Diário oficial

NÚMERO: 3759/2024

07/11/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 07/11/2024 17:29:18 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2024
M. M. C. ARAÚJO & V. F. MARQUES LTDA Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU,

M. M. C. ARAÚJO & V. F. MARQUES LTDA

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA LAU, referente à atividade 06.16 Clínicas e congêneres, inclusive veterinárias, com área de 25 m², localizada na Rua Aristides Barreto, Nº 777, Centro, Zona urbana, no município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 15/2024
Dispõe sobre a Aprovação dos Serviços, Programas e Projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 15/2024

Dispõe sobre a Aprovação dos Serviços, Programas e Projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO os artigos 86, 90 e 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.

CONSIDERANDO a Resolução n.º 71/2001 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento;

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 16/2022, que regulamenta os critérios de inscrição de entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 17/2022, que dispõe sobre o Plano de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social das Entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada dia 23 (vinte e três) de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR a Inscrição do Programa realizado pela Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração- RENAPSI, abaixo relacionado:

Nº DE REGISTRO

PROGRAMA

CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE

CNPJ DA ENTIDADE04/2024PROGRAMA DE APRENDIZAGEMDEFESA DE DIREITOS37.381.902/0001-25

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 23 de outubro de 2024.

LÁSARO FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito CE.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 16/2024
Dispõe sobre a Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 16/2024

Dispõe sobre a Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO os artigos 86, 90 e 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.

CONSIDERANDO a Resolução n.º 71/2001 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento;

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 16/2022, que regulamenta os critérios de inscrição de entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 17/2022, que dispõe sobre o Plano de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social das Entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada dia 23 (vinte e três) de outubro de 2024 (dois mil e vinte e dois).

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionada:

Nº DE REGISTRO

ENTIDADE

CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE

CNPJ DA ENTIDADE03/2024REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO- RENAPSIDEFESA DE DIREITOS37.381.902/0001-25

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 23 de outubro de 2024.

LÁSARO FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito CE.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - ERRATA PORTARIAS: 189/2024
NOMEIA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE.

Administração

ERRATA PORTARIA N° 189/2024

NOMEIA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 54/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear os agentes públicos que ficarão responsáveis pelos processos de licitações e contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a comissão de contratação, o agente de contratação e o pregoeiro, e os seguintes membros da comissão e de apoio:

1. Diretor de Departamento de Licitação e Pregão, na função de Presidente da Comissão de Contratação: Ronaldo Lobo Damasceno / CPF: N° 012.199.867-39 RG: N° 20040280447170 SSP/CE.

2. Secretário Executivo de Pregão, na função de Pregoeiro: Luís Carneiro Machado / CPF: N° 186.121.378-61 RG: N° 284178639 SSP/CE

3. Secretário Executivo do Departamento de Licitação e Pregão, na Função de Agente de Contratação: Cláudio José Damasceno Melo, CPF 845.543.713-87 e RG 20085638212 SSPDS/CE.

4. Membros da Comissão de Contratação e de Apoio ao Pregoeiro e ao Agente de Contratação: Carlos Eduardo Damasceno Melo portador(a) do CPF: Nº 003.439.553-93, RG N.º 98028167482 SSP/CE

4. Membro de Comissão de Contratação e de Apoio ao Pregoeiro e ao Agente de Contratação: Graciane Sousa Bezerra / CPF: n.º 018.324.563-66, RG N.º 2001099109041 SSP/CE

Art. 2º. Nomear como membro suplente da Comissão de Contratação e de Apoio ao Pregoeiro e ao Agente de Contratação, a senhora Emmanuela Araújo Brito Carvalho/ CPF: Nº 027.204.803-80, RG N.º 2005028020903 SSP/CE.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 04 de novembro de 2024.

__________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 190/2024
Nomear (a) Sr (a). KLEANO CARVALHO ALBUQUERQUE
PORTARIA N° 190/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).RESOLVE:

Art. 1º. Nomear (a) Sr (a). KLEANO CARVALHO ALBUQUERQUE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 047822893-75, RG N.º 20070731645 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS, MERCADOS E MATADOURO da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 04 de novembro de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

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