Diário oficial

NÚMERO: 3624/2024

Ano IV - Número: 3624 de 19 de Abril de 2024

19/04/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 19/04/2024 17:01:57 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA
MUNICÍPIO SÃO BENEDITO

Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, referente à atividade 11.08 - OUTRAS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS contemplando uma extensão de 4.972 metros, no município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
EDILSON BONIFACIO DE BRITO

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, referente à atividade 01.08 Projeto agrícola com irrigação, com área de 11,0960 ha, localizado no Sítio Baixa Grande, S/N, zona rural, no município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA
A T L DE PAULA BEZERRA ODONTOLOGIA LTDA

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, referente à atividade 06.16 Clínicas e congêneres, inclusive veterinárias, com área de 40 m², localizado na Rua Aristides Barreto, 327, Zona Urbana, no município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL UNICA
ANTONIO PONTE COSTA FILHO

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL UNICA, referente à atividade 06.16 Clínicas e congêneres, inclusive veterinárias, com área de 20 m², localizado na Rua Capitão Miranda, 441, Zona Urbana, no município de São Benedito - CE

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 002/2024
Dispõe sobre a Prestação de Contas da Associação Servos de Nova Vida (Comunidade Terapêutica Casa Sim, Eu Quero) referente ao Mês de Dezembro do Ano de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS- COMPOD

RESOLUÇÃO Nº 02/2024

Dispõe sobre a Prestação de Contas da Associação Servos de Nova Vida (Comunidade Terapêutica Casa Sim, Eu Quero) referente ao Mês de Dezembro do Ano de 2023.

O Conselho Municipal de Política Sobre Drogas- COMPOD de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.243/2020 de 05 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas- COMPOD (biênio 2022 / 2024), realizada dia 12 (doze) de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 05/2024, a Prestação de Contas da Associação Servos de Nova Vida (Comunidade Terapêutica Casa Sim, Eu Quero) referente ao Mês de Dezembro do Ano de 2023.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

Sede do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas, 12 de abril de 2024.

WILIAN VICENTE BATISTA

Presidente do COMPOD

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 009/2024
Dispõe sobre o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais - BE - Ano 2023 (2º Semestre).

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS

RESOLUÇÃO 09/2024

Dispõe sobre o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais - BE - Ano 2023 (2º Semestre).

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO as orientações do Sistema de Cofinanciamento do Estado- SECOFI;

CONSIDERANDO os Relatórios, Extratos Bancários e Notas de Compras fornecidas pelo Setor de Contabilidade do Município de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento PAIF e BE 2º Semestre- Ano 2023, apresentado pelo Setor de Vigilância Socioassistencial da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, realizada dia 17 de abril de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 03/2024, o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais - BE - Ano 2023 (2º Semestre).

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social

São Benedito, 17 de abril de 2024.

JOSÉ VANDERLEI RODRIGUES DE MEDEIROS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

São Benedito-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1457/2024
FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.457 de 05 de abril de 2024.

FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito (CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de São Benedito no valor de R$ 10.400,00 (Dez Mil e Quatrocentos Reais) para a Legislatura de 2025 a 2028.

Parágrafo único: ao Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de São Benedito fica fixado o subsídio de R$ 10.400,00 (Dez Mil e Quatrocentos Reais), para o mesmo período disposto no caput.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de abril de 2024.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1458/2024
FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO BENEDITO PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.458 de 05 de abril de 2024.

FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO BENEDITO PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito (CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de São Benedito o valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), para o quadriênio de 2025 a 2028.

Art. 2° O Vice-Prefeito perceberá, mensalmente, o subsídio no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), para o quadriênio 2025-2028.

Art. 3° O subsídio mensal de Secretário Municipal, para o quadriênio 2025-2028, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Parágrafo único: aos Secretários Municipais, aplicam-se as normas estatutárias do regime de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão, especialmente o direito de férias, o acréscimo do valor equivalente a 1/3 (um terço) do subsídio por ocasião do gozo de férias e a 13ª remuneração anual, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos demais servidores.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de abril de 2024.

___________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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