DECRETO Nº 25 DE 05 DE JUlHO DE 2024
CONCEDE A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO A PARCELA DOS RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE REFERENTE AS AÇÕES CONTINGENCIAIS DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO DE ENDEMIAS COM ÊNFASE EM ARBOVIROSES, COMO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 81, I, b, da Lei Orgânica do Município de São Benedito,
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GM/MS Nº 2.298, de 11 de Dezembro de 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses,
CONSIDERANDO a Resolução Nº 28/2024- CMS, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de São Benedito(CE),
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida gratificação a ser repassada aos Agentes de Combate às Endemias referente ao incentivo financeiro adicional relativo ao apoio financeiro para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses, visando ao fortalecimento das políticas afetas à atuação de Combate às Arboviroses no Município de São Benedito - Ceará.
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro adicional de que trata o caput deste artigo, estará estritamente vinculado ao repasse do Ministério da Saúde, cessando a obrigação da municipalidade na ocorrência do término do respectivo repasse, em parcela única.
Art. 2º. O valor de repasse será 50% (cinquenta por cento) do valor referente a Portaria GM/MS Nº 2.298, de 11 de Dezembro de 2023 que autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, relativo ao apoio financeiro para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses aos Agentes de Combate às Endemias em efetivo exercício das atividades que culminaram no recebimento da respectivo repasse em parcela única.
§1º Do Incentivo financeiro específico para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses para o pagamento aos Agentes de Combate às Endemias será rateado por igual aos profissionais em efetivo exercício das atividades, sendo que os 50% (cinquenta por cento) serão destinados para os servidores Agente de Combate as Endenias reconhecidos pelo Ministério da Saúde e que os demais servidores das endemias serão custeados pelo Tesouro Municipal nos mesmos valores.
§2º Do restante do valor global do recurso do Incentivo financeiro específico para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses repassado, em parcela, ao município pelo Ministério da Saúde, serão destinado 50% (cinquenta por cento) para o fundo municipal de Saúde para custear as ações e serviços de saúde referente às Arboviroses.
Art. 3º. O valor repassado a título de gratificação por meio do presente Decreto não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º. O incentivo financeiro do repasse será advindo do valor recebido do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde São Benedito-CE, em parcela única, na competência dezembro de 2023 no valor global de R$ 39.600,00.
Art. 5º. Os percentuais descritos neste Decreto foi apreciado e aprovado pela colegiado do Conselho Municipal de Saúde através da Resolução Nº 28/2024.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, vinculadas ao recurso, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de julho de 2024.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal