"ANTECIPA O PONTO FACULTATIVO DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SAUL LIMA MACIEL, prefeito do município de São Benedito (CE), Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a Lei Municipal nº. 961/2015, que define os feriados nacionais, estaduais e municipais, e define os pontos facultativos nas repartições públicas do município de São Benedito (CE);
Considerando o ponto facultativo do dia 15 de outubro (terça-feira), no município de São Benedito (CE), em comemoração ao Dia do Professor;
Considerando que a prestação de serviço contínuo confere maior produtividade e melhor atendimento à população;
RESOLVE:
Art. 1º - Excepcionalmente no ano de 2024, antecipar para o dia 14 de outubro (segunda-feira), o ponto facultativo previsto para o dia 15 de outubro, que comemora o Dia do Professor.
Art. 2º - Serão preservados o funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos aos órgãos ou unidades da administração municipal, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos (atendimento à saúde de urgência e emergência, coleta de lixo, serviços de trânsito, dentre outros).
Parágrafo Único: Cada órgão estabelecerá suas escalas de serviços ou plantões, e/ou obedecerá a seus calendários anteriormente estabelecidos, com vistas ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 09 de outubro de 2024.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal