Diário oficial

NÚMERO: 3673/2024

Ano: IV - Número: 3673 de 4 de Julho de 2024

04/07/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 04/07/2024 17:44:48 - IP com nº: 192.168.0.12

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 1/2024
BIOTROPIC DO BRASIL COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA

BIOTROPIC DO BRASIL COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME

Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, referente à atividade 10.15 Indústrias Diversas (Vidro, Cimento, Concreto, Asfalto, Joias e outros), localizada na Avenida Deputado Francisco Júlio Filizola, SN, Corrente, São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 1/2024
DELMAR CONSTRUÇÕES LTDA Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA

DELMAR CONSTRUÇÕES LTDA

Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, referente à atividade 11.01 Infraestrutura Urbanística e Paisagística Requalificação Urbana, Equipamentos Sociais, Pólo de Lazer, Praça, Areninhas, Ginásios, Campos de Futebol e outros, a ser localizada na Zona Rural, no município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2024
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE SELEÇÃO 001/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL DE SELEÇÃO 001/2024

SELEÇÃO TÉCNICA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA SELEÇÃO DE PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI), VISANDO PREENCHIMENTO DE 1 (UMA) VAGA NO DISTRITO DE BARREIRO, ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO.

CANDIDATOS INSCRITOSCANDIDATO(A)SITUAÇÃOALEXANDRE NASCIMENTO LINHARESAPTO

CANDIDATOS APROVADOSCANDIDATO(A)NOTA FINALSITUAÇÃOALEXANDRE NASCIMENTO LINHARES21 PONTOSCLASSIFICADO

Obs: Haja vista a seleção possuir inscrição única e este atender todos requesitos necessários para cumprimento do edital, dispensa-se assim recursos previsto no item 4.4.6 do presente edital.

São Benedito-CE, 04 de julho de 2024.

FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA

Membro da Comissão

JARDEL FERNANDES DE ARAÚJO

Membro da Comissão

AMANDA MARQUES OLIVEIRA

Membro da Comissão

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.04/07/2024 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS FÍSICOS DE DESPESAS PÚBLICAS, NO FORMATO PDF/OCR (RECONHECIMENTO ÓPTICO DE CARACTERES) E ARQUIVAMENTO EM MEIO DIGITAL (HD EXTERNO), PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS FÍSICOS DE DESPESAS PÚBLICAS, NO FORMATO PDF/OCR (RECONHECIMENTO ÓPTICO DE CARACTERES) E ARQUIVAMENTO EM MEIO DIGITAL (HD EXTERNO), PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRET
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS FÍSICOS DE DESPESAS PÚBLICAS, NO FORMATO PDF/OCR (RECONHECIMENTO ÓPTICO DE CARACTERES) E ARQUIVAMENTO EM MEIO DIGITAL (HD EXTERNO), PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

'c0 Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMCOD. CATMAT / CATSERVESPECIFICAÇÃOTIPOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)127278Serviços de digitalização / indexação de documentos.

Serviços especializados de digitalização dos processos físicos de despesas públicas, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, no formato de PDF/OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) e arquivamento em meio digital (HD externo).(Especificação própria)SERVIÇOMÊS 06227278Serviços de digitalização / indexação de documentos.

Serviços especializados de digitalização dos processos físicos de despesas públicas, da Secretaria Municipal de Educação, no formato de PDF/OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) e arquivamento em meio digital (HD externo).(Especificação própria)SERVIÇOMÊS 06327278Serviços de digitalização / indexação de documentos.

Serviços especializados de digitalização dos processos físicos de despesas públicas, da Secretaria Municipal da Saúde, no formato de PDF/OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) e arquivamento em meio digital (CD/DVD).(Especificação própria)SERVIÇOMÊS06

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: compras@saobenedito.ce.gov.br ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 155/2024
Exonerar o(a) Sr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO COSTA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 545.233.383-53, RG N.º 218935391 SSP/CE, do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO , do (a) GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito - CE.

Administração

PORTARIA N° 155/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO COSTA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 545.233.383-53, RG N.º 218935391 SSP/CE, do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO , do (a) GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

s Humanos

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 02 de julho de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 157/2024
Exonerar o(a) Sr(a) PRISCILLA RODRIGUES DE BRITO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 045.610.273-60, RG N.º 2003028104370 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVA, do (a) SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Munic

Administração

PORTARIA N° 157/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a) PRISCILLA RODRIGUES DE BRITO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 045.610.273-60, RG N.º 2003028104370 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVA, do (a) SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. e Recursos Humanos

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 02 de julho de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20210406/2024
EXTRATO DE QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210406
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210406. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.04.26.01. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE LOCAÇÃO DE UMA USINA GERADORA DE OXIGÊNIO PARA FORNECIMENTO DE GASES ON SITE & ONDEMAND PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Oitava do Contrato Originário de nº 20210406, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.04.26.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 09 (nove) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 03 de fevereiro de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Oitava do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa LUK IND. E COMÉRCIO DE USINAS GERADORAS DE OXIGÊNIO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). DAVID LESSA CHAVES. Data de assinatura do 0 ADITIVO ao Contrato N° 20210406: 09 de maio de 2024.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20220366/2024
Extrato do quarto aditivo ao contrato nº 20230366
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220366. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.09.01. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiv serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE, conforme termo de referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220366, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.09.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 09 (nove), os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 11 de março de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20220366: 14 de junho de 2024.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20220367/2024
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220372
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230367. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.09.01. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiv serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE, conforme termo de referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20230367, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.09.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 09 (nove), os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 11 de março de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20230367: 14 de junho de 2024.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20220372/2024
EXTRATO DE QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230372
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220372. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.09.01. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiv serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE, conforme termo de referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220372, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.09.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 09 (nove), os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 11 de março de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220372: 14 de junho de 2024.

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