DECRETA LUTO OFICIAL EM SÃO BENEDITO (CE), EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE MARIA LUCILENE NASCIMENTO FURTADO.
CONSIDERANDO o falecimento do Sra. Maria Lucilene Nascimento Furtado;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade sambeneditense no decorrer de sua vida, especialmente junto à Secretaria de Educação do Município de São Benedito/CE;
CONSIDERANDO a consternação geral da comunidade sambeneditense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de São Benedito(CE) render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO(CE), usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Luto Oficial no Município de São Benedito(CE), por 03 (três) dias, pelo falecimento da Sra. Maria Lucilene Nascimento Furtado, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de São Benedito(CE).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito(CE), em 02 de Agosto de 2024.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal