Diário oficial

NÚMERO: 3669/2024

28/06/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 28/06/2024 17:11:49 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 005/2024
Dispõe sobre a Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA

RESOLUÇÃO 05/2024

Dispõe sobre a Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as atribuições legais da Lei Municipal nº 1.381/2023, bem como o Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de São Benedito-CE, o qual dispõe que ocorrendo vacância, licença, férias, renúncia ou qualquer outra causa que determine o afastamento do Conselheiro Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará imediatamente o suplente para assumir a função;

CONSIDERANDO o Artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que esclarece que a função de Conselheiro Tutelar constitui um múnus público, um servidor público relevante;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de São Benedito-CE, realizada dia 26 (vinte e seis) de junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro);

RESOLVE:

Art. 1º- CONVOCAR, nos termos da Ata 05/2024- CMDCA, o Sr. JAILTON FERREIRA DA SILVA, candidato eleito em 1º (primeiro) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes conforme Edital CMDCA nº 01/2023, em virtude de licença médica do conselheiro tutelar José Alexsandro e Silva, no período de 1º (primeiro) a 15 (quinze) de julho do corrente ano.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito, 28 de junho de 2024.

LÁSARO FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

São Benedito-CE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 152/2024
Designa servidores para integrarem a Comissão de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal - SIM de São Benedito e dá outras providências.

Administração

PORTARIA N° 152/2024

Designa servidores para integrarem a Comissão de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal - SIM de São Benedito e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Saul Lima Maciel, no uso das atribuições que lhe conferem,

RESOLVE:

Art. 1º. - Ficam designados, para integrarem a Comissão de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal - SIM de São Benedito, os seguintes servidores:

I FRANCISCO EVARISTO JORGE CPF:012.723.833-69 - COORDENADOR

II FRANCISCO JONAS ALCANTARA DE MEDEIROS - CPF:050.858.863-48 Fiscal de Inspeção

III MANOEL SALES DE ALMEIDA CPF: 244.480.283-72 Auxiliar de Inspeção

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ecursos Humanos

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 28 de junho de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1467/2024
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO (PMMA).

LEI Nº 1.467 de 24 de junho de 2024.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO (PMMA).

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído em São Benedito o Programa Municipal de Mecanização Agrícola do Município de São Benedito Ceará, com o objetivo de subsidiar a utilização do maquinário disponibilizado pelo Governo Municipal de São Benedito para auxiliar no preparo do solo mediante roçagem, enleiramento, aração e /ou gradagem, em operações de manutenção e conservação do solo, na formação e manutenção de suporte forrageiro, na formação e manutenção de pequenas aguadas e outros serviços que se mostrem tecnicamente essenciais ao bom desenvolvimento das atividades da unidade rural de produção.

Art. 2º A gestão dos Serviços do Programa Municipal de Mecanização Agrícola será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário.

Art. 3º O objetivo do Programa é a prestação de serviços de mecanização agrícola aos pequenos e médios produtores no desenvolvimento de suas atividades agropecuárias.

Art. 4º A utilização do maquinário disponibilizado pelo Programa Municipal de Mecanização Agrícola, instituído por esta lei, será direcionada prioritariamente aos pequenos e médios produtores rurais, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I Possuírem renda familiar de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais;

II Não possuir trator próprio;

III Não morar em uma localidade já contemplada por mecanização agrícola através de outros programas governamentais;

IV Não estar transgredindo a legislação ambiental vigente;

V Realizar solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

VI Estar devidamente inserido no Cadastro de Produtores Rurais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário;

VI Preencher Formulário de Solicitação específico do programa, Termo de Responsabilidade e Auto Declaração Rural documentos estes que serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário momento em que o interessado deverá apresentar:

a) Documentos de Identificação;

b) Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);

c) Cadastro Ambiental Rural (CAR);

d) Documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel.

Art. 5º Uma vez recebida e aprovada a solicitação pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, cada requerente terá direito a até 5 (cinco) horas de trabalho por ano, podendo esse direito ser aumentado para até 20 (vinte) horas, mediante requerimento fundamentado do interessado, endereçado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário.

Paragrafo Único Uma vez recebido o requerimento de que trata o caput do artigo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário emitirá parecer, acompanhado de justificativa técnica, aprovando ou negando o requerimento, bem como definido a quantidade de horas a serem aumentadas.

Art. 6º Para fins de prestação dos serviços ora definidos, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, a fixar preço público por hora trabalhada pelo uso dos equipamentos, conforme valores definidos anualmente pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Parágrafo Primeiro O preço público por hora trabalhada será atualizado pela inflação apurada pelo INPC, no período anual, ou ainda, a qualquer tempo, de acordo com a variação dos custos dos combustíveis e lubrificantes.

Parágrafo Segundo O serviço não será prestado sem que o interessado comprove o recolhimento do valor devido em até 5 (cinco) dias da data programada para a realização do serviço.

Art. 7º Todos os serviços serão avaliados antecipadamente e acompanhados e inspecionados por técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, que lavrarão relatórios com avaliação e resultados alcançados.Art. 8º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário poderá propor convênio com Associações ou Cooperativas que possuam objetivos comuns para execução do programa.

Art. 9º Fica vedada qualquer atividade mecanizada, em áreas de preservação permanente e/ou reserva legal, em consonância com as legislações federais, estaduais e municipais.

Parágrafo único Fica vedada também a atividade em áreas com pedras, cepos, capoeiras altas ou com declive acentuado, que impeçam os trabalhos, danifiquem os equipamentos ou coloquem em risco os operadores

Art. 10 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário se encarregará pela elaboração dos projetos, orientações e assistência técnica das atividades nas áreas a serem beneficiadas pela patrulha de mecanização agrícola.

Art. 11 Será organizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário um cronograma de atendimento, de acordo com as datas de inscrições dos interessados, levando-se em consideração o planejamento e possibilidade de atendimento, conforme a viabilidade das condições climáticas, umidade, solo, relevo e estágio das culturas, permitindo-se alteração da ordem de atendimento visando a melhor estratégia de trabalho e rendimento dos serviços, observada a região aonde se encontre os equipamentos.

Art. 12 Os produtores devem providenciar por sua conta, ajudantes e/ou auxiliares para os operadores, no acompanhamento e auxílio nas operações e abastecimento das máquinas, carga e descarga, abertura/fechamento de portões e desobstrução da área a ser trabalhada.

Art. 13 Os operadores das máquinas somente poderão aplicar defensivos agrícolas, identificados, recomendados e com a apresentação do Receituário Agronômico, compatível com o rótulo, e que sejam produtos agroquímicos liberados pelo Estado.

Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão a conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos adicionais, ficando desde já autorizado o Poder Executivo a abri-los no orçamento do Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, valendo-se para tanto da anulação parcial ou total de dotações e/ou do excesso de arrecadação.

Art. 15 A cobrança e o pagamento serão feitos através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pela Coordenadoria de Arrecadação Municipal.

Art. 16 Fica criado, no âmbito do Município de São Benedito, o Fundo de Mecanização Agrícola, vinculado e administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário.

Art. 17 Constituirão recursos do Fundo de Mecanização Agrícola criado por esta Lei:

I Dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;

II Recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;

III Preço público por hora trabalhada cobrado pelo uso dos equipamentos, máquinas e implementos do Programa Municipal de Mecanização Agrícola, conforme art. 6º desta Lei;

IV rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;

V doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; e

VI outras receitas eventuais e diversas

Art. 18 Os recursos do Fundo de Mecanização Agrícola destinam-se ao custeio de despesas com a manutenção de veículos, equipamentos, máquinas e implementos integrantes do Programa Municipal de Mecanização Agrícola, bem como para aquisição de novos veículos, equipamentos, máquinas e implementos.

Art. 19 Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 24 dias do mês de junho de 2024.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90016/2024-CE
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90016/2024-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90016/2024-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.21.07-A

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 16/07/2024 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção de passeio/calçada na Av. Manoel José Teixeira, Bairro Boa Vista, no Município de São Benedito CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 28 de junho de 2024.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

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