Diário oficial

NÚMERO: 3620/2024

Ano IV - Número: 3620 de 15 de Abril de 2024

15/04/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 15/04/2024 17:14:17 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 004/2024
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTAS DO PROGRAMA TEMPO INTEGRAL
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTAS DO

PROGRAMA TEMPO INTEGRAL

CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2024, 04 DE ABRIL DE 2024

1ANIELA BARBOSA FERREIRA DE PAIVA2ANTONIA MIRANDA SOUZA3ANA DIANA GOMES BERNARDINO4FRANCISCA ELIONELE RODRIGUES LIMA5JAQUELINE PEREIRA DE LIMA6RAFAELA DE SOUZA LIMA7TATIANE ARAGAO DA SILVA MARQUES8NEILA DE PAIVA SOUSA 9MARCIO ROBERTO FELISBINO DOS SANTOS10ELISMAR LOPES BARBOSA11GLEICIANE DA SILVA NASCIMENTO12CIMONI MACEDO DA SILVA SANTOS13LIVIA MARIA LIRA PONTES14DELIS DE ROMA DOS SANTOS BARBOSA15FRANCISCA COSMA DE OLIVEIRA FRANCO16EDUARDO PEREIRA DE SOUZA17JOSE NILTON DE MEDEIROS AQUINO18IRILANDIA DE OLIVEIRA MOREIRA19NADIA DE PAIVA BRITO20ANTONIA SILVA DOS ANJOS21AILENE MARIA VIEIRA DE PAIVA22FRANCISCO GILVAN VIANA OLIVEIRA23MARIA BERENICE VERAS24STEPHANIE BRANDAO ALVES25LIDIANE MEDEIROS DA SILVA26FRANCISCA JANETE LISBOA SILVA27FRANCISCA PERLA DO NASCIMENTO ALVES28RAYANE CORREIA DA SILVA29MARCELA COSTA GONÇALVES PANIZZON30EDNA REGIA DA SILVA31AMANDA LIMA DE SOUSA32GRACIANE PEREIRA GOMES33ANTONIA ANDREIA DE LIMA CHAVES34MARIO DA SILVA LOPES35ANA BETINA GOMES DOS SANTOS36CARMINDA FERREIRA JORGE37PAULO FERREIRA DE SOUSA38ANTONIO MARCOS BISPO GONÇALVES39GARDIANE MARIA BARROS DO NASCIMENTO40GLEICIANE BARBOSA DA SILVA41TIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA42MARIA GARDENIA CASTRO DAMASCENO43JESSICA GOMES LISBOA44JUSCIARA GOMES LISBOA FERREIRA45KAUAN GONÇALVES DA SILVA46ANA GISELE RODRIGUES DA SILVA47SILVANA TEIXEIRA PINTO48DJANE SALMITO ARAUJO ALVES49MARIA IARA MARQUES DO NASCIMENTO50MARIA DEUSELINE DE SOUSA HOLANDA51ANTONIA RAIANE DA SILVA52MARIA APARECIDA LIMA DE PAIVA53FRANCISCO BRAIAM DA SILVA GOMES54CRISTIANE PAULO DE ALCANTARA55FRANCISCA ALDNA MARTINS VERAS56MARIA TAINARA DE OLIVEIRA SOUSA57JANIELE RIBEIRO FERNANDES 58ANTONIA YARLA DE SOUSA59ROBERIO MARCIO DE MELO SILVA60FRANCISCO EDUARDO SILVA FRANCO61ELISEUDA LIMA DA SILVA62LAYNA DE ABREU FROTA63ANTONIA IRENICE DA SILVA MEDEIROS64MARIA MILENA ISAIAS RIBEIRO65MARIANA DA SILVA LOPES66ANNE KALINE DA SILVEIRA PAULA67RINA PAULA LOPES DE MEDEIROS68LILIAN MARIA DE ARAUJO69JOSE GOMES DA SILVA70ALANA MARIA BASILIO DE SOUZA71ALANA DE CARVALHO ARAUJO72TATIANA OLIVEIRA PERES73VERA LUCIA DE FREITAS DE OLIVEIRA74FRANCISCO MATEUS SOUSA RIBEIRO75PRISCILA PEREIRA GOMES DA SILVA76ANTONIO WILLIAN RODRIGUES MACHADO77INACIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO78MARIA DO SOCORRO MEDEIROS AQUINO79MONICA FREIRE SOARES80REJANE DE AZEVEDO VIEIRA81FRANCISCO DAVID DE MORAES ANTUNES82LETICE RIBEIRO DE MEDEIROS SILVA83VALERIA DA SILVA GONÇALVES84ELINALDA FERREIRA DE MESQUITA85NATALIA RODRIGUES DA CUNHA86JAMILY BANDEIRA DA SILVA87JANAILTON DE SOUSA OLIVEIRA88NADSON RIBEIRO GABRIEL CORREIA89JOSE VINICIO MEDEIROS DA SILVA90JACQUELINE LOPES FELIX91IRLANI FERREIRA BATISTA92LETICIA SIQUEIRA VIEIRA CLIMACO93FRANCISCA DEUZINETE DA SILVA SOUSA94KATIA DE SOUSA GOMES95JEFERSON RIBEIRO DA SILVA96MARIA SAMILES CANUTO GOMES97ANA PATRICIA DE ALMEIDA DAMASCENO98DALVANI RODRIGUES DA SILVA99MARIA VITORIA NEVES MARQUES100ADRIANA OLIVEIRA CORREIA101PEDRO FERNANDES DO NASCIMENTO102RAQUEL FARIAS DE SOUSA103MARILIA ISABELLY PERREIRA DA COSTA MORAES104RELLANA LEITE MARTINS105ROSIANE DE SOUSA SILVA106JUVENAL RODRIGUES DA SILVA107MARIA IARA DE SOUSA MELO108ALODIA MENDES SILVA109JOSIANE DO CARMO SALES110LUCIANA BEZERRA DA SILVA111HELEN MAIANE DE ARAGAO SANTOS112ANTONIA JANAINA RODRIGUES VIEIRA113ARIANE CRAVEIRO LIMA114KARINE MEDEIROS GUEDES115MAGINA COELHO LIMA116TIAGO DE PAIVA CAVALCANTE117LIVIA CUNHA MELO118NAILIF SOUSA FERNANDES119RAIMUNDA NAYARA ROCHA DOS SANTOS120IANN GAMA DOS SANTOS121ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA122RITA MESQUITA DO NASCIMENTO123ARIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA124NAGILA MICKAELLY SOUSA AZEVEDO125VINICIUS CARVALHO DE MENESES 126DAIANE MESQUITA DO NASCIMENTO127VINICIUS LIMA BORGES128MARIA RITA FERREIRA BORGES129LILIA ANTONIA DE SOUSA VILAÇA130MARIA TALITA MARTINS DA SILVA131MARIA ERLANE RODRIGUES DO NASCIMENTO132ANTONIA GABRIELE ARAUJO CARVALHO133PATRICIA GONÇALVES DE SOUSA134ANTONIA MIKAELE FERREIRA DE SOUZA135GABRIELA RIBEIRO DA SILVA136LUIS EDUARDO DE SOUSA LIMA137SANDY PESSOA MONTEIRO138TATIERLENE GOMES SOARES139GABRIELLA DE JESUS BRITO140PATRICIA APARECIDA DE MEDEIROS SILVA141LUAN DE ABREU ALCANTARA142CRISLENE SOUSA RODRIGUES143JULIO CESAR DE SOUSA COELHO144ANDRE DE MESQUITA BRITO INDEFERIDO

São Benedito, 15 de abril de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 114/2024
Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão de Planos, cargos e Carreiras dos Servidores da categoria de agentes de trânsito do municipio de São Benedito e dá outras providências.

de Recursos Humanos

PORTARIA N° 114.2024

Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão de Planos, cargos e Carreiras dos Servidores da categoria de agentes de trânsito do municipio de São Benedito e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Saul Lima Maciel, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo representantes da Comissão de Planos, cargos e Carreiras dos Servidores da categoria de agentes de trânsito do municipio de São Benedito indicados pelo Sindicado dos Servidores Públicos Municipais referente à Janeiro de 2022 a Dezembro de 2023:

1 EMMANUEL ALMEIDA BRITO CPF: 387.902.543-68 CARGO DIRETOR FINANCEIRO DO SIATRANS.

2 ANTONIO IVO PEREIRA DE ARAUJO - CARGO COORDENADOR COTRAN. CPF-076.433.967-28 PORTARIA-117/2022.

3 SILVANE MARQUES DA SILVA CHEFE DE GABINETE.

4-ALAN JONES FERREIRA PEREIRA-CARGO-PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO BENEDITO CE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de São Benedito (CE), 15 de abril de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.04.15.001/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240093
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240093

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: NC INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. OBJETO: Aquisição de carnes e frios para atender as demandas da Secretarias de Saúde e do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90002-2024-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 375.090,00 (trezentos e setenta e cinco mil, noventa reais). Programa de Trabalho: Exercício 2024 Atividade 0502.103020634.2.029 Gerenciamento e Manutenção da Média e Alta Complexidade Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2024 Atividade 0502.103010633.2.017 Manutenção das Ações Estratégicas de Saúde da Família - ESF; , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2024 Atividade 0502.103020632.2.025 Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 ; Vigência: 05 de Abril de 2024 a 12 de Abril de 2025: Comarca de São Benedito/CE. D ata da assinatura: 05 de Abril de 2024. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada - MARIA CELIANE VENANCIO SILVA.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.04.15.002/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240092
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240092

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL; CONTRATADA: NC INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. OBJETO: Aquisição de carnes e frios para atender as demandas da Secretarias de Saúde e do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90002-2024-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 57.274,50 (cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2024 Atividade 0602.082440224.2.056 Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2024 Atividade 0602.082440221.2.049 Manut. e Exp. dos Serv. e Programas de Proteção Social Especial Média/Alta Comp , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2024 Atividade 0602.082440224.2.057 Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 ; Vigência: 05 de Abril de 2024 a 12 de Abril de 2025: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 05 de Abril de 2024. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada - MARIA CELIANE VENANCIO SILVA.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20210168/2024
Extrato de aditivo ao contrato nº 20210168
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTA ADITIVO AO CONTRATO N° 20210168. PREGÃO PRESENCIAL nº 2021.03.16.01. Objeto: Contratação de empresa, para a prestação de serviços de acompanhamento de pontos de consumo de Energia Elétrica, junto das unidades consumidoras do Município de São Benedito-CE, constando de Zona Rural e Urbana, junto a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Município de São Benedito-CE, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210168, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 2021.03.16.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 08 de março de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, representada pelo(a) Sr(a). ANTONIO ERISON MOREIRA DE MESQUITA. Data de assinatura do QUINTA ADITIVO ao Contrato N° 20210168: 13 de março de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230325/2024
Extrato de aditivo ao contrato nº 20230325
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230325. CONCORRÊNCIA Nº 2022.12.01.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção de Creche Escolar no Bairro Recanto, conforme Projeto Básico. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 20230325, proveniente do Processo de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 2022.12.01.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 31 de março de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUARTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa ECONSTRUIR PROJETOS E ASSESSORIA EIRELI ME, representada pelo(a) Sr(a). JULIANE CUNHA DE ARAUJO PAULA PESSOA. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20230325: 05 de abril de 2024.

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