CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RESOLUÇÃO Nº 01/2024
Dispõe sobre Aprovação da Reprogramação do Saldo Financeiro do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso- FMDI- Ano 2023 para 2024.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.211/2019 de 21 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022 que “Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.211 de 21 de novembro de 2019 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso- FMDI de São Benedito-CE e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Relatório de Gastos, Extratos Bancários e Notas de Compras fornecidas pelo Setor de Contabilidade do Município de São Benedito-CE;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI (biênio 2022 / 2024), realizada dia 09 (nove) de maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 03/2024, da Reprogramação do Saldo Financeiro do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso- FMDI- Ano 2023 para 2024.
Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, 09 de maio de 2024.
MARIA GOMES RAMOS
Presidente do CMDI
São Benedito-CE