DECRETO Nº 33 DE 12 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A GESTÃO E O USO DE BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS ESPORTIVOS E DE LAZER PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1ºCompete à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo a gestão e o uso de bens e espaços públicos esportivos e de lazer do Município de São Benedito/CE.
'a7 1ºPara os fins deste Decreto, consideram-se espaços e instalações esportivas e de lazer:
I – Ginásio Poliesportivo Francisco de Araújo Leite.
II – Areninhas.
III – Centro de Atividades Esportivas José Viana Costa (Vila Olímpica).
IV – Estádio Municipal Capitão Tarcísio de Araújo.
V – Quadra Poliesportivo do Distrito do Inhuçu.
Art. 2ºA utilização dos espaços e instalações esportivas e de lazer deve se pautar pelos seguintes princípios:
I – Estímulo ao uso dos bens e espaços públicos esportivos e de lazer;
II – Interesse público referente ao uso dos bens e espaços públicos esportivos e de lazer;
III – Esporte e o lazer como condutores de desenvolvimento e qualidade de vida, de caráter social e econômico.
Art. 3ºPodem fazer uso dos espaços e instalações esportivas e de lazer pessoas físicas e jurídicas.
Art. 4ºA utilização dos espaços e instalações esportivas e de lazer deve observar as especificidades da gestão de cada espaço e as diretrizes de uso e ocupação.
Art. 5ºO uso precário dos espaços e instalações esportivas e de lazer ocorrerá mediante Termo de Autorização.
'a7 1ºSerá emitido Termo de Autorização desde que a utilização, simultaneamente:
I – Não interfira em evento, manifestação ou atividade congênere agendada para o mesmo local e horário;
II – Não ofereça risco à segurança pública, aos participantes ou ao trânsito de pedestres e de veículos;
III – Sejam mantidos completamente limpos os locais onde as atividades ocorrerem, durante e após sua realização.
Art. 6ºApós a sua utilização, os espaços e instalações esportivas e de lazer deverão ser devolvidos à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo nas mesmas condições de limpeza, integridade e uso.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO DE RESERVA
Art. 7ºCompete ao Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, sempre em caráter precário e revogável, autorizar o uso dos espaços e instalações esportivas e de lazer conforme critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e mediante Termo de Autorização.
Art. 8ºO Requerimento de Solicitação para utilização dos espaços e instalações esportivas e de lazer deverá ser realizado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da utilização.
'a7 1ºNo Requerimento de Solicitação deverá constar, obrigatoriamente:
I – Espaço ou instalação que pretende utilizar;
II – Qualificação do Responsável pela Utilização, contendo: Nome completo, RG, CPF, endereço e telefone(s)/WhatsApp para contato;
III – Período da utilização;
IV – Quantidade de participantes, seus nomes completos e RG.
'a7 2ºO Responsável pela Utilização deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
'a7 3ºA comercialização de produtos, utilização de engenhos de publicidade, abordagens, apregoamento, anúncios ou distribuição de material de caráter publicitário durante a utilização dos espaços e instalações esportivas e de lazer deverá ser precedido de autorização formal e expressa do Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, que deverá constar no Termo de Autorização;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9ºO município de São Benedito se desobriga de quaisquer perdas ou danos ocorridos com materiais e/ou equipamentos de propriedade dos autorizados durante o uso dos espaços e instalações esportivas e de lazer.
Art. 10ºFicam revogadas as disposições em contrário.
Art. 11Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 12 dias do mês de agosto de 2024.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal