Diário oficial

NÚMERO: 3745/2024

17/10/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 41/2024
REGULAMENTA O EDITAL Nº 10/2023 DA SELEÇÃO TÉCNICA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (I A VIII), DIRETOR ADJUNTO VIII E DIRETOR DO EJA

DECRETO Nº 41 de 17 de outubro de 2024

REGULAMENTA O EDITAL Nº 10/2023 DA SELEÇÃO TÉCNICA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (I A VIII), DIRETOR ADJUNTO VIII E DIRETOR DO EJA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º - No Edital da Seleção Pública nº 10/2023 fica excluído a nomeação dos gestores escolares (diretores escolar I a VIII, Diretor Adjunto VII e Diretor do EJA) mediante uma lista tríplice elaborada pela Secretaria de Educação e submetida à escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Artigo 2º - O Banco de Gestores Escolares constituído mediante seleção pública de gestores escolares (Edital nº 10/2023) é suficiente para o provimento dos cargos em comissão de Diretores Escolar I a VIII, Diretor Adjunto VII e Diretor do EJA, vedado a existência de nomeação por lista tríplice do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1476/2024
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E O PROCESSO DE SELEÇÃO TÉCNICA SIMPLICADA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PRO

LEI Nº 1.476 de 17 de outubro de 2024.

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E O PROCESSO DE SELEÇÃO TÉCNICA SIMPLICADA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O provimento do cargo de Diretor das instituições de ensino da educação básica pertencente à rede pública municipal do São Benedito, se dará por critérios técnicos de mérito e desempenho a serem definidos no presente Decreto.

Art. 2º - Por critérios técnicos de mérito e desempenho compreende-se ser aprovado em processo de seleção pública de provas e de títulos.

Parágrafo Único No processo de seleção pública de provas e títulos deve constar obrigatoriamente as seguintes etapas de caráter eliminatório:

I Primeira etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatória;

II - Segunda etapa: exame de títulos, de caráter eliminatório;

III Terceira etapa: entrevista, de caráter eliminatória.

Art. 3º - O processo de seleção pública de prova e de títulos destina-se a formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES, a serem incluídos e listados apenas os aprovados que atingirem a pontuação mínima exigida no Edital da seleção pública, em que os integrantes ficam aptos a exercerem o cargo de Diretor das instituições de ensino da educação básica pertencente à rede pública municipal do São Benedito.

Art. 4º - Para o exercício do cargo de Diretor das instituições de ensino da educação básica pertencente à rede pública municipal de São Benedito, será exigida a graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/ administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com Pós Graduação na área de gestão/ administração escolar, para o cargo de Diretor escolar, conforme Resolução Nº 502 /2022, do Conselho Estadual de Educação CEE;

Parágrafo Único - Para o exercício profissional das funções relativas a essas áreas, a experiência docente é pré-requisito, no mínimo de 01 (um) ano, conforme o disposto no § 1º do art. 67 da LDB.

Art. 5º - A aprovação neste processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos não assegura ao candidato direito imediato à ocupação ou nomeação ao cargo de Diretor das instituições de ensino da educação básica pertencente à rede pública municipal de São Benedito, pois trata-se de um BANCO DE GESTORES ESCOLARES.

Art. 6º - A nomeação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público de Prova e de Títulos não retira a natureza jurídica do cargo em comissão do Diretor das instituições de ensino da educação básica pertencente à rede pública municipal do São Benedito, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal exonerar o nomeado, quando o Diretor Escolar apresentar INSUFICIÊNCIA em avaliação funcional.

Art. 7º - A avaliação funcional do Diretor Escolar será realizada por uma Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, e composto por:

I um representante da Equipe Pedagógica da Secretaria de Educação, escolhida por votação de seus pares;

II - um representante da Secretaria de Educação, indicado pelo Secretário de Educação;

III um representante do Conselho do FUNDEB, escolhido por votação de seus pares.

Art. 8º - A Comissão de Avaliação se reunirá anualmente, ou extraordinariamente sempre que necessário, para analisar o cumprimento das responsabilidades de cada Diretor Escolar, a seguir enumeradas:

a)condução da gestão pedagógica;

b)monitoramento e avaliação dos processos educacionais;

c)gestão administrativo-financeira;

d)gestão democrática e participativa;

e)articulação com famílias e comunidades;

f)controle das atividades acadêmicas;

g)cumprimento dos planos de trabalho;

h)processo das avaliações internas e externas;

i)gestão profissional e desenvolvimento humano;

j)motivação da equipe escolar;

k)gestão do clima e cultura organizacional;

l)gestão do patrimônio material e imaterial;

m)representações escolares.

Art. 9º - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será regulamentado por Edital específico que definirá os cargos, simbologia, carga horária, quantidade de vagas, remuneração, bem como data da realização do certame, etapas do processo, condições das inscrições e de aprovação, pontuação mínima, resultado final e outras providências necessárias para formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES.

Art. 10 - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será organizado, coordenado e executado por Comissão de Organização composta por três membros, um dos quais será o presidente, a ser nomeada especialmente para essa finalidade pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através de Portaria.

Art. 11 - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos instituído pela presente Lei terá validade por 2(dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

Art. 12 - As despesas decorrentes das ações a que se refere a presente Lei correrão, por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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