A SECRETÁRIA DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando o andamento do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de servidor público;
Considerando o ofício 378/2024-PGM da Procuradoria Geral do Município de São Benedito, o qual informa a instauração de uma ACP no que tange os fatos pertinentes a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, sob o fulcro do artigo 174 do Estatuto do Servidores do Município de São Benedito.
RESOLVE:
DETERMINAR o afastamento do servidor A. M. F. J., lotado na Secretária de Educação, sob matrícula funcional 0005379, do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) (ou menos) dias, a contar da publicação deste ato, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas na Ação Civil Pública - ACP e processo administrativo disciplinar nº 01/2024, de que trata a Portaria nº 01 de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 3658/2024 de 13 de junho de 2024; e
DETERMINAR que o servidor ora afastado permaneça à disposição desta secretaria e comissão disciplinar, devendo indicar endereço e telefone do local onde possa ser encontrado no período do afastamento.
Dê-se ciência.
Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO