Diário oficial

NÚMERO: 3761/2024

Ano IV - Número: 3761 de 11 de Novembro de 2024

11/11/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 1/2024
ANTÔNIO ALVES DA SILVA Torna público que solicitou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC
ANTÔNIO ALVES DA SILVA

Torna público que solicitou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO LAC, referente à atividade 01.08 Projeto agrícola com irrigação, com área de 1,0283 ha, localizado no Sítio Campo de Pouso, S/N, Zona rural, no município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 05/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS A ESTANDES E OUTROS ESPAÇOS DE ALIMENTAÇÃO E DEMAIS PRODUTOS.
EDITAL Nº 005/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS A ESTANDES E OUTROS ESPAÇOS DE ALIMENTAÇÃO E DEMAIS PRODUTOS.

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62.370-000, São Benedito/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, através da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, neste ato, representada por seu Gestor, Sr. Fernando Reutman Rodrigues Sales, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, destinado à seleção para permissão de uso gratuita e precária de espaços público destinado a estandes e outros espaços de alimentação e demais produtos durante a Semana do Município.

1DO EVENTO

1.1O evento denominado Semana do Município visa a valorização, salvaguarda e divulgação do patrimônio cultural, material e imaterial da cidade de São Benedito/CE, bem como o fortalecimento das ações ligadas ao turismo cultural.

2DO OBJETO

2.1O presente Edital, regido pela Lei nº 14.133, de 2021, tem por finalidade a seleção de pessoas físicas ou pessoas jurídicas, para permissão de uso de espaço de maneira gratuita e precária pelo Município de São Benedito/CE, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo.

2.2Os espaços a serem cedidos deverão ser utilizados para exploração e gestão, a título precário e gratuito, através do instituto da Permissão de Uso, de espaços para fornecimento de alimentação e outros, durante a Semana do Município.

2.3Os selecionados deverão fazer a carga e descarga das suas mercadorias por uma localização preestabelecida dentro do horário a ser determinado pela Administração, não podendo fazer por outro lugar ou em outro horário.

2DAS VAGAS

2.1Os espaços a serem disponibilizados serão dispostos da seguinte forma:

2.2.1'c1REA I:

·LOCAL: Galpão das Verduras Rua José Armando Rodrigues.

·QUANTIDADE: 20 espaços de 4x4m.

·INFRAESTRUTURA: Espaço para até 3 mesas e 12 cadeiras.

2.2.2'c1REA II:

·LOCAL: Praça Centenário

·QUANTIDADE: 6 vagas exclusivas para Food Truck.

·INFRAESTRUTURA: Espaço para até 3 mesas e 12 cadeiras.

2.2.3'c1REA III:

·LOCAL: Rua Capitão Miranda (Atrás da Câmara Municipal).

·QUANTIDADE: 40 espaços de 4x4m.

2.2O candidato inscrito deverá especificar no ato de inscrição o espaço ao qual deseja concorrer, não cabendo ao contemplado escolher seu espaço dentro da Área escolhida.

2.3O candidato que concorrer às vagas destinadas à ÁREA I deverá comprovar, no ato de assinatura do Termo de Cessão de Uso Espaços Público, aptidão e experiência na realização de eventos, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido pela Receita Federal e Alvará de Funcionamento, pertinente ao ramo desejado objeto deste Edital.

3DAS INSCRIÇÕES

3.1As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: https://forms.gle/y9FS2xvG296QPgWUA, que estará aberto a partir do dia 12 de novembro, até as 12h00 do dia 15 de novembro de 2024.

3.2A simples inscrição implica a prévia concordância com os termos deste Edital.

3.3A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação ou por lentidão nos servidores.

3.4Não serão aceitas inscrições remetidas pelo correio, e-mail, manuscritos ou em desacordo com presente Edital.

4DO RESULTADO

4.1Após o encerramento do prazo ou do período de inscrição, os documentos relacionados no item 3 serão encaminhados à Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, que promoverá a análise da respectiva documentação.

4.2Os inscritos que deixarem de atender o previsto neste edital ou que deixarem de apresentar, no prazo previsto, os documentos exigidos serão considerados inabilitados, não podendo participar da seleção.

4.3Caso o número de inscritos ultrapasse as vagas destinadas em cada Área será realizada seleção e classificação dos concorrentes baseadas nos seguintes critérios:

·Residência no Município de São Benedito/CE.

·Comprovação de experiência e participação em eventos gastronômicos.

·Tempo de Funcionamento, em caso de Pessoa Jurídica.

·Idade, em caso de Pessoa Física.

4.4 No dia 18 de novembro de 2024 será efetivada a publicação do resultado nos canais oficiais de comunicação do Município.

5DA ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DE ALIMENTAÇÃO

5.1Não será admitida a transferência e/ou terceirização da permissão, a qualquer título, situação que ocasionará no cancelamento da concessão.

5.2A ordem de distribuição dos locais será de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo e será divulgada aos participantes do evento até o dia 18 de novembro de 2024.

5.3Todos os equipamentos e utensílios necessários para a elaboração e comercialização dos alimentos, serão de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou pessoas jurídicas selecionadas.

5.4A Administração Pública Municipal não se responsabilizará por danos e perdas de equipamentos e utensílios.

6DA OUTORGA DE PERMISSÃO

6.1A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo notificará o candidato classificado para assinatura do Termo de Permissão de Uso de Espaço Público, em dia e horário a ser determinado.

6.2O candidato classificado que for convocado e não acatar o chamamento no prazo determinado será desclassificado, sendo convocado o classificado subsequente.

7DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1A autoridade competente do Município de São Benedito poderá anular e revogar o presente processo de seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro.

7.2As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de São Benedito/CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7.3Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações e demais legislações pertinentes.

São Benedito/CE, 11 de Novembro de 2024

FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

PORTARIA 179/2021

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