Diário oficial

NÚMERO: 3730/2024

23/09/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230499/2024
Extrato de aditivo ao contrato nº 20230499
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230499

EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230499. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.08.30.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DE VIAS DAS LOCALIDADES DO SÍTIO CRUZ DE RAIO E DO SÍTIO CAMOCIM NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.08.30.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO o presente aditivo altera os quantitativos (acréscimo) do item da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em R$ 36.337,47 (trinta e seis mil e trezentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos) que corresponde a 5,07%, passando de R$ 716.606,54 (setecentos e dezesseis mil e seiscentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 752.944,01 (setecentos e cinquenta e dois mil e novecentos e quarenta e quatro reais e um centavo), conforme replanilhamento de obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a obra, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). ALEXANDRE FEITOZA DE VASCONCELOS. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20230499: 08 de agosto de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.11.24.01/2024
Extrato de aditivo ao contrato nº 20240076
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20240076. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.24.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) PRAÇAS NAS LOCALIDADES DE SALGADO I E SALGADO II NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 20240076, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.24.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 05 de março de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUARTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA, representada pelo(a) Sr(a). SERGIO MOURA DE ABREU FILHO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20240076: 06 de setembro de 2024.

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