EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – COZINHAS COMUNITÁRIAS E SOLIDÁRIAS – PORTARIA 138/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.778.129/0001-74, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o credenciamento de agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, bem como o Decreto Nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos:
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea - Cozinha Solidária, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e cozinhas solidárias que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas. Esta ação visa a suplementação alimentar das pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional, atendidas por organizações sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de preparo e de oferta de alimentos através do Programa Cozinhas Comunitárias e Solidárias - Ceará sem Fome, publicamente reconhecidas de atendimentos e cadastradas em seus conselhos afins (assistência social).
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de São Benedito também deverá estar integrado o referido Sistema.
2.DO OBJETIVO
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores(as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas próprias, em atendimento a Portaria nº 138/2023 de 30 de outubro de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito com Termo de Cooperação Técnica vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea - Cozinhas Solidárias (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 138/2023.
2.2. Credenciamento de unidades recebedoras do tipo unidades gerenciadoras participantes do Programa Ceará sem Fome, para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 138/2023 - Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito, do Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinhas Solidárias (PAA-CDS), exercício 2023/2024.
3.ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS DO EDITAL DATAHORÁRIOPublicação e divulgação do editalDe 05/03/2024 à 11/03/2023Até 17:00Pedidos de esclarecimentos e impugnaçõesDe 05/03/2024 à 11/03/2023Até 17:00Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnaçõesAté 13/03/2024Até 17:00Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e unidades gerenciadoras)14/03/2024 a 28/03/2024Até 17:00Análise da DocumentaçãoDe 01/04/2024 à 02/04/2024Até 17:00Divulgação do Resultado Preliminar03/04/2024Até 17:00Apresentação de recurso administrativo04/04/2024Até 17:00Análise dos recursos05/04/2024Até 17:00Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento08/04/2024Até 17:00
4.HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA Secretaria de Desenvolvimento Agrário, localizada à Travessa Nossa Senhora do Carmo, 52, Centro, Município de São Benedito/CE, no período de 14/03/2024 à 28/03/2024, de 08:00 às 17:00, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA-CDS - Cozinhas Solidárias.
4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS (UNIDADES RECEBEDORAS) deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter:
a)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado;
b)Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;
c)Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;
d)Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado;
e)Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;
f)Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);
g)Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);
h)Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinada e datada pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd);
i)Cópia do Termo de Colaboração vigente celebrado entre a entidade e a SDA para execução do Programa Ceará sem Fome.
4.3. Fica a entidade (UNIDADE RECEBEDORA) responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo representante legal da UG em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, será automaticamente inabilitada.
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS) FAMILIARES FORNECEDORES(AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:
a)Formulário de Inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV);
b)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;
c)Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
d)Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) e vigente durante a proposta;
e)Declaração do SECAF;
f)Comprovante de endereço atualizado;
g)Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;
h)Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.
4.5. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será automaticamente inabilitado.
4.6. Poderão participar desta chamada pública, somente agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas próprias.
5.DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
5.1.Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de forma clara e objetiva, por escrito através de ofício assinado por seu representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão ser apresentados na Secretaria Gestora do PAACDS da Prefeitura de São Benedito, sito à Travessa Nossa Senhora do Carmo, 52, no horário de expediente, das 08:00hs às 17:00hs, de 05/03/2024 a 11/03/2024.
5.1.1. A comissão terá até o dia 13/03/2024 para dar esclarecimentos e/ou analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste Edital foram observados. Em caso positivo, julgará a impugnação improcedente. Em caso negativo, o edital será modificado e será marcada nova data para o certame.
5.1.2. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou via fax ou outro meio eletrônico e/ou apresentados de forma ilegível.
5.1.3. O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado através do site da prefeitura e/ou no rol da secretaria gestora do programa.
6. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS - UNIDADES GERENCIADORAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
6.1. Serão aceitos os cadastros de entidades - unidades gerenciadoras do Programa Ceará sem Fome, inscrita no CNPJ, que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional, que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea - Cozinhas Solidárias, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário.
6.1.1 Somente poderá participar entidade do tipo “unidade gerenciadora”, com inscrição ativa no cadastro nacional de pessoa jurídica, que esteja com Termo de Colaboração vigente junto à SDA para execução do Programa Ceará sem Fome.
6.2 O preparo e a oferta dos alimentos do Programa Cozinha Solidária deverão ocorrer em espaços sanitariamente adequados.
Parágrafo único: As inconformidades relativas ao processo de manipulação, transporte e distribuição de alimentos serão apuradas pela fiscalização sanitária competente.
6.3. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº 001 de 2024, deverão manifestar interesse em participar através de documentos físicos durante o período de vigência de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido programa.
7. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
7.1 Agricultores familiares individuais, com a comprovação de aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a)Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP (válida) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF (válido);
b)Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos - SECAF, válida no ato do credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA).
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor(a) familiar manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da Proposta.
Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de Número de Identificação Social (NIS) - do CAdÚnico. Devendo a identificação de alguma das categorias constar no Cadastro.
7.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil (vigência da proposta);
7.3. As propostas somente poderão conter produtos do tipo mel de abelha em sachê, frutas in natura e rapadura;
Paragráfo Único: A escolha pelos produtos elencados no item 7.3 deve-se a destinação dos mesmos. Objetiva-se que eles suplementem a refeição produzida e doada pela cozinha comunitária/solidária, enquanto “sobremesa”. Orienta-se, portanto, que as frutas sejam do tipo que possam ser ofertadas para suprir esta finalidade.
7.4. Os produtos de origem animal (mel), serão adquiridos de agricultores(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023);
7.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores(as) familiares que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF) seja emitida pelo mesmo;
7.6 Poderão participar deste Edital, agricultores familiares com portaria vigente no Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome em parceria com o Estado (Secretaria do Desenvolvimento Agrário), completando o valor designado por unidade familiar;
7.7. Os recursos destinados ao município obedecerão aos seguintes critérios:
a)OBRIGATORIAMENTE mínimo de 50% mulheres;
b)PRIORITARIAMENTE 40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;
c)PRIORITARIAMENTE 10% DAP ou CAF enquadramento variável.
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 7.7 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.
8. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
8.1 As Entidades (Unidades Gerenciadoras do Programa Ceará sem Fome) credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;
8.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea do Município de São Benedito.;
8.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo representante legal da entidade;
8.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instância de Controle Social do Município de São Benedito, ter entregue a documentação solicitada (homologada); bem como o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea - Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) - www.sda.ce.gov.br serem aprovados pela Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea;
8.5 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de São Benedito, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAACDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do beneficiário pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);
8.6 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
8.7 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.8 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.
9. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de São Benedito o valor de R$ 55.880,00 (Cinquenta e Cinco Mil Oitocentos e Oitenta Reais) para a execução da edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de chamada pública;
9.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB /2023. Os preços a serem pagos pelos alimentos adquiridos no âmbito do PAA serão definidos de acordo com metodologia estabelecida pelo Grupo Gestor do PAA, conforme Decreto Nº 11.802 de 28 de novembro de 2023;
9.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
9.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 118/2023, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
10.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 as 17:00 h, até o dia 11/03/2024.
10.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível.
10.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.
10.5. No caso de recurso administrativo referente ao resultado do edital, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 h do dia 04/04/2024, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.
10.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de São Benedito e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.
São Benedito /CE, 04 de março de 2024ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE
----- PAA/CDS 2023/2024 -----
PORTARIA Nº 138/2023-MDS
DADOS GERAISNome da Instituição:CNPJ:Endereço:o cursoBairroNúmero:CEP:Complemento:Telefone da Instituição:Celular:*Entidade registrada no:
( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MDS(*) N° do Registro:CONTATONome do Responsável:E-mail:Cargo:Telefone:Celular:Nome de um outro contatoE-mail:Cargo:Telefone:Celular:Dias e horário de Funcionamento:
Atividades Realizadas:Público Atendido (Quem e o número diário/semanal e mensal ): A Entidade possui instalações físicas adequadas?
SIM ( )
NÃO ( )A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação?
SIM ( )
NÃO ( )
QUAL?
(*) Dado obrigatório
ATENÇÃO:
Escolas devem ser registradas no INEP;
Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES;
Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC).
_______________________, _____/_________________/_____
(Nome do município)
________________________________
Assinatura do(a) Representante Legal
CPF
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
----- PAA/CDS 2023/2024 -----
PORTARIA Nº 138/2023-MDS
Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, que a (identificação ENTIDADE) dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuitas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.
_______________________, _____/_________________/_____
(Nome do município)
____________________________________
Assinatura do(a) Representante Legal
CPF:
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
----- PAA/CDS 2023/2024 -----
PORTARIA Nº 138/2023-MDS
FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOSNome da Entidade Recebedora:CNPJ:Nome do Responsável pela Entidade Recebedora:CPF:Endereço da Unidade Recebedora:Município/UF:
Nome do beneficiário*Nome do Responsável*
CPF do Responsável*NIS* (Beneficiário)Data de Nascimento do Beneficiário*Participado Mais
Infancia*
(*) Dado Obrigatório
(*) Faixa Etária
0 - 6 anos Masculino( ) Feminino ( )
7 - 14 anosMasculino( ) Feminino ( )
15- 23 anos Masculino( ) Feminino ( )
24 - 65 anosMasculino( ) Feminino ( )
Maior que 65 anosMasculino( ) Feminino ( )
_______________________, _____/_________________/_____
(Nome do município)
____________________________________
Assinatura do(a) Responsável
Cargo:
CPF:
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA
----- PAA/CDS 2023/2024 -----
PORTARIA Nº 138/2023-MDS
TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDORI - IDENTIFICAÇÃO DO DENEFICIÁRIO FORNECEDORNome do Agricultor(a)Nº da DAPData de Validade da DAP CPF Endereço:Município/UF CEPDDD/Fone
EU _______________________________________________ declaro, sob as penas da lei, que:
·Conheço o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidos pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino também são contemplados;
·Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora do Município de ___________________________;
·Comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no âmbito do PAA/CDS 2023/2024;
·Comprometo-me a respeitar o valor máximo do limite financeiro disponibilizado, por DAP/CAF, por ano civil, conforme estabelece o a Medida Provisória nº 1.166/2023 e o Decreto nº 11.476/2023 , independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas e que não tenho proposta vigente no PAA-CDS-CONAB.
Dos Produtos e sua origem
Relação de Produtos:
1-5-2-6-3-7-4-8-
Declaro que o(s) produto(s) relacionados acima, serão comercializados da minha própria unidade de produção.
Dos documentos necessários para participação no Programa
Estou ciente da obrigatoriedade de encaminhar anexo a este Termo de Compromisso os documentos abaixo relacionados:
a)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;
b)Cópia da identidade do titular e do cônjuge; Cópia da DAP ;
c)Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF;
d)Comprovante de endereço;
e)Certificação (vigente) dos produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada
f)Comprovante do NIS (número de identificação social).
Da exclusão do Programa
Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PAA-CDS poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei.
Validade do Termo
O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA/CDS 2023/2024, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA/CDS pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.
E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assino o presente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.
_______________________, _____/_________________/_____
(Nome do município)
____________________________________
Nome do(a) Beneficiário(a) Fornecedor(a)
CPF:
ANEXO V
TABELA DE PREÇOS
ProdutoUnidadeMédiaPECUÁRIAMel de Abelha - sachêKg67,74
ProdutoUnidadeMédiaOUTROS GÊNEROS ALIMENTÍCIOSRapadura de Cana-de-AçúcarKg10,61
ProdutoUnidadeMédiaFRUTASAbacateKg6,21AbacaxiUnid.5,50AcerolaKg7,26Banana PacovanKg6,03Banana PrataKg4,90Caju de mesaKg10,89Coco VerdeUnid.2,31Coco SêcoUnid.4,30GoiabaKg5,14GraviolaKg9,20Laranja PêraKg3,93Limão GalegoKg5,79Limão TaytiKg5,72Mamão FormosaKg4,43Manga Tommy AtkinsKg5,55Manga CoitéKg6,83MaracujáKg9,35Melão AmareloKg4,03Melão JaponêsKg4,74MelanciaKg2,99SapotiKg12,99TamarindoKg10,37Tangerina MurkotKg8,22Tangerina PonkanKg7,20Tomate Longa VidaKg7,30Uva ItáliaKg11,16