LEI Nº 1.468 de 24 de junho de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de uma praça sem Denominação Oficial Localizada na Igreja do Sítio Mata Fresca, de Praça Pe. Antônio Martins Irineu e dá outras providências
O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada de PRAÇA Pe. Antônio Martins Irineu, a praça sem Denominação oficial localizada na Igreja do Sítio Mata Fresca no Município de São Benedito-CE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 24 dias do mês de junho de 2024.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal