Diário oficial

NÚMERO: 3750/2024

Ano: IV - Número: 3750 de 25 de Outubro de 2024

25/10/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 1/2024
JOSE RODRIGUES DE MEDEIROS Torna público que solicitou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC

JOSE RODRIGUES DE MEDEIROS

Torna público que solicitou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO LAC, referente à atividade 01.08 Projeto Agrícola com Irrigação, com área de 0,60 ha, localizado no Sítio Cajueiro, S/N, Zona Rural, no município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 183/2024
MINUTA DE CONVOCAÇÃO – CONVOCA A CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DA IBIAPABA.
PORTARIA N° 183 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

MINUTA DE CONVOCAÇÃO CONVOCA A CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DA IBIAPABA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação das Políticas Nacional, Estadual e Municipais sobre Mudança do Clima;

RESOLVE:

Art. 1ºFica convocada a Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2024, na Câmara Municipal de São Benedito, Praça 25 de Novembro em São Benedito, tendo como tema central: Emergência climática: o desafio da transformação ecológica, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) no 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente 5ª CNMA e a Portaria da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Meio Ambiente nº 089 de outubro de 2024 e nos termos do Regulamento objeto do Anexo I da presente Portaria.

Art. 2ºAs despesas decorrentes da realização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente.

Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Bendito

JOSE WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal de Carnaubal

FRANCISCO RONILSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Croatá

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO

Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte

MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal de Ibiapina

RENE DE ALMEIDA VASCONCELOS

Prefeito Municipal de Ubajara

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

Prefeito Municipal de Tianguá

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará

ANEXO I

REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DA IBIAPABA

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1° A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba será realizada no dia 29 de outubro de 2024, em São Benedito/CE, na Câmara Municipal, Praça 25 de Novembro de 2024.

Art. 2º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) no 1.079 de 10 de junho de 2024, e Portaria 89/2024, de 23 de outubro de 2024 da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 3º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional Estadual e Municipal sobre Mudança do Clima.

Art. 4º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5a Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) n° 1.079 de 10 de junho de 2024, que convoca a 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente 5a CNMA, e Portaria da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0089 de 23 de outubro 2024

Art. 5º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba tem como tema Emergência Climática e está organizada em 5 eixos:

I Mitigação

II Adaptação e preparação para desastres

III Transformação Ecológica

IV Justiça Climática

V Governança e Educação Ambiental

Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, nomeada pelo poder público municipal com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Intermunicipal.

Art. 7º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba será presidida pelo Prefeito Municipal de São Benedito ou pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Na ausência do presidente da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba, a Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar da Conferência Intermunicipal qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da Conferência Intermunicipal será efetuado no dia 29/10 das 08h às 09:30h horas e tem como objetivo identificá-los(a) em categorias.

Art. 10º Na Conferência Intermunicipal, os participantes serão credenciados em três categorias:

I Participante com direito a voz e voto;

II Convidados(as) com direito a voz; e

III Observadores(as) sem direito a voz e voto.

'a71º Caso os municípios tenham Conselhos Municipais de Meio Ambiente constituídos, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes.

'a72º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Regional.

'a73º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador há pelo menos 02 (dois) anos.

Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Intermunicipal

Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o

número de participantes da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 13 A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba deverá ser realizada observando a seguinte programação:

I Abertura e apresentação da programação;

II Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5a Conferência

III Nacional do Meio Ambiente;

IV Grupos de Trabalhos por Eixos;

V Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;

VI Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 05 dias e validado pela Comissão Organizadora Intermunicipal em até 5 dias.

CAPÍTULO V

DA DINÂMICA

Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.

Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de:

I Priorização das Propostas; e

II Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.

Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados

(as) na Conferência Intermunicipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz.

Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres, com espaço, cada, sendo 2 por eixo temático.

Art. 24 Os resultados da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS

Art. 25 Na Plenária Final, serão eleitas 24 pessoas delegadas para participar da 5a Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos pelo COE.

Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10o deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5a Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores há pelo menos 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 5a Conferência Estadual do Meio

Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 27 A escolha das 24 pessoas delegadas para a 5a Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba, deverá observar a seguinte composição:

I 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;

II 30% de representantes do setor privado; e

III 20% de representantes do poder público.

'a71º A escolha das pessoas delegadas para a 5a Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.

'a7 2º Serão eleitas 24 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 5a Conferência Estadual paritariamente.

'a7 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras.

Art. 28 A relação das pessoas delegadas eleitas para a 5ª Conferência Estadual e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a realização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba.

Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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