Diário oficial

NÚMERO: 3609/2024

26/03/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 26/03/2024 17:21:58 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 1/2024
UFV 9ENERGIA F3 GERACAO DE ENERGIA LTDA Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 026/2024

UFV 9ENERGIA F3 GERACAO DE ENERGIA LTDA

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 026/2024, referente à atividade de MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE FONTES RENOVÁVEIS (FOTOVOLTAICA) CONTEMPLANDO UMA ÁREA DE 16.947 M² SITUADO NA ESTRADA PARA SÍTIO ANGELIM, N° S/N, BAIRRO/ DISTRITO: ZONA RURAL, no município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 1/2024
LINHARES CAVALCANTE & CIA LTDA Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 011/2024

LINHARES CAVALCANTE & CIA LTDA

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 011/2024, referente à atividade de REVENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP contemplando uma área de 180 m² situado na RUA IRINEU PINTO DA SILVEIRA, 141, CASTELO, ZOONA URBANA no município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 1/2024
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E CONSULTÓTIO DR THOMAZ ARAGÃO LTDA Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA

LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E CONSULTÓTIO DR THOMAZ ARAGÃO LTDA

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, referente à atividade de LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, BIOLÓGICAS, RADIOLÓGICAS E FISICO-QUIMICAS contemplando uma área de 60 M² situado na AVENIDA TABAJARA, 315, ZONA URBANA no município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.26/03/2024 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (HM), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (HM), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (HM), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMCOD. CATMAT / CATSERVDESCRIÇÃOTIPOUN. DE MEDIDAQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)014014 VEÍCULOS LEVES E PESADOS:

CAVALO MECÂNICO 14 M3, COM PRANCHA 3 EIXOS, DIESEL (1 UNIDADE) CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA PRANCHA, COM GPS. EQUIPAMENTO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, IDADE MÁXIMA ADMITIDA 5 (CINCO) ANOS E SEGURO CONTRA TERCEIROS. EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, A CONTRATANTE SE OBRIGA A SUBSTITUI-LO EM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS POR EQUIPAMENTO COM CARACTERÍSTICAS IDÊNTICAS. OPERADOR E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M4800024014CARREGADEIRA DE PNEUS, DIESEL (1 UNIDADE) - PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG, COM GPS; EQUIPAMENTO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, IDADE MÁXIMA ADMITIDA 8 (OITO) ANOS E SEGURO CONTRA TERCEIROS. EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, A CONTRATANTE SE OBRIGA A SUBSTITUI-LO EM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS POR EQUIPAMENTO COM CARACTERÍSTICAS IDÊNTICAS; OPERADOR E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M4800034014ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS 21T (1 UNIDADE) MOTOR DIESEL; ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTÊNCIA BRUTA 155 HP; EQUIPAMENTO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, IDADE MÁXIMA ADMITIDA 8 (OITO) ANOS E SEGURO CONTRA TERCEIROS. EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, A CONTRATANTE SE OBRIGA A SUBSTITUI-LO EM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS POR EQUIPAMENTO COM CARACTERÍSTICAS IDÊNTICAS. OPERADOR E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M4800044014MOTONIVELADORA - 125 HP (1 UNIDADE) MOTOR DIESEL; MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M, COM GPS. EQUIPAMENTO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, IDADE MÁXIMA ADMITIDA DE 8 (OITO) ANOS E SEGURO CONTRA TERCEIROS. EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, A CONTRATANTE SE OBRIGA A SUBSTITUI-LO EM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS POR EQUIPAMENTO COM CARACTERÍSTICAS IDÊNTICAS. OPERADOR E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M720005TRATOR DE ESTEIRAS, DIESEL (1 UNIDADE) TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 170 HP, PESO OPERACIONAL 19 T, CAÇAMBA 5,2 M3, GPS. EQUIPAMENTO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, IDADE MÁXIMA ADMITIDA 8 (OITO) ANOS E SEGURO CONTRA TERCEIROS. EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, A CONTRATANTE SE OBRIGA A SUBSTITUI-LO EM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS POR EQUIPAMENTO COM CARACTERÍSTICAS IDÊNTICAS. OPERADOR E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M2400064014CAMINHÃO BASCULANTE CAPACIDADE MÍNIMA: 6 M³ (1 UNIDADE) MOTOR DIESEL; CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 13.071 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA, GPS E ALERTA SONORO DE RÉ. EQUIPAMENTO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, IDADE MÁXIMA ADMITIDA DE 5 (CINCO) ANOS E SEGURO CONTRA TERCEIROS. EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, A CONTRATADA SE OBRIGA A SUBSTITUI-LO EM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS POR EQUIPAMENTO COM CARACTERÍSTICAS IDÊNTICAS. OPERADOR E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M7200074014CAMINHÃO BASCULANTE CAPACIDADE MÍNIMA: 12 M³ (1 UNIDADES) MOTOR DIESEL; CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA, GPS E ALERTA SONORO DE RÉ. EQUIPAMENTO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, IDADE MÁXIMA ADMITIDA DE 5 (CINCO) ANOS E SEGURO CONTRA TERCEIROS. EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, A CONTRATANTE SE OBRIGA A SUBSTITUI-LO EM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS POR EQUIPAMENTO COM CARACTERÍSTICAS IDÊNTICAS. OPERADOR E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M14400084014CAMINHÃO PIPA 8.000 L (1 UNIDADES) MOTOR DIESEL; CAMINHÃO PIPA 6.000 L, PESO BRUTO TOTAL 13.000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 189 CV INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA, CAPACIDADE 6 M3, GPS E ALERTA SONORO DE RÉ. EQUIPAMENTO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, IDADE MÁXIMA ADMITIDA 5 (CINCO) ANOS E SEGURO CONTRA TERCEIROS. EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, A CONTRATANTE SE OBRIGA A SUBSTITUI-LO EM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS POR EQUIPAMENTO COM CARACTERÍSTICAS IDÊNTICAS. OPERADOR E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M9600094014TRATOR DE PNEUS (1 UNIDADES) TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 122 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.510 KG, COM GPS. EQUIPAMENTO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, IDADE MÁXIMA ADMITIDA 8 (OITO) ANOS E SEGURO CONTRA TERCEIROS. EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, A CONTRATANTE SE OBRIGA A SUBSTITUI-LO EM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS POR EQUIPAMENTO COM CARACTERÍSTICAS IDÊNTICAS. OPERADOR E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M4800104014RETROESCAVADEIRA DE PNEUS (1 UNIDADES) MOTOR DIESEL; RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M, GPS E ALERTA SONORO DE RÉ. EQUIPAMENTO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, IDADE MÁXIMA ADMITIDA DE 8 (OITO) ANOS E SEGURO CONTRA TERCEIROS. EM CASO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, A CONTRATANTE SE OBRIGA A SUBSTITUI-LO EM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS POR EQUIPAMENTO COM CARACTERÍSTICAS IDÊNTICAS. OPERADOR E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M9600114014ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM AÇO LISO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M2400124014ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M2400134014MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA DE 47 HP, CAPACIDADE NOMINAL DE OPERAÇÃO DE 646 KG. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M2400144014CAMINHÃO TOCO, PBT 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 10.685 KG, DIST. ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 189 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M4800154014TRATOR AGRÍCOLA SOBRE PNEUS COM ROÇADEIRA ARTICULADA E CAPACIDADE DE 1,12 M - 77 KW. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M4800164014CAMINHÃO COM SISTEMA DE ELEVAÇÃO, COM CONDUTOR: EQUIPADO COM SISTEMA DE ELEVAÇÃO, TIPO CESTO AÉREO, OU SUPERIOR, COM CAPACIDADE DE 136 KG, ALCANCE VERTICAL MÍNIMO DE 10,5 METROS, ALCANCE HORIZONTAL NO MÍNIMO DE 5,8 METROS, ALCANCE ATÉ O FUNDO DO CESTO DE NO MÍNIMO 9,3 METROS. ÂNGULO DE GIRO DE 3600, PRESSÃO DE TRABALHO MÍNIMA DE 175 BAR, MOTOR DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 155 CV, PESO TOTAL BRUTO (PTB) DE NO MÍNIMO 8.000KG, COM ARMÁRIO EM CHAPA DE AÇO OU ALUMÍNIO, ASSOALHO EM CHAPA XADREZ DE ALUMÍNIO, PROTETOR LATERAL DE ALUMÍNIO, PARA CHOQUE HOMOLOGADO, PORTA ESCADA, PORTA CONE, ESCADA DE ACESSO. COM COMBUSTÍVEL, REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE DESGASTE E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA (H). (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOH/M2400174014LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃOCONFIGURAÇÃO MÍNIMA: MOTORIZAÇÃO A DIESEL, COM EQUIPAMENTO SKY CESTO AÉREO ISOLADO, COM ALCANCE MÍNIMO DE 13 METROS, CONTENDO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO.MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA, COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES POR CONTA DA CONTRATANTE. (ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOUNI01

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 026/2024
Memorando 026/2024 - SDA

Memorando 026/2024 - SDA

São Benedito/CE, 26 de março de 2024.

Para: Setor de Recursos Humanos

Prezada senhora,

Venho por meio deste solicitar que seja feita a errata da chamada pública 01/2024 publicada no diário oficial no dia 05 de março de 2024. Onde lê-se:

3. ETAPAS DO EDITAL

ETAPAS DO EDITAL DATAHORÁRIOPublicação e divulgação do editalDe 05/03/2024 à 11/03/2023Até 17:00Pedidos de esclarecimentos e impugnaçõesDe 05/03/2024 à 11/03/2023Até 17:00Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnaçõesAté 13/03/2024Até 17:00Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e unidades gerenciadoras)14/03/2024 a 28/03/2024Até 17:00Análise da DocumentaçãoDe 01/04/2024 à 02/04/2024Até 17:00Divulgação do Resultado Preliminar03/04/2024Até 17:00Apresentação de recurso administrativo04/04/2024Até 17:00Análise dos recursos05/04/2024Até 17:00Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento08/04/2024Até 17:00

Leia-se:

3. ETAPAS DO EDITAL

ETAPAS DO EDITAL DATAHORÁRIOPublicação e divulgação do editalDe 05/03/2024 à 11/03/2024Até 15:00Pedidos de esclarecimentos e impugnaçõesDe 05/03/2024 à 11/03/2024Até 15:00Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnaçõesAté 13/03/2024Até 15:00Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e unidades gerenciadoras)14/03/2024 a 12/04/2024Até 15:00Análise da DocumentaçãoDe 15/04/2024 à 16/04/2024Até 15:00Divulgação do Resultado Preliminar17/04/2024Até 15:00Apresentação de recurso administrativo18/04/2024Até 15:00Análise dos recursos19/04/2024Até 15:00Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento22/04/2024Até 15:00

Nada mais tendo a acrescentar, renovamos os votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Glayson de Sousa Silva

Secretário de Desenvolvimento Agrário

Portaria nº 129/2023

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2024.03.26.001/2024
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90002/2024-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90002/2024-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.14.06

A(s) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 16/04/2024 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Reforma da EMEB Cassiano do Amaral, localizada no Bairro Corrente, Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 26 de março de 2024.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária de Educação

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230255/2024
Extrato de aditivo ao contrato nº 20230255

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230255. SEM LICITAÇÃO Nº 01-12-2023-FIN. Objeto: LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE TESOURARIA E PROTOCOLO, COM TRAMITAÇÃO DE PROTOCOLOS INTERNOS E EXTERNOS JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230255, proveniente do Processo de Licitação SEM LICITAÇÃO Nº 01-12-2023-FIN. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de fevereiro de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE FINANÇAS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE FINANÇAS, Sr(a). DIEGO RODRIGUES DE LIMA e de outro lado a empresa DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). STEFANIO MACHADO DA PONTE. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230255: 01 de março de 2024.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230258/2024
Extrato de aditivo ao contrato nº 20230258
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230258. SEM LICITAÇÃO Nº 01-05-2023-SAU. Objeto: LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE TESOURARIA E PROTOCOLO, COM TRAMITAÇÃO DE PROTOCOLOS INTERNOS E EXTERNOS JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230258, proveniente do Processo de Licitação SEM LICITAÇÃO Nº 01-05-2023-SAU. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de fevereiro de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). STEFANIO MACHADO DA PONTE. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230258: 01 de março de 2024.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230260/2024
Extrato de aditivo ao contrato nº 20230260
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230260. SEM LICITAÇÃO Nº 02-006-2023-STDS. Objeto: LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE TESOURARIA E PROTOCOLO, COM TRAMITAÇÃO DE PROTOCOLOS INTERNOS E EXTERNOS JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230260, proveniente do Processo de Licitação SEM LICITAÇÃO Nº 02-006-2023-STDS. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 20 de fevereiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). STEFANIO MACHADO DA PONTE. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230260: 26 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230262/2024
Extrato de aditivo ao Contrato nº 20230262
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230262. SEM LICITAÇÃO Nº 02-07-2023-EDU. Objeto: LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE TESOURARIA E PROTOCOLO, COM TRAMITAÇÃO DE PROTOCOLOS INTERNOS E EXTERNOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230262, proveniente do Processo de Licitação SEM LICITAÇÃO Nº 02-07-2023-EDU. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 04 de fevereiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). STEFANIO MACHADO DA PONTE. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230262: 01 de março de 2024.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230340/2024
Extrato de aditivo ao contrato nº 20230340
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230340. SEM LICITAÇÃO Nº 0.2023-278-STDS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE AGENDAMENTO ONLINE PARA ATENDER A CASA DO CIDADÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230340, proveniente do Processo de Licitação SEM LICITAÇÃO Nº 0.2023-278-STDS. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 01 (um) mês, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 31 de março de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). STEFANIO MACHADO DA PONTE. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230340: 01 de março de 2024.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230341/2024
Extrato de aditivo ao contrato nº20230341

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230341. SEM LICITAÇÃO Nº 0.2023-279-STDS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO PARA AUXÍLIO NA OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230341, proveniente do Processo de Licitação SEM LICITAÇÃO Nº 0.2023-279-STDS. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 01 (um) mês, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 31 de março de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). STEFANIO MACHADO DA PONTE. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230341: 01 de março de 2024.

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