Diário oficial

NÚMERO: 3748/2024

Ano IV - Número: 3748 de 23 de Outubro de 2024

23/10/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 01/2024
PROGRAMAS SOCIOEDUCATIVO CONSTRUINDO OPORTUNIDADES E CIDADANIA

PROGRAMAS SOCIOEDUCATIVO CONSTRUINDO OPORTUNIDADES E CIDADANIA

SÃO BENEDITO-CE

2024

2025

PROGRAMAS SOCIOEDUCATIVO CONSTRUINDO OPORTUNIDADES E CIDADANIA

2024-2025

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDIT O

LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Equipe Técnica CREAS Rebecka Layna Barros Farias

Coordenadora

Antonia Simone Paiva Pereira Almeid a

Assistente Social

Cláudia Gonçalves Brito

Pedagoga

Conselho Municipal da Criança e do Adolescente CMDCA

Rejane Oliveira Soares Alcileide Oliveira Medeiros Maria Lenir Torquato da Silva

Dione de Matos Freire Soares Pontes Viviane Rodrigues Damasceno Euselene Rodrigues Alves

Maria Jane Keily de Souza Benedita Alves do Nascimento Rackel Ximenes Brito

Tatianna Karinne Ângelo Ferreira Ana Célia Damasceno Borges Emmanuela Araújo Brito Carvalho

Maria Aurilêda do Nascimento Rodrigues Maria de Fátima do Nascimento Rodrigues Lásaro Ferreira de Oliveira

Maria Josilene Marques Silva Lucas da Silva Uchôa Tamires Silva Luna Sales Sidney Rodrigues da Silva Leandro Rodrigues da Penha Samara Ferreira Costa Rosemary Marques de Aguiar Ana Clara Silva de Alcântara

Vilmar da Silva Marinheiro Filho

APRESENTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de São Benedito, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimen to Social, apresenta o Programa Socioeducativo Construindo Oportunidades e Cidadania.

Esse Programa atende as prerrogativas da Lei 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução dessas medidas referenciadas numa ação educativa, levando-se em conta o adolescente como sujeito de direitos e pessoa em situação peculiar de desenvolvimento e que necessita de referência, apoio e segurança da família, doEstado e da sociedade.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo expressa um grande desafio de transformar os pressupostos constitucionais e de sua legislação específica na materialização de ações que contribuam para que o processo de responsabilização do adolescente adquira um caráter efetivamente socioeducativo.

Ao município compete, observadas as diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, a municipalização do atendimento e descentralização político - administrativa, preconizadas no Estatu to da Criança e do Adolescente, criação e manutenção de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas de meio aberto Liberdade Assistida ePrestação de Serviços à Comunidade.

Capitulo 1

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

PRINCÍPIOS DIRETRIZES OBJETIVOS

1.SISTEMA SOCIOEDUCATIV O

O Sistema Socioeducativo é um conjunto de diretrizes e ações estabelecidas para garantir a responsabilização de adolescentes autores de atos infracionais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sua finalidade vai alémda punição, buscando promover a reeducação e a reinserção social dos jovens em conflito com a lei, por meio da aplicação de medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

Esse sistema opera com base em princípios fundamentais, como a proteção integral, a garantia de direitos e o respeito à dignidade humana, visando ao desenvolvimento integral do adolescente. A abordagem utilizada envolve uma atuação intersetorial, integrando áreas como educação, saúde, assistência social e justiça, de forma a garantir o acesso a políticas públicas que possibilitem a construção de novos projetos de vida. O sistema também conta com o apoio de equipes multiprofissionais que oferecem suporte psicossocial e pedagógico, fundamentais para o êxito no processo de ressocialização.

1Princípios

1.Respeito aos direitos humanos;

2.Respeito à situação peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento;

3.Legalidade;

4.Respeito ao devido processo legal;

5.Brevidade da medida em resposta ao ato cometido;

6.Incolumidade, integridade física e segurança;

7.Respeito à capacidade do adolescente em cumprir a medida;

8.Não discriminação do adolescente;

9.Garantia de atendimento especializado;

10.Integração operacion al dos órgãos que compõe o sistema.

1Diretrizes

a)Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo de acordo com os parâmetros do SINASE;

b)Garantir o acesso do adolescente à Justiça (Poder Judiciário, Ministéri o Público e Defensoria Pública) e o direito de ser ouvido sempre que requerer;

c)Garantir o direito à educação para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos, considerando sua condição singular como estudantes e reconhecendo a escolarização comoelemento estruturan te do sistema socioeducativo;

d)Garantir o acesso à programas de saúde integral;

e)Garantir ao adolescente o direito de reavaliação e progressão da medida socioeducativa.

f)Garantir o direito à sexualidade e saúde reprodutiva, respeitando a identidade de gênero e a orientação sexual.

g)Valorizar os profissionais da socioeducação e promover formação continuada.

h)Garantir a autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, controle social e fiscalização do Plano e do SINASE.

i)Garantir a oferta e acesso à educação de qualidade, à profissionalização, às atividades esportivas, de lazer e de cultura no centro de internação e na articulação da rede, em meio aberto e semiliberdade.

1Objetivos

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a prioridade absoluta na proteção da infância e na garantia de seus direitos, e para tanto a instituição de uma política pública de socioeducação no município de São Benedito que

contemple a proteção social dos/as adolescentes em conflito com a lei, e de suas famílias, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo (SINASE), no sentido de proporcion a r um atendimento de qualidade.

A absoluta prioridade que trata o ECA compreende a primazia dereceber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedênciade atendimentonos serviços públicos ou de relevância pública, apreferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

Assim, implementar e sistematizar o atendimento socioeducativo em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço no Município de São Benedito- CE, propiciando estratégias preventivas e protetivas e efetivando a medida socioeducativa.

Capitulo 2

REDE DE ATENDIMENTO E PROTEÇÃO

AÇÕES CORRELATAS

2.AÇÕES CORRELATAS

2.1Saúde

A organização das ações de atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei será realizada em conformidade comos princípios e diretrizes do SUS e com as Leis Orgânicas da Saúde (Lei N.8.080/90 e 8.142/90).

A atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a leiserá organizada e estruturada na Rede de Atenção à Saúde, com base na atenção primária que são compreendidas em promoção da saúde, ao acompanhamento do crescimento e desenvolvimento físico e psicossocial, à prevenção e ao controle de agravos; as ações relativas à saúde sexual e saúde reprodutiva, com foco na ampla garantia de direitos; o acompanhamento do pré-natal e a vinculação ao serviço para o parto das adolescentes gestante, onde serão desenvolvidas por equipes de Saúde da Família (ESF).

Ações correlatas:

·Identificaçãoemanejodeproblemasdecrescimentoe desenvolvimento na infância e adolescência;

·Prevençãodosfatoresderiscoparadoençacardíacae diabetes;

·Prevenção do tabagismo, álcool e outras drogas;

·Estímulo à atividade física e alimentação saudável;

·Aconselhamento sobre saúde sexual e reprodutiva;

·Aconselhamento antecipado aos pais (posição para dormir, prevenção de infecções respiratórias);

·Imunizaçãoconforme CalendárioVacinal para infância e adolescência;

·Vigilância da cobertura vacinal e campanhas de vacinação;

·Prevenção e promoção de saúde nas escolas e creches;

·Desenvolvimento de ações de controle de riscos ambientais em saúde (controle de vetores).

2.2Educação

O direito a educação tem sido tematizado ao longo da história, caracterizandose não apenas como direito da pessoa, mas fundamentalmente,como seu elemento constitutivo. Cabe lembrar que no Brasil essa discussão ganha visibilidade no século XX, momento marcado pela ampliação do reconhecimento dos direitos que devem ser garantidos a todas as pessoas.

Na contemporaneidade, a educação surge como um trunfo indispensável à humanidade na construção de ideais de respeito mútuo,da paz, da justiça social e da liberdade, afim de que possamos dar continuidade ao processo histórico e, sob esta ótica, alavancar a transformação social, tão urgente e necessária. Enquanto direito universal, inclusive aos que não tiveram acesso em idade própria, é dever do Estado e do Município, a educação básica, do qual será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (art. 205. CF), da compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e do valores fundamentais da sociedade (inciso II, Art. 32. Lei 9.394/96).

2.3Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social é realizada através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade, tendo como funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e adefesa de direitos.

A Proteção Social Básica objetiva prevenir situações de risco pormeio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, destinando-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza ou de privações (ausência de renda, acesso precário ou nuloaos serviços públicos,...), e/ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencim en to social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

Já a Proteção Social Especial é destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrênciade abandono, violência física, psicológica, negligência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalh o infantil,deficiência, entre outras.

A categoria família é complexa e necessária para umaprofundamento nessa discussão sobre o adolescente autor de ato infracional, posto que na maioria das vezes a família é responsabilizadae culpabilizada por toda situação.

E ainda que atualmente constitui emmuitas estruturas de modalidades de família ao longo dos tempos. Cada cultura prevalente em determinado momento evolutivo da humanidade nos ofereceu sua concepção singular de constituição familiar.

A família e o adolescente são incluídos em programas de assistência social, saúde e educação, realizando diversas atividades durante o cumprimento da medida socioeducativa como também continuamsendo acompanhados após o cumprimen to. Deste modo, conclui-se a importância da família na remissão da conduta infratora por parte do adolescente. Assim, necessário a inclusão de atendimento no sistema familiar naatenção a este adolescente que está cumprindo medida socioeducativa, com vistas à modificação no próprio sistema, como fator promotor da superação do comportamen to disruptivo e a prevenção desituação delituosa futura.

O trabalho social com os/as adolescentes e suas famílias têm como objetivos promover a proteção social, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o protagonismo e participação social, (re) significação de vida e perspectivas de futuro na garantia dos direitos, com ênfase no aspecto socioeducacional.

Capitulo 3

PROGRAMAS DE ATENDIMENTO

ESTRUTURA PARCERIAS

REDE DE PROTEÇÃO

3.1Programas de atendimento

A execução das Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade estão vinculadas a Política de Assistência Social, e as atividades essenciais descritas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencial Resolução CNAS N. 109, de 11 de novembro de 2009.

O SINASE foi instituído pela Resolução N. 119/2006, do ConselhoNacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e foi aprovado pela Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a qual introduziu uma série de inovações que concernem à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papeis e responsabilidades.

Com o advento da Lei N. 12.594/2012, passa a ser obrigatória aelaboração e implementação, nas 03 (três) esferas de governo, dos chamados "Planos de Atendimento Socioeducativo" (de abrangência decenal), com a oferta de programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidadedos estados), além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes socioeducandos.

O SINASE busca precipuamente implementar com eficácia a execução das medidas socioeducativas, estabelecendo diretrizes a serem cumpridas nas unidades executoras das medidas socioeducativas, ressaltando sobretudo o caráter excepcional e breve das medidas queimpliquem na privação de liberdade.

No município de São Benedito, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculada à Política de Assistência Social, que oferta o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

A execução das medidas socioeducativas são regulamentas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo SINASE, conforme segue:

a)Prestação de Serviços à Comunidade:

Art. 117 ECA: A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolase outros estabelecimentos congêneres, bem como em programascomunitários ou governamentais.

Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente,devendo sercumpridasdurantejornada máximade oitohoras semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, demodo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

b)Liberdade Assistida

Em seu artigo 118, o ECA versa sobre a Liberdade Assistida:

Art. 118 ECA: A liberdade assistida será adotada sempre que seafigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar eorientar o adolescente.

§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanharo caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses,

podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participação do adol escente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentreoutros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente.

O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamen to contínu o e possibilite o desenvolvimento do PIA.

A metodologia do Serviço prevê num primeiro momento a acolhida/entrevista realizada pela equipe técnica, caracterizada pela apresentação do adolescente/jovem e sua família no Serviço, após análise do PIA pel o Magistrado, iniciar-se-á medida socioeducativa de LA/PSC.

Este modelo de gestão estabelece a existência de coordenação nos três

níveis do poder executivo, com a responsabilidade de articular e implantar todas as medidas socioeducativas, seja qual for a sua natureza,o que requer a presença direta de

todas as Políticas Setoriais pertinentes.

Quanto às atividades realizadas pelos profissionais deste serviço,tanto no âmbito da LA quanto da PSC, são ofertados conforme a necessidade de cada adolescente e/ou sua família, foram assim identificadas:

Atendimento individual do adolescente;

Atendimento do adolescente em grupos;

Atendimento da família do adolescente em cumprimento de medida de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC);

Visita domiciliar;

Encaminhamento do adolescentepara o Sistema Educacional;

Acompanhamento da frequência escolar do adolescente;

Encaminhamento para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

Encaminhamento do adolescente e sua família para outros serviços e progra m as da rede socioassistencial;

Encaminhamento paraserviços da rede de saúde para atendimento de usuários / dependentes de substâncias psicoativas;

Encaminhamento de famílias ou indivíduos para outros serviços da rede de saúde;

Encaminhamento do adolescente e sua família para serviços de outras políticas setoriais;

Encaminhamento do adolescente para cursos profissionalizantes;

Elaboração e encaminhamento de relatório para a Justiçada Infância e da Juventude ou Ministério Público;

No que diz respeito às atividades desenvolvidas e instrumentaistécnico- operacionais executados pelo Serviço, neste momento tratando-se sobre o acompanhamento da medida socioeducativa de LAe PSC, podem ser elencadas os seguintes programas:

MSE

Instituição: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

Medida Socioeducati va: Atividades Desportivas de Educação, Lazer e Participação da Modalidade de Futebol de Campo para Adolescentes de Ambos os Sexos (Projeto Azulão de Base).

Instituição: Secretaria Municipal de Saúde

Medida Socioeducati va: Organizações de Trabalhos Burocráticos (Almoxarifado, farmáci a e DML); Auxílio no Trabalh o Administrati vo; Acompanham ento de Serviços na Recepção e Acolhimento; Envolvimento de Ações de Educação em Saúde.

Instituição: CRAS Damião Jorge Neto

Medida Socioeducati va: Serviços de Convivência e Fortaleci men to de Vínculos: Auxiliar o orientador na produção dos materiais artesan ais e gráficos; Auxiliar na condução dos encontros do SCFV (Frequênci a, distribuição de lanche e organização).

Administrativo: Auxiliar na retirada de cópia de documen tos; Entrega de Memorando e Ofícios; Realizar atividade de informáti ca.

Instituição: CRAS Antonio Furtado de Araújo

Medida Socioeducati va: Serviços de Convivência e Fortaleci men to de Vínculos: Auxiliar apoio ao programas e projetos executados nos equipamen tos.

Administrativo: Apoio nos eventos, oficinas executadas durante as atividades do equipamen to, participação na entrega do PAA leite e de outros benefícios, apoio administrativo e organização de materiai s.

MSE

Instituição: Secretaria Municipal de Educação

Medida Socioeducativa: Organização dos laboratórios existentes na escola juntamente com seus coordenadores; Monitoramento nas atividades de educação física (jogos, campeonatos e organização do material esportivo); Colaboração aos professores nos projetos de leituras e feiras do conhecimento; Auxiliar a coordenação na recepção e acolhida aos alunos no inicio das aulas e no decorrer do intervalo; Contribuir com os monitores nos cursos do NAEC de acordo com as demandas do equipamento; Contribuir com a gestão escolar nas açõesque acontecem nos intervalos de aulas, com as turmas de tempo integral.

19

A Gestão da política socioeducativa implica que órgãos públicos e seus agentes se guiem por uma cultura institucional de caráter

republicano, isto é, centrada nos direitos e no reconhecimento do espaço público e de cidadania.

Os pais ou responsáveis são, primordialmente, titulares da guarda e da tutela das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, e dessemodo, o ECA, em seu artigo 129, trata das medidas aplicáveis aos paisou responsáveis: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a etilistas e toxicômanos, encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado, podendo sofrer eventual advertência, perda da guarda, destituição da tutela e até a suspensão ou destituição do poder familiar.

3.1.1 Rede de Proteção

Segundo o Estatuto é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, bem como toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de drogas.

Sempre que os direitos reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente forem ameaçados ou violados as autoridades competentes deverão aplicar as medidas protetivas previstas no artigo101:

IEncaminhamen to aos pais ou responsáveis, mediante termo deresponsabilidade;

IIOrientação, apoio e acompanhamento temporários;

IIIMatrícula e frequência obrigatórias em estabelecimen to oficial de ensino fundamental;

IV. Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

V Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou

ambulatorial;

VI. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,orientação e tratamen to a etilistas e toxicômanos;

VIIAcolhimento institucional;

VIIIInclusão em programa de acolhimento familiar;

IXColocação em família substituta.

O Estatuto preconiza como uma das diretrizes da política de atendimento a criação dos conselhos municipais dos direitos da criançae do adolescente, bem como estabelece ainda a criação de conselhos tutelares em todo o território nacional.

O primeiro, se diz respeito ao Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente CMDCA é um órgão normativo, deliberativoe controlador da política de atendimento, com composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimen to Social.

São competências do CMDCA, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo da Infância e Adolescência

I- formular a Política Municipal de Proteção, Promoção e Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis, ouvido o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

I- deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento dacriança e do adolescente, bem como sobre a criação e entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;

III- apreciar e deliberar a respeito dos auxílios e benefícios, bem como da aplicação destes a serem concedidos a entidades não- governamentais que tenham por objetivo a proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

IV- efetuar o registro das entidades governamentais e não- governamentais que desenvolvam programas com crianças e adolescentes, assim como inscrever os respectivos programas deproteção e socioeducativos, na forma dos arts. 90 e 91 da Lei Federal N. 8.069 de 1990;

V- fixar critérios de utilização, através de planos de aplicações das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo do acolhimento sob forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;

VI- definir com o Poder Executivo e Legislativo sobre o Orçamento Municipal destinado à execução das políticas conforme art. 2º desta Lei e metas estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

VII- aprovar e alterar seu Regimento Interno, com quórum de dois terços de seus

membros;

VIII- estabelecer política de formação de pessoas com vista à qualidade do

atendimento à criança e ao adolescente;

IX- manter intercâmbios com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres, ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

X- realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos direitos da criança e do adolescente;

XI- definir o cronograma de implantação dos Conselhos Tutelares, bem como

elaborar conjuntamente com o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a lei de criação do Conselho Tutelar;

XII- propor, incentivar e acompanhar a implantação e a realização de programas de prevenção e atenção biopsicossocial destinados à criança e ao adolescente vítima de negligência, maus tratos e opressão,bem como dos usuários de drogas;

XIII- oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislaçãorelativa aos interesses da criança e do adolescente;

XIV - emitir resoluções e pareceres, bem como realizar estudos,pesquisas e campanhas de divulgação institucional voltadas aos direitos da criança e do adolescente;

XV - sob fiscalização do Ministério Público, estabelecer critérios e organização de procedimentos para a escolha de seus Conselheiros Tutelares.

XVI Ademais, têm-se o Conselho Tutelar, sendo este órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 131).

São atribuições do Conselho Tutelar:

I- Atender crianças e adolescentes sempre ameaçada ou violação dos direitos que lhes são reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente:

-por ação ou omissão da Sociedade ou do Estado;

medidas:

·por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e

·em razão de sua conduta (art. 98, 103 e 105, ECA)

Aplicando-lhes, isolada ou cumulativamente, conforme o caso, as seguintes

a)encaminhamentoaospaisouresponsáveis,mediantetermode

responsabilidade;

b)orientação, apoio e acompanhamento temporários;

c)matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

d)inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

e)requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;

f)inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,orientação e tratamen to à etilistas e toxicômanos;

g)abrigo em entidade assistencial.

II- Atender a aconselhar os pais ou responsáveis por criança ou adolescente em situação de risco, se for o caso, aplicar-lhes as medidasde:

a)encaminhamento a programa oficial ou comunitário depromoção à família;

b)inclusão em programa de tratamen to à etilistas e toxicômanos;

c)encaminhamen to a cursos ou programas de orientação;

d)encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

e)obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamentoescolar;

f)obrigaçãodeencaminharacriançaouadolescentea tratamentos especializados;

g)advertência.

III- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a)requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b)representar junto à Autoridade Judiciária nos casos de descumprim en to injustificado de suas deliberações.

IV- Encaminhar ao MinistérioPúblico notícia de fato que constituainfração

administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.

V- Encaminhar à Autoridade Judiciária os casos de sua competência.

VI- Providenciar a medida estabelecida pela Autoridade Judiciária, dentre as previstas no Art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional.

VII- Expedir notificações.

VIII- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ouadolescente quando necessário.

IX- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programa de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

X- Representar, em nome da pessoa ou da família, contra programa ou programações de Rádio ou Televisão que desrespeitem valores éticos e sociais, bem como propaganda de produtos, práticas eserviços que possam ser nocivos à saúde da criança e do adolescente (art. 202, 3º, Inciso II da Constituição Federal c/c art. 136, X, ECA).

XI- Fiscalizar as entidades governamen tais e não governamen tais, referidas no art. 90 da Lei N. 8.069/90.

XII- Represen tar ao Juiz da Infância e da Juventude nos casos de irregularidad es em entidades de atendimento ou infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, para o fim de aplicação de medidas e penalidades administrativas pela autoridade Judiciária (arts. 95, 191 e 194, ECA).

XIII- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. Em caso de maus tratos ou abusosexual impostos pelos pais ou responsáveis e havendo necessidade de ser afastado o agressor da companhia da criança ou adolescente, oConselho Tutelar comunicará imediatamente os fatos ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude (arts. 130 e 201, III, ECA).

Ao atender qualquer criança ou adolescente, o Conselho Tutelar conferirá sempre o seu registro civil e, verificando a sua inexistência ougrave irregularidade no mesmo, comunicará o fato ao Advogado da Infância e da Juventude da Comarca para fins dos arts. 102 e 148, Parágrafo Único, letra "h" do Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.2Monitoramento e Reavaliação dos Programas

Serão realizadas reuniões mensais de cada ano de vigência, envolvendo os responsáveis pelo processo de monitoramento e avaliação, objetivando a reflexão e o debate sobre os resultados obtidos, bem como a definição de reformulações das ações, quando evidenciadas em decorrência da avaliação.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), enquanto instância deliberativa, deve exercer o controle social, principalmente no sentido de garantir o orçamento necessário a sua operacionalização.

A avaliação objetiva verificar o impacto da implementação das metas colocadas, tendo por base as informações obtidas no monitoramento. Para realizar a avaliação deverão ser construídos indicadores e metodologia para sua captação, interpretação e análise.

ANEXO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 14/2024

Dispõe sobre a Aprovação da criação do Programa de Atendimento Socioeducativo Construindo Oportunidades e Cidadania no município de São Benedito/CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas tenham acesso a ações que promovam a reintegração social e o desenvolvimento de sua cidadania, conforme previsto no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei Federal nº 12.594/2012, que regulamenta a execução das medidas socioeducativas em conformidade com as diretrizes de proteção integral e os direitos previstos no ECA;

CONSIDERANDO que o SINASE prevê a execução das medidas socioeducativas em uma ação educativa que leve em conta o adolescente como sujeito de direitos e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, necessitando de apoio, segurança e referências de sua família, do Estado e da sociedade para a sua inserção social;

CONSIDERANDO a competência do município, conforme estabelecido no SINASE e no ECA, para organizar e implementar programas de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, com o objetivo de garantir a proteção e o desenvolvimento integral desses jovens;

CONSIDERANDO a rede de atendimento e proteção existente no município de São Benedito, que inclui ações integradas entre as áreas da saúde, educação, esporte, e a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, formando uma rede de apoio que oferece oportunidades de reintegração social e atendimento integral aos adolescentes;

CONSIDERANDO os princípios, diretrizes e objetivos do sistema socioeducativo que norteiam a criação e a implementação de programas voltados para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, com enfoque na responsabilização, inserção social e cidadania;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada dia 18 (dezoito) de outubro de 2024 (dois mil e vinte e dois).

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR a criação do PROGRAMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

CONSTRUINDO OPORTUNIDADES E CIDADANIA no município de São Benedito/CE, com o objetivo de oferecer atendimento qualificado e individualizado aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de acordo com as prerrogativas da Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art.2º- O Programa Construindo Oportunidades e Cidadania visa assegurar aos adolescentes o acesso a ações educativas, culturais, esportivas e de saúde, em articulação com a rede de proteção social do município, considerando as particularidades de cada adolescente e promovendo sua reintegração à sociedade.

Art.3º As atividades realizadas pelos profissionais do programa serão planejadas e ofertadas com base nas necessidades e interesses identificados para cada adolescente, de modo a promover seu desenvolvimento integral e sua participação ativa na sociedade.

Art.4º O programa atuará em articulação com a Rede de Atendimento e Proteção do Município de São Benedito, envolvendo a Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Esportes, Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e demais instituições parceiras que integram o sistema de atendimento e proteção aos adolescentes.

Art.5º As medidas socioeducativas serão cumpridas em instituições parceiras, como o CRAS, a Secretaria de Esportes e outras organizações do município, que fornecerão apoio e espaços para a execução das atividades socioeducativas, com vistas à reintegração dos adolescentes à comunidade e à criação de oportunidades de inclusão social.

Art.6º O CMDCA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), será responsável por acompanhar a execução do programa, monitorando os resultados e garantindo que as ações desenvolvidas estejam de acordo com as normativas legais e os princípios de proteção integral.

Art.7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 18 de outubro de 2024.

LÁSARO FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente São Benedito CE.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2024
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA), E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (PSC) NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE

PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA), E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (PSC) NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE

SUMÁRIO

1.Apresentação

2.Objetivos

2Objetivos Gerais

3Objetivos Específicos

3.Meta de Atendimento

4.Local

5.Recursos Humanos

5.1 Equipe exclusiva Medidas Socioeducativa.

6.Acompanhamento

6.1Acolhida

6.2Atendimentos Individuais

6.3Visitas Domiciliares

6.4Acompanhamento Familiar

6.5Plano Individual de Acompanhamento

6.6Relatórios

7.Estratégias De Segurança Para Adolescentes Em Situação De Risco Envolvidos Com Organizações Criminosas

7.1Contexto E Justificativa

7.2Princípios Norteadores

7.3Estratégia de Segurança

7.4Conclusão

Anexo

1.APRESENTAÇÃO

Ao tratarmos de qualquer política pública destinada a crianças e adolescentes temos que ter em vista o paradigma por trás de sua construção. Cada paradigma reflete uma visão específica sobre esse público e mostrará como será a relação que o Estado estabelecerá com aqueles que se encontram em fases especiais de desenvolvimento.

Os Código de Menores de 1927 e de 1979, foram as primeiras leis a tratarem da infância e da adolescência no Brasil. Essas leis eram altamente repressivas e não visavam os interesses das crianças e adolescentes. A preocupação era em definir e aplicar sansões aos menores que se encontrassem em situação considerada irregular, como por exemplo, situação de rua, conflito com a lei ou abandono pela família. O próprio termo menor, apresentado na referida legislação, é problemático por possuir significado comparativo de inferioridade e ainda hoje encontra expressão em comentários preconceituosos.

Podemos considerar a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA - (BRASIL, 1990) como o marco legal que traz a mudança de paradigma vigente. É com o ECA que as crianças e adolescentes, passam a ser considerados como sujeitos de direitos, reconhecidas como seres humanos em período especial do desenvolvimento e que devem, portanto, serem protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado.

Essa nova visão já fica evidenciada no artigo terceiro:

Art. 3'b0 A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de

desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (BRASIL, 2010)

Outro ponto importante trazido é definir o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto com tendo prioridade em relação às medidas de internação que só deverão ocorrer excepcionalmente, nos casos em que se tratar de ato infracional cometido, mediante grave ameaça ou violência contra pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou descumprimento reiterado ou injustificado de medida aplicada anteriormente.

O cumprimento da medida em meio aberto, possibilita o acompanhamento sem necessidade do afastamento do adolescente de seus vínculos familiares e comunitário. São duas as modalidades em meio aberto previstas no estatuto, de responsabilidade dos munícipios. A Prestação de Serviços à Comunidade, consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais, e a Liberdade Assistida, que consiste no acompanhamento socioassistencial sem a necessidade de prestação de serviço.

Sem o teor punitivista presentes nos Códigos de Menores, o ECA possui um capítulo inteiro destinado às medidas socioeducativas para adolescentes que tenham cometido ato infracional. As medidas privativas de liberdade devem cumprir os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, sendo, portanto, priorizadas as medidas em meio aberto, como forma de garantir o direito à convivência familiar e comunitária.

A responsabilização do adolescente não traz apenas uma sanção pelo ato infracional cometido, mas possui também um caráter pedagógico. O objetivo é fazer o adolescente refletir sobre o ato praticado e construir um outro projeto de vida, buscando-se evitar a reincidência em atos infracionais.

Em 2006 ocorreu um marco importante para a consolidação do novo paradigma, a criação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE. O novo sistema é fruto de uma série de diálogos democráticos entre diversos órgãos governamentais e não governamentais, encabeçados pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da

República e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA. Fundamentado pela Constituição Federal, pelo ECA e por tratados internacionais sobre Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, o SINASE busca aperfeiçoar a execução das medidas socioeducativas, buscando sanar os problemas encontrados como as denúncias de violações de direitos, reafirmando o caráter excepcional das medidas de privação de liberdade e municipalizando as ações.

O SINASE dita os parâmetros de gestão, execução e avaliação do acompanhamento socioeducativo, reafirmando o município como responsável pelos cumprimentos de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à comunidade.

A qualidade do acompanhamento dos adolescentes também é perpassada pela visão conceitual que se tem dessa fase do desenvolvimento. Historicamente se criaram teorias para se explicar as peculiaridades da adolescência, geralmente a partir de explicações naturalizantes, que definem um modelo de normal e consideram como patológicos os casos que não se enquadram. Em contrapartida, existem considerações sócio-históricas, que vão compreender a adolescência como uma fase construída historicamente através das relações socialmente construídas, evitando-se preconceitos de classe e raça. (AGUIAR, BOCK e OZELLA, 2015).

2.OBJETIVOS

2.1Objetivo Geral

Oferecer acompanhamento de qualidade ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, nas modalidades Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida de forma que seja possível um novo projeto de vida, a fim de evitar a reincidência no ato infracional através do acesso a seus direitos e consciência de seus deveres.

2.2Objetivos Específicos

3.Estimular o protagonismo do adolescente, permitindo que ele participe ativamente da construção de seu Plano Individual de Acompanhamento, de acordo com o novo projeto de vida almejado.

4.Promover a obtenção de documentos pessoais que o adolescente necessitar, como CPF, RG, CTPS e título de eleitor, de acordo com a idade.

5.Assegurar ao adolescente o direito à educação, através do reingresso ao ensino formal ou na modalidade EJA, quando necessário.

6.Estender o acompanhamento à família do adolescente, através de sua inclusão nos serviços socioassistenciais para que sejam combatidas as vulnerabilidades e fortalecidas as potencialidades.

7.Garantir ao adolescente e a sua família o acesso aos serviços e programas da assistência social, mesmo após o cumprimento da medida socioeducativa

3.META DE ATENDIMENTO

Atender a demanda municipal de atendimento a adolescentes que tenham cometido ato infracional, encaminhados pelo Poder Judiciário para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto nas modalidades Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, respeitada a capacidade de atendimento orientada pelo Caderno de Orientações Técnicas: Serviços de Medidas Socioeducativas (BRASIL, 2016), que consiste no acompanhamento de 20 socioeducandos, levando em conta a existência de um CREAS no município.

4.LOCAL

Seguindo as orientações contidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, os atendimentos acontecerão na sede do Centro de Referência Especializado da Assistência Social do Município de São Benedito- CE, com sede na Rua Irineu Pinto da Silveira, 262, no bairro Castelo.

O e-mail institucional do CREAS é creassaobenedito@saobenedito.ce.gov.br e o telefone institucional, (88) 992265325.

5.RECURSOS HUMANOS

O acompanhamento dos socio educandos será de responsabilidade da equipe de referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade, conforme orientado na NOB RH SUAS (BRASIL, 2011), sendo esta equipe também responsável pelas famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a famílias e Indivíduos PAEFI.

Fazem parte da equipe de referência do CREAS de São Benedito CE, uma assistente social, uma psicóloga, um advogado e uma pedagoga.

5.1.Equipe exclusiva Medidas Socioeducativa.

Fazem parte da equipe exclusiva para atendimentos e acompanhamento de medida socioeducativas do CREAS de São Benedito CE, uma assistente social com carga horária de 30h/mês e uma pedagoga com carga horária de 40h/mês.

6.ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento socioeducativo é feito de maneira multidisciplinar pela equipe de referência do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS), conforme recomendação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (BRASIL, 2009), mas sem abrir mão das articulações em rede com os outros serviços socioassistenciais da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social de São Benedito - STDS, com serviços setoriais de outras secretarias municipais, com a sociedade civil organizada, com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos e com projetos comunitários.

6.1 Acolhida

É o primeiro atendimento do adolescente, encaminhado pelo Poder Judiciário, e de sua família com a equipe técnica do CREAS. Deve ser realizada por um técnico de nível superior, assistente social, psicólogo, advogado ou pedagogo.

Durante a acolhida se inicia a criação do vínculo entre o socioeducando e a equipe de referência, indispensável para a boa execução da medida e do acompanhamento. É nesse primeiro contato que iniciam as pactuações, de forma a corresponsabilizar as partes, e se esclarecer sobre as consequências do não cumprimento da medida socioeducativa.

6.2 Atendimentos Individuais

São os atendimentos realizados pela equipe técnica no espaço físico do CREAS, com o adolescente ou, quando necessário, com a sua família. Durante os atendimentos, é verificado o cumprimento dos compromissos assumidos no Plano Individual de Acompanhamento, avaliando-se os progressos e identificando-se as dificuldades existentes. Quando for considerado necessário, podem ser realizados ajustes nas previsões para que o adolescente não deixe de cumprir com as suas obrigações por conta de imprevistos ou contratempos.

Na elaboração do PIA, pode ser estipulada a periodicidade dos atendimentos individuais, levando-se em consideração as particularidades de cada caso, como a natureza da media (se é Liberdade Assistida ou se é Prestação de Serviço à Comunidade), condições de saúde ou de mobilidade, dificuldade de acesso ao CREAS, caso o adolescente more na zona rural do município.

6.3visitas domiciliares

Visitas domiciliares são os atendimentos realizados ao adolescente e à sua família em seu domicílio, realizados quando a equipe técnica considera a necessidade de verificar o impacto do cumprimento do PIA no contexto social do socioeducando.

Os atendimentos individuais no CREAS serão priorizados em relação às visitas domiciliares, que deverão ser ocasionais e sempre que possível serão feitas com o aviso prévio à família.

6.4Visitas Institucionais

Visitas Institucionais são as visitas realizadas às instituições frequentadas pelo adolescente, seja para verificar o andamento de ações específicas acordadas no PIA, como a frequência na escola, ou em curso profissionalizante, ou para, no caso específico da Prestação de Serviço à Comunidade, a avaliação do próprio cumprimento da medida na instituição onde ela deve ser realizada.

6.5Acompanhamento Familiar

A família desempenha um papel fundamental no desenvolvimento do sujeito, principalmente daqueles que estão em um período peculiar de desenvolvimento como as crianças e os adolescentes. Por essa razão, a família é referência em diversos dispositivos da normativa nacional e internacional acerca da criança e do adolescente.

No Estatuto da Criança e do Adolescente a alusão à família aparece já nas disposições preliminares, haja vista o art. 4º (BRASIL, 1990):

'c9 dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer; à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Dessa forma, a família começa com um dever, que se não cumprido poderá gerar prejuízos não só para as crianças e adolescentes, mas para a própria sociedade. Paralelamente

ao dever da família de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, há ainda o dever do Estado e da sociedade em geral de garantir a estes sujeitos o direito à convivência familiar.

Isso significa que as famílias, quando necessário, devem contar com o auxílio de outras esferas institucionais para ter condições de propiciar aos seus filhos espaços de convivência cidadã e um desenvolvimento saudável. Esse auxílio deve ser oferecido por meio de políticas públicas sociais além da participação ativa da sociedade civil organizada no desenvolvimento de suas ações. Não há dúvidas, assim, que na garantia dos direitos desses sujeitos os diversos atores família, poder público, comunidade e sociedade civil organizada devem atuar em parceria, na busca do mesmo objetivo, qual seja, o bem-estar das crianças e adolescentes.

No que tange à medida socioeducativa de liberdade assistida, o envolvimento dos familiares no processo socioeducativo é fundamental para que se alcance o objetivo de inserção social do adolescente. Ressalta-se que o termo familiares é compreendido como todos aqueles que com quem o adolescente tem maior proximidade e com quem de fato convive. Por isso, o contexto familiar, as circunstâncias sociais e econômicas e os modos de sociabilidade do jovem são fatores a serem trabalhados durante a execução da medida, de modo a potencializar os aspectos positivos, superar dificuldades e fortalecer a participação cidadã.

Isso porque, geralmente, mesmo depois de cumprida a medida judicial, é a família quem vai continuar a acompanhar o desenvolvimento do adolescente, mesmo que ele se emancipe e faça parte de um novo núcleo familiar, no caso de viver uma união estável, por exemplo. Assim, em qualquer atendimento socioeducativo, deve-se partir da premissa que o vínculo afetivo e a referência familiar são fundamentais para a construção da integridade física, psíquica e moral do adolescente.

A família deve ser encarada como verdadeira parceira no processo socioeducativo e elemento fundamental para o sucesso da experiência. Atendimentos que tratem o grupo familiar como fator subsidiário na execução da medida e fonte de problemas para o adolescente, ressaltando somente os aspectos negativos, certamente não constroem bons resultados. O programa e o socioeducador devem respeitar as peculiaridades da família, suas crenças e valores, evitando preconceitos e reconhecendo nesta as possibilidades de direcionamento futuro da vida do adolescente.

Por fim, é importante que o trabalho com a família considere as mudanças na forma de organização, gestão e estrutura das famílias. A ideia de família tradicional está em extinção em razão da diversidade de arranjos familiares existentes na atualidade. A consideração desses aspectos é fundamental para que o acompanhamento familiar não seja pautado por abordagens moralizantes e reprodutoras de estigmas.

6.6Plano Individual de Atendimento

Segundo a lei do SINASE, é documento elaborado pela equipe técnica de atendimento ao adolescente/jovem em conflito com a lei para planejar as atividades que o adolescente/jovem deve desenvolver para cumprir sua medida socioeducativa, de acordo com a sentença judicial, constituindo-se em instrumento de previsão, registro e gestão destas atividades. Sendo assim, deve ser dinâmico e flexível, podendo ser relampejado e repactuado sempre que existir necessidade (caderno de orientações do MDS versão preliminar agosto de 2013).

A elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) cuja Proposta e Orientações Metodológicas compõem, respectivamente, os Anexos I e II deste Projeto

ocorre com a participação do socioeducando, de sua família e da equipe de referência do adolescente, respeitando seus interesses, expectativas e aptidões. Dessa forma, uma vez inserido no programa socioeducativo, o adolescente deve ser avaliado para a identificação de suas potencialidades, interesses e necessidades (ILANUD, 2004).

O PIA consiste no estabelecimento de objetivos e metas a serem alcançados pelo adolescente e pelos executores do programa no curso da medida socioeducativa, ou seja, em um tempo determinado e delimitado. Segundo Ilanud (2004, p. 35),

Funciona também como um contrato de adesão através do qual o jovem se responsabiliza pelo cumprimento de suas obrigações, sabendo desde logo as regras que deverá

cumprir. No mesmo sentido, vincula os executores de medidas a atuarem junto a outras instâncias do poder público e mesmo entidades não-governamentais para o oferecimento dos serviços que o caso concreto demanda.

Além disso, o Plano Individual de Atendimento é, por excelência, o instrumento que possibilita uma avaliação objetiva sobre o cumprimento da medida, evitando-se arbitrariedades no momento de sua reavaliação, exatamente por ser um instrumento de construção coletiva. Outrossim, o PIA permite ao profissional avaliar o seu desempenho como socioeducador, os resultados substantivos das intervenções e até a pertinência do programa instituído pela Unidade.

O PIA é fundamental porque é ele quem deixa claro para todos os atores envolvidos no processo socioeducativo (adolescente, família, Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) quais são os critérios a serem avaliados para definir se a medida foi cumprida ou não. Por isso é importante que tais critérios sejam estabelecidos de forma clara, objetiva e exequível. Para tanto, o próprio SINASE estabelece que o PIA deve ser construído de forma pactuada com o adolescente/jovem e sua família, de forma que eles sejam escutados e que compreendam o que está sendo exigido.

O PIA, uma vez elaborado pela equipe de referência, em conjunto com os adolescentes e seus familiares, é estrategicamente importante para participação das famílias, que conhecendo os objetivos almejados, exercem papel fundamental para o sucesso das intervenções socioeducativas.

Nas medidas em meio aberto, a colaboração dos familiares e responsáveis mostra-se como condição indispensável para a efetivação do PIA, já que o cumprimento de horários, datas de comparecimento aos atendimentos, frequência escolar e em cursos profissionalizantes fazem parte da execução e devem receber o apoio e o acompanhamen-to na família.

Importa atentar que, no tocante ao estabelecimento de responsabilidades, o PIA da PSC é diferente do PIA da LA: na PSC, a obrigação do adolescente está estabelecida (o desenvolvimento gratuito da atividade de interesse geral em uma instituição), cabendo ao PIA

PSC especificar qual é essa atividade, determinar o local em que ela vai ser cumprida, em que

dias e horários; ao passo em que, o PIA LA tem maior liberdade para estabelecer tais obrigações, atendo-se aos limites impostos pela sentença judicial.

A medida de Prestação de Serviços à Comunidade possui características próprias que a diferenciam das outras medidas socioeducativas no que diz respeito às possibilidades de intervenção direta da equipe de execução. No entanto, entende-se que a equipe de execução não deve privar-se de garantir ao adolescente e sua família o direito ao acesso a rede social de atendimento, buscando, inclusive, o apoio do orientador social na execução de encaminhamentos necessários ao sistema de garantia de direitos.

Entende-se que o Plano Individual de Atendimento do adolescente em cumprimento de PSC deve ser norteado, principalmente, pelas características e objetivos dessa medida socioeducativa, cujas metas estão intrinsicamente relacionadas às atividades realizadas na instituição, ou seja, ao serviço comunitário prestado propriamente dito. Dessa forma, o PIA deve abordar as atividades que serão desenvolvidas durante o cumprimento da medida, bem como suas características pedagógicas. A construção das metas esperadas deve considerar as características individuais do adolescente e as demandas identificadas no processo de acolhimento, atreladas às potencialidades educacionais das atividades previstas.

Assim, com base no Plano de Trabalho e a partir das demandas levantadas pelo estudo de caso individual, o orientador e a Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial devem traçar o Plano Individual de Atendimento ao adolescente/jovem. Este planejamento é realizado com a presença do adolescente/jovem e familiares os quais devem contribuir e comprometer-se com o PIA proposto com o jovem.

6.7Relatórios

Relatórios Avaliativos ão relatórios de responsabilidade da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, cujo objetivo é dar subsídios para o juiz da execução avaliar o desempenho do adolescente no cumprimento da medida socioeducativa, com vistas a sua extinção, substituição ou prorrogação. Os relatórios devem ser elaborados sempre com base no PIA, fazendo referência às ações nele previstas, evitando julgamentos subjetivos acerca do caráter do adolescente, de modo a evitar que tal relatório represente a expressão dos valores e

do julgamento do orientador sobre o adolescente, e não sobre o desenvolvimento de sua medida (caderno de orientações do MDS versão preliminar agosto de 2013).

Os relatórios precisam ser claros, fundamentados e oferecer subsídios suficientes para a avaliação do juiz, incluindo aí a opinião dos técnicos da equipe de referência acerca da manutenção, substituição ou extinção da medida, embora essa opinião não vincule a decisão judicial.

Por fim, o relatório deve contemplar a auto avaliação do adolescente, captada durante os atendimentos individuais.

O Relatório de Cumprimento/Descumprimento comunica o cumprimento ou não das obrigações assumidas pelo adolescente/jovem no PIA, bem como a opinião da equipe quanto à manutenção, extinção ou substituição da medida.

Relatório de Permanência comunica o cumprimento parcial das obrigações assumidas pelo adolescente, fundamentando porque a equipe considera necessária sua permanência na medida.

Relatório de Perda de Objeto comunica quando, por algum motivo processual, a medida socioeducativa não pode mais ser executada (morte do adolescente, 21 anos completos, etc.).

O Relatório Circunstancial comunica situações excepcionais para ciência da Vara da Infância e da Juventude e/ou para tomada de providências (adolescente ameaçado de morte, não comparecimento à acolhida, não comparecimento por motivo de saúde ou tratamento; etc.).

7.ESTRATÉGIAS DE SEGURANÇA PARA ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO ENVOLVIDOS COM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.

Este capítulo visa abordar estratégias de segurança aplicáveis ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto que possuem envolvimento ou histórico de envolvimento com facções criminosas. A proposta deste segmento no Plano Político Pedagógico é garantir a integridade física e emocional desses adolescentes durante sua inserção em atividades educativas e sociais, prevenindo situações de conflito, rivalidade ou risco à segurança de outros adolescentes que frequentam o CREAS.

7.1Contexto E Justificativa

Adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social e envolvidos em facções criminosas apresentam particularidades que demandam estratégias de atendimento específicas e cuidadosas. A rivalidade entre facções pode se manifestar em diversos ambientes, sendo essencial que o serviço de proteção a adolescentes e cumprimento de PSC e LA esteja preparado para prevenir e gerenciar esses conflitos de forma eficaz, garantindo a continuidade do processo socioeducativo.

7.2Princípios Norteadores

As estratégias de segurança devem ser baseadas em princípios éticos e legais, respeitando a dignidade, os direitos e as particularidades dos adolescentes, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Os seguintes princípios orientam as práticas descritas neste capítulo:

Segurança e integridade física e psicológica: garantir que todas as ações adotadaspriorizem a segurança dos adolescentes, dos profissionais envolvidos.

Sigilo e confidencialidade: preservar as informações sobre a filiação a facções criminosas, evitando sua exposição para não comprometer a segurança do adolescente;

Respeito às individualidades: reconhecer e lidar com as diferentes histórias e contextos de vida dos adolescentes, sem preconceitos ou estigmatizações;

Responsabilidade intersetorial: promover a articulação entre os setores de educação, assistência social, saúde e segurança pública, garantindo um atendimento integrado e eficaz.

7.3Estratégias De Segurança

7.3.1Mapeamento e Identificação

·Realizar a acolhida inicial para identificar o envolvimento de adolescentes com facções criminosas. Essa identificação deve ser realizada em sigilo, envolvendo a equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o adolescente e sua família.

·Observar o histórico escolar e comportamental dos adolescentes para detectar possíveis sinais de risco ou envolvimento em situações de violência e conflito.

7.3.2Acompanhamento Individualizado

·Realizar o PIA para cada adolescente, considerando seu contexto de vida e as relações de rivalidade envolvidas.

·Sempre que possível, priorizar transferência para escolas ou modalidades de ensino que ofereçam menor risco de contato com membros de facções rivais.

7.3.3Articulação Intersetorial

·Estabelecer uma comunicação regular e sigilosa com os órgãos responsáveis pela segurança pública, CREAS, Ministério Público e demais instituições que integram a rede de proteção ao adolescente.

·Definir um fluxo de comunicação entre o CREAS e a Escola para relatar e monitorar situações de risco e conflito.

7.4CONCLUSÃO

A implementação de estratégias de segurança compatíveis com adolescentes envolvidos com facções criminosas é fundamental para garantir sua integridade física e emocional e para o pleno cumprimento das medidas socioeducativas. O compromisso do CREAS e da rede de proteção deve ser o de proporcionar um ambiente seguro, que possibilite ao adolescente desenvolver-se de forma saudável, longe da influência da criminalidade e da violência.

As ações descritas neste capítulo devem ser implementadas de forma articulada com outras políticas públicas, visando não apenas a segurança imediata, mas também a promoção da reintegração social e do pleno desenvolvimento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

8REFERÊNCIAS

AGUIAR, W. M. J.; BOCK, A. M. B.; OZELA, S. A Orientação Profisional com Adolescentes: um exemplo de prática na abordagem sócio-histórica. In: BOCK, A.M.B; GONÇALVES, G.M.; FURTADO, O. Psicológia Sócio-Histórica: uma perspectiva crítica em psicologia. São Paulo: Cortez, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.

. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias. Resolução n 109, de 11 de novembro de 2009. Brasília, 2009.

. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

. Lei Federal nº 12.594/2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília, 2012.

. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Caderno de Orientações Técnicas: Serviços de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, 2016

. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. NOB RH/SUAS.

Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, 2010.

. Plano Nacional de Atendimento socioeducativo: Diretrizes e Eixos Operativos para o SINASE. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos. Brasília, 2013.

INSTITUTO LATINO AMERICANO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇAO DO

DELITO E TRATAMENTO DO DELINQUENTE- ILANUD. Guia teórico e prático de medidas socioeducativas. ILANUD, 2004. Disponível em: < https://crianca.mppr. mp.br/arquivos/File/politica_socioeducativa/doutrina/Guia_teorico_e_pratico_de_medidas_so cioeducativas_ILANUD.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2020.

ANEXOS

INSTRUMENTAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

ATENDIMENTO INICIAL

I)IDENTIFICAÇÃO

1. Nome:

2. Como gosta de ser chamado?

3. Data de Nascimento://Idade:

4. Filiação:

5. Responsável/ Parentesco:

6. Endereço: Bairro:CEP: Ponto de

referência:

7. Telefone:Falar com:

8. Estado Civil: ()Solteiro()Casado

II)HISTÓRICO DE CUMPRIMENTO DE M.S.E.

1.Ato Infracional:

2.Início da medida://3. Fim da Medida:// 4.Já cumpriu outra medida além da PSC?

( )Sim Qual?Quando? ()Não

5.Já esteve interno em Centro Educacional?

()Sim Qual?Quando? ()Não

6.Cometeu algum ato infracional sem ter sido apreendido? ()Sim ( )Não

Qual?

7.Resumo do Ato Infracional:

III)DOCUMENTAÇÃO

1

.

Certidão de Nascimento()Tem()Não tem2

.

Registro Geral()Tem()Não tem3

.

Título de Eleitor()Tem()Não tem4

.CadastrodePessoa Física()Tem()Não tem5

.

C.T.P.S()Tem()Não tem6

.

Alistamento Militar()Tem()Não tem7

.Comprovantede residência()Tem()Não tem8

.Declaraçãode escolaridade()Tem()Não tem

IV)EDUCAÇÃO / PROFISSIONALIZAÇÃO / TRABALHO

1.Está matriculado na Escola?

()SimSérie:Turno: ()Não Parou em que série?

Há quanto tempo?

2.Realizou algum curso profissionalizante? ()Sim-Qualo

curso? ()Não

3.Você tem alguma habilidade específica?

()Sim Qual? ()Não

4.Trabalho:

()Nunca trabalhou

()TrabalhaFunção:

Vínculo: ()Formal()Informal

()TrabalhouFunção: Vínculo: ()Formal()Informal

V)RELAÇÃO FAMILIAR

1. Tem filhos? ()Não

()Sim - Quantos? Idade(s): Comquem

mora(m)?

3.Residecomquem?(Enquanto responsáveis)

()Pais()Pai()Mãe

()Avós()Avó()Avô

()Outros:

2. Relacionamento dos pais: ( )Casados

()Separados()Nunca viveram juntos

VI)VIOLÊNCIA

1.Você ou alguém da família está sofrendo algum tipo de ameaça?

()Não

()SimQuem? ()SimQuala rivalidade?

2.No seu bairro há conflitos de grupos rivais?

()Não

3.Participação em grupos rivais: ()Participa

()Participou

()Nunca participou.

VII)SAÚDE

1. Você ou alguém da família tem algum tipo de doença grave?

()DST ()Câncer( )Transtornos psíquicos ()Epilepsia()Outros

VIII)DROGAS

( ) Faz uso de drogas Tipo:

( ) Fez uso de drogas Tipo:

() Nunca usou nenhum tipo de droga

IX)EXPECTATIVAS COM RELAÇÃO À M.S.E.

IX) OBSERVAÇÕES

São Benedito,dede 20.

Técnico Responsável

Nome:

PERFIL DE HABILIDADES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

1)Horário disponíveis para a prestação: ( ) Manhã ( ) Tarde( ) Noite

2)Dias disponíveis para a prestação: ( ) Segunda-Feira ( ) Terça-Feira ( ) Quarta-Feira ( ) Quinta-feira ( ) Sexta-feira ( ) Sábado ( ) Domingo

3)Quais atividades você costuma realizar diariamente?

4)Que público você tem preferência em trabalhar?

()Criança ()Adolescente ()Adulto ()Idoso

5)Que atividade você gostaria de realizar durante a prestação de serviço?

()Física( )Artística( )Profissionalizante

6)Se optar pela atividade artística, que atividade gostaria de realizar? Escolher 3 opções. (Enumerar de 1 a 3 de acordo com a prioridade, sendo que 1 = maior interesse, 2 = médio interesse e 3 = baixo interesse).

()Percussão ()Teatro ()Desenho ()Violão ()Artes Plásticas ()Áudio Visual

()Cultura Popular ( )Dança ()Malabares ()Artesanato

7)Se optar pela atividade física, que atividade gostaria de realizar?

()Capoeira()Futebol

8)Se optar pela atividade profissionalizante, qual você percebe que tem maior identificação?(Enumerar de 1 a 3 de acordo com a prioridade, sendo que 1 = maior interesse, 2 = médio interesse e 3 = baixo interesse).

()Jardinagem()Informática*()Administrativa

* Caso seja a informática, qual seu conhecimento dessa área?

( )Pouco ( )Médio ( )Muito

9)Em relação à disponibilidade para a prestação do serviço você se considera?

( )Disponível ( ) Indisponível ( ) Tanto Faz ( )Outros

10)Em relação ao comportamento, você se considera?

()Calmo ( )Agressivo( )Nervoso ()Outros

11)Se durante a prestação de serviço, você se envolvesse em uma situação conflituosa com algum funcionário ou colega da instituição, como você reagiria?

12)Em relação aos estudos, quais são as suas expectativas?

13)Que disciplinas/matérias você mais se identifica? Por quê?

14)Você tem domínio sobre a escrita e a leitura?

()Sim( )Não ()Somente Leitura ()Somente Escrita

15)Em relação à comunicação, você se considera?

()Comunicativo(a) ( )Introspectivo(a) ()Simpático(a)

16)O que você faz quando não gosta de alguma atitude que ocorreu com você?

() Procura Conversar () Cria Mágoa () Fica Agressivo(a), mas não age com violência. () Age com Violência

17)O que você espera da prestação de serviço?

18)Observação:

19)Indicação de Encaminhamento para a prestação de serviço: (Colocar 2 ou 3 Opções)

Primeira

Opção: Segunda

Opção: Terceira

Opção:

São Benedito,dede 20

Técnico(a) responsável

ATENDIMENTO INDIVIDUAL - FAMÍLIA

I)IDENTIFICAÇÃO

1.Responsável: 2.Endereço:Bairro: 3.Pontode

Referência: 4.Telefone:Falar com:

II)INFORMAÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DA FAMÍLIA

1.Informações Sócio-Familiares

1Com quem mora, idade, parentesco, grau de instrução e documentação:

NomeIdadeParentescoInstruçãoDocumentos2.Situação econômica:

1Quantas membros da família trabalham ou recebem benefício?

QUEMTRABALHO/ VÍNCULOBENEFÍCIOR$

Renda Total:

III)DINÂMICA FAMILIAR

9. Saúde da família

1.Histórico das doenças, deficiências e/ ou transtornos familiares. (Relatar o nome do familiar e o tipo de doença, indicando se o (a) mesmo (a) faz tratamento e onde).

2.Relações familiares

2.1.Relate um pouco da história de vida do adolescente desde a infância:

2.2Como é o comportamento do adolescente em casa?

2.3Como é a relação entre os familiares?

3.Violência intra e extra-familiar:

3.1.Algum membro da família já sofreu violência? Quem? Que tipo de violência? (Observar relatos de casos de violência física, sexual, psicológica e policial).

3.2.Caso haja relatos de casos de violência, os mesmos foram denunciados? A pessoa vitimizada foi encaminhada para algum serviço de atendimento (saúde, jurídico, psico-social)? Qual?

4.Drogas e álcool

4.1.Sobre o uso de drogas por membros da família (álcool, cigarro, maconha, mesclado, crack, cocaína, outros...):

( ) Faz uso( ) Fez uso, mas não faz mais( ) Nunca utilizou

4.1.2. Caso alguém faça ou tenha feito uso de drogas, especifique quem e o tipo de droga utilizada. Faz algum tratamento? Onde?

IV)SOBRE O ATO INFRACIONAL

1.Na opinião da família, quais causas poderiam ter motivado o (a) adolescente a cometer o ato infracional?

2.Outros membros da família já cometeram atos infracionais? Quem? Como aconteceu?

3.De que forma o ato infracional afetou a relação familiar?

4.Como a família pretende contribuir para facilitar o cumprimento da Medida? (Aproveitar o momento para co responsabilizar a família acerca das determinações quanto ao cumprimento da Medida).

V)OBSERVAÇÕES

São Benedito,dede 20.

Técnico(s) Responsável(is)

ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL

1.IDENTIFICAÇÃO

Nome: Apelido: Data de Nascimento://Idade: Telefone(s):Falar com: Responsável: Parentesco:

2.ATO INFRACIONAL

Histórico do seu envolvimento:

3.RELACIONAMENTO FAMILIAR

Histórico familiar:

4.RENDA FAMLIAR

4.1.Atividades laborais do(a) adolescente e da família:

4.2.A família ou algum membro desta é favorecido de algum benefício?

5.RELACIONAMENTO NA COMUNIDADE

Período que reside no endereço informado / Desavenças e/ou ameaças / Círculo de Amizades / Relação afetiva (namoro, casamento, noivado):

6.EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO

6.1.Está estudando?

Escola:Série:

6.2.Fez curso profissionalizante? ( )Sim( )Não

Qual? Situação: ( )Concluído( )Em andamento( )Abandonado

7.ROTINA DIÁRIA

7.1.Como é seu dia?

Manhã:

Tarde:

Noite:

7.2.Atividades sócio-culturais e esportivas (Público ou privado?)

Esportes:

Lazer:

Cultura:

8.DROGADIÇÃO

8.1.( ) Faz uso de drogas Desde quando? Qual tipo? ( ) Fez uso de drogas Há quanto tempo parou? O que usava? ( ) Nunca usou nenhum tipo de droga.

9.PERSPECTIVAS DE FUTURO

Perspectivas em relação à medida sócio-educativa e perspectivas de vida:

10.IMPRESSÕES DO ATENDIMENTO

POSSÍVEIS ENCAMINHAMENTOS

São Benedito,dede.

ATENDIMENTO INICIAL PSICOLOGIA

I.IDENTIFICAÇÃO

Nome: D.N.:// Ato infracional: Idade: II.AMBIENTE FAMILIAR

Histórico de vida (antecedentes, com quem reside, fatos relevantes).

Como você se relaciona com sua família e com a comunidade?

De que forma o ato infracional afetou sua relação familiar?

Alguém na sua família tem comportamentos violentos? Quem? Que tipo? Você já sofreu violência por parte de alguém da família ou de outro lugar?

III.ATO INFRACIONAL

Como tem sido para você esse processo pelo qual está passando (ser apreendido, ir para a DCA, para o Juizado, ou seja, cumprir a medida)?

Como você está diante de tudo isso que vem acontecendo? Tem o apoio da sua família?

IV.PERSPECTIVAS PARA O FUTURO / VIDA PROFISSIONAL

Você tem planos para o seu futuro? Caso afirmativo, quais? Como você acha que sua vida vai estar daqui a dois anos?

Você gostaria de mudar algo em você ou na sua vida, hoje?

Você trabalha? Gosta do trabalho? Que tipo de trabalho gostaria de exercer?

O que você gosta de fazer no tempo livre?

V.SAÚDE MENTAL/ASPECTOS PSICOSSOMÁTICOS

Estado geral de saúde (doenças crônicas, DSTs, transtornos psíquicos, sono, distúrbios de percepção). Relate

Já foi internado em hospital? () Sim () Não. Qual? Quando?Qual

Motivo? Utiliza alguma medicação controlada? Qual? Desde quando?

Sente tristeza constante, vontade de sumir ou raiva muito explosiva? Relate.

VI.ASPECTOS DA PERSONALIDADE

Como você percebe o seu comportamento? O que você pensa sobre isso? Houve alguma mudança depois que você foi apreendido?

Como você lida com regras e limites? Tem dificuldade em obedecer a seus pais ou à professora (caso estude)? Por quê?

Já passou por alguma situação constrangedora ou preconceituosa? Como lidou com tal situação?

VII.SEXUALIDADE

Você já recebeu algum tipo de orientação sobre sexualidade? Sim ( ) Não () Sabe como se prevenir das DSTs e gravidez? Sim ()Não ( )

Você tem namorada(o)? Sim () Não ()

VIII.DROGAS

Drogas Lícitas: Fuma () Utiliza Bebida Alcoólica () Quais?

Drogas ilícitas: Sim( ) Não()

Já utilizou? () Quais?

Nunca utilizou ()

Utiliza atualmente () Quais?

Em caso afirmativo, responda as perguntas abaixo:

O que sente quando usa drogas física e mentalmente?

Com que freqüência você utiliza drogas?

Por que você acha que usa

drogas? Você se considera dependente das drogas? Por quê?

Já procurou tratamento para parar com o uso das drogas? Sim ( ) Não ( ) Em caso afirmativo,

qual? Sente vontade de abandonar o uso das drogas? Sim ( ) Não ( )

Alguém na sua família usa drogas (lícitas e ilícitas)?

Quem?

Você acha que as drogas influenciaram no seu ato infracional?

Porquê?

IX.RESUMO DO ATENDIMENTO

São Benedito,dede 20

Técnico (a) responsável

INSTRUMENTAL JURÍDICO

Adolescente: 1. SITUAÇÃO DOMÉSTICA1.1.Relacionamento doméstico:

Família e Medida:

1.2.Relacionamento no bairro (investigar a relação do adolescente com a comunidade, a existência de problemas de territorialidade e ameaças):

1.3.Relação com a polícia e com os outros atores da segurança pública (averiguarexistênciadaviolênciainstitucional):

2.HISTÓRICO INFRACIONAL1Por que está cumprindo a

medida:

a)o que o

motivou:

b)foi planejado ou impulso:

c)como se sente em relação ao ato

d)valeu a pena:

2.2Já cometeu outros atos infracionais? Foram apurados?

3.DA APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL:

a)Da abordagem policial e apreensão:

1. Sofreu agressão institucional? ( ) Sim ( )Não 2.Foi algemado? ( ) Sim( )Não

3.Foi conduzido de maneira adequada para a Unidade de Recepção? ( ) Sim (..) Não

4.Foi conduzido direto para a Unidade de Recepção? ( ) Sim ( ) Não

5.Foi conduzido para o IML, a fim de realizar o exame de Corpo de Delito? ( ) Sim ( ) Não

6.Foi conduzido de maneira adequada para o IML? ( ) Sim ( ) Não Observações:

7.Os policiais que realizaram sua apreensão, são os mesmos que o conduziu para o IML?

( ) Sim ( ) Não

8.Você foi apreendido em flagrante? ( ) Sim ( ) Não

Observações:

9.Houve presença de Advogado ou Defensor Público no ato da preensão em flagrante?

( ) Sim (..) Não

10.Outras violações:

b)Da Delegacia da Criança e do Adolescente: (avaliar a passagem do adolescentepelaDelegacia,feituradeexamespericiaisetc):

c)Da Unidade de Recepção: (investigar sobre período de permanência do adolescente apreendido na Unidade de Recepção).

d)Da Apresentação: (do contato do adolescente com o Membro do Ministério Publico, a Representante da Defensoria Publica e Juiz e a adequada observância dos direitos e garantias fundamentais).

e)Remissão: (saber se o adolescente foi devidamente informado sobre o instituto da remissão).

f)Progressão ou Regressão: (investigar sobre a progressão ou regressão da medida).

g)Julgamento:

h)Privação de Liberdade ( saber se o adolescente já esteve em centro educacionaleotempode permanência):

i)Abrigamento: (saber se o adolescente já esteve em abrigo, qual abrigo e o motivo da permanência.)

4. REQUISITOS DA MEDIDA4.1

Escolaridade:

4.2

Frequência:

4.3Documentação

:

4.4Horário

:

4.5Comportamento

:

FICHA DE ENCAMINHAMENTO ENTIDADES PARCEIRAS

Nome:

Responsável pelo(a) adolescente:

Grau de parentesco do responsável: Entidade Parceira: Telefone: Endereço: Ponto de referência: Comparecer à Entidade: / / Hora:Dias da semana:

Orientador Socioeducativo:

OBSERVAÇÃO:

Responsável pelo encaminhamento:

ATENDIMENTO

InterprofissionalAcompanhamento

1.IDENTIFICAÇÃO

Nome: Data de Nascimento://.

Responsável: Parentesco:

2.ATENDIMENTO

São Bendito,dede.

DIRECIONAMENTOS

Nome: Entidade

Parceira: Data do Encaminhamento: Data Início: Responsável pelo acompanhamento: ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL

I)IDENTIFICAÇÃO

ACOMPANHAMENTO INICIAL

1.Nome: 2.Como gosta de ser chamado? 3.Data de Nascimento://Idade:anos

4.Responsável / Parentesco: 5.Endereço: Bairro:Ponto de referência: 6.Telefone(s):Falar com: 7.Estado Civil: ( )Solteiro( )Casado

II)EDUCAÇÃO/ PROFISSIONALIZAÇÃO

1. Está matriculado na Escola?( )Sim ( )Não (Parou em qual ano?)

1.2.Escola:Série:Turno: Endereço: 1.3.Realiza/Realizou algum curso profissionalizante? ()Sim( )Não Se sim, qual o curso? Senão,qualvocêgostariade realizar? 1.4.Você tem habilidade específica? ( ) Sim( )Não

Se sim, qual? 1.5.Trabalho: Formal ()Informal ()Nunca Trabalhou () Se trabalha: Onde? Qual atividade exercida?Qual o período? III)RELAÇÃO FAMILIAR

1.1.Comquemmora?(Nome/parentesco)

1.2.Tem filhos? ( )Sim( )Não Sesim,quantos? mora(m)? Idade: Comquem

1.3.Lazer/cultura/esporte (público ou privado?)

ENTIDADE PARCEIRA: PROFISSIONAL REFERÊNCIA: DATA//

SECRETARIA DEASSINTENCIA SOCIAL SEMAS CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTENCIA SOCIAL - CREAS

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDA ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE (PSC)

CONTROLE DE FREQUÊNCIA

MÊS / ANO/

Nome:

Dias da semana:Horário: Início:Previsão de término:

DATAASSINATURAVISTO

ENTIDADE PARCEIRA: ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO:

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Mês:/ 20

Local:

Orientador Socioeducativo: Adolescente:Horário:

SemanaSegund aTerçaQuartaQuintaSextaSábadoDomingo1ª2ª3ª4ª5ª

FICHA DE ACOMPANHAMENTO BIMESTRAL

Meses: Percepção geral do cumprimento da medida pelo adolescente nos presentes meses:

AÇÕES/ATIVIDADESSATISFATÓRIOPARCIALMENTE SATISFATÓRIOINSUFICIENTEEmpenho no cumprimento da medidaAceitação das atividadesParticipação no planejamento do seu cronograma de atividadesAssiduidade e frequência com que comparece para cumprir à prestação de serviçosPontualidade

ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO: ENTIDADE PARCEIRA:

São Bendito,dede 20 EVOLUÇÃO DE ACOMPANHAMENTO

NOME:

DATA DE NASCIMENTO://

DATAACOMPANHAMENTORESPONSÁVELVISITA DOMICILIAR10. IDENTIFICAÇÃO

8.Nome do adolescente: 9.Nome do entrevistado: 10.Parentesco com o adolescente:Idade: 11.Motivação da visita:

II)CONDIÇÕES DE MORADIA

1.Tipos de moradia: ( )alvenaria ( )madeira ( )taipa ( )outros

2.Tipo de esgotamento sanitário:( )rede geral de esgoto( )fossa séptica( )fossa rudimentar

( )vala( )rio/lago ou mar ( ) outro escoador

3.Situação da moradia: ( )própria ( )alugada R$( )cedida( )coabitação

( )ocupação ( )benefício habitacional ( )financiada( ) arrendada

4.Formação do imóvel (cômodos): 5.Tempo de moradia:

6.Forma do abastecimento de água?( )rede geral cagece ( )poço ou nascente

( )outra

7.Forma do abastecimento de energia: ( )rede geral coelce ( )clandestina

( )outra

8.O lixo é: ( )coletado( )queimado ( )outra

III)VIVÊNCIA COMUNITÁRIA

1.Alguém da família realiza alguma atividade/participa de algum grupo na comunidade? Onde?

(Futebol, esporte, religioso, cursos, ONGs, etc,...) Se não, quais atividades vocês gostariamde

realizar?

2.Como identifica a relação da família com a comunidade, vínculo com vizinhos, amigos?

IV)RECURSOS COMUNITÁRIOS (Escola, Posto de Saúde, CRAS, Conselho Tutelar, ONGs, Associação de Moradores)

1.Quais utiliza? Com que freqüência?

V)DINÂMICA FAMILIAR

2.Relações familiares

2.1.Como esta a relação entre os familiares?

2.2.Como a família está contribuindo para facilitar o cumprimento da Medida? (Aproveitar o momento para co-responsabilizar a família acerca das determinações quanto ao cumprimento da Medida).

2.3.Que providências já foram tomadas em relação à documentação, escola, profissionalização, drogadição e demais encaminhamentos realizados pelo núcleo?

2.4.A família percebe a mudança de comportamento do adolescente depois do início da medida? O que pensa disso?

V)OBSERVAÇÕES

São Benedito,dede 20.

Técnico Responsável

INSTRUMENTAL DE AVALIAÇÃO FINAL

Nome:Idade: Entidade Parceira:

1)Que atividade você realizou na entidade parceira? Você gostou do trabalho desenvolvido? Que aprendizado você adquiriu com as atividades realizadas?

2)A medida socioeducativa trouxe alguma contribuição para sua vida? Quais?

3)Quais as suas perspectivas para o futuro?

4)De que forma você avalia a instituição onde você prestou o serviço? Você recebeu o devido acompanhamento?

5)Você tem alguma sugestão a fazer em relação a medida socioeducativa?

OBSERVAÇÕES:

São Benedito,dede 20.

Técnico(a) Responsável

INSTRUMENTAIS LIBERDADE ASSISTIDA

ATENDIMENTO INDIVIDUAL - FAMÍLIA

I)IDENTIFICAÇÃO

12.Responsável: 13.Endereço:Bairro: 14.Ponto de Referência: 15.Telefone:Falar com:

II)INFORMAÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DA FAMÍLIA

1.Informações Sócio-Familiares

1Com quem mora, idade, parentesco, grau de instrução e documentação:

NomeIdadeParentescoInstruçãoDocumentos2.Situação econômica:

1Quantas membros da família trabalham ou recebem benefício?

QUEMTRABALHO/ VÍNCULOBENEFÍCIOR$

Renda Total: III)DINÂMICA FAMILIAR

11. Saúde da família

1.Histórico das doenças, deficiências e/ ou transtornos familiares. (Relatar o nome do familiar e o tipo de doença, indicando se o (a) mesmo (a) faz tratamento e onde).

2.Relações familiares

2.1.Relate um pouco da história de vida do adolescente desde a infância:

2.2Como é o comportamento do adolescente em casa?

2.3Como é a relação entre os familiares?

3.Violência intra e extra-familiar:

3.1.Algum membro da família já sofreu violência? Quem? Que tipo de violência? (Observar relatos de casos de violência física, sexual, psicológica e policial).

3.2.Caso haja relatos de casos de violência, os mesmos foram denunciados? A pessoa vitimizada foi encaminhada para algum serviço de atendimento (saúde, jurídico, psico-social)? Qual?

4.Drogas e álcool

4.1.Sobre o uso de drogas por membros da família (álcool, cigarro, maconha, mesclado, crack, cocaína, outros...):

( ) Faz uso( ) Fez uso, mas não faz mais ( ) Nunca utilizou

4.1.2. Caso alguém faça ou tenha feito uso de drogas, especifique quem e o tipo de droga utilizada. Faz algum tratamento? Onde?

IV)SOBRE O ATO INFRACIONAL

1.Na opinião da família, quais causas poderiam ter motivado o (a) adolescente a cometer o ato infracional?

2.Outros membros da família já cometeram atos infracionais? Quem? Como aconteceu?

3.De que forma o ato infracional afetou a relação familiar?

4.Como a família pretende contribuir para facilitar o cumprimento da Medida? (Aproveitar o momento para co responsabilizar a família acerca das determinações quanto ao cumprimento da Medida).

V)OBSERVAÇÕES

São Benedito,dede 2.

Técnico(s) Responsável(is)

ATENDIMENTO INICIAL - SERVIÇO SOCIAL

I.IDENTIFICAÇÃO:

Nome: Apelido:Data do Nascimento:// Endereço: Bairro:Ponto de Referência:SER: Telefone:Falar com: Responsável:Apelido:Parentesco:

II.DOCUMENTAÇÃO:

SimNão

Certidão de Nascimento: ()()

Carteira de Identidade:()() Cadastro de Pessoa Física:()() Carteira de Trabalho:()() Título de Eleitor:()()

Alistamento Militar:()()

OBS:

III.Histórico do seu envolvimento com o ato infracional:

O que é a liberdade assistida para você? O que você espera da medida?

Perspectivas de vida.

IV.COMPOSIÇÃO DOMICILIAR (Todos que residem com o (a) adolescente)

NomeParentesc oIdadeEscolarida deEstudaOcupaçãoRenda

OBS: Recebe algum benefício?

V.Situação Habitacional:

Residência:

() própria () alugada() cedida() invadida() alvenaria() taipa() madeira() outros() água() luz() saneamento básico () banheiro Outras informações:

VI.Histórico familiar:

(Drogadição, relacionamento, ato infracional e família, pais, saúde, namoro)

VII.Vínculo Comunitário:

*Ameaças, gangues, relação com a polícia.

* Participa ou participou de algum projeto ou atividade na comunidade?

VIII.ESCOLARIDADE:

Está estudando? () Sim() Não( ) Série: Escola:

IX.PROFISSIONALIZAÇÃO

Fez algum curso profissionalizante? ( )Sim ( ) NãoQual?

Gostaria de fazer algum curso? ( ) Sim ( )NãoQual?

X.TRABALHO ( ) Sim ( ) Não

XI.Envolvimento com drogadição:

XII.Encaminhamentos:

XIII.Impressão do atendimento:

São Benedito,dede.

Técnico Responsável

ATENDIMENTO INICIAL PSICOLOGIA

I.IDENTIFICAÇÃO

Nome: Data de nasc.//Ato infracional:

II.AMBIENTE FAMILIAR E SOCIAL

Histórico de vida. Como é seu relacionamento com as pessoas? (família, namorada, colegas, comunidade).

De que forma o ato infracional afetou sua relação familiar?

Alguém na sua família tem comportamentos violentos? Quem? Que tipo?

Você já sofreu violência por parte de alguém da família ou de outras pessoas?

Das pessoas da sua família, com quem mais você se identifica? Por quê?

Existe algum membro na sua família que você não gosta? Quem e porque?

III.VIDA PROFISSIONAL/HABILIDADES

Você tem planos para o seu futuro? Caso afirmativo, quais?

Você trabalha? Qual a importância do trabalho para você?

Como você acha que sua vida vai estar daqui há dois anos?

IV.SAÚDE MENTAL/ASPECTOS PSICOSSOMÁTICOS

Já foi internado em hospital? () Sim ()Não. Qual? Quando?Qual Motivo?

Utiliza alguma medicação controlada? Qual? Desde quando?

Tem dores de cabeça, insônia, vê coisas estranhas ou escuta coisas diferentes ou acha que tem alguém atrás de você? Relate.

Sente tristeza constante, vontade de sumir ou raiva muito explosiva? Relate.

Tem ou já teve alguma doença grave (DTS, Câncer, Transtornos Psíquicos, Epilepsia, outros)?

V.ASPECTOS DA PERSONALIDADE

A que você atribui a prática de atos infracionais?

Como você percebe o seu comportamento? O que você pensa sobre isso? Houve alguma mudança depois que você foi apreendido?

Se você pudesse falar para alguém de você, o que você diria a essa pessoa?

Você se considera diferente das outras pessoas? Explique.

Como você acha que as pessoas percebem você?

O que mais irrita você? Como você lida com sua raiva?

O que mais deixa você triste? Como você encara essa tristeza?

O que você gostaria de mudar em você ou na sua vida hoje?

VI.SEXUALIDADE

Você já recebeu algum tipo de orientação sobre sexualidade? Sim ( ) Não () Você tem namorada(o)? Sim () Não ()

Você mantém relações sexuais com mais de um parceiro(a)? Sim ( ) Não () Como você se previne das DSTs?

VII.DROGAS

Drogas Lícitas: Fuma () Utiliza Bebida Alcoólica () Qual? Usa Drogas ilícitas: Sim () Não () Já usou drogas: Sim () Não (). Quais drogas já utilizou?

Como e quando foi sua primeira experiência com drogas?

Qual a droga que você mais utiliza? Porque?

Com que freqüência você utiliza drogas?

O que você sente quando usa drogas, física e mentalmente?

Porque você acha que usa drogas?

Você se considera dependente das drogas? Porque?

Já procurou tratamento para parar com as drogas? Sim () Não ( )

Em caso afirmativo, qual?

Sente vontade de abandonar o uso das drogas? Sim ( ) Não ( )

Alguém na sua família usa drogas? Quem?

Você acha que as drogas influenciaram no seu ato infracional? Porque?

Algum membro de sua família tem problemas de alcoolismo? Quem?

VII. RESUMO DO ATENDIMENTO

O adolescente se apresenta: Agressivo ( ) Apático ( ) Desinibido ( ) Paranóide ( ) Instável () Inibido ( ) Alucinado ( )

São Benedito,dede 20.

Técnico Responsável

INSTRUMENTAL JURÍDICO

Adolescente: 1. SITUAÇÃO DOMÉSTICA1.1.Relacionamento doméstico:

Família e Medida:

1.2.Relacionamento no bairro (investigar a relação do adolescente com a comunidade, a existência de problemas de territorialidade e ameaças):

1.3.Relação com a polícia e com os outros atores da

segurança pública(averiguar existência da violência institucional) :

2.HISTÓRICO INFRACIONAL1Por que está cumprindo a

medida:

a)o que o

motivou:

b)foi planejado ou impulso:

c)como se sente em relação ao ato:

d)valeu a pena:

2.2Já cometeu outros atos infracionais? Foram apurados?

3.DA APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL:

a)Da abordagem policial e apreensão:

1. Sofreu agressão institucional? ( ) Sim ( )Não 2.Foi algemado? ( ) Sim( )Não

3.Foi conduzido de maneira adequada para a Unidade de Recepção? ( ) Sim (..) Não

4.Foi conduzido direto para a Unidade de Recepção? ( ) Sim ( ) Não

5.Foi conduzido para o IML, a fim de realizar o exame de Corpo de Delito? ( ) Sim ( ) Não

6.Foi conduzido de maneira adequada para o IML? ( ) Sim ( ) Não

Observações:

7.Os policiais que realizaram sua apreensão, são os mesmos que o conduziu para o IML?

( ) Sim ( ) Não

8.Você foi apreendido em flagrante? ( ) Sim ( ) Não Observações:

9.Houve presença de Advogado ou Defensor Público no ato da preensão em flagrante?

( ) Sim ( ) Não

10.Outras violações:

b)Da Delegacia da Criança e do Adolescente: (avaliar a passagem do adolescentepelaDelegacia,feituradeexamespericiaisetc):

c)Da Unidade de Recepção: (investigar sobre período de permanência do adolescente apreendido na Unidade de Recepção).

d)Da Apresentação: (do contato do adolescente com o Membro do Ministério Publico, a Representante da Defensoria Publica e Juiz e a adequada observância dos direitos e garantias fundamentais).

e)Remissão: (saber se o adolescente foi devidamente informado sobre o instituto da remissão).

f)Progressão ou Regressão: (investigar sobre a progressão ou regressão da medida).

g)Julgamento:

h)Privação de Liberdade( saber se o adolescente já está em centro educacional e o tempo de permanência):

i)Abrigamento: (saber se o adolescente já esteve em abrigo, qual abrigo e o motivo da permanência.)

4. REQUISITOS DA MEDIDA

4.1

Escolaridade:

4.2

Frequência:

4.3Documentação

:

4.4Horário

:

4.5Comportamento

:

IMPRESSÕES DO ATENDIMENTO

VISITA DOMICILIARI)IDENTIFICAÇÃO

1.Nome do adolescente: 2.Nome do entrevistado: 3.Parentesco com o adolescente:Idade: 4.Motivação da visita:

II)CONDIÇÕES DE MORADIA

1.Tipos de moradia: ( )alvenaria ( )madeira ( )taipa ( )outros

2.Tipo de esgotamento sanitário:( )rede geral de esgoto( )fossa séptica( )fossa rudimentar

( )vala( )rio/lago ou mar ( ) outro escoador

3.Situação da moradia: ( )própria( )alugada R$ )coabitação

( )cedida(

( )ocupação( )benefício habitacional( ) financiada( )

arrendada

4.Formação do imóvel (cômodos): 5.Tempo de moradia:

6.Forma do abastecimento de água?( )rede geral cagece ( )poço ou nascente

( )outra

7.Forma do abastecimento de energia: ( )rede geral coelce ( )clandestina

( )outra

8.O lixo é: ( )coletado( )queimado ( )outra

III)VIVÊNCIA COMUNITÁRIA

1.Alguém da família realiza alguma atividade/participa de algum grupo na comunidade? Onde?

(Futebol, esporte, religioso, cursos, ONGs, etc,...) Se não, quais atividades vocês gostariamde

realizar?

2.Como identifica a relação da família com a comunidade, vínculo com vizinhos, amigos?

IV)RECURSOS COMUNITÁRIOS (Escola, Posto de Saúde, CRAS, Conselho Tutelar, ONGs, Associação de Moradores)

1.Quais utiliza? Com que freqüência?

V)DINÂMICA FAMILIAR

2.Relações familiares

2.1.Como esta a relação entre os familiares?

2.2.Como a família está contribuindo para facilitar o cumprimento da Medida? (Aproveitar o momento para co-responsabilizar a família acerca das determinações quanto ao cumprimento da Medida).

2.3.Que providências já foram tomadas em relação à documentação, escola, profissionalização, drogadição e demais encaminhamentos realizados pelo núcleo?

2.4.A família percebe a mudança de comportamento do adolescente depois do início da medida? O que pensa disso?

V) OBSERVAÇÕES

São Benedito,dede.

Técnico Responsável

ENCAMINHAMENTO

De: Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberda Assistida (LA) e de Prestação de Serviço a Comunidade (PSC) / Liberdade Assistida Municipalizada

Para: Att.: Sr.(a) Encaminhamos,

anos de idade, residente à.

O referido jovem está sendo assistido pela equipe técnica da Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida do Município. Dessa forma, atendendo o que preconiza o Art. 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente, encaminhamos para

, pois no momento necessita de, em razão do que solicitamos de V.Sª. especial atenção no sentido de promover o atendimento pleiteado.

São Benedito,dede 20.

Atenciosamente,

...............................................................................................................................

..............

PARA SER PREENCHIDO, DESTACADO E DEVOLVIDO AO CREAS

Data:// Nomedo(a)adolescente:

LocaldeAtendimento:

Foi Atendido(a): ()Sim()Não

Na impossibilidade de atendimento, solicitamos explicar o motivo:

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 184/2024
Nomear o (a) Sr (a). GISELL MARIA MESQUITA SOUSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 660.148.673-68, RG N.º 20030282890 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS do(a) SECRETARIA DE SA

PORTARIA N° 184/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o (a) Sr (a). GISELL MARIA MESQUITA SOUSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 660.148.673-68, RG N.º 20030282890 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS do(a) SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 23 de outubro de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 185/2024
Nomear o (a) Sr (a). LARA SILVA BRANDÃO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 037.765.173-79, RG N.º 2009010044552 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) do(a) SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito-CE.

Administração

PORTARIA N° 185/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o (a) Sr (a). LARA SILVA BRANDÃO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 037.765.173-79, RG N.º 2009010044552 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) do(a) SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ecursos Humanos

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 23 de outubro de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.10.24.001/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.10.09.03
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.10.09.03

CONTRATANTE: Município de São Benedito-CE / Secretaria Municipal de Finanças; CONTRATADA: FORT'UP DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 30.570.908/0001-00. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higiene para atender a demanda da Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Benedito/CE, conforme especificações do Termo de Referência e seu anexo . Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90018/2024-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 13.705,93 (Treze Mil Setecentos e Cinco Reais e Noventa e Tres Centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2024 Atividade 1201.04.123.0112.2.091 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo / Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos; Vigência: 12 (doze) meses: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 09 de Outubro de 2024. Signatários: pela Contratante Diego Rodrigues Lima CPF: 056.***.***-80; pela Contratada - Josias Mendes da Silva Neto CPF: 644.***.***-34. São Benedito/CE, em 09 de Outubro de 2024.

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.10.23.002/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.10.09.02
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.10.09.02

CONTRATANTE: Município de São Benedito-CE / Secretaria Municipal de Finanças; CONTRATADA: PROVIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ: 17.328.748/0001-10. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e higiene para atender a demanda da Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Benedito/CE, conforme especificações do Termo de Referência e seu anexo . Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90018/2024-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 13.915,60 (Treze Mil Novecentos e Quinze Reais e Sessenta Centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2024 Atividade 1201.04.123.0112.2.091 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo / Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos; Vigência: 12 (doze) meses: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 09 de Outubro de 2024. Signatários: pela Contratante Diego Rodrigues Lima CPF: 056.***.***-80; pela Contratada - Francisca Gardia Sa Carvalho CPF: 459.***.***-53. São Benedito/CE, em 09 de Outubro de 2024.

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