CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS
RESOLUÇÃO Nº 07/2024
Dispõe sobre Apreciação e Aprovação do Relatório de Gestão- Ano 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito-CE;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 17/2019 que dispõe sobre os Benefícios Eventuais, nos termos do artigo 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e do artigo 31 e seguintes da Lei Municipal nº 1.177 de 16 de 2019- Lei do SUAS;
CONSIDERANDO os Relatórios Mensais de Atendimento - RMA de todos os equipamentos da Rede Socioassistencial da STDS, bem como os Relatórios Institucionais – Ano 2023;
CONSIDERANDO os Dados Estatísticos da SAGI- Secretaria de Avaliação e Gestão de Informação;
CONSIDERANDO o Relatório da Plataforma DB SUAS de Benefícios Eventuais;
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ocorrida dia 17 (dezessete) de abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º: APROVAR o Relatório de Gestão - Ano 2023.
Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 17 de abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEI RODRIGUES DE MEDEIROS
Presidente do CMAS
São Benedito-CE