Diário oficial

NÚMERO: 3656/2024

11/06/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 12/06/2024 09:25:40 - IP com nº: 192.168.0.113

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.11/06/2024 - AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

'c0 Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMCOD. CATMAT / CATSERVESPECIFICAÇÃOTIPOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01601891OBJETO

I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

1. Classificação: veículo novo, tração 4x2 (quatro por dois), zero quilômetro, configurado para transportar, no

mínimo, 30 (trinta) passageiros, sendo 2 (dois) passageiros com mobilidade reduzida;

2. Ano de fabricação do chassi: o ano da compra pela contratante ou posterior;

3. PBT legal igual ou superior a 8.500 (oito mil e quinhentos) quilogramas (vide item 17, 2 variação admitida);

4. Motor do veículo movido a óleo diesel, com potência igual ou superior a 150 cv (cento e cinquenta cavalosvapor)

(vide item 17, 2 variação admitida);

5. Pneus e rodas originais de fábrica, sendo que a fabricação dos pneus deverá ser do ano corrente ou, no

máximo, no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à data de entrega do veículo; e

6. Pintura na cor BRANCA.MATERIALUNIDADE01II - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

1. Poltrona do motorista pneumática, com cinto de três pontos;

2. Som ou central multimídia integrada ao veículo e com, no mínimo, 6 (seis) altos falantes distribuídos pelo

salão;

3. Computador de bordo contendo, no mínimo, as seguintes funções: diagnósticos de falhas, horas de viagem,

entre outros;

4. Espelhos retrovisores externo, conforme padrão da implementadora da carroceria;

5. Isolamento térmico acústico do motor; e

6. Deverá acompanhar o veículo todo ferramental básico distribuído pelo fornecedor (chave de roda, macaco

hidráulico e triângulo etc.), incluindo roda e pneu sobressalente;

7. Sistema de Telemetria, via GPS (Global Positioning System), com transmissão por sinal de celular, que deverá

prover informações, de forma remota e continua, no mínimo, sobre a localização do veículo;a) Essas informações deverão ser disponibilizadas em um sistema gerenciador.

b) Deverá ser disponibilizado acesso, no mínimo, para 1 (um) usuário, durante o prazo de garantia do

bem, de 24 (vinte e quatro) meses.

c) No caso previsto no item 6.3.5.1 do Apêndice V - Estudo Técnico Preliminar Digital, quando aplicável,

a liberação da telemetria será anterior e além dos referidos 24 (vinte e quatro) meses.III - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA CARROCERIA

1. Carroceria nova e de primeiro uso, com vedação contra poeiras, largura mínima de 2,2 m (dois vírgula dois)

metros e altura interna mínima de 1,89 (um vírgula oitenta e nove) metros;

2. Ar-condicionado de teto, com capacidademínima de 80.000 BTUS (oitenta mil unidades térmicas britânicas),

equipado com alarme para diagnóstico de falhas e controle de renovação do ar, com acionamento manual

ou automático;

3. Equipado com Dispositivo de Poltrona Móvel (DPM) ou dispositivo de transposição acessível (DTA);

4. Itinerário frontal eletrônico;

5. Poltrona tipo rodoviária, revestida em couro ecológico em cor escura, com descansa braço escamoteável,

cinto de segurança retrátil de três pontas. Todas as poltronas deverão possuir cabeçais brancos;6. Janelas com vidros de correr na cor fumê, com travas e cortinas em cores escuras, devendo serem na cor

vermelhas para as janelas dotadas de saídas de emergência. Cortina escura para o vidro traseiro;

7. Brake light na traseira, refletores laterais nos balanços dianteiro e traseiro, indicadores de posição e direção

laterais e centrais na cor âmbar;

8. Porta pacotes sobre as poltronas, com difusor de ar, iluminação e luz de leitura;

9. Geladeira com capacidade mínima de 40 litros, instalada no final do corredor;

10. Bagageiro traseiro tipo passante, sem bagageiros no entre eixos, revestido em alumínio canelado e/ou

lavrado; e

11. Piso do tipo Taraflex.

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: compras@saobenedito.ce.gov.br ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

___________________________

Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 145/2024
Exonerar o (a) Sr (a). GIOVANNI DE CASTRO PACHECO
PORTARIA N° 145/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). GIOVANNI DE CASTRO PACHECO , inscrito (a) no CPF sob o n.º 114.551.103-10, RG N.º 1417525 SSP/CE, do cargo de SECRETÁRIO, do (a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 11 de junho de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 146/2024
Nomear o(a) Sr(a). DIEGO RODRIGUES LIMA
PORTARIA N° 146/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). DIEGO RODRIGUES LIMA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 056.479.727-80, RG N.º 2004028135974 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETÁRIO, do (a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 11 de junho de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito