Diário oficial

NÚMERO: 3638/2024

Ano IV - Número: 3638 de 14 de Maio de 2024

14/05/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 14/05/2024 17:23:21 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Tornar público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Benedito – CE, Licença de Instalação, referente a atividade de Loteamento
JCA Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA

Tornar público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Benedito CE, Licença de Instalação, referente a atividade de Loteamento, contemplando uma área construída de 523.086,73 m², situado CE 187, Km 181, Bairro/Distrito Bom Jesus, no município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
ANTONIO GENTIL DOS REIS

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, referente à atividade de Projeto agrícola com irrigação (cod. 01.08), com área de 80,3174 ha, localizado no Sítio Santo Antônio, Zona Rural, município de São Benedito Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 12/2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito suplementar no valor de R$ 3.628.360,00 (Três Milhões, Seiscentos e Vinte e Oito Mil, Trezentos e Sessenta Reais)

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

DECRETO Nro 00012/24, de 01 de Março de 2024

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito

suplementar no valor de R$ 3.628.360,00 (Três Milhões,

Seiscentos e Vinte e Oito Mil, Trezentos e Sessenta

Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de São Benedito no uso de

suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.

01438/23

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante

do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 3.628.360,00 (Três

Milhões, Seiscentos e Vinte e Oito Mil, Trezentos e Sessenta Reais) para reforço

de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.

4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$3.628.360,00 (Três Milhões, Seiscentos e Vinte e Oito Mil,

Trezentos e Sessenta Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações

orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro.

4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do

presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 01 de Março de 2024

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00012/24 de 01

de Março de 2024, autorizado pela LEI 01438/23.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

02 01. Gabinete do Prefeito

04 122 0112 2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete

do Prefeito

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 18.560,00

TOTAL Gabinete do Prefeito 18.560,00

PARA:

05 01. Secretaria de Saúde

10 122 0112 2.010 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Saúde

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 100.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1605000000 Transf. complementação piso enfermagem

Anul.dotação 50.000,00

TOTAL Secretaria de Saúde 150.000,00

PARA:

05 02. Fundo Municipal de Saúde

10 301 0633 2.017 Manutenção das Ações Estratégicas de

Saúde da Família - ESF

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 200.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 5.000,00

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 50.000,00

10 301 0633 2.019 Manutenção das Ações Estratégicas de

Agentes Comunitários de Saúde - ACS

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 15.000,00

10 302 0634 2.029 Gerenciamento e Manutenção da Média e

Alta Complexidade Hospitalar

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 20.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 02

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00012/24 de 01

de Março de 2024, autorizado pela LEI 01438/23.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde

Anul.dotação 633.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 923.000,00

PARA:

06 01. Secretaria do Trabalho e Desenv. Social

08 122 0112 2.037 Gerenciamento e Manutenção da Sec.

Munic. do Trabalho e Desenv. Social

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 5.000,00

08 482 0211 1.013 Construção de Unidades Habitacionais

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 150.000,00

TOTAL Secretaria do Trabalho e Desenv. Soci 155.000,00

PARA:

06 02. FMAS - Fundo Municipal Assist. Social

08 244 0221 2.049 Manut. e Exp. dos Serv. e Programas de

Proteção Social Especial Média/Alta Comp

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1669000000 Outros recursos à Assistência Social

Anul.dotação 330.000,00

08 244 0223 2.055 Manutenção dos Benefícios Eventuais

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 20.000,00

TOTAL FMAS - Fundo Municipal Assist. Social 350.000,00

PARA:

07 01. Fundo Municipal de Educação

12 122 0112 2.067 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Educação

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 500.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 20.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 25.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 03

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00012/24 de 01

de Março de 2024, autorizado pela LEI 01438/23.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 20.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 565.000,00

PARA:

07 02. Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ Bási

12 361 0541 2.084 Manutenção do Programa de Transporte

Escolar - FUNDEB 30%

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos

Anul.dotação 250.000,00

12 365 0551 2.087 Manutenção e Gerenciamento do Ensino

Infantil - FUNDEB 30%

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT

Anul.dotação 635.000,00

12 366 0542 2.089 Manutenção e Gerenciamento do Ensino de

Jovens e Adultos - FUNDEB 30%

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos

Anul.dotação 170.000,00

TOTAL Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ B 1.055.000,00

PARA:

12 01. Secretaria Municipal das Finanças

04 123 0112 2.091 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Finanças

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 19.000,00

TOTAL Secretaria Municipal das Finanças 19.000,00

PARA:

13 01. Secretaria Municipal de Administração

04 122 0112 2.094 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Administração

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 7.000,00

3.3.90.93.00 Indenizações e restituições

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 4.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 04

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00012/24 de 01

de Março de 2024, autorizado pela LEI 01438/23.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL Secretaria Municipal de Administração 11.000,00

PARA:

17 01. Sec. de Infraestrutura e Rec. Hídricos

04 122 0112 2.109 Gerenciamento e Manutenção da Sec. de

Infraestrutura e Recursos Hídricos

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 1.000,00

15 451 0342 1.042 Construção e/ou Restauração de

Calçamento e Meio Fio

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 350.000,00

TOTAL Sec. de Infraestrutura e Rec. Hídrico 351.000,00

PARA:

18 01. Secretaria de Desenvolvimento Agrário

20 122 0112 2.117 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria

de Desenvolvimento Agrário

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 30.800,00

TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Agrário 30.800,00

TOTAL GERAL 3.628.360,00

São Benedito, 01 de Março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00012/24 de 01

de Março de 2024, autorizado pela LEI 01438/23.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

07 02. Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ Bási

12 365 0551 2.087 Manutenção e Gerenciamento do Ensino

Infantil - FUNDEB 30%

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos

26.060,00

12 365 0551 2.088 Remuneração dos Profissionais do Ensino

Infantil - FUNDEB 70%

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1542107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAT

600.000,00

12 366 0542 2.090 Remuneração dos Profissionais do Ensino

de Jovens e Adultos - FUNDEB 70%

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1540107000 Transferências do FUNDEB - Impostos 70 %

500.000,00

TOTAL Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ B 1.126.060,00

DE:

12 01. Secretaria Municipal das Finanças

04 123 0112 2.091 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Finanças

3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

100.000,00

TOTAL Secretaria Municipal das Finanças 100.000,00

DE:

17 01. Sec. de Infraestrutura e Rec. Hídricos

15 451 0341 1.040 Revitalização e Urbanização do Açude

Pedro II

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1706000000 Transferência especial da União

299.300,00

15 451 0341 1.041 Construção, Ampliação e Reforma de

Prédios Públicos

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

403.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 02

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00012/24 de 01

de Março de 2024, autorizado pela LEI 01438/23.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

1700000000 Outros convênios da União

500.000,00

15 451 0342 1.042 Construção e/ou Restauração de

Calçamento e Meio Fio

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

400.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1720000000 Transf. petróleo e gás - FEP Lei 9478/97

300.000,00

15 452 0341 1.044 Construção, Amp. e Recup. de Praças

Públicas e Revit. de Passeios Públicos

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

500.000,00

TOTAL Sec. de Infraestrutura e Rec. Hídrico 2.402.300,00

TOTAL GERAL 3.628.360,00

São Benedito, 01 de Março de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.05.02.01
EXTRATO DE CONTRATO: 2024.05.02.01
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2024.05.02.01

ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 90005.2024-CE

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS

CONTRATADA(O).....: F J CONSTRUTORA LTDA

OBJETO......................: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para as obras dos Sistemas de Abastecimento de Água das Localidades de Pau D'arco e Umburana no Município

de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico - MAPP nº 675

VALOR TOTAL................: R$ 609.647,82 (seiscentos e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto 1701.185440621.1.049 Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento D'água , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações,

Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 609.647,82

VIGÊNCIA...................: 02 de Maio de 2024 a 02 de Setembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Maio de 2024

PNCP LINK...: https://pncp.gov.br/app/contratos/07778129000174/2024/10

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230628/2024
Extrato de aditivo ao contrato nº 20230628
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220628. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.04.11.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE PARA ATENDER ÀS FAMÍLIAS AFETADAS POR DANOS CAUSADOS PELAS FORTES CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO, CONFORME PROJETO BÁSICO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 20220628, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.04.11.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 10 de setembro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUARTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, representada pelo(a) Sr(a). ANASTÁCIO PATRÍCIO PRACIANO PONTES. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220628: 14 de março de 2024.

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