CMDCA
RESOLUÇÃO 05/2024
Dispõe sobre a Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as atribuições legais da Lei Municipal nº 1.381/2023, bem como o Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de São Benedito-CE, o qual dispõe que ocorrendo vacância, licença, férias, renúncia ou qualquer outra causa que determine o afastamento do Conselheiro Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará imediatamente o suplente para assumir a função;
CONSIDERANDO o Artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que esclarece que a função de Conselheiro Tutelar constitui um múnus público, um servidor público relevante;
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de São Benedito-CE, realizada dia 26 (vinte e seis) de junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro);
RESOLVE:
Art. 1º- CONVOCAR, nos termos da Ata 05/2024- CMDCA, o Sr. JAILTON FERREIRA DA SILVA, candidato eleito em 1º (primeiro) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes conforme Edital CMDCA nº 01/2023, em virtude de licença médica do conselheiro tutelar José Alexsandro e Silva, no período de 1º (primeiro) a 15 (quinze) de julho do corrente ano.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
São Benedito, 28 de junho de 2024.
LÁSARO FERREIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
São Benedito-CE