CONVOCA FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, ASSEXUAIS, PANSEXUAIS, NÃO BINÁRIOS E + (CMDLGBTQIA+) SÃO BENEDITO/ CEARÁ -BIÊNIO 03/2024 – 03/2026.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 1.441/2023 de 07 de dezembro de 2023, e dá outras providências, CONVOCA, os Representantes da Sociedade Civil Organizada e toda sua Diversidade do Município de São Benedito- CE, para compor o Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Assexuais, Pansexuais, Não-binários e + (Biênio 2024-2026).
Art. 1º- A eleição da Sociedade Civil que integrará o Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Assexuais, Pansexuais, Não-binários e + do Município de São Benedito, se dará através de Fórum de Eleição, que se realizará no dia 20 de março de 2024, 'e0s 11:00 no Plenário da Câmara Municipal de São Benedito-CE.
§ 1º Os representantes da Sociedade Civil exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Assexuais, Pansexuais, Não-binários e +, permitida uma única recondução por igual período.
DOS ELEITORES
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição: Representantes da sociedade civil, voltados à promoção e defesa de direitos da população LGBTQIAP+; da comunidade científica, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população LGBTQIAP+; municipais, de natureza sindical ou não, que congreguem trabalhadores ou empregadores, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBTQIAP+; de classe, de caráter municipal, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBTQIAP+.
DA REALIZAÇÃO DO FORUM DE ELEIÇÃO
Art. 3° - 0 Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Assexuais, Pansexuais, Não-binários e +, será coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 4º A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá registrar em ata todos os procedimentos do Fórum de Eleição.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º- A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e NÃO É REMUNERADO.
Art. 7º- Os conselheiros eleitos terão as seguintes responsabilidades:
I.Participar de reuniões ordinárias bimestrais, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
II. Participar de reuniões extraordinárias;
III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
São Benedito, 03 de março de 2024.
LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SÃO BENEDITO-CE