CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
SÃO BENEDITO- CE
RESOLUÇÃO Nº 12/2024
Dispõe sobre a Aprovação do Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Benedito/CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso à educação para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a importância da articulação entre as políticas de assistência social e educação para assegurar a inclusão educacional e a reintegração social dos adolescentes;
CONSIDERANDO o papel do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, como responsável pelo acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, por meio do CREAS e a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Benedito/CE, que tem como objetivo garantir o acesso à educação formal para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, por meio da disponibilização de vagas e da inserção desses adolescentes no Sistema Educacional do município, abrangendo o Ensino Regular, CEJA (Centro de Educação de Jovens e Adultos), EJA (Educação de Jovens e Adultos) e atendimentos pedagógicos domiciliares;
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada dia 18 (dezoito) de outubro de 2024 (dois mil e vinte e dois).
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR o Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Educação do Município de São Benedito/CE, nos termos apresentados.
Art.2º- O Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo assegurar que adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto tenham garantido o acesso à educação formal em todas as modalidades de ensino, incluindo Ensino Regular, CEJA, EJA e atendimentos pedagógicos domiciliares, mediante a disponibilização de vagas e sua inserção no sistema educacional do município.
Art.3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 18 de outubro de 2024.
LÁSARO FERREIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
São Benedito – CE.