Diário oficial

NÚMERO: 3744/2024

Ano IV - Número: 3744 de 16 de Outubro de 2024

16/10/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 40/2024
ANTECIPA O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 40/2024

ANTECIPA O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 961/2015, que alterou a Lei Municipal nº 838/2013 e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no município de São Benedito (CE).

CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, nos termos da supracitada Lei Municipal, data consagrada ao Servidor Público e a importância de a Administração Pública Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público.

CONSIDERANDO o Decreto nº 36242 de 10 de Outubro de 2024, emanado do Governo do Estado do Ceará.

DECRETA

Art. 1º.Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 21 de outubro de 2024, segunda-feira, para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, como antecipação do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2024, dia do Servidor Público.

Art. 2º.Serão preservados o funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos aos órgãos ou unidades da administração municipal, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos (atendimento à saúde de urgência e emergência, coleta de lixo, serviços de trânsito, dentre outros).

Parágrafo ÚnicoCada órgão estabelecerá suas escalas de serviços ou plantões, e/ou obedecerá a seus calendários anteriormente estabelecidos, com vistas ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2024.

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SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1475/2024
“Dispõe sobre a nomeação da Nova Escola do Sítio São Vicente, de Ivanilda Rodrigues de Melo, e dá outras providências”
LEI Nº 1.475 de 15 de outubro de 2024.

Dispõe sobre a nomeação da Nova Escola do Sítio São Vicente, de Ivanilda Rodrigues de Melo, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada de IVANILDA RODRIGUES DE MELO, a Nova Escola do Sítio São Vicente no Município de São Benedito-CE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de outubro de 2024.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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