PROGRAMAS SOCIOEDUCATIVO CONSTRUINDO OPORTUNIDADES E CIDADANIA
SÃO BENEDITO-CE
2024
2025
PROGRAMAS SOCIOEDUCATIVO CONSTRUINDO OPORTUNIDADES E CIDADANIA
2024-2025
SAUL LIMA MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDIT O
LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Equipe Técnica CREAS Rebecka Layna Barros Farias
Coordenadora
Antonia Simone Paiva Pereira Almeid a
Assistente Social
Cláudia Gonçalves Brito
Pedagoga
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente CMDCA
Rejane Oliveira Soares Alcileide Oliveira Medeiros Maria Lenir Torquato da Silva
Dione de Matos Freire Soares Pontes Viviane Rodrigues Damasceno Euselene Rodrigues Alves
Maria Jane Keily de Souza Benedita Alves do Nascimento Rackel Ximenes Brito
Tatianna Karinne Ângelo Ferreira Ana Célia Damasceno Borges Emmanuela Araújo Brito Carvalho
Maria Aurilêda do Nascimento Rodrigues Maria de Fátima do Nascimento Rodrigues Lásaro Ferreira de Oliveira
Maria Josilene Marques Silva Lucas da Silva Uchôa Tamires Silva Luna Sales Sidney Rodrigues da Silva Leandro Rodrigues da Penha Samara Ferreira Costa Rosemary Marques de Aguiar Ana Clara Silva de Alcântara
Vilmar da Silva Marinheiro Filho
APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Benedito, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimen to Social, apresenta o Programa Socioeducativo Construindo Oportunidades e Cidadania.
Esse Programa atende as prerrogativas da Lei 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução dessas medidas referenciadas numa ação educativa, levando-se em conta o adolescente como sujeito de direitos e pessoa em situação peculiar de desenvolvimento e que necessita de referência, apoio e segurança da família, doEstado e da sociedade.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo expressa um grande desafio de transformar os pressupostos constitucionais e de sua legislação específica na materialização de ações que contribuam para que o processo de responsabilização do adolescente adquira um caráter efetivamente socioeducativo.
Ao município compete, observadas as diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, a municipalização do atendimento e descentralização político - administrativa, preconizadas no Estatu to da Criança e do Adolescente, criação e manutenção de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas de meio aberto Liberdade Assistida ePrestação de Serviços à Comunidade.
Capitulo 1
SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
PRINCÍPIOS DIRETRIZES OBJETIVOS
1.SISTEMA SOCIOEDUCATIV O
O Sistema Socioeducativo é um conjunto de diretrizes e ações estabelecidas para garantir a responsabilização de adolescentes autores de atos infracionais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sua finalidade vai alémda punição, buscando promover a reeducação e a reinserção social dos jovens em conflito com a lei, por meio da aplicação de medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Esse sistema opera com base em princípios fundamentais, como a proteção integral, a garantia de direitos e o respeito à dignidade humana, visando ao desenvolvimento integral do adolescente. A abordagem utilizada envolve uma atuação intersetorial, integrando áreas como educação, saúde, assistência social e justiça, de forma a garantir o acesso a políticas públicas que possibilitem a construção de novos projetos de vida. O sistema também conta com o apoio de equipes multiprofissionais que oferecem suporte psicossocial e pedagógico, fundamentais para o êxito no processo de ressocialização.
1Princípios
1.Respeito aos direitos humanos;
2.Respeito à situação peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento;
3.Legalidade;
4.Respeito ao devido processo legal;
5.Brevidade da medida em resposta ao ato cometido;
6.Incolumidade, integridade física e segurança;
7.Respeito à capacidade do adolescente em cumprir a medida;
8.Não discriminação do adolescente;
9.Garantia de atendimento especializado;
10.Integração operacion al dos órgãos que compõe o sistema.
1Diretrizes
a)Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo de acordo com os parâmetros do SINASE;
b)Garantir o acesso do adolescente à Justiça (Poder Judiciário, Ministéri o Público e Defensoria Pública) e o direito de ser ouvido sempre que requerer;
c)Garantir o direito à educação para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos, considerando sua condição singular como estudantes e reconhecendo a escolarização comoelemento estruturan te do sistema socioeducativo;
d)Garantir o acesso à programas de saúde integral;
e)Garantir ao adolescente o direito de reavaliação e progressão da medida socioeducativa.
f)Garantir o direito à sexualidade e saúde reprodutiva, respeitando a identidade de gênero e a orientação sexual.
g)Valorizar os profissionais da socioeducação e promover formação continuada.
h)Garantir a autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, controle social e fiscalização do Plano e do SINASE.
i)Garantir a oferta e acesso à educação de qualidade, à profissionalização, às atividades esportivas, de lazer e de cultura no centro de internação e na articulação da rede, em meio aberto e semiliberdade.
1Objetivos
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a prioridade absoluta na proteção da infância e na garantia de seus direitos, e para tanto a instituição de uma política pública de socioeducação no município de São Benedito que
contemple a proteção social dos/as adolescentes em conflito com a lei, e de suas famílias, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo (SINASE), no sentido de proporcion a r um atendimento de qualidade.
A absoluta prioridade que trata o ECA compreende a primazia dereceber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedênciade atendimentonos serviços públicos ou de relevância pública, apreferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Assim, implementar e sistematizar o atendimento socioeducativo em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço no Município de São Benedito- CE, propiciando estratégias preventivas e protetivas e efetivando a medida socioeducativa.
Capitulo 2
REDE DE ATENDIMENTO E PROTEÇÃO
AÇÕES CORRELATAS
2.AÇÕES CORRELATAS
2.1Saúde
A organização das ações de atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei será realizada em conformidade comos princípios e diretrizes do SUS e com as Leis Orgânicas da Saúde (Lei N.8.080/90 e 8.142/90).
A atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a leiserá organizada e estruturada na Rede de Atenção à Saúde, com base na atenção primária que são compreendidas em promoção da saúde, ao acompanhamento do crescimento e desenvolvimento físico e psicossocial, à prevenção e ao controle de agravos; as ações relativas à saúde sexual e saúde reprodutiva, com foco na ampla garantia de direitos; o acompanhamento do pré-natal e a vinculação ao serviço para o parto das adolescentes gestante, onde serão desenvolvidas por equipes de Saúde da Família (ESF).
Ações correlatas:
·Identificaçãoemanejodeproblemasdecrescimentoe desenvolvimento na infância e adolescência;
·Prevençãodosfatoresderiscoparadoençacardíacae diabetes;
·Prevenção do tabagismo, álcool e outras drogas;
·Estímulo à atividade física e alimentação saudável;
·Aconselhamento sobre saúde sexual e reprodutiva;
·Aconselhamento antecipado aos pais (posição para dormir, prevenção de infecções respiratórias);
·Imunizaçãoconforme CalendárioVacinal para infância e adolescência;
·Vigilância da cobertura vacinal e campanhas de vacinação;
·Prevenção e promoção de saúde nas escolas e creches;
·Desenvolvimento de ações de controle de riscos ambientais em saúde (controle de vetores).
2.2Educação
O direito a educação tem sido tematizado ao longo da história, caracterizandose não apenas como direito da pessoa, mas fundamentalmente,como seu elemento constitutivo. Cabe lembrar que no Brasil essa discussão ganha visibilidade no século XX, momento marcado pela ampliação do reconhecimento dos direitos que devem ser garantidos a todas as pessoas.
Na contemporaneidade, a educação surge como um trunfo indispensável à humanidade na construção de ideais de respeito mútuo,da paz, da justiça social e da liberdade, afim de que possamos dar continuidade ao processo histórico e, sob esta ótica, alavancar a transformação social, tão urgente e necessária. Enquanto direito universal, inclusive aos que não tiveram acesso em idade própria, é dever do Estado e do Município, a educação básica, do qual será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (art. 205. CF), da compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e do valores fundamentais da sociedade (inciso II, Art. 32. Lei 9.394/96).
2.3Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social é realizada através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade, tendo como funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e adefesa de direitos.
A Proteção Social Básica objetiva prevenir situações de risco pormeio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, destinando-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza ou de privações (ausência de renda, acesso precário ou nuloaos serviços públicos,...), e/ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencim en to social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
Já a Proteção Social Especial é destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrênciade abandono, violência física, psicológica, negligência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalh o infantil,deficiência, entre outras.
A categoria família é complexa e necessária para umaprofundamento nessa discussão sobre o adolescente autor de ato infracional, posto que na maioria das vezes a família é responsabilizadae culpabilizada por toda situação.
E ainda que atualmente constitui emmuitas estruturas de modalidades de família ao longo dos tempos. Cada cultura prevalente em determinado momento evolutivo da humanidade nos ofereceu sua concepção singular de constituição familiar.
A família e o adolescente são incluídos em programas de assistência social, saúde e educação, realizando diversas atividades durante o cumprimento da medida socioeducativa como também continuamsendo acompanhados após o cumprimen to. Deste modo, conclui-se a importância da família na remissão da conduta infratora por parte do adolescente. Assim, necessário a inclusão de atendimento no sistema familiar naatenção a este adolescente que está cumprindo medida socioeducativa, com vistas à modificação no próprio sistema, como fator promotor da superação do comportamen to disruptivo e a prevenção desituação delituosa futura.
O trabalho social com os/as adolescentes e suas famílias têm como objetivos promover a proteção social, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o protagonismo e participação social, (re) significação de vida e perspectivas de futuro na garantia dos direitos, com ênfase no aspecto socioeducacional.
Capitulo 3
PROGRAMAS DE ATENDIMENTO
ESTRUTURA PARCERIAS
REDE DE PROTEÇÃO
3.1Programas de atendimento
A execução das Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade estão vinculadas a Política de Assistência Social, e as atividades essenciais descritas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencial Resolução CNAS N. 109, de 11 de novembro de 2009.
O SINASE foi instituído pela Resolução N. 119/2006, do ConselhoNacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e foi aprovado pela Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a qual introduziu uma série de inovações que concernem à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papeis e responsabilidades.
Com o advento da Lei N. 12.594/2012, passa a ser obrigatória aelaboração e implementação, nas 03 (três) esferas de governo, dos chamados "Planos de Atendimento Socioeducativo" (de abrangência decenal), com a oferta de programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidadedos estados), além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes socioeducandos.
O SINASE busca precipuamente implementar com eficácia a execução das medidas socioeducativas, estabelecendo diretrizes a serem cumpridas nas unidades executoras das medidas socioeducativas, ressaltando sobretudo o caráter excepcional e breve das medidas queimpliquem na privação de liberdade.
No município de São Benedito, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculada à Política de Assistência Social, que oferta o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
A execução das medidas socioeducativas são regulamentas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo SINASE, conforme segue:
a)Prestação de Serviços à Comunidade:
Art. 117 ECA: A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolase outros estabelecimentos congêneres, bem como em programascomunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente,devendo sercumpridasdurantejornada máximade oitohoras semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, demodo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
b)Liberdade Assistida
Em seu artigo 118, o ECA versa sobre a Liberdade Assistida:
Art. 118 ECA: A liberdade assistida será adotada sempre que seafigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar eorientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanharo caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses,
podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participação do adol escente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentreoutros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente.
O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamen to contínu o e possibilite o desenvolvimento do PIA.
A metodologia do Serviço prevê num primeiro momento a acolhida/entrevista realizada pela equipe técnica, caracterizada pela apresentação do adolescente/jovem e sua família no Serviço, após análise do PIA pel o Magistrado, iniciar-se-á medida socioeducativa de LA/PSC.
Este modelo de gestão estabelece a existência de coordenação nos três
níveis do poder executivo, com a responsabilidade de articular e implantar todas as medidas socioeducativas, seja qual for a sua natureza,o que requer a presença direta de
todas as Políticas Setoriais pertinentes.
Quanto às atividades realizadas pelos profissionais deste serviço,tanto no âmbito da LA quanto da PSC, são ofertados conforme a necessidade de cada adolescente e/ou sua família, foram assim identificadas:
◊Atendimento individual do adolescente;
◊Atendimento do adolescente em grupos;
◊Atendimento da família do adolescente em cumprimento de medida de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC);
◊Visita domiciliar;
◊Encaminhamento do adolescentepara o Sistema Educacional;
◊Acompanhamento da frequência escolar do adolescente;
◊Encaminhamento para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
◊Encaminhamento do adolescente e sua família para outros serviços e progra m as da rede socioassistencial;
◊Encaminhamento paraserviços da rede de saúde para atendimento de usuários / dependentes de substâncias psicoativas;
◊Encaminhamento de famílias ou indivíduos para outros serviços da rede de saúde;
◊Encaminhamento do adolescente e sua família para serviços de outras políticas setoriais;
◊Encaminhamento do adolescente para cursos profissionalizantes;
◊Elaboração e encaminhamento de relatório para a Justiçada Infância e da Juventude ou Ministério Público;
No que diz respeito às atividades desenvolvidas e instrumentaistécnico- operacionais executados pelo Serviço, neste momento tratando-se sobre o acompanhamento da medida socioeducativa de LAe PSC, podem ser elencadas os seguintes programas:
MSE
Instituição: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo
Medida Socioeducati va: Atividades Desportivas de Educação, Lazer e Participação da Modalidade de Futebol de Campo para Adolescentes de Ambos os Sexos (Projeto Azulão de Base).
Instituição: Secretaria Municipal de Saúde
Medida Socioeducati va: Organizações de Trabalhos Burocráticos (Almoxarifado, farmáci a e DML); Auxílio no Trabalh o Administrati vo; Acompanham ento de Serviços na Recepção e Acolhimento; Envolvimento de Ações de Educação em Saúde.
Instituição: CRAS Damião Jorge Neto
Medida Socioeducati va: Serviços de Convivência e Fortaleci men to de Vínculos: Auxiliar o orientador na produção dos materiais artesan ais e gráficos; Auxiliar na condução dos encontros do SCFV (Frequênci a, distribuição de lanche e organização).
Administrativo: Auxiliar na retirada de cópia de documen tos; Entrega de Memorando e Ofícios; Realizar atividade de informáti ca.
Instituição: CRAS Antonio Furtado de Araújo
Medida Socioeducati va: Serviços de Convivência e Fortaleci men to de Vínculos: Auxiliar apoio ao programas e projetos executados nos equipamen tos.
Administrativo: Apoio nos eventos, oficinas executadas durante as atividades do equipamen to, participação na entrega do PAA leite e de outros benefícios, apoio administrativo e organização de materiai s.
MSE
Instituição: Secretaria Municipal de Educação
Medida Socioeducativa: Organização dos laboratórios existentes na escola juntamente com seus coordenadores; Monitoramento nas atividades de educação física (jogos, campeonatos e organização do material esportivo); Colaboração aos professores nos projetos de leituras e feiras do conhecimento; Auxiliar a coordenação na recepção e acolhida aos alunos no inicio das aulas e no decorrer do intervalo; Contribuir com os monitores nos cursos do NAEC de acordo com as demandas do equipamento; Contribuir com a gestão escolar nas açõesque acontecem nos intervalos de aulas, com as turmas de tempo integral.
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A Gestão da política socioeducativa implica que órgãos públicos e seus agentes se guiem por uma cultura institucional de caráter
republicano, isto é, centrada nos direitos e no reconhecimento do espaço público e de cidadania.
Os pais ou responsáveis são, primordialmente, titulares da guarda e da tutela das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, e dessemodo, o ECA, em seu artigo 129, trata das medidas aplicáveis aos paisou responsáveis: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a etilistas e toxicômanos, encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado, podendo sofrer eventual advertência, perda da guarda, destituição da tutela e até a suspensão ou destituição do poder familiar.
3.1.1 Rede de Proteção
Segundo o Estatuto é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, bem como toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de drogas.
Sempre que os direitos reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente forem ameaçados ou violados as autoridades competentes deverão aplicar as medidas protetivas previstas no artigo101:
IEncaminhamen to aos pais ou responsáveis, mediante termo deresponsabilidade;
IIOrientação, apoio e acompanhamento temporários;
IIIMatrícula e frequência obrigatórias em estabelecimen to oficial de ensino fundamental;
IV. Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou
ambulatorial;
VI. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,orientação e tratamen to a etilistas e toxicômanos;
VIIAcolhimento institucional;
VIIIInclusão em programa de acolhimento familiar;
IXColocação em família substituta.
O Estatuto preconiza como uma das diretrizes da política de atendimento a criação dos conselhos municipais dos direitos da criançae do adolescente, bem como estabelece ainda a criação de conselhos tutelares em todo o território nacional.
O primeiro, se diz respeito ao Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente CMDCA é um órgão normativo, deliberativoe controlador da política de atendimento, com composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimen to Social.
São competências do CMDCA, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo da Infância e Adolescência
I- formular a Política Municipal de Proteção, Promoção e Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis, ouvido o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
I- deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento dacriança e do adolescente, bem como sobre a criação e entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
III- apreciar e deliberar a respeito dos auxílios e benefícios, bem como da aplicação destes a serem concedidos a entidades não- governamentais que tenham por objetivo a proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IV- efetuar o registro das entidades governamentais e não- governamentais que desenvolvam programas com crianças e adolescentes, assim como inscrever os respectivos programas deproteção e socioeducativos, na forma dos arts. 90 e 91 da Lei Federal N. 8.069 de 1990;
V- fixar critérios de utilização, através de planos de aplicações das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo do acolhimento sob forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;
VI- definir com o Poder Executivo e Legislativo sobre o Orçamento Municipal destinado à execução das políticas conforme art. 2º desta Lei e metas estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VII- aprovar e alterar seu Regimento Interno, com quórum de dois terços de seus
membros;
VIII- estabelecer política de formação de pessoas com vista à qualidade do
atendimento à criança e ao adolescente;
IX- manter intercâmbios com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres, ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X- realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos direitos da criança e do adolescente;
XI- definir o cronograma de implantação dos Conselhos Tutelares, bem como
elaborar conjuntamente com o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a lei de criação do Conselho Tutelar;
XII- propor, incentivar e acompanhar a implantação e a realização de programas de prevenção e atenção biopsicossocial destinados à criança e ao adolescente vítima de negligência, maus tratos e opressão,bem como dos usuários de drogas;
XIII- oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislaçãorelativa aos interesses da criança e do adolescente;
XIV - emitir resoluções e pareceres, bem como realizar estudos,pesquisas e campanhas de divulgação institucional voltadas aos direitos da criança e do adolescente;
XV - sob fiscalização do Ministério Público, estabelecer critérios e organização de procedimentos para a escolha de seus Conselheiros Tutelares.
XVI Ademais, têm-se o Conselho Tutelar, sendo este órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 131).
São atribuições do Conselho Tutelar:
I- Atender crianças e adolescentes sempre ameaçada ou violação dos direitos que lhes são reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente:
-por ação ou omissão da Sociedade ou do Estado;
medidas:
·por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e
·em razão de sua conduta (art. 98, 103 e 105, ECA)
Aplicando-lhes, isolada ou cumulativamente, conforme o caso, as seguintes
a)encaminhamentoaospaisouresponsáveis,mediantetermode
responsabilidade;
b)orientação, apoio e acompanhamento temporários;
c)matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
d)inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
e)requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;
f)inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,orientação e tratamen to à etilistas e toxicômanos;
g)abrigo em entidade assistencial.
II- Atender a aconselhar os pais ou responsáveis por criança ou adolescente em situação de risco, se for o caso, aplicar-lhes as medidasde:
a)encaminhamento a programa oficial ou comunitário depromoção à família;
b)inclusão em programa de tratamen to à etilistas e toxicômanos;
c)encaminhamen to a cursos ou programas de orientação;
d)encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
e)obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamentoescolar;
f)obrigaçãodeencaminharacriançaouadolescentea tratamentos especializados;
g)advertência.
III- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a)requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b)representar junto à Autoridade Judiciária nos casos de descumprim en to injustificado de suas deliberações.
IV- Encaminhar ao MinistérioPúblico notícia de fato que constituainfração
administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.
V- Encaminhar à Autoridade Judiciária os casos de sua competência.
VI- Providenciar a medida estabelecida pela Autoridade Judiciária, dentre as previstas no Art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional.
VII- Expedir notificações.
VIII- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ouadolescente quando necessário.
IX- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programa de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
X- Representar, em nome da pessoa ou da família, contra programa ou programações de Rádio ou Televisão que desrespeitem valores éticos e sociais, bem como propaganda de produtos, práticas eserviços que possam ser nocivos à saúde da criança e do adolescente (art. 202, 3º, Inciso II da Constituição Federal c/c art. 136, X, ECA).
XI- Fiscalizar as entidades governamen tais e não governamen tais, referidas no art. 90 da Lei N. 8.069/90.
XII- Represen tar ao Juiz da Infância e da Juventude nos casos de irregularidad es em entidades de atendimento ou infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, para o fim de aplicação de medidas e penalidades administrativas pela autoridade Judiciária (arts. 95, 191 e 194, ECA).
XIII- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. Em caso de maus tratos ou abusosexual impostos pelos pais ou responsáveis e havendo necessidade de ser afastado o agressor da companhia da criança ou adolescente, oConselho Tutelar comunicará imediatamente os fatos ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude (arts. 130 e 201, III, ECA).
Ao atender qualquer criança ou adolescente, o Conselho Tutelar conferirá sempre o seu registro civil e, verificando a sua inexistência ougrave irregularidade no mesmo, comunicará o fato ao Advogado da Infância e da Juventude da Comarca para fins dos arts. 102 e 148, Parágrafo Único, letra "h" do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3.2Monitoramento e Reavaliação dos Programas
Serão realizadas reuniões mensais de cada ano de vigência, envolvendo os responsáveis pelo processo de monitoramento e avaliação, objetivando a reflexão e o debate sobre os resultados obtidos, bem como a definição de reformulações das ações, quando evidenciadas em decorrência da avaliação.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), enquanto instância deliberativa, deve exercer o controle social, principalmente no sentido de garantir o orçamento necessário a sua operacionalização.
A avaliação objetiva verificar o impacto da implementação das metas colocadas, tendo por base as informações obtidas no monitoramento. Para realizar a avaliação deverão ser construídos indicadores e metodologia para sua captação, interpretação e análise.
ANEXO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA SÃO BENEDITO- CE
RESOLUÇÃO Nº 14/2024
Dispõe sobre a Aprovação da criação do Programa de Atendimento Socioeducativo “Construindo Oportunidades e Cidadania” no município de São Benedito/CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas tenham acesso a ações que promovam a reintegração social e o desenvolvimento de sua cidadania, conforme previsto no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei Federal nº 12.594/2012, que regulamenta a execução das medidas socioeducativas em conformidade com as diretrizes de proteção integral e os direitos previstos no ECA;
CONSIDERANDO que o SINASE prevê a execução das medidas socioeducativas em uma ação educativa que leve em conta o adolescente como sujeito de direitos e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, necessitando de apoio, segurança e referências de sua família, do Estado e da sociedade para a sua inserção social;
CONSIDERANDO a competência do município, conforme estabelecido no SINASE e no ECA, para organizar e implementar programas de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, com o objetivo de garantir a proteção e o desenvolvimento integral desses jovens;
CONSIDERANDO a rede de atendimento e proteção existente no município de São Benedito, que inclui ações integradas entre as áreas da saúde, educação, esporte, e a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, formando uma rede de apoio que oferece oportunidades de reintegração social e atendimento integral aos adolescentes;
CONSIDERANDO os princípios, diretrizes e objetivos do sistema socioeducativo que norteiam a criação e a implementação de programas voltados para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, com enfoque na responsabilização, inserção social e cidadania;
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada dia 18 (dezoito) de outubro de 2024 (dois mil e vinte e dois).
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR a criação do PROGRAMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
CONSTRUINDO OPORTUNIDADES E CIDADANIA” no município de São Benedito/CE, com o objetivo de oferecer atendimento qualificado e individualizado aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de acordo com as prerrogativas da Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art.2º- O Programa Construindo Oportunidades e Cidadania visa assegurar aos adolescentes o acesso a ações educativas, culturais, esportivas e de saúde, em articulação com a rede de proteção social do município, considerando as particularidades de cada adolescente e promovendo sua reintegração à sociedade.
Art.3º As atividades realizadas pelos profissionais do programa serão planejadas e ofertadas com base nas necessidades e interesses identificados para cada adolescente, de modo a promover seu desenvolvimento integral e sua participação ativa na sociedade.
Art.4º O programa atuará em articulação com a Rede de Atendimento e Proteção do Município de São Benedito, envolvendo a Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Esportes, Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e demais instituições parceiras que integram o sistema de atendimento e proteção aos adolescentes.
Art.5º As medidas socioeducativas serão cumpridas em instituições parceiras, como o CRAS, a Secretaria de Esportes e outras organizações do município, que fornecerão apoio e espaços para a execução das atividades socioeducativas, com vistas à reintegração dos adolescentes à comunidade e à criação de oportunidades de inclusão social.
Art.6º O CMDCA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), será responsável por acompanhar a execução do programa, monitorando os resultados e garantindo que as ações desenvolvidas estejam de acordo com as normativas legais e os princípios de proteção integral.
Art.7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 18 de outubro de 2024.
LÁSARO FERREIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente São Benedito – CE.