Diário oficial

NÚMERO: 3700/2024

Ano: IV - Número: 3700 de 12 de Agosto de 2024

12/08/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 12/08/2024 17:01:58 - IP com nº: 172.16.2.30

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 33/2024
DISPÕE SOBRE A GESTÃO E O USO DE BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS ESPORTIVOS E DE LAZER PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO.

DECRETO Nº 33 DE 12 DE AGOSTO DE 2024

DISPÕE SOBRE A GESTÃO E O USO DE BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS ESPORTIVOS E DE LAZER PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1ºCompete à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo a gestão e o uso de bens e espaços públicos esportivos e de lazer do Município de São Benedito/CE.

'a7 1ºPara os fins deste Decreto, consideram-se espaços e instalações esportivas e de lazer:

I Ginásio Poliesportivo Francisco de Araújo Leite.

II Areninhas.

III Centro de Atividades Esportivas José Viana Costa (Vila Olímpica).

IV Estádio Municipal Capitão Tarcísio de Araújo.

V Quadra Poliesportivo do Distrito do Inhuçu.

Art. 2ºA utilização dos espaços e instalações esportivas e de lazer deve se pautar pelos seguintes princípios:

I Estímulo ao uso dos bens e espaços públicos esportivos e de lazer;

II Interesse público referente ao uso dos bens e espaços públicos esportivos e de lazer;

III Esporte e o lazer como condutores de desenvolvimento e qualidade de vida, de caráter social e econômico.

Art. 3ºPodem fazer uso dos espaços e instalações esportivas e de lazer pessoas físicas e jurídicas.

Art. 4ºA utilização dos espaços e instalações esportivas e de lazer deve observar as especificidades da gestão de cada espaço e as diretrizes de uso e ocupação.

Art. 5ºO uso precário dos espaços e instalações esportivas e de lazer ocorrerá mediante Termo de Autorização.

'a7 1ºSerá emitido Termo de Autorização desde que a utilização, simultaneamente:

I Não interfira em evento, manifestação ou atividade congênere agendada para o mesmo local e horário;

II Não ofereça risco à segurança pública, aos participantes ou ao trânsito de pedestres e de veículos;

III Sejam mantidos completamente limpos os locais onde as atividades ocorrerem, durante e após sua realização.

Art. 6ºApós a sua utilização, os espaços e instalações esportivas e de lazer deverão ser devolvidos à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo nas mesmas condições de limpeza, integridade e uso.

CAPÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO DE RESERVA

Art. 7ºCompete ao Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, sempre em caráter precário e revogável, autorizar o uso dos espaços e instalações esportivas e de lazer conforme critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e mediante Termo de Autorização.

Art. 8ºO Requerimento de Solicitação para utilização dos espaços e instalações esportivas e de lazer deverá ser realizado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da utilização.

'a7 1ºNo Requerimento de Solicitação deverá constar, obrigatoriamente:

I Espaço ou instalação que pretende utilizar;

II Qualificação do Responsável pela Utilização, contendo: Nome completo, RG, CPF, endereço e telefone(s)/WhatsApp para contato;

III Período da utilização;

IV Quantidade de participantes, seus nomes completos e RG.

'a7 2ºO Responsável pela Utilização deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

'a7 3ºA comercialização de produtos, utilização de engenhos de publicidade, abordagens, apregoamento, anúncios ou distribuição de material de caráter publicitário durante a utilização dos espaços e instalações esportivas e de lazer deverá ser precedido de autorização formal e expressa do Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, que deverá constar no Termo de Autorização;

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9ºO município de São Benedito se desobriga de quaisquer perdas ou danos ocorridos com materiais e/ou equipamentos de propriedade dos autorizados durante o uso dos espaços e instalações esportivas e de lazer.

Art. 10ºFicam revogadas as disposições em contrário.

Art. 11Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 12 dias do mês de agosto de 2024.

________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.08.12.001/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.07.25.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.07.25.01

CONTRATANTE: Município de São Benedito-CE / Gabinete do Prefeito; CONTRATADA: A. A. FRAGOSO - A2 SOLUCOES CNPJ: 19.622.023/0001-66. OBJETO: Contratação de locação e licença de uso exclusivo de software e especializados na área de gerenciamento do site oficial do município, carta de serviços e emails institucionais, para atender respectivamente à Secretaria de Administração e ao Gabinete do Prefeito do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90017/2024-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 86.460,00 (Oitenta e Seis Mil Quatrocentos e Sessenta Reais). Programa de Trabalho: Exercício 2024 Atividade 0201.04.122.0112.2.002 - Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. de Tecnologia da Informação / Comunic - PJ, Fonte de Recursos: 1500000000; Vigência: 12 (doze) meses: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 25 de Julho de 2024. Signatários: pela Contratante Silvane Marques da Silva CPF: 501.***.***-34; pela Contratada - Aleff Amaro Fragoso CPF: 051.***.***-57. São Benedito/CE, em 25 de Julho de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20220598/2024
Extrato de quinto aditivo ao contrato nº 20220598.
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220598. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.18.01. Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção dos Sistemas de Abastecimento de Água das Localidades de Sítio Barra (MAPP 626), Sítio Campo de Pouso Etapa I (MAPP 625) e Sítio Campo de Pouso Etapa II (MAPP 627), no Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220598, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.18.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 04 (quatro) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 01 de maio de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa F.J CONSTRUTORA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO JOENVILLE FARIAS VASCONCELOS. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20220598: 02 de janeiro de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20220598/2024
Extrato de sexto aditivo ao contrato nº 20220598
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220598. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.18.01. Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção dos Sistemas de Abastecimento de Água das Localidades de Sítio Barra (MAPP 626), Sítio Campo de Pouso Etapa I (MAPP 625) e Sítio Campo de Pouso Etapa II (MAPP 627), no Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220598, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.18.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 04 (quatro) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de agosto de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa F.J CONSTRUTORA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO JOENVILLE FARIAS VASCONCELOS. Data de assinatura do SEXTO ADITIVO ao Contrato N° 20220598: 26 de abril de 2024.

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