Diário oficial

NÚMERO: 3676/2024

Ano: IV - Número: 3676 de 9 de Julho de 2024

09/07/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 09/07/2024 17:27:19 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.09/07/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMCOD. CATMAT / CATSERVDESCRIÇÃOTIPOUN. DE MEDIDASTDSSAÚDEEDUCAÇÃOQUANTIDADE TOTALVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)12020Ar Condicionado Instalação / Montagem / Desmontagem / Remoção (Parede / Sistemas).SERVIÇOUNIDADE23389.000 BTUS do Ar Condicionado.(Especificação própria)22020Ar Condicionado Instalação / Montagem / Desmontagem / Remoção (Parede / Sistemas).SERVIÇOUNIDADE122510.000 BTUS do Ar Condicionado.(Especificação própria)32020Ar Condicionado Instalação / Montagem / Desmontagem / Remoção (Parede / Sistemas).SERVIÇOUNIDADE233812.000 BTUS do Ar Condicionado.(Especificação própria)42020Ar Condicionado Instalação / Montagem / Desmontagem / Remoção (Parede / Sistemas).SERVIÇOUNIDADE222616.000 BTUS do Ar Condicionado.(Especificação própria)52020Ar Condicionado Instalação / Montagem / Desmontagem / Remoção (Parede / Sistemas).SERVIÇOUNIDADE022418.000 BTUS do Ar Condicionado.(Especificação própria)62771Ar Condicionado Manutenção de Sistemas / Limpeza.SERVIÇOUNIDADE244109.000 BTUS do Ar Condicionado.(Especificação própria)72771Ar Condicionado Manutenção de Sistemas / Limpeza.SERVIÇOUNIDADE234910.000 BTUS do Ar Condicionado.(Especificação própria)82771Ar Condicionado Manutenção de Sistemas / Limpeza.SERVIÇOUNIDADE2451112.000 BTUS do Ar Condicionado.(Especificação própria)92771Ar Condicionado Manutenção de Sistemas / Limpeza.SERVIÇOUNIDADE224816.000 BTUS do Ar Condicionado.(Especificação própria)102771Ar Condicionado Manutenção de Sistemas / Limpeza.SERVIÇOUNIDADE234918.000 BTUS do Ar Condicionado.(Especificação própria)

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: compras@saobenedito.ce.gov.br ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

___________________________

Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 27/2024
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 27/2024.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 27/2024.

Onde se lê:

DECRETO Nº 27 DE 05 DE JUlHO DE 2024

CONCEDE A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO O INCENTIVO FINANCEIRO POR DESEMPENHO DA NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EM SUBSTITUIÇÃO AO PROGRAMA PREVINE BRASIL, CONCEDIDO AOS SERVIDORES DE SÃO BENEDITO LOTADOS NAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E SAÚDE BUCAL MEDIANTE ADESÃO FEITA AO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 81, I, b, da Lei Orgânica do Município de São Benedito,

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 abril de 2024, QUE INSTITUI a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 27/2024- CMS, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de São Benedito(CE).

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a gratificação referente ao Incentivo variável por desempenho de metas aos profissionais integrantes das Atenções Primárias à Saúde (Estratégia Saúde da Família ESF, Estratégia Saúde da Família eSF, Equipes de Atenção Primária eAP, Estratégia Saúde Bucal, Coordenação Geral da Atenção Básica e Coordenação Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipes Multiprofissional/NASF, Equipe de Apoio Institucional, de demais profissionais de nível superior que estejam vinculada à Estratégia Saúde da Família compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti) com recursos advindos do Componente Pagamento por Desempenho de Metas do incentivo financeiro do componente de qualidade.

§1º Serão contemplados com o incentivo Enfermeiros, Odontólogos, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal, Coordenador Geral da Atenção Básica e Coordenador Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipe Multiprofissional/NASF, Equipe de Apoio institucional, e demais profissionais de nível superior que estejam vinculados à Estratégia Saúde da Família compondo Equipes Multiprofissionais.

§2º O presente Incentivo está amparado na Portaria Nº 3.493 de 10 abril de 2024, publicada no diário oficial em 11 de abril de 2024, que institui a nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primaria à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

§3º Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Componente Qualidade Pagamento por Desempenho da nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária que substituirá o Programa Previne Brasil, que será concedido aos servidores lotados na Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Ao aderir ao Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária, os profissionais receberão conforme porcentagem de metas alcançadas na revelação de indicadores, avaliados mensalmente e/ou quadrimestralmente por comissão instituída, ficando o Anexo I excluído.

§1º O Ministério da Saúde pagará um valor fixo, considerando os valores da classificação bom, por Equipe de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional (eMulti) em doze competências considerando apartir da publicação da Portaria Nº 3.493 de 10 de abril de 2024 conforme o Art. 3º do CAPÍTULO III da Seção XII.

§2º O Ministério da Saúde irá publicar gradativamente os indicadores a serem avaliados quadrimestralmente, o município publicará ato normativo quando houver definição dos indicadores pelo nível Federal.

Art. 3º Do valor global do recurso financeiro referente ao Incentivo financeiro do componente de qualidade repassado, mensalmente, ao município pelo Ministério da Saúde, a destinação será realizada do seguinte modo:

§1º Do Incentivo financeiro específico para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipes Multiprofissionais (eMulti) será 60% (sessenta por cento) para o pagamento de Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária, conforme a descrição a seguir:

I Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família:

a) 30% (trinta por cento) Enfermeiros e Médicos

b) 12% (doze por cento) para Agentes Comunitários de Saúde

c) 12% (doze por cento) para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Serviços Médicos e Digitadores

d) 6% (seis por cento) para profissionais do NASF (Núcleo de apoio à Saúde da Família)/Equipe multiprofissional/eMulti

II Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde Bucal:

a)45% (quarenta e cinco por cento) para os profissionais de nível superior (Odontólogos)

b)15% (quinze por cento) para os profissionais de nível médio (Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal)

III Incentivo financeiro para Equipes Multiprofissionais (eMulti)

a)50% (quarenta por cento) para os profissionais de nível superior nas diversas categorias

b)10% (dez por cento) para os profissionais de nível médio de apoio a eMulti

§2º Do incentivo financeiro do item I para os profissionais de Equipe Multiprofissional atualmente cadastradas serão migradas automaticamente para o incentivo de Equipes Multiprofissional (eMulti) quando esta for homologada pelo Ministério da Saúde e garantido o recurso específico.

§3º Do restante do valor global do recurso financeiro referente ao Pagamento por Desempenho para as Equipes de Saúde da Família repassado, mensalmente, ao município pelo Ministério da Saúde, serão destinado 35% (trinta e cinco por cento) para o fundo municipal de Saúde para custear as ações e serviços de saúde e 5% (cinco por cento) do incentivo da eSF para o pagamento de Incentivo aos Coordenadores, Apoiador da Atenção Primária à Saúde e Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, conforme a descrição a seguir:

a)2% (dois por cento) para o Coordenador da Atenção Primária à Saúde (Atenção Básica);

b)3% (três por cento), divididos em valores iguais, para Coordenadores do Controle e Avaliação, da Vigilância Epidemiológica, da Saúde Buca, da Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária, da Imunização, da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde, apoiadores nível superior da Atenção Básica e os gerentes das Unidades Básicas de Saúde;

c) 5% do incentivo da Saúde Bucal será destinado ao Coordenador da Saúde Bucal.

Art. 4º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes conforme o Art. 12-D em seu inciso § 3º.

Art. 5º O Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal objetivo deste Decreto em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.

Art. 6º O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto houver a garantia de repasse de recursos pelo Ministério da saúde e se efetivamente as metas estabelecidas forem alcançadas. No caso de não serem alcançadas as metas estabelecidas, os recursos ficarão à disposição do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 7º Em caso de desistência, exoneração, rescisão, quaisquer tipos de licença e afastamento do serviço e aposentadoria, o servidor perderá o direito ao incentivo e o valor que fazia jus, valor esse que será rateado entre os demais servidores, normalizando o incentivo no momento de contratação ou nomeação de um novo servidor para o cargo vago.

§ 1º O servidor em férias continuará com o direito ao incentivo de desempenho na forma deste Decreto;

§ 2º Farão jus ao incentivo no mês, os servidores que cumprirem a carga horária estabelecida;

§ 3º Não farão jus ao incentivo de desempenho os servidores afastados ou licenciados do serviço, por mais de 14 (quatorze) dias consecutivos no mês, ou 20 (vinte) dias alternados, mesmo com apresentação de atestado médico.

Art. 8º Será considerado os valores financeiros repassados pelo Ministério da Saúde nas competências apartir da publicação da Portaria que instituiu o incentivo ficando assim:

I.O pagamento por indicadores obedece ao critério de repasse financeiro efetivado pelo Ministério da Saúde.

II.O Incentivo por Desempenho da Atenção Primária será pago total ou parcialmente, conforme número de indicadores alcançados, mediante avaliação por Comissão Efetiva de Avaliação de Indicadores que será publicado em ato normativo após a divulgação pelo Ministério da Saúde dos indicadores a serem avaliados.

III.Será instituída mediante Portaria do (a) Secretário (a) de Saúde Comissão de Avaliação de Indicadores para efetivação do pagamento do Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal.

Art. 9º A avaliação dos indicadores será realizada mensalmente e/ou quadrimestralmente e, no caso de desabastecimento de insumos ou vacinas de responsabilidade do Ministério da Saúde ou do Estado ou município que interfira no alcance das metas, o indicador será desconsiderado.

Parágrafo único Caso o Ministério da Saúde não repasse o Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal tratado neste Decreto pelo não alcance do indicador de que trata este artigo, o Município ficará desobrigado do seu pagamento.

Art. 10º Os indicadores do pagamento por desempenho para os anos posteriores serão definidos após avaliação e pactuação da Comissão Intergestora tripartite (representantes dos municípios, dos Estados e do Ministério da Saúde), que serão apresentados ao Chefe do poder Executivo do Município, que os regulamentará mediante Decreto.

Art. 11º. O SCNES Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento e Profissionais de Saúde é a ferramenta de gerenciamento das informações relativas a existência e o desligamento de profissionais de saúde para efeito de pagamento de incentivo de que trata este Decreto.

Art. 12º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal que trata do Programa Previne Brasil, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Maio de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de julho de 2024.

________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Leia-se:

DECRETO Nº 27 DE 05 DE JUlHO DE 2024

CONCEDE A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO O INCENTIVO FINANCEIRO POR DESEMPENHO DA NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EM SUBSTITUIÇÃO AO PROGRAMA PREVINE BRASIL, CONCEDIDO AOS SERVIDORES DE SÃO BENEDITO LOTADOS NAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E SAÚDE BUCAL MEDIANTE ADESÃO FEITA AO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 81, I, b, da Lei Orgânica do Município de São Benedito,

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 abril de 2024, QUE INSTITUI a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 27/2024- CMS, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de São Benedito(CE).

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a gratificação referente ao Incentivo variável por desempenho de metas aos profissionais integrantes das Atenções Primárias à Saúde (Estratégia Saúde da Família ESF, Estratégia Saúde da Família eSF, Equipes de Atenção Primária eAP, Estratégia Saúde Bucal, Coordenação Geral da Atenção Básica e Coordenação Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipes Multiprofissional/NASF, Equipe de Apoio Institucional, de demais profissionais de nível superior que estejam vinculada à Estratégia Saúde da Família compondo Equipes Multiprofissionais - eMulti) com recursos advindos do Componente Pagamento por Desempenho de Metas do incentivo financeiro do componente de qualidade.

§1º Serão contemplados com o incentivo Enfermeiros, Odontólogos, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal, Coordenador Geral da Atenção Básica e Coordenador Geral da Saúde Bucal, Coordenação de Equipe Multiprofissional/NASF, Equipe de Apoio institucional, e demais profissionais de nível superior que estejam vinculados à Estratégia Saúde da Família compondo Equipes Multiprofissionais.

§2º O presente Incentivo está amparado na Portaria Nº 3.493 de 10 abril de 2024, publicada no diário oficial em 11 de abril de 2024, que institui a nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primaria à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

§3º Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Componente Qualidade Pagamento por Desempenho da nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária que substituirá o Programa Previne Brasil, que será concedido aos servidores lotados na Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Ao aderir ao Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária, os profissionais receberão conforme porcentagem de metas alcançadas na revelação de indicadores, avaliados mensalmente e/ou quadrimestralmente por comissão instituída, ficando o Anexo I excluído.

§1º O Ministério da Saúde pagará um valor fixo, considerando os valores da classificação bom, por Equipe de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional (eMulti) em doze competências considerando apartir da publicação da Portaria Nº 3.493 de 10 de abril de 2024 conforme o Art. 3º do CAPÍTULO III da Seção XII.

§2º O Ministério da Saúde irá publicar gradativamente os indicadores a serem avaliados quadrimestralmente, o município publicará ato normativo quando houver definição dos indicadores pelo nível Federal.

Art. 3º Do valor global do recurso financeiro referente ao Incentivo financeiro do componente de qualidade repassado, mensalmente, ao município pelo Ministério da Saúde, a destinação será realizada do seguinte modo:

§1º Do Incentivo financeiro específico para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipes Multiprofissionais (eMulti) será 60% (sessenta por cento) para o pagamento de Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária, conforme a descrição a seguir:

I Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família:

a) 30% (trinta por cento) Enfermeiros e Médicos

b) 12% (doze por cento) para Agentes Comunitários de Saúde

c) 12% (doze por cento) para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Serviços Médicos e Digitadores

d) 6% (seis por cento) para profissionais do NASF (Núcleo de apoio à Saúde da Família)/Equipe multiprofissional/eMulti

II Incentivo financeiro para as Equipes de Saúde Bucal:

a)45% (quarenta e cinco por cento) para os profissionais de nível superior (Odontólogos)

b)15% (quinze por cento) para os profissionais de nível médio (Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal)

III Incentivo financeiro para Equipes Multiprofissionais (eMulti)

a)50% (quarenta por cento) para os profissionais de nível superior nas diversas categorias

b)10% (dez por cento) para os profissionais de nível médio de apoio a eMulti

§2º Do incentivo financeiro do item I para os profissionais de Equipe Multiprofissional atualmente cadastradas serão migradas automaticamente para o incentivo de Equipes Multiprofissional (eMulti) quando esta for homologada pelo Ministério da Saúde e garantido o recurso específico.

§3º Do restante do valor global do recurso financeiro referente ao Pagamento por Desempenho para as Equipes de Saúde da Família repassado, mensalmente, ao município pelo Ministério da Saúde, serão destinado 35% (trinta e cinco por cento) para o fundo municipal de Saúde para custear as ações e serviços de saúde e 5% (cinco por cento) do incentivo da eSF para o pagamento de Incentivo aos Coordenadores, Apoiador da Atenção Primária à Saúde e Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, conforme a descrição a seguir:

a)2% (dois por cento) para o Coordenador da Atenção Primária à Saúde (Atenção Básica);

b)3% (três por cento), divididos em valores iguais, para Coordenadores do Controle e Avaliação, da Vigilância Epidemiológica, da Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família, da Imunização, da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde, apoiadores nível superior da Atenção Básica e os gerentes das Unidades Básicas de Saúde;

c) 5% do incentivo da Saúde Bucal será destinado ao Coordenador da Saúde Bucal.

Art. 4º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes conforme o Art. 12-D em seu inciso § 3º.

Art. 5º O Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal objetivo deste Decreto em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.

Art. 6º O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto houver a garantia de repasse de recursos pelo Ministério da saúde e se efetivamente as metas estabelecidas forem alcançadas. No caso de não serem alcançadas as metas estabelecidas, os recursos ficarão à disposição do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 7º Em caso de desistência, exoneração, rescisão, quaisquer tipos de licença e afastamento do serviço e aposentadoria, o servidor perderá o direito ao incentivo e o valor que fazia jus, valor esse que será rateado entre os demais servidores, normalizando o incentivo no momento de contratação ou nomeação de um novo servidor para o cargo vago.

§ 1º O servidor em férias continuará com o direito ao incentivo de desempenho na forma deste Decreto;

§ 2º Farão jus ao incentivo no mês, os servidores que cumprirem a carga horária estabelecida;

§ 3º Não farão jus ao incentivo de desempenho os servidores afastados ou licenciados do serviço, por mais de 14 (quatorze) dias consecutivos no mês, ou 20 (vinte) dias alternados, mesmo com apresentação de atestado médico.

Art. 8º Será considerado os valores financeiros repassados pelo Ministério da Saúde nas competências apartir da publicação da Portaria que instituiu o incentivo ficando assim:

I.O pagamento por indicadores obedece ao critério de repasse financeiro efetivado pelo Ministério da Saúde.

II.O Incentivo por Desempenho da Atenção Primária será pago total ou parcialmente, conforme número de indicadores alcançados, mediante avaliação por Comissão Efetiva de Avaliação de Indicadores que será publicado em ato normativo após a divulgação pelo Ministério da Saúde dos indicadores a serem avaliados.

III.Será instituída mediante Portaria do (a) Secretário (a) de Saúde Comissão de Avaliação de Indicadores para efetivação do pagamento do Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal.

Art. 9º A avaliação dos indicadores será realizada mensalmente e/ou quadrimestralmente e, no caso de desabastecimento de insumos ou vacinas de responsabilidade do Ministério da Saúde ou do Estado ou município que interfira no alcance das metas, o indicador será desconsiderado.

Parágrafo único Caso o Ministério da Saúde não repasse o Incentivo financeiro do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal tratado neste Decreto pelo não alcance do indicador de que trata este artigo, o Município ficará desobrigado do seu pagamento.

Art. 10º Os indicadores do pagamento por desempenho para os anos posteriores serão definidos após avaliação e pactuação da Comissão Intergestora tripartite (representantes dos municípios, dos Estados e do Ministério da Saúde), que serão apresentados ao Chefe do poder Executivo do Município, que os regulamentará mediante Decreto.

Art. 11º. O SCNES Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento e Profissionais de Saúde é a ferramenta de gerenciamento das informações relativas a existência e o desligamento de profissionais de saúde para efeito de pagamento de incentivo de que trata este Decreto.

Art. 12º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal que trata do Programa Previne Brasil, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Maio de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de julho de 2024.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

OS EFEITOS DESTA ERRATA RETROAGEM DESDE O DIA 05 DE JULHO DE 2024.

Prefeitura Municipal De São Benedito, Estado do Ceará, aos 09 dias do mês de julho de 2024.

________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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