Diário oficial

NÚMERO: 3674/2024

Ano: IV - Número: 3674 de 5 de Julho de 2024

05/07/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 05/07/2024 17:28:44 - IP com nº: 172.16.2.39

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 25/2024
CONCEDE A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO A PARCELA DOS RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE REFERENTE AS AÇÕES CONTINGENCIAIS DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO DE ENDEMIAS COM ÊNFASE EM ARBOVIROSES, COMO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E D

DECRETO Nº 25 DE 05 DE JUlHO DE 2024

CONCEDE A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO A PARCELA DOS RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE REFERENTE AS AÇÕES CONTINGENCIAIS DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO DE ENDEMIAS COM ÊNFASE EM ARBOVIROSES, COMO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 81, I, b, da Lei Orgânica do Município de São Benedito,

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GM/MS Nº 2.298, de 11 de Dezembro de 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses,

CONSIDERANDO a Resolução Nº 28/2024- CMS, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de São Benedito(CE),

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida gratificação a ser repassada aos Agentes de Combate às Endemias referente ao incentivo financeiro adicional relativo ao apoio financeiro para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses, visando ao fortalecimento das políticas afetas à atuação de Combate às Arboviroses no Município de São Benedito - Ceará.

Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro adicional de que trata o caput deste artigo, estará estritamente vinculado ao repasse do Ministério da Saúde, cessando a obrigação da municipalidade na ocorrência do término do respectivo repasse, em parcela única.

Art. 2º. O valor de repasse será 50% (cinquenta por cento) do valor referente a Portaria GM/MS Nº 2.298, de 11 de Dezembro de 2023 que autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, relativo ao apoio financeiro para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses aos Agentes de Combate às Endemias em efetivo exercício das atividades que culminaram no recebimento da respectivo repasse em parcela única.

§1º Do Incentivo financeiro específico para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses para o pagamento aos Agentes de Combate às Endemias será rateado por igual aos profissionais em efetivo exercício das atividades, sendo que os 50% (cinquenta por cento) serão destinados para os servidores Agente de Combate as Endenias reconhecidos pelo Ministério da Saúde e que os demais servidores das endemias serão custeados pelo Tesouro Municipal nos mesmos valores.

§2º Do restante do valor global do recurso do Incentivo financeiro específico para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses repassado, em parcela, ao município pelo Ministério da Saúde, serão destinado 50% (cinquenta por cento) para o fundo municipal de Saúde para custear as ações e serviços de saúde referente às Arboviroses.

Art. 3º. O valor repassado a título de gratificação por meio do presente Decreto não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

Art. 4º. O incentivo financeiro do repasse será advindo do valor recebido do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde São Benedito-CE, em parcela única, na competência dezembro de 2023 no valor global de R$ 39.600,00.

Art. 5º. Os percentuais descritos neste Decreto foi apreciado e aprovado pela colegiado do Conselho Municipal de Saúde através da Resolução Nº 28/2024.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, vinculadas ao recurso, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de julho de 2024.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 26/2024
AUTORIZA O PAGAMENTO DA PARCELA ADICIONAL ANUAL DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE.

DECRETO Nº 26 DE 05 DE JUlHO DE 2024

AUTORIZA O PAGAMENTO DA PARCELA ADICIONAL ANUAL DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 81, I, b, da Lei Orgânica do Município de São Benedito,

DECRETA

Art. 1º - Fica autorizado no âmbito do Município de São Benedito/CE o Pagamento Adicional Anual da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em caráter Individual Variável a ser concedido aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, especificamente aos profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, com recursos advindos do Programa de Desempenho da Saúde Bucal da Atenção Primária na Saúde APS, instituído pela Portaria GM/MS N° 960, de 17 de Julho de 2023.

Parágrafo 1º Os recursos orçamentários para o Pagamento Adicional Anual da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde serão provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, Funcional Programática 10.301.5019.219A Piso de Atenção Primária em Saúde - Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho." condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS de São Benedito/CE.

Parágrafo 2º Ao final da avaliação do ciclo anual e estabelecido o repasse pelo Ministério da Saúde, será pago adicionalmente aos trabalhadores das Equipes da Saúde Bucal e Coordenação da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde (Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal) um valor correspondente ao 13º pagamento, de acordo com a média percebida nos 2 últimos quadrimestres.

Parágrafo 3º O valor correspondente da avaliação do ciclo anual será repassado na sua integralidade conforme o "Art. 15-D. da Portaria GM/MS N° 960, de 17 de Julho de 2023 e obedecerá o percentual instituído nos itens I e II do artigo 2º.

Art. 2º - Os profissionais das Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde e Coordenação da Saúde Bucal farão jus a 100% do pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária que trata o artigo 1º, conforme o resultado dos indicadores estabelecidos em portarias ministeriais vigentes, de acordo com o seguinte critério:

I 60% do valor serão destinados aos profissionais Dentistas e Coordenadora de Saúde Bucal a título de pagamento individual, mediante os resultados das metas e pagamento realizado pelo Ministério da Saúde.

II 40% do valor serão destinados aos Técnicos em Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal a título de pagamento individual, mediante os resultados das metas e pagamentos realizados pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º - Os profissionais das Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, especificamente profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, somente receberão o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde se estiverem devidamente registrados em folha de pagamento no período de julho a dezembro de 2023, conforme período estabelecido na Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023.

Art. 4º - O Pagamento Anual da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, por se tratar de vantagem transitória, não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constituirá base de incidência de contribuição previdenciária.

Art. 5º. - Em caso de suspensão temporária do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município de São Benedito/CE não se responsabilizará pelo Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, havendo a retomada do efetivo repasse pelo Ministério da Saúde, será restabelecido o repasse.

Art. 6º - Fica vedado o Pagamento da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde a profissionais que não compõem as Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde (Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares de Saúde Bucal).

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024, em razão da vigência à época da Portaria GM/MS N° 960, de 17 de Julho de 2023, com recursos liberado, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de julho de 2024.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 27/2024
CONCEDE A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO O INCENTIVO FINANCEIRO POR DESEMPENHO DA NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EM SUBSTITUIÇÃO AO PROGRAMA PREVINE BRASIL, CONCEDIDO AOS SERVIDORES DE SÃO

DECRETO Nº 27 DE 05 DE JUlHO DE 2024

CONCEDE A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO O INCENTIVO FINANCEIRO POR DESEMPENHO DA NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EM SUBSTITUIÇÃO AO PROGRAMA PREVINE BRASIL, CONCEDIDO AOS SERVIDORES DE SÃO BENEDITO LOTADOS NAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E SAÚDE BUCAL MEDIANTE ADESÃO FEITA AO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 81, I, b, da Lei Orgânica do Município de São Benedito,

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 abril de 2024, QUE INSTITUI a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 27/2024- CMS, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de São Benedito(CE).

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a gratificação referente ao Incentivo variável por desempenho de metas aos profissionais integrantes das Atenções Primárias à Saúde (Estratégia Saúde da Família ESF, Estratégia Saúde da Família eSF, Equipes de Atenção Primária eAP, Estratégia Saúde Bucal, Coordenação Geral da Atenção Básica e Coordenação Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipes Multiprofissional/NASF, Equipe de Apoio Institucional, de demais profissionais de nível superior que estejam vinculada à Estratégia Saúde da Família compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti) com recursos advindos do Componente Pagamento por Desempenho de Metas do incentivo financeiro do componente de qualidade.

§1º Serão contemplados com o incentivo Enfermeiros, Odontólogos, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal, Coordenador Geral da Atenção Básica e Coordenador Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipe Multiprofissional/NASF, Equipe de Apoio institucional, e demais profissionais de nível superior que estejam vinculados à Estratégia Saúde da Família compondo Equipes Multiprofissionais.

§2º O presente Incentivo está amparado na Portaria Nº 3.493 de 10 abril de 2024, publicada no diário oficial em 11 de abril de 2024, que institui a nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primaria à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

§3º Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Componente Qualidade Pagamento por Desempenho da nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária que substituirá o Programa Previne Brasil, que será concedido aos servidores lotados na Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Ao aderir ao Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária, os profissionais receberão conforme porcentagem de metas alcançadas na revelação de indicadores, avaliados mensalmente e/ou quadrimestralmente por comissão instituída, ficando o Anexo I excluído.

§1º O Ministério da Saúde pagará um valor fixo, considerando os valores da classificação bom, por Equipe de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional (eMulti) em doze competências considerando apartir da publicação da Portaria Nº 3.493 de 10 de abril de 2024 conforme o Art. 3º do CAPÍTULO III da Seção XII.

§2º O Ministério da Saúde irá publicar gradativamente os indicadores a serem avaliados quadrimestralmente, o município publicará ato normativo quando houver definição dos indicadores pelo nível Federal.

Art. 3º Do valor global do recurso financeiro referente ao Incentivo financeiro do componente de qualidade repassado, mensalmente, ao município pelo Ministério da Saúde, a destinação será realizada do seguinte modo:

§1º Do Incentivo financeiro específico para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipes Multiprofissionais (eMulti) será 60% (sessenta por cento) para o pagamento de Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária, conforme a descrição a seguir:

I Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família:

a) 30% (trinta por cento) Enfermeiros e Médicos

b) 12% (doze por cento) para Agentes Comunitários de Saúde

c) 12% (doze por cento) para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Serviços Médicos e Digitadores

d) 6% (seis por cento) para profissionais do NASF (Núcleo de apoio à Saúde da Família)/Equipe multiprofissional/eMulti

II Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde Bucal:

a)45% (quarenta e cinco por cento) para os profissionais de nível superior (Odontólogos)

b)15% (quinze por cento) para os profissionais de nível médio (Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal)

III Incentivo financeiro para Equipes Multiprofissionais (eMulti)

a)50% (quarenta por cento) para os profissionais de nível superior nas diversas categorias

b)10% (dez por cento) para os profissionais de nível médio de apoio a eMulti

§2º Do incentivo financeiro do item I para os profissionais de Equipe Multiprofissional atualmente cadastradas serão migradas automaticamente para o incentivo de Equipes Multiprofissional (eMulti) quando esta for homologada pelo Ministério da Saúde e garantido o recurso específico.

§3º Do restante do valor global do recurso financeiro referente ao Pagamento por Desempenho para as Equipes de Saúde da Família repassado, mensalmente, ao município pelo Ministério da Saúde, serão destinado 35% (trinta e cinco por cento) para o fundo municipal de Saúde para custear as ações e serviços de saúde e 5% (cinco por cento) do incentivo da eSF para o pagamento de Incentivo aos Coordenadores, Apoiador da Atenção Primária à Saúde e Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, conforme a descrição a seguir:

a)2% (dois por cento) para o Coordenador da Atenção Primária à Saúde (Atenção Básica);

b)3% (três por cento), divididos em valores iguais, para Coordenadores do Controle e Avaliação, da Vigilância Epidemiológica, da Saúde Buca, da Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária, da Imunização, da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde, apoiadores nível superior da Atenção Básica e os gerentes das Unidades Básicas de Saúde;

c) 5% do incentivo da Saúde Bucal será destinado ao Coordenador da Saúde Bucal.

Art. 4º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes conforme o Art. 12-D em seu inciso § 3º.

Art. 5º O Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal objetivo deste Decreto em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.

Art. 6º O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto houver a garantia de repasse de recursos pelo Ministério da saúde e se efetivamente as metas estabelecidas forem alcançadas. No caso de não serem alcançadas as metas estabelecidas, os recursos ficarão à disposição do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 7º Em caso de desistência, exoneração, rescisão, quaisquer tipos de licença e afastamento do serviço e aposentadoria, o servidor perderá o direito ao incentivo e o valor que fazia jus, valor esse que será rateado entre os demais servidores, normalizando o incentivo no momento de contratação ou nomeação de um novo servidor para o cargo vago.

§ 1º O servidor em férias continuará com o direito ao incentivo de desempenho na forma deste Decreto;

§ 2º Farão jus ao incentivo no mês, os servidores que cumprirem a carga horária estabelecida;

§ 3º Não farão jus ao incentivo de desempenho os servidores afastados ou licenciados do serviço, por mais de 14 (quatorze) dias consecutivos no mês, ou 20 (vinte) dias alternados, mesmo com apresentação de atestado médico.

Art. 8º Será considerado os valores financeiros repassados pelo Ministério da Saúde nas competências apartir da publicação da Portaria que instituiu o incentivo ficando assim:

I.O pagamento por indicadores obedece ao critério de repasse financeiro efetivado pelo Ministério da Saúde.

II.O Incentivo por Desempenho da Atenção Primária será pago total ou parcialmente, conforme número de indicadores alcançados, mediante avaliação por Comissão Efetiva de Avaliação de Indicadores que será publicado em ato normativo após a divulgação pelo Ministério da Saúde dos indicadores a serem avaliados.

III.Será instituída mediante Portaria do (a) Secretário (a) de Saúde Comissão de Avaliação de Indicadores para efetivação do pagamento do Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal.

Art. 9º A avaliação dos indicadores será realizada mensalmente e/ou quadrimestralmente e, no caso de desabastecimento de insumos ou vacinas de responsabilidade do Ministério da Saúde ou do Estado ou município que interfira no alcance das metas, o indicador será desconsiderado.

Parágrafo único Caso o Ministério da Saúde não repasse o Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal tratado neste Decreto pelo não alcance do indicador de que trata este artigo, o Município ficará desobrigado do seu pagamento.

Art. 10º Os indicadores do pagamento por desempenho para os anos posteriores serão definidos após avaliação e pactuação da Comissão Intergestora tripartite (representantes dos municípios, dos Estados e do Ministério da Saúde), que serão apresentados ao Chefe do poder Executivo do Município, que os regulamentará mediante Decreto.

Art. 11º. O SCNES Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento e Profissionais de Saúde é a ferramenta de gerenciamento das informações relativas a existência e o desligamento de profissionais de saúde para efeito de pagamento de incentivo de que trata este Decreto.

Art. 12º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal que trata do Programa Previne Brasil, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Maio de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de julho de 2024.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 158/2024
Exonerar o(a) Sr(a) TARCIANA ALMEIDA MELO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 626.569.373-53, RG N.º 275707293 SSP/CE, do cargo de GERENTE DE ESTATÍSTICA E CENSO ESCOLAR, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito – CE.

Administração

PORTARIA N° 158/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a) TARCIANA ALMEIDA MELO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 626.569.373-53, RG N.º 275707293 SSP/CE, do cargo de GERENTE DE ESTATÍSTICA E CENSO ESCOLAR, do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

e Recursos Humanos

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 04 de julho de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 159/2024
Nomear o (a) Sr (a). FRANCISCO JONAS ALCANTARA DE MEDEIROS, inscrito (a) no CPF sob o n.º 050.858.863-48, RG N.º 20075643728 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR DE GESTÃO AGRÁRIA do SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO do

PORTARIA N° 159/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o (a) Sr (a). FRANCISCO JONAS ALCANTARA DE MEDEIROS, inscrito (a) no CPF sob o n.º 050.858.863-48, RG N.º 20075643728 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR DE GESTÃO AGRÁRIA do SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

e Recursos Humanos

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 04 de julho de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 160/2024
Exonerar o(a) Sr(a) ANA ELISA RIBEIRO DE MELO, inscrito (a) no CPF sob 677.386.053-91, RG N.º 97028118661 SSP/CE do cargo de COORDENADORA DE ALMOXARIFADO, do (a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Benedito – CE.

Administração

r

PORTARIA N° 160/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a) ANA ELISA RIBEIRO DE MELO, inscrito (a) no CPF sob 677.386.053-91, RG N.º 97028118661 SSP/CE do cargo de COORDENADORA DE ALMOXARIFADO, do (a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Recursos Humanos

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 04 de julho de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90017/2024-CE
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90017/2024-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90017/2024-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.18.01

A(s) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 23/07/2024 às 10:30h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Construção de Uma Quadra Poliesportiva na Escola Índigena Francisco Gonçalves de Sousa no Sítio Carnaúba II, Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 05 de julho de 2024.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária de Educação

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90018/2024-CE
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90018/2024-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90018/2024-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.05.16.01

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 24/07/2024 às 10:00h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a pavimentação em pedra tosca no trecho que liga os Sítios Lagoa Jacarandá Cruz de Raio, Município de São Benedito CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 05 de julho de 2024.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

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