CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXO, ASSEXUAIS, PANSEXUAIS, NÃO BINÁRIOS E +
RESOLUÇÃO Nº 05/2024
Dispõe sobre a Criação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de São Benedito e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+) de São Benedito, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.441/2023 de 07 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas que garantam os direitos da população LGBTQIA+ no município de São Benedito;
CONSIDERANDO a importância de realizar um espaço democrático de debate, formulação e avaliação de propostas que promovam a igualdade de direitos e o combate à discriminação e violência contra pessoas LGBTQIA+;
CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil, organizações e movimentos sociais na construção de políticas públicas inclusivas e afirmativas;
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+ de São Benedito é uma ferramenta de mobilização, reflexão e planejamento, visando a ampliação e consolidação dos direitos da população LGBTQIA+ no âmbito municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de São Benedito, a ser realizada no dia 12 de novembro de 2024.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá como objetivo coordenar e articular as ações necessárias para a realização da I Conferência Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+ de São Benedito.
Art. 3º A Comissão Organizadora será paritária, composta pelos seguintes membros:
·Representantes de Organização Não-Governamental:
- Paulo Hérbet Oliveira Castro;
- D’avila Felício de Matos Freire.
·Representantes de Organização Governamental:
- Euselene Rodrigues Alves;
- Maria Celeste Pereira da Silva.
Art. 4º A Comissão deverá se reunir periodicamente para garantir o andamento das atividades previstas, devendo apresentar relatórios de suas ações ao Conselho Municipal LGBTQIA+ de São Benedito-CE.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede do Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e + (CMDLGBTQIAPN+).
São Benedito-CE, 10 de outubro de 2024.
CHRISTIANE CÉLIDA DAMASCENO BRITO
Presidente do CMDLGBTQIAPN+
São Benedito-CE