DECRETO Nº 28/2024
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PREÇO PÚBLICO POR HORA TRABALHADA, NO ÂMBITO DA LEI Nº 1467/2024 – PROGRAMA MUNICIPAL DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 1467/2024, que preconiza: '85 fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, a fixar preço público por hora-trabalhada pelo uso dos equipamentos, conforme valores definidos anualmente pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.”;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável encaminhou Ata de Reunião onde restou fixados os preços públicos a serem praticados no âmbito do Programa Municipal de Mecanização Agrícola do Município de São Benedito/CE;
DECRETA
Art. 1º.Fica definido o preço público por hora trabalhada pelo uso dos equipamentos no âmbito do Programa Municipal de Mecanização Agrícola do Município de São Benedito (Lei nº 1467/2024):
I.Trator – R$ 70,00 (setenta reais).
II.Retroescavadeira – R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Art. 2º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
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SAUL LIMA MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL