A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, sob a presidência do Vereador Haroldo Celso Maciel Junior, com fulcro no Art. 24, inciso XXIX, da Lei Ogânica Municipal Aprova e Promulga a presente Lei.
Art. 1°. O Art. 19º §2º passa a vigorar com a seguinte redação: A Câmara Municipal, em dois períodos ordinários, reunir-se-a anualmente em 1'ba de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 31 de dezembro, com realização das sessões ordinárias semanalmente, às quintas-feiras, a partir das 9:00h (nove horas).
Art. 2º Esta Lei produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 04 de setembro de
2024.
Haroldo Celso Maciel Junior
Presidente
Alex Martins de Medeiros
Vice-Presidente
Alexandre Coelho Serpa de Paula
Secretário