Diário oficial

NÚMERO: 3743/2024

15/10/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 05/2024
Dispõe sobre a Criação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de São Benedito e dá outras providências.

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXO, ASSEXUAIS, PANSEXUAIS, NÃO BINÁRIOS E +

RESOLUÇÃO Nº 05/2024

Dispõe sobre a Criação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de São Benedito e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+) de São Benedito, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.441/2023 de 07 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas que garantam os direitos da população LGBTQIA+ no município de São Benedito;

CONSIDERANDO a importância de realizar um espaço democrático de debate, formulação e avaliação de propostas que promovam a igualdade de direitos e o combate à discriminação e violência contra pessoas LGBTQIA+;

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil, organizações e movimentos sociais na construção de políticas públicas inclusivas e afirmativas;

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+ de São Benedito é uma ferramenta de mobilização, reflexão e planejamento, visando a ampliação e consolidação dos direitos da população LGBTQIA+ no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de São Benedito, a ser realizada no dia 12 de novembro de 2024.

Art. 2º A Comissão Organizadora terá como objetivo coordenar e articular as ações necessárias para a realização da I Conferência Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+ de São Benedito.

Art. 3º A Comissão Organizadora será paritária, composta pelos seguintes membros:

·Representantes de Organização Não-Governamental:

- Paulo Hérbet Oliveira Castro;

- Davila Felício de Matos Freire.

·Representantes de Organização Governamental:

- Euselene Rodrigues Alves;

- Maria Celeste Pereira da Silva.

Art. 4º A Comissão deverá se reunir periodicamente para garantir o andamento das atividades previstas, devendo apresentar relatórios de suas ações ao Conselho Municipal LGBTQIA+ de São Benedito-CE.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sede do Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+).

São Benedito-CE, 10 de outubro de 2024.

CHRISTIANE CÉLIDA DAMASCENO BRITO

Presidente do CMDLGBTQIAPN+

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.10.15.001/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.10.09.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.10.09.01

CONTRATANTE: Município de São Benedito-CE / Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social; CONTRATADA: 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 11.957.607/0001-80. OBJETO: Aquisição de periféricos que compõem kit's biométricos utilizados nos atendimentos de solicitação de Carteira de Identidade Nacional - CIN, junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90024/2024-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 65.745,90 (Sessenta e Cinco Mil Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa Centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2024 Atividade 0601.08.122.0112.2.037 - Gerenciamento e Manutenção da Sec. Munic. do Trabalho e Desenv. Social, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Material Permanente / Fonte de Recursos: 1500000000; Vigência: 90 (noventa) dias: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 09 de Outubro de 2024. Signatários: pela Contratante Lucielma Rodrigues de Medeiros CPF: 630.***.***-91; pela Contratada - Luana Gomes da Silva CPF: 053.***.***-80. São Benedito/CE, em 09 de Outubro de 2024.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.10.15.002/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240333

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240333

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL; CONTRATADA: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA. OBJETO: aquisições de cestas básicas para atender demanda das famílias em situação de vulnerabi lidade através de benefícios eventuais da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito/CE ; Fundamento: fundamenta-se na DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 06.001-2024-DL - Licitante Remanescente - do Pregão Eletrônico nº. 2023.11.01.01; Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93/93 e suas alterações posteriores, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. valor: R$ 57.045,00 (cinquenta e sete mil, quarenta e cinco reais). Programa de Trabalho: Exercício 2024 Atividade 0602.082440223.2.055 Manutenção dos Benef ícios Eventuais , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.12 ; Vigência: 15 de Outubro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 15 de Outubro de 2024. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada -JOELMA MACHADO OLIVEIRA.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20221038/2024
Extrato de aditivo ao contrato nº 20221038
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20221038. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.10.27.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Revitalização e Urbanização do Açude Dom Pedro II no Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20221038, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.10.27.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 8 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 23 de maio de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa PMG CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). WALMIR QUEIROZ SAMPAIO JUNIOR. Data de assinatura do SEXTO ADITIVO ao Contrato N° 20221038: 25 de setembro de 2024.

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