20 608 0361 2.143 Apoio ao Desenvolvimento Produtivo e

Mercantilista do Mel

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

20 609 0241 2.144 Apoio ao Garantia Safra

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

80.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

20 609 0312 2.145 Apoio ao Homem do Campo e ao Agronegócio

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Agrário 947.300,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 08

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

19 01. Secretaria do Meio Ambiente

18 122 0112 2.147 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria

do Meio Ambiente

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

7.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

89.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

50.000,00

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

4.660,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

145.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

950.000,00

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

100.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 09

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

18 125 0151 2.131 Manutenção do Conselho Municipal do Meio

Ambiente

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

18 541 0421 1.078 Construção de Unidades de Conservação

Ambiental

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

100.000,00

18 541 0421 1.079 Construção do Viveiro de Produção de

Mudas

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

30.000,00

18 541 0421 1.080 Arborização da Sede Municipal e Disritos

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

15.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

18 541 0421 1.081 Construção de Parques Municipais

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

30.000,00

1700000000 Outros Convênios da União

80.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 10

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

18 541 0421 2.132 Gerenciamento e Manutenção do Fundo

Municipal de Meio Ambiente

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

4.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

2.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

18 541 0422 1.082 Construção do Aterro Sanitário

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

50.000,00

18 542 0421 2.134 Gerenciamento e Monitoramento das

Políticas do Meio Ambiente

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

4.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

1899000002 Recursos Destinados ao Meio Ambiente

3.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

30.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

30.000,00

18 542 0421 2.135 Implantação e Manutenção da Coleta

Seletiva

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 11

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/23 de 02

de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 01367/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

3.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

5.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

25 751 0421 1.084 Implantação de Políticas de Energias

Renováveis

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

10.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

20.000,00

TOTAL Secretaria do Meio Ambiente 1.935.660,00

TOTAL GERAL 9.650.900,00

São Benedito, 02 de Outubro de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

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