Diário oficial

NÚMERO: 3611/2024

Ano IV - Número: 3611 de 2 de Abril de 2024

02/04/2024 Publicações: 64 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2024
Prorrogar por 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo de Sindicância nº 01/2024

PORTARIA Nº 02/2024

A CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Silvane Marques da Silva, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170, do Estatuto dos Servidores Público do Município de São Benedito.

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo de Sindicância nº 01/2024 instaurado por Vossa Excelência por intermédio Portaria nº 01/2024 de 27 de fevereiro de 2024, da Exma. Sra. Chefe de Gabinete publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, Nº 3591 de 27 de fevereiro de 2024, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 14 de 27 de março de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

SILVANE MARQUES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 14/2024
REGULAMENTA OS ART. 82 A ART. 86 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DO MUNIC

DECRETO Nº 14 DE 02 DE ABRIL DE 2024

REGULAMENTA OS ART. 82 A ART. 86 DA LEI Nº14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO(CE), no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 81, letra a, daLei Orgânicado Município de São Benedito, e em observância à legislação vigente,

DECRETA:CAPÍTULO IOBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Este Decreto regulamenta os art. 82 a 86 da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito do Município de São Benedito(CE).DefiniçõesArt. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - Sistema de registro de preços - SRP - conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras;

II - Ata de registro de preços - documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos ou as entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

III - Órgão gerenciador - secretaria municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

IV - Órgão ou entidade participante - órgão ou entidade da Administração Pública de Estados e Municípios que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços;

V - Órgão ou entidade não participante - órgão ou entidade da Administração Pública de Estados e Municípios que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços;

VI - Compra nacional - compra ou contratação de bens, serviços ou obras, em que a Administração Pública Municipal participa de procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, conforme demandas previamente indicadas, sem a necessidade de manifestação de interesse durante o período de divulgação da intenção de registro de preços - IRP;

VII - Compra centralizada - compra ou contratação de bens, serviços ou obras, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos ou pelas entidades participantes municipal ou estadual;

VIII - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - ferramenta informatizada para cadastramento dos licitantes ou fornecedores de procedimentos de contratação pública promovidos pelo órgão gerenciador;

IX - Gestão de Atas - ferramenta informatizada, ou não, para controle e gerenciamento dos quantitativos das atas de registro de preços e de seus saldos, e das solicitações de adesão e de remanejamento das quantidades; e

X - SRP digital - ferramenta informatizada para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços, obras e aquisição e locação de bens para contratações futuras, de que trata o inciso I.

AdoçãoArt. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:

I - Quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;

II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;

III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão, inclusive nas compras centralizadas;

IV - Quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal e/ou estadual, como participante ou por meio de adesão; ou

V - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Parágrafo único. O SRP poderá ser utilizado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde de que atendidos os seguintes requisitos:

I - Existência de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e

II - Necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

Indicação limitada a unidades de contratação

Art. 4º É permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:

I - Quando for a primeira licitação ou contratação direta para o objeto e o órgão ou a entidade não tiver registro de demandas anteriores;

II - No caso de alimento perecível; ou

III - No caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.

Parágrafo único. Nas situações referidas no caput, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata.

Sistema de registro de preços

Art. 6º O procedimento para registro de preços será realizado, preferencialmente, no SRP digital, podendo serem observados os procedimentos estabelecidos em manual técnico operacional disponível.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Compras e Serviços ou órgão que estiver responsável pelos procedimentos de licitação, compras e serviços poderá adquirir, locar ou receber em cessão sistema de SRP digital.

CAPÍTULO II

DO ÓRGÃO GERENCIADOR

CompetênciasArt. 8º Compete ao órgão gerenciador praticar todos os atos de controle e de administração do SRP, em especial:

I - Realizar procedimento público de intenção de registro de preços - IRP e, quando for o caso, estabelecer o número máximo de participantes, em conformidade com sua capacidade de gerenciamento;

II - Aceitar ou recusar, justificadamente, no que diz respeito à IRP:

a) os quantitativos considerados ínfimos;

b) a inclusão de novos itens; e

c) os itens de mesma natureza com modificações em suas especificações;

III - Consolidar informações relativas à estimativa individual e ao total de consumo, promover a adequação dos termos de referência ou projetos básicos encaminhados, para atender aos requisitos de padronização e racionalização, e determinar a estimativa total de quantidades da contratação;

IV - Verificar e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelas secretarias municipais e órgãos e/ou entidades participantes, inclusive na hipótese de compra centralizada;

V - Confirmar, junto às secretarias municipais, órgãos e/ou às entidades participantes, a sua concordância com o objeto, inclusive quanto aos quantitativos e ao termo de referência ou projeto básico, caso o órgão ou a entidade gerenciadora entenda pertinente;

VI - Promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório ou da contratação direta e todos os atos deles decorrentes, como a assinatura da ata e a sua disponibilização aos órgãos ou às entidades participantes;

VII - Remanejar os quantitativos da ata, observado o disposto no art. 30;

VIII - Gerenciar a ata de registro de preços;

IX - Conduzir as negociações para alteração ou atualização dos preços registrados;

X - Deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP;

XI - Verificar, pelas informações a que se refere a alínea "a" do inciso I do caput do art. 8º, se as manifestações de interesse em participar do registro de preços atendem ao disposto no art. 3º e indeferir os pedidos que não o atendam;

XII - Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta e registrá-las em Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

XIII - Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, e registrá-las no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; e

XIV - Aceitar, excepcionalmente, a prorrogação do prazo previsto no § 2º do art. 31, nos termos do disposto no § 3º do art. 31.

§ 1º Os procedimentos de que tratam os incisos I a V do caput serão efetivados anteriormente à elaboração do edital, do aviso ou do instrumento de contratação direta.

§ 2º O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para a execução das atividades de que tratam os incisos IV e VI do caput.

§ 3º Na hipótese de compras centralizadas, o órgão gerenciador poderá centralizar a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços para todos os participantes.

§ 4º O exame e a aprovação das minutas do edital, dos avisos ou dos instrumentos de contratação direta e do contrato serão efetuados exclusivamente pela Procuradoria Jurídica do órgão ou da entidade gerenciadora.

§ 5º O órgão gerencial deliberará, excepcionalmente, quanto à inclusão, como participante, de órgão ou entidade que não tenha manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP, desde que não tenha sido finalizada a consolidação de que trata o inciso III do caput.

§ 6º A Secretaria Municipal de Compras e Serviços ou órgão que estiver responsável pelos procedimentos de licitação, compras e serviços é o órgão gerenciador dos registros de preços realizados pela Administração Municipal.

CAPÍTULO III

DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE PARTICIPANTE

CompetênciasArt. 8º Compete ao órgão ou à entidade participante, que será responsável por manifestar seu interesse em participar do registro de preços:

I - Registrar no SRP digital, ou em meio disponibilizado pelo órgão gerenciador, sua intenção de participar do registro de preços, acompanhada:

a)das especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar;

b)da estimativa de consumo; e

c)do local de entrega;

II - Garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;

III - solicitar, se necessário, a inclusão de novos itens, no prazo previsto pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, acompanhada das informações a que se refere o inciso I e da pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais e regionais;

IV - Manifestar, junto ao órgão ou à entidade gerenciadora, por meio da IRP, sua concordância com o objeto, anteriormente à realização do procedimento licitatório ou da contratação direta;

V - Auxiliar tecnicamente, por solicitação do órgão gerenciador, as atividades previstas nos incisos IV e VI do caput do art. 7º;

VI - Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

VII - Assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, de que a contratação a ser realizada atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados;

VIII - Zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;

IX - Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informar as ocorrências ao órgão ou à entidade gerenciadora e registrá-las no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; e

X - Prestar as informações solicitadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou à sua entidade.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PREÇOS

Seção IDa Intenção de Registro de Preços

DivulgaçãoArt. 9º Para fins de registro de preços, o órgão gerenciador poderá, na fase preparatória do processo licitatório ou da contratação direta, avaliada a oportunidade e conveniência, realizar procedimento público de IRP para possibilitar, pelo prazo mínimo de oito dias úteis, a participação de outros órgãos ou outras entidades da Administração Pública na ata de registro de preços e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, observado, em especial, o disposto nos incisos III e IV do caput do art. 7º e nos incisos I, III e IV do caput do art. 8º.Art. 10 O prazo previsto no artigo anterior será contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da IRP no SRP digital ou em meio disponibilizado pelo órgão gerenciador.

Seção II

Da Licitação

Critério de julgamento

Art. 11 Será adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto sobre o preço estimado ou a tabela de preços praticada no mercado.

Art. 12 Poderá ser adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto por grupo de itens quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica.

Art. 13 Na hipótese prevista no art. 12:

I - O critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será indicado no edital; e

II - A contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Modalidades.Art. 14 O processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade concorrência ou pregão.

EditalArt. 15 O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais estabelecidas na Lei nº14.133/2021, e disporá sobre:

I - As especificidades da licitação e de seu objeto, incluída a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, com a possibilidade de ser dispensada nas hipóteses previstas no art. 4º;

II - A quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida, desde que justificada;

III - A possibilidade de prever preços diferentes:

a)quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;

b)em razão da forma e do local de acondicionamento;

c)quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; ou

d)por outros motivos justificados no processo;

IV - A possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e obrigar-se nos limites dela;

V - O critério de julgamento da licitação;

VI - As condições para alteração ou atualização de preços registrados, conforme a realidade do mercado e observado o disposto nos art. 25 a art. 27;

VII - A vedação à participação do órgão ou da entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;

VIII - As hipóteses de cancelamento do registro de fornecedor e de preços, de acordo com o disposto nos art. 28 e art. 29;

IX - O prazo de vigência da ata de registro de preços, que será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;

X - As penalidades a serem aplicadas por descumprimento do pactuado na ata de registro de preços e em relação às obrigações contratuais;

XI - A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos ou entidades não participantes, observados os limites previstos nos incisos I e II do caput do art. 32, no caso de o órgão ou a entidade gerenciadora admitir adesões;

XII - A inclusão, na ata de registro de preços, para a formação do cadastro de reserva, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 18:

a)dos licitantes que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços em preços iguais aos do licitante vencedor, observada a ordem de classificação da licitação; e

b)dos licitantes que mantiverem sua proposta original;

XIII - A vedação à contratação, no mesmo órgão ou na mesma entidade, de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço, a fim de assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização, ressalvado o disposto no art. 49 da Lei nº14.133/2021; e

XIV - Na hipótese de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, consideram-se quantidades mínimas a serem cotadas as quantidades parciais, inferiores à demanda na licitação, apresentadas pelos licitantes em suas propostas, desde que permitido no edital, com vistas à ampliação da competitividade e à preservação da economia de escala.

Seção III

Da Contratação Direta

ProcedimentosArt. 16 O SRP poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou uma entidade.

§ 1º Para fins do disposto no caput, além do disposto neste Decreto, serão observados:

I - Os requisitos da instrução processual previstos no art. 72 da Lei nº14.133/2021;

II - Os pressupostos para enquadramento da contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, conforme previsto nos art. 74 e art. 75 da Lei nº14.133/2021; e

III - A designação da comissão de contratação como responsável pelo exame e julgamento dos documentos da proposta e dos documentos de habilitação, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº14.133/2021.

§ 2º O registro de preços poderá ser utilizado na hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a aquisição, por força de decisão judicial, de medicamentos e insumos para tratamentos médicos.

Seção IV

Da Disponibilidade Orçamentária

Art. 17 A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.

CAPÍTULO V

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Formalização e cadastro de reserva

Art. 18 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços:

I - Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado o disposto no inciso IV do caput do art. 15;

II - Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:

a)dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

b)dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original; e

III - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.

§ 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

§ 2º Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea "a" do inciso II do caput antecederão aqueles de que trata a alínea "b" do referido inciso.

§ 3º A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o inciso II do caput e o § 1º somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

I - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

II - Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29.

§ 4º O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no sistema de registro de preços.

Assinatura

Art. 19 Após os procedimentos previstos no art. 18, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº14.133/2021.

§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:

I - A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

II - A justificação apresentada seja aceita pela Administração.

§ 2º A ata de registro de preços será assinada, preferencialmente, por meio de assinatura digital, e disponibilizada no sistema de registro de preços.

Art. 20 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no art. 19, observado o disposto no § 3º do art. 18, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Parágrafo único. Na hipótese de nenhum dos licitantes de que trata a alínea "a" do inciso II do caput do art. 18 aceitar a contratação nos termos do disposto no caput deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

I - Convocar os licitantes de que trata a alínea "b" do inciso II do caput do art. 18 para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

II - Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

Art. 21 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

Vigência da ata de registro de preços

Art.22 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data da assinatura, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 36.

Vedação a acréscimos de quantitativos

Art. 23 Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços.

Controle e gerenciamento

Art. 24 O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços serão realizados por meio da ferramenta de Gestão de Atas, quanto a:

I - Os quantitativos e os saldos;

II - As solicitações de adesão; e

III - O remanejamento das quantidades.

Alteração ou atualização dos preços registrados

Art. 25 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

I - Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº14.133/2021;

II - Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou

III - Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº14.133/2021.

Negociação de preços registrados

Art. 26 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

§ 1º Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 28.

§ 3º Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

§ 4º Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 35.

Art. 27 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente ocorrido no mercado e que o impossibilite de cumprir o compromisso.

§ 1º Para fins do disposto no caput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

§ 2º Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no art. 28, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº14.133/2021, e na legislação aplicável.

§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no § 2º, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no § 3º do art. 18.

§ 4º Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

§ 5º Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no § 1º, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

§ 6º O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 35.

CAPÍTULO VI

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

Cancelamento do registro do fornecedor

Art. 28 O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:

I - Descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;

II - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

III - Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 27; ou

IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/2021.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.§ 2º O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

Cancelamento dos preços registrados

Art. 29 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

I - Por razão de interesse público;

II - A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

III - Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no

§ 4º do art. 27.

CAPÍTULO VII

DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ProcedimentosArt. 30 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

§ 1º O remanejamento de que trata o caput somente será feito:

I - De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

II - De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

§ 2º O órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento de que trata o caput.

§ 3º Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32.

§ 4º Para fins do disposto no caput, competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

§ 5º Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Estados e Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

§ 6º Na hipótese de compra centralizada, caso não haja indicação, pelo órgão gerenciador, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do disposto no § 2º, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada ocorrerá por meio de remanejamento.

CAPÍTULO VIII

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

Regra geral

Art. 31 Durante a vigência da ata, a Administração Pública Municipal que não participou do procedimento de IRP realizado por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal poderá aderir à ata de registro de preços na condição de não participante, observados os seguintes requisitos:

I - Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;

II - Demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº14.133/2021; e

III - Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

§ 1º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, a Administração Municipal efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

§ 2º A Administração Municipal poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos previstos neste artigo.

§ 3º Desde que destinada à execução descentralizada de programa ou projeto Federal e/ou Estadual, poderá a Administração Pública Municipal aderir à ata de registro de preços exigida para fins de transferências voluntárias, hipótese em que ficará sujeita aos limites e condições estabelecidas pelo órgão ou entidade gerenciadora.

Art. 32 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual e/ou Municipal que não participaram do procedimento de IRP realizado pelo órgão gerenciador da Administração Pública Municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I - Envio de consulta prévia ao órgão municipal gerenciador e ao fornecedor;

II - Verificação de disponibilidade de quantitativos disponíveis para adesão, conforme Art. 33;

III - Autorização do órgão municipal gerenciador;

IV - Manifestação de aceitação da adesão pelo fornecedor.

§ 1º Após a autorização do órgão gerenciador Municipal, o órgão ou a entidade Estadual ou Municipal não participante deverá efetivar a aquisição e/ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

§ 2º O prazo previsto no § 1º poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão municipal gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

Limites para as adesões

Art. 33 Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços de que trata o art. 32:

I - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou as entidades participantes; e

II - O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CAPÍTULO IX

DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

FormalizaçãoArt.34 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº14.133/2021.

§ 1º Os instrumentos de que trata o caput deverão ser emitidos e assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.

§ 2º Será celebrado contrato administrativo decorrente do sistema de registro de preços para resguardar a aquisição, a prestação de serviço ou execução de obra remanescentes, ou quando demonstrada sua vantajosidade, em relação à manutenção da ata.

Alteração dos contratos.

Art. 35 Os contratos administrativos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº14.133/2021.

Vigência dos contratos

Art. 36A vigência dos Contratos Administrativos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no instrumento contratual ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº14.133/2021.

Regra de transição

Art. 37 Os processos licitatórios e as contratações autuadas e instruídas com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei nº12.462, de 4 de agosto de 2011, além do Decreto Municipal nº. 54, de 27 de dezembro de 2023, serão por eles regidos, desde que:

I - A publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e

II - A opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.

§ 1º Os contratos administrativos, ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro de preços firmados em decorrência do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação.

§ 2º As atas de registro de preços vigentes, formalizadas até 29 de dezembro de 2023, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, observados os limites previstos no referido Decreto.

§ 3º A Administração Pública Municipal poderá utilizar das atas de registro de preços de outros órgãos, regidas pela Lei8.666/93, durante suas vigências, das quais não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, observados os limites previstos na legislação vigente.

Art. 38 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas normas que dispõem o contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 02 de abril de 2024.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 050/2024
Exonerar o(a) Sr(a). ZILDA DA COSTA FREIRE
PORTARIA N° 050/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). ZILDA DA COSTA FREIRE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 719.711.903-06, RG N.º 293407893 SSP/CE, do cargo de COORDENADORA DO NAEC do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 051/2024
Exonerar o(a) Sr(a). MARIA LUCIA PAULO RODRIGUES DE SOUSA
PORTARIA N° 051/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). MARIA LUCIA PAULO RODRIGUES DE SOUSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 263.276.273-15, RG N.º 98028030991 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE ARTE E CULTLURA ENSINO-APRENDIZAGEM do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 052/2024
Exonerar o(a) Sr(a). MARIA DE JESUS JORGE DAMASCENO
PORTARIA N° 052/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). MARIA DE JESUS JORGE DAMASCENO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 993.861.943-68, RG N.º 20010280291-50 SSP/CE, do cargo de GERENTE DE ENSINO E APOIO PEDAGOGICO AO ENSINO FUNDAMENTAL do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 053/2024
Exonerar o(a) Sr(a). JANETE GOMES DE ANDRADE
PORTARIA N° 053/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). JANETE GOMES DE ANDRADE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 761.666.273-00, RG N.º 2009010051133 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR(A) DE ENSINO E APOIO PEDAGOGICO AO ENSINO INFANTIL do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 054/2024
Exonerar o(a) Sr(a). ANGELA MARIA FERREIRA DE LUCENA
PORTARIA N° 054/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). ANGELA MARIA FERREIRA DE LUCENA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 264.785.603-68, RG N.º 98098081129 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR(A) DE INSPETORIA PEDAGÓGICA ESCOLARES do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 055/2024
Exonerar o(a) Sr(a). IVONEIDE GOMES FERREIRA
PORTARIA N° 055/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). IVONEIDE GOMES FERREIRA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 021.077.997-76, RG N.º 2015177975-3 SSP/CE, do cargo de GERENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHES do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 056/2024
Exonerar o(a) Sr(a). KEDMA MARIA AGUIAR XIMENES
PORTARIA N° 056/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). KEDMA MARIA AGUIAR XIMENES inscrito (a) no CPF sob o n.º 220.361.803-53, RG N.º 39526882 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHES, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 057/2024
Exonerar o(a) Sr(a). MARLENE CASTRO FURTADO DA COSTA
PORTARIA N° 057/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). MARLENE CASTRO FURTADO DA COSTA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 357.316.133-20, RG N.º 1468007188 SSP/CE, do cargo de GERENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLAR, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 058/2024
Exonerar o(a) Sr(a). MARTA REGINA BARROSO DE CARVALHO
PORTARIA N° 058/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). MARTA REGINA BARROSO DE CARVALHO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 246.296.933-00, RG N.º 09232980 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLAR, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 059/2024
Exonerar o(a) Sr(a). ELVIRA FREIRE LIMA

PORTARIA N° 059/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). ELVIRA FREIRE LIMA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 309.320.683-91, RG N.º 2001010026060 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 1do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 060/2024
Exonerar o(a) Sr(a). CLAUDIA HELENA ISAIAS AMARAL
PORTARIA N° 060/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). CLAUDIA HELENA ISAIAS AMARAL, inscrito (a) no CPF sob o n.º 767790763-68, RG N.º 95014014536 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 1do do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 061/2024
Exonerar o(a) Sr(a). MARCOS ANTONIO APRIGIO DE FARIAS
PORTARIA N° 061/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). MARCOS ANTONIO APRIGIO DE FARIAS, inscrito (a) no CPF sob o n.º 691.254.493-20 RG N.º 20171022097 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 1-EJA do do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 062/2024
Exonerar o(a) Sr(a). MARIA ELISANGELA PAIVA LOPES
PORTARIA N° 062/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). MARIA ELISANGELA PAIVA LOPES, inscrito(a) no CPF sob o N.º 619.764.313-87, RG N.º 302103796 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 2 do do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

nos

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 063/2024
Exonerar o(a) Sr(a). MARIA LUCYARA DE ABREU LOPES
PORTARIA N° 063/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). MARIA LUCYARA DE ABREU LOPES, inscrito(a) no CPF sob o N.º 022.034.923-17, RG N.º 2001099108754 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 2 do do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 064/2024
Exonerar o(a) Sr(a). DARIANA MARIA GOMES DA SILVA
PORTARIA N° 064/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). DARIANA MARIA GOMES DA SILVA inscrito(a) no CPF sob o N.º 910.778.003-63, RG N.º 98028017090 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 2 do do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 065/2024
Exonerar o(a) Sr(a). FRANCISCA NEGREIROS VERAS RIBEIRO
PORTARIA N° 065/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). FRANCISCA NEGREIROS VERAS RIBEIRO, inscrito (a) no CPF sob o Nº 220.582.901-78, RG N.º 2004028004802 SSP/CE, do cargo de GERENTE DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 2 E MÉDIO-CEJA do do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 066/2024
Exonerar o(a) Sr(a). PATRICIA CARVALHO DE NEGREIROS
PORTARIA N° 066/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). PATRICIA CARVALHO DE NEGREIROS, inscrito (a) no CPF sob o n.º 945.253.153-34, RG N.º 99028093622 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL-PAIC do do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 067/2024
Exonerar o(a) Sr(a). ROSEMAYRE RIBEIRO DE SOUSA
PORTARIA N° 067/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). ROSEMAYRE RIBEIRO DE SOUSA, inscrito(a) no CPF sob o n.º 830.304.253-04 RG N.º 95028004724 SSP/CE SSP/CE, do cargo de GERENTE DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-PAIC do do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 068/2024
Exonerar o(a) Sr(a). MARTA MARIA MOURA GONÇALVES
PORTARIA N° 068/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). MARTA MARIA MOURA GONÇALVES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 790.124.933-15, RG N.º 236702092 SSP/CE, do cargo de DIRETOR(A) ESCOLAR ADJUNTO VIII do do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 069/2024
Exonerar o(a) Sr(a). CECILIA PEREIRA DA COSTA,
PORTARIA N° 069/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). CECILIA PEREIRA DA COSTA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 870.799.333-15, RG N.º 300754595 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR(A) DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E INDICADORES EDUCACIONAIS do do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 070/2024
Exonerar o(a) Sr(a). ELIANE MEDEIROS DA SILVA
PORTARIA N° 070/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). ELIANE MEDEIROS DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o n.º 322.183.703-87 RG N.º 86585085 SSP/CE, do cargo de GERENTE DE GESTÃO DE TRANSPORTE do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 071/2024
Exonerar o(a) Sr(a). ANTONIA EDILANGE VIEIRA BEZERRA
PORTARIA N° 071/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). ANTONIA EDILANGE VIEIRA BEZERRA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 828.605.643-49, RG N.º 95024026502 SSP/CE, do cargo de GERENTE DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 072/2024
Exonerar o(a) Sr(a). MAGDA MARIA GONÇALVES GURGEL
PORTARIA N° 072/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). MAGDA MARIA GONÇALVES GURGEL, inscrito (a) no CPF sob o n.º 923.201.047-04, RG N.º 10176180 SSP/CE, do cargo de GERENTE DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 073/2024
Exonerar o(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
PORTARIA N° 073/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 358.088.023-34, RG N.º 2006028039939 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE CONTROLE DE MERENDA ESCOLAR-FUNDAMENTAL do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 074/2024
Exonerar o(a) Sr(a). MARIA ODETE COSTA LIMA
PORTARIA N° 074/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). MARIA ODETE COSTA LIMA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 016431003-78, RG N.º 508290 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE CONTROLE DE MERENDA ESCOLAR-FUNDAMENTAL do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 075/2024
Exonerar o(a) Sr(a). FRANCISCA GOMES DE LIMA
PORTARIA N° 075/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). FRANCISCA GOMES DE LIMA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 803.612.003-82, RG N.º 222027592 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO DE CONTROLE DE MERENDA ESCOLAR-INFANTIL do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 076/2024
Exonerar o(a) Sr(a). GRIGORINA REGINA DE ALMEIDA NUNES
PORTARIA N° 076/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). GRIGORINA REGINA DE ALMEIDA NUNES, inscrito(a) no CPF sob o n. º228850303-30, RG N.º 2001028034278 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 077/2024
Exonerar o(a) Sr(a). JOANA PAULA GOMES DE SOUSA
PORTARIA N° 077/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). JOANA PAULA GOMES DE SOUSA, inscrito(a) no CPF sob o n.º 930631133-87, RG N.º 98028050755 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 078/2024
Exonerar o(a) Sr(a). WALDIANA MELO CAVALCANTE
PORTARIA N° 078/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). WALDIANA MELO CAVALCANTE, inscrito(a) no CPF sob o n.º 774189303-30-RG N.º 302092096 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 079/2024
Exonerar o(a) Sr(a). MARIA DOS PRAZERES MELO SANTOS
PORTARIA N° 079/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). MARIA DOS PRAZERES MELO SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o n.º 293.282.253-53, RG N.º 96657985 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 080/2024
Exonerar o(a) Sr(a). LUCIA HELENA SOARES DE ABREU MELO
PORTARIA N° 080/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). LUCIA HELENA SOARES DE ABREU MELO, inscrito(a) no CPF sob o n.º 315.682.623-53, RG N.º 2002028001343 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 081/2024
Exonerar o(a) Sr(a). ELIANE BRITO DE OLIVEIRA
PORTARIA N° 081/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). ELIANE BRITO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o n.º 809.250.903-44, RG N.º 2822563-94 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 082/2024
Exonerar o(a) Sr(a). FRANCISCA DAS CHAGAS DE MEDEIROS
PORTARIA N° 082/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). FRANCISCA DAS CHAGAS DE MEDEIROS, inscrito(a) no CPF sob o n.º 112.380.033-20, RG N.º 1161029 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

s

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 083/2024
Exonerar o(a) Sr(a). REGEM CRISTINA RODRIGUES MELO
PORTARIA N° 083/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). REGEM CRISTINA RODRIGUES MELO, inscrito(a) no CPF sob o n.º 775.802.143-34, RG N.º 141396887 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 084/2024
Exonerar o(a) Sr(a). MARIA DO DESTERRO DA CUNHA LOPES
PORTARIA N° 084/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). MARIA DO DESTERRO DA CUNHA LOPES, inscrito(a) no CPF sob o n.º 842.081.393-15, RG N.º 96028105561 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 085/2024
Exonerar o(a) Sr(a). ELISANGELA ANDRADE LIMA
PORTARIA N° 085/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). ELISANGELA ANDRADE LIMA, inscrito (a) no CPF sob o n.º419.854.603-78, RG N.º 184841089 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 086/2024
Nomear o(a) Sr(a) DARIANA MARIA GOMES DA SILVA
PORTARIA N° 086/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) DARIANA MARIA GOMES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o N.º 910.778.003-63, RG N.º 98028017090 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE ARTE E CULTURA ENSINO-APRENDIZAGEM, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 087/2024
Nomear o(a) Sr(a) ANTONIA EDILANGE VIEIRA BEZERRA
PORTARIA N° 087/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) ANTONIA EDILANGE VIEIRA BEZERRA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 828.605.643-49, RG N.º 95024026502 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR(A) DE INSPETORIA PEDAGÓGICA ESCOLARES, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 088/2024
Nomear o(a) Sr(a) JANETE GOMES DE ANDRADE
PORTARIA N° 088/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) JANETE GOMES DE ANDRADE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 761.666.273-00, RG N.º 2009010051133 SSP/CE, para exercer o cargo de GERENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ- ESCOLAR, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 089/2024
Nomear o(a) Sr(a) ELIANE MEDEIROS DA SILVA
PORTARIA N° 089/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) ELIANE MEDEIROS DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o n.º 322.183.703-87 RG N.º 86585085 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 090/2024
Nomear o(a) Sr(a) MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
PORTARIA N° 090/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 358.088.023-34, RG N.º 2006028039939 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 091/2024
Nomear o(a) Sr(a) MARTA MARIA MOURA GONÇALVES
PORTARIA N° 091/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MARTA MARIA MOURA GONÇALVES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 790.124.933-15, RG N.º 236702092 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 092/2024
Nomear o(a) Sr(a) ELISANGELA ANDRADE LIMA
PORTARIA N° 092/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) ELISANGELA ANDRADE LIMA, inscrito (a) no CPF sob o n.º419.854.603-78, RG N.º 184841089 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I- EJA, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 093/2024
Nomear o(a) Sr(a) MARIA DOS PRAZERES MELO SANTOS
PORTARIA N° 093/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MARIA DOS PRAZERES MELO SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o n.º 293.282.253-53, RG N.º 96657985 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II E MÉDIO-CEJA, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 094/2024
Nomear o(a) Sr(a) REGIA MÔNICA GONCALVES DE SOUSA
PORTARIA N° 094/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) REGIA MÔNICA GONCALVES DE SOUSA, inscrito(a) no CPF sob o n.º 790.146.313-91, RG N.º 294145794 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADO(A) DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 095/2024
Nomear o(a) Sr(a) LEILA TAYS FURTADO DE PAULA
PORTARIA N° 095/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) LEILA TAYS FURTADO DE PAULA, inscrito(a) no CPF sob o n.º 847.626.913-72, RG N.º 98028049846 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADO(A) DE PROGRAMA E PROJETOS DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 096/2024
Nomear o(a) Sr(a) ZILDA DA COSTA FREIRE
PORTARIA N° 096/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) ZILDA DA COSTA FREIRE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 719.711.903-06, RG N.º 293407893 SSP/CE, para exercer o cargo de GERENTE DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 097/2024
Nomear o(a) Sr(a) ANGELA MARIA FERREIRA DE LUCENA
PORTARIA N° 097/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) ANGELA MARIA FERREIRA DE LUCENA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 264.785.603-68, RG N.º 98098081129 SSP/CE, para exercer o cargo de GERENTE DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 098/2024
Nomear o(a) Sr(a) ANDREIA MENEZES CORREIA
PORTARIA N° 098/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) ANDREIA MENEZES CORREIA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 048.501.923-00, RG N.º 20071765985 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE CONTROLE DE MERENDA ESCOLAR-FUNDAMENTAL, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 099/2024
Nomear o(a) Sr(a) NARAIANA CARVALHO DE CASTRO
PORTARIA N° 099/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) NARAIANA CARVALHO DE CASTRO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 015.953.453-45, RG N.º 2003028037990 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DO ENSINO DE TEMPO INTEGRAL, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

s

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 100/2024
Nomear o(a) Sr(a) ALBA KARLA RIBEIRO DE SOUSA
PORTARIA N° 100/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) ALBA KARLA RIBEIRO DE SOUSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 839.288.803-06, RG N.º 839288803-06 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR(A) DO PROGRAMA EDUCAR MELHOR, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 101/2024
Nomear o(a) Sr(a) MAGDA MARIA GONÇALVES GURGEL
PORTARIA N° 101/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MAGDA MARIA GONÇALVES GURGEL, inscrito (a) no CPF sob o n.º 923.201.047-04, RG N.º 10176180 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

s

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 102/2024
Nomear o(a) Sr(a) MARIA ODETE COSTA
PORTARIA N° 102/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MARIA ODETE COSTA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 016.431.003-78, RG N.º 508290 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 103/2024
Nomear o(a) Sr(a) DIONE DE MATOS FREIRE SOARES PONTES
PORTARIA N° 103/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) DIONE DE MATOS FREIRE SOARES PONTES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 426.359.693-53, RG N.º 2001028117629 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

s

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 104/2024
NOMEAR, junto a Secretaria de Educação do Município de São Benedito, os servidores abaixo relacionadas para exercerem cargos comissionados de COORDENADOR ESCOLAR
PORTARIA N° 104/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal Lei nº 1390, de 20 de Abril de 2023, que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, junto a Secretaria de Educação do Município de São Benedito, os servidores abaixo relacionadas para exercerem cargos comissionados de COORDENADOR ESCOLAR:

Coordenador EscolarCPFRG·ANA CLAUDIA ALVES DE SOUSA MENEZES955317773-532000097026515·ANTONIA RODRIGUES MOURA584085413-15252743492·ANTONIO WAGNER MENEZES DA ROCHA012199857-6798028072449·CECILIA PEREIRA DA COSTA870799333-15300754595·CLAUDIA HELENA ISAIAS AMARAL767790763-6895014014536·CLEYDIANA PEREIRA BRITO COSTA917515273-8798028035195·ELIANE BRITO DE OLIVEIRA809250903-44282256394·ELVIRA FREIRE LIMA 309320683-912001010026060·FRANCISCA DAS CHAGAS DE MEDEIROS112380033-201161029·FRANCISCA GOMES DE LIMA803612003-82222027592·FRANCISCA NEGREIROS VERAS RIBEIRO220582901-782004028004802·GENI GONCALVES DA SILVEIRA943968763-0095010003530·GRIGORINA REGINA DE ALMEIDA NUNES228850303-302001028034278·INACIA DA SILVA MARQUES836466393-3497028113716·INACIO DAMASCENO DE ALCANTARA750045003-63207668290·IVONEIDE GOMES FERREIRA021077997-76754232·JOANA PAULA GOMES DE SOUSA930631133-8798028050755·KEDMA MARIA AGUIAR XIMENES220361803-5339526882·LUCIA HELENA SOARES DE ABREU MELO315682623-532002028001343·MARCOS ANTONIO APRIGIO DE FARIAS691254493-202017102209-7·MARIA DE JESUS JORGE DAMASCENO993861943-6820010280291-50·MARIA DO DESTERRO DA CUNHA LOPES842081393-1596028105561·MARIA ELISANGELA PAIVA LOPES619764313-87302103796·MARIA JOSE DE CARVALHO COSTA135728143-9198028177968·MARIA LUCIA PAULO RODRIGUES DE SOUSA263276273-1598028030991·MARIA LUCYARA DE ABREU LOPES022034923-172001099108754·MARLENE CASTRO FURTADO DA COSTA357316133-20146807188·MARTA REGINA BARROSO DE CARVALHO246296933-0009232980·PATRICIA CARVALHO DE NEGREIROS945253153-3499028093622·REGEM CRISTINA MELO DE PAULA775802143-34141396887·ROSEMAYRE RIBEIRO DE SOUSA830304253-0495028004724·SUELI MEDEIROS PINHEIRO DAMASCENO481245243-00146804088·WALDIANA MELO CAVALCANTE774189303-30302092096Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, 01 de Março de 2024.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 105/2024
Art. 1º NOMEAR, junto a Secretaria de Educação do Município de São Benedito, os servidores abaixo para exercerem cargos comissionados de DIREÇÃO ESCOLAR:
PORTARIA N° 105/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas nas Leis Municipais; Lei nº 706, de 06/01/2010 Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica-PCCR-MAG/EB, Lei nº 1390, de 20 de Abril de 2023, que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, Lei nº 1.344, de 12 de setembro de 2022, Cria o Banco de Gestores Escolares Municipais e seleciona os classificados, por meio do Edital Nº 10, de 14/09/2023 Seleção Técnica Pública Simplificada e, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, junto a Secretaria de Educação do Município de São Benedito, os servidores abaixo para exercerem cargos comissionados de DIREÇÃO ESCOLAR:

Diretores Escolares I de 101 a 150 Alunos~~ESCOLASDIRETOR (A)DENOMINAÇÃOCPFRGCRECHE-MENINO JESUS IISAMARA COELHO SERPA DE PAULA OLIVEIRADE I630.331.863-0097002392375CRECHE-TURMINHA AMIGAVALDILENE DE CASTRO NASCIMENTODE I812.304.783-5395028019985EMEB-JOSÉ ANTONIO DE MELOFRANCISCA GERLIANE MARQUES DE LIMADE I983.281.583-5396028057184EMEB-SALUSTIANO RODRIGUES DE MELOINARA LIMA DE OLIVEIRA DE I878.145.283-72300748995EMEB-TOMAZ GREGÓRIOJACQUELINE ARAÚJO DE FREITASDE I 866.003.033-87980281513-06 Diretores Escolares II de 151 a 200 AlunosEMEB-CARNAUBAL DOS MEDEIROSMARIA EDILEUDA SILVA DOS SANTOSDE II307.312.833-6898028099320EMEB-DOM COUTINHOANTONIA ELIZANE DE MEDEIROS DE II836.692.803-9197028012944EMEB-FCO. CASSIANO AMARALANA ANGELICA LIMA SOUSA DE II484.209.053-72148597488EMEB-FCO. RODRIGUES DE OLIVEIRA

EMEB-ANTONIO ISAIAS DE MARIAMARIA BERNADETE PINHEIRODE II262.451.083-493851193EMEB-RAIMUNDA DE PAULA MELOANA MOURA JORGEDE II244.681.343-72101984786 Diretores Escolares III de 201 a 250 AlunosEMEB-ALÍPIO RODRIGUES NEPOMUCENOANTONIA DE MARIA SILVA DE ALCÂNTARADE III545.230.443-6898028168063EMEB-FCO. RODRIGUES DE MEDEIROSROSENI MONTEIRO DE PAIVADE III829.326.623-68284102794EMEB-PEDRA DE COCOFABIOLA CAMILO DE ALMEIDA LIMADE III955.888.683-152003028032107EMEB-RAIMUNDO DE CARVALHO LIMANAKEIDA PAIVA DE III831.689.073-912000028174250EMEB-SÃO MIGUELFRANCILENE DE SOUZA OLIVEIRADE III819.982.443-3498098074289 Diretores Escolares IV de 251 a 300 AlunosEMEB-ANTONIO RODRIGUES DE MORAISRAIMUNDA EDILCE TORQUATO DA SILVA DE IV229.884.913-72146815788EMEB-EROTIDES MELO LIMAMARIA CLESIANA PAULA ALMEIDA SEGUNDODE IV835.582.923-9197028110830EMEB-JOÃO BATISTA S. DE AGUIARMARIA DA PENHA VIANA RODRIGUESDE IV799.402.007-0699024049629EMEB-MONSENHOR OTALÍCIODARIANA DE ARAÚJO JORGE AZEVEDODE IV948.052.703-062000028145756 Diretores Escolares V de 301 a 350 AlunosEMEB-DEPUTADO LOURIVAL BANHOS

EMEB-SANTA TEREZASOLANGE ANDRADE DAMASCENO DE V484.223.983-20207714591 Diretores Escolares VI de 351 a 550 AlunosCRECHE-PROINFANCIA TIA ROSEMAIRESAMMYA ISAIAS CAMELODE VI914.011.783-9198028048874EMEB-BOURDALONE ZANSTRE BRANDÃOEDITE MARIA LINHARES XIMENESDE VI174.552.863-682000028153333EMEB-CENTRO COM. APREND. RURALSAMARA ALCANTARA CUNHA DE VI625.288.743-9197028002752EMEB-CÍCERO CLEMENTINO DE MEDEIROSLUCINAIDE DE MEDEIROS ABREUDE VI831.553.333-912006028122763EMEB-FILONILA DE CARVALHOVIVIANE ALVES DE SOUSADE VI620.910.003-102001010148552EMEB-PEDRO JOSÉ DA SILVAIRAN DE CARVALHO CRAVEIRO MARTINSDE VI828.905.013-5397028074990EMEB-SAO BENEDITOGABRIELA DE PAIVA MOTADE VI803.651.403-6898025020401EMEB-VICENTE GONÇALVES DE PAULAPERPÉTUA SOCORRO FARIAS BORGES DE VI026.146.757-332001099103663 Diretores Escolares VII de 551 a 800 AlunosEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJAJANAÍNA THAIS CAMPOS FILIZOLADE VII690.971.353-2093026004100EMEB-DEP. FRANCISCO JÚLIO FILIZOLAMARIA EDINA JORGE DA COSTADE VII244.478.893-152006098093649EXPEDITO FERNANDES MENDES PROF-CEJALEANDRO RODRIGUES PENHA FILIZOLADE VII884.638.263-3499028025074Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, 01 de Março de 2024.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 106/2024
Dispõe sobre a substituição de Membro Titular e Suplente de Organização Governamental Representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social integrante do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (biênio 2022 / 2024).
PORTARIA Nº 106 / 2024

Dispõe sobre a substituição de Membro Titular e Suplente de Organização Governamental Representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social integrante do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (biênio 2022 / 2024).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 1.211/2019 de 21 de novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º: Nomear CHRISTIANE CÉLIDA DAMASCENO BRITO para integrar o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (biênio 2022 / 2024) como MEMBRO TITULAR de Organização Governamental, Representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em substituição à Rina Paula Lopes de Medeiros.

Art. 2º: Nomear AMANDA FRANCO DA SILVA para integrar o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (biênio 2022 / 2024) como MEMBRO SUPLENTE de Organização Governamental, Representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em substituição à Elizabete de Alcântara Abreu.

Art. 3º: Ficam mantidos os demais integrantes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de São Benedito (biênio 2022 / 2024).

Art. 4º: Revogada as disposições em contrário, este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 26 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 107/2024
Exonerar o(a) Sr(a). FRANCISCO REGES ALVES BRITO
PORTARIA N° 107/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). FRANCISCO REGES ALVES BRITO, inscrito (a) no CPF sob o n.º, 357278613-49, RG N.º 142555387 SSP/CE, do cargo de SECRETÁRIO do(a) SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS do Município de São Benedito CE.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 28 de março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 108/2024
Nomear membros para o Conselho Municipal de Educação – CME, em substituição a membros constantes da Portaria Municipal Nº 51/2023 de 03 de abril de 2023.
Portaria Nº 108/ 2024 São Benedito,28 de março de 2024

O Prefeito Municipal de São Benedito-CE, Saul Lima Maciel no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e em conformidade com o que preceitua o art. 5º da Lei Municipal Nº 608 de 12 de dezembro de 2005, considerando a necessidade de nomear os novos membros para compor o Conselho Municipal de Educação - CME.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear membros para o Conselho Municipal de Educação CME, em substituição a membros constantes da Portaria Municipal Nº 51/2023 de 03 de abril de 2023.

I. Ficam nomeados os membros titulares e suplentes abaixo indicados para comporem a atual estrutura do Conselho Municipal de Educação como representantes de Diretores das Escolas Públicas Estaduais.

TITULAR: Maria do Socorro Gomes Ferreira Alves em substituição a José Gerardo Damasceno;

SUPLENTE: Rosália da Cunha Jorge em substituição a Cristian Márcia Rodrigues de Oliveira Lopes

Art. 2º O mandato dos Conselheiros ora nomeados terá duração até 03 de Abril de 2027.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Cumpre-se

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, 28 de março de 2024.

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Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 109/2024
nomeados os membros titulares e suplentes abaixo indicados para comporem a atual estrutura do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Portaria Nº109/ 2024 São Benedito, 28 de março de 2024

O Prefeito Municipal de São Benedito-CE, Saul Lima Maciel no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e em conformidade com o que preceitua o art. 3º da Lei Municipal Nº 1.273/2021, considerando a necessidade de nomear os novos membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS FUNDEB:

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os seguintes membros para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS FUNDEB em substituição a membros constantes da Portaria Municipal Nº 115/2022 de 27 de dezembro de 2022.

I. Ficam nomeados os membros titulares e suplentes abaixo indicados para comporem a atual estrutura do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS FUNDEB como representantes do Conselho Tutelar:

TITULAR: Mauro Clécio da Silva Araújo em substituição a Maria Goretti de Abreu Soares;

SUPLENTE: Emerson Malveira Cruz em substituição a Francisco das Chagas Fernandes.

Art. 2º O mandato dos Conselheiros ora nomeados terá duração até 27 de Dezembro de 2026.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Cumpre-se

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, 28 de março de 2024.

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Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO: 90005/2024-CE
AVISO: 90005/2024-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90005/2024-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.26.04

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 18/04/2024 às 10:00h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para as obras dos Sistemas de Abastecimento de Água das Localidades de Pau Darco e Umburana no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico MAPP nº 675. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 02 de abril de 2024.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO: 90006/2024-CE
AVISO: 90006/2024-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90006/2024-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.26.03

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 18/04/2024 às 10:30h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para o piçarramento de estradas vicinais no Município de São Benedito-CE conforme MAPP nº 2294. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 02 de abril de 2024.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

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