DECRETA PONTO FACULTATIVO O 31 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São Benedito (CE).
CONSIDERANDO o feriado federal em celebração ao dia de Corpus Christi, na data de 30 de Maio de 2024, que será em uma quinta-feira;
CONSIDERANDO que pelo princípio da economicidade e da eficiência o expediente no dia 31 de Maio de 2024 seria contraproducente, em razão da redução de vários serviços, mas com manutenção de toda a estrutura de funcionamento;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará decretou Ponto Facultativo no dia 31 de Maio de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos vinculados ao Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 31 de Maio de 2024.
Art. 2º. Na data prevista no artigo 1° deste Decreto serão assegurados os serviços públicos de atenção à saúde, na forma a ser disciplinada pela Secretaria Municipal de Saúde, a Coordenadoria Municipal de Trânsito e demais serviços essenciais, de modo a não haver prejuízo para a população.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito(CE), em 28 de Maio de 2024.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal