Diário oficial

NÚMERO: 3753/2024

Ano: IV - Número: 3753 de 30 de Outubro de 2024

30/10/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 30/10/2024 17:09:24 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.10.24.01
EXTRATO DE CONTRATO: 2024.10.24.01
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2024.10.24.01

ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 90010.2024-CE

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS

CONTRATADA(O).....: S A DA SILVA LTDA

OBJETO......................: Contratação dos serviços técnicos especializados para a elaboração de projetos de engenharia para atender a demanda de diversas secretarias do Município de São Benedito - CE

VALOR TOTAL................: R$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 1701.041220112.2.109 Gerenciamento e Manutenção da Sec. de Infraestrutura e Recursos Hídricos , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 696.000,00

VIGÊNCIA...................: 24 de Outubro de 2024 a 24 de Outubro de 2025

DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Outubro de 2024

LINK PNCP.........: https://pncp.gov.br/app/contratos/07778129000174/2024/31

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.10.24.02
EXTRATO DE CONTRATO: 2024.10.24.02
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2024.10.24.02

ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 90010.2024-CE

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CONTRATADA(O).....: S A DA SILVA LTDA

OBJETO......................: Contratação dos serviços técnicos especializados para a elaboração de projetos de engenharia para atender a demanda de diversas secretarias do Município de São Benedito - CE

VALOR TOTAL................: R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0701.121220112.2.067 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 261.000,00

VIGÊNCIA...................: 24 de Outubro de 2024 a 24 de Outubro de 2025

DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Outubro de 2024

LINK PNCP.........: https://pncp.gov.br/app/contratos/07778129000174/2024/32

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2024.10.30.001/2024
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 2024.08.14.01
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 2024.08.14.01

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede à Rua Paulo Marques, 378, Centro, CEP 62.370-000, São Benedito, Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, neste ato representada por seu Secretário, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO, doravante denominada CONTRATANTE.

COPA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.200.917/0001-65, com sede à Av. José Morais De Almeida, nº 1300, CEP 67.771.540, Coacu, Eusébio/CE, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLOS EDUARDO BENEVIDES NETO, doravante denominada CONTRATADA.

Considerando que as partes firmaram o Contrato nº 2024.08.14.01, em 14 de agosto de 2024, cujo objeto consistia na contratação de serviços técnicos especializados de engenharia civil para a execução de obra de pavimentação asfáltica (CBUQ) e sinalização vertical e horizontal em diversas vias do Município de São Benedito/CE;

Considerando que a execução do contrato restou inviabilizada pela escassez no mercado do cimento asfáltico de petróleo, insumo essencial para a obra, conforme justificativa apresentada pela CONTRATADA, em 01 de outubro de 2024.

Considerando que a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 138, inciso II, admite a rescisão consensual de contratos administrativos, desde que mantido o interesse público e preservados os princípios da economicidade e da eficiência;

Considerando, finalmente, o interesse público em evitar o prolongamento de situação contratual desvantajosa à Administração, bem como em garantir que a rescisão ocorra de forma transparente e sem prejuízos às partes envolvidas;

Resolvem as partes acima qualificadas, de comum acordo e por meio deste instrumento, rescindir o Contrato nº 2024.08.14.01, nos termos a seguir delineados:

Cláusula 1ª - Da Rescisão Bilateral

Fica acordada a rescisão consensual do Contrato nº 2024.08.14.01, a partir de 01 de outubro de 2024, sem qualquer imposição de sanções, multas ou penalidades, conforme expressamente previsto no artigo 138 da Lei nº 14.133/2021. A CONTRATADA reconhece que a impossibilidade de execução dos serviços decorre de circunstâncias alheias à sua vontade e fora de seu controle, não implicando em culpa ou dolo, sendo o presente ato celebrado para preservar o interesse público e evitar prejuízos futuros à Administração.

Cláusula 2ª - Da Extinção das Obrigações

Com a assinatura deste Termo, consideram-se extintas todas as obrigações contratuais recíprocas estabelecidas no Contrato nº 2024.08.14.01. Nenhuma das partes poderá demandar compensações ou indenizações pela não execução da obra, uma vez que o contrato não foi efetivamente iniciado, inexistindo obrigações financeiras ou patrimoniais pendentes.

Cláusula 3ª - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro

As partes declaram que não houve qualquer despesa ou gasto pela CONTRATADA, de forma que não há o que se falar em desequilíbrio econômico-financeiro ou qualquer compensação de ordem financeira. Ambas as partes renunciam expressamente a quaisquer reclamações, ações ou exigências futuras decorrentes deste contrato, preservando-se, no entanto, o direito da Administração de promover novas contratações de acordo com as necessidades do Município.

Cláusula 4ª - Da Inexistência de Multas e Penalidades

As partes pactuam que a rescisão aqui celebrada não ensejará a aplicação de multas, sanções ou penalidades de qualquer natureza à CONTRATADA. Considerando-se que a obra sequer foi iniciada, e que a situação de escassez de insumos não decorreu de conduta negligente ou imprudente da CONTRATADA, a Administração Pública se abstém de aplicar qualquer penalidade, em estrita observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Cláusula 5ª - Da Eficácia e Publicidade

Este Termo de Rescisão produzirá seus efeitos a partir da data de sua assinatura. A CONTRATANTE se compromete a dar ampla publicidade ao presente instrumento, em conformidade com o princípio da transparência previsto na Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público.

Cláusula 6ª - Das Disposições Finais

As partes declaram que o presente Termo de Rescisão foi celebrado por mútuo consentimento, sem vícios de vontade, e que todas as condições nele estabelecidas são justas e adequadas à situação contratual vigente. Este documento, elaborado em estrita conformidade com a legislação aplicável, representa a vontade livre e consciente das partes, prevalecendo sobre quaisquer outros acordos verbais ou escritos que tenham sido celebrados anteriormente.

E, por estarem de pleno acordo com as disposições acima, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

São Benedito/CE, 02 de outubro de 2024.

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE CNPJ N° 07.778.129/0001-74

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Aridson de Mesquita Aragão

Ordenador de Despesas

CPF: 027.***.***-18 CONTRATANTE

COPA ENGENHARIA LTDA

CNPJ N° 02.200.917/0001-65

Carlos Eduardo Benevides Neto

Sócio Administrador

CPF: 151.***.***-53 CONTRATADA

Testemunhas:

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