A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Emenda à lei Orgânica do Município:
Art. 1° - O Art. 19, §2°, da Lei Orgânica do Município de São Benedito-CE passa a vigorar com a redação indicada a seguir:
Art. 19 - ...
...
§2°. A Câmara Municipal, em dois períodos ordinários, reunir-se-á, anualmente, de 1° de Fevereiro a 30 de Junho e de 1° de Agosto à 31 de Dezembro, com a realização das sessões ordinárias semanalmente, às quintas-feiras, salvo a última quinta-feira de cada mês, com início às 09:00 horas.Art. 2°. Esta Emenda produzirá seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, inclusive a emenda à lei orgânica nº 01/2024.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR
PRESIDENTE
ALEX MARTINS DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE COELHO SERPA DE PAULA
SECRETÁRIO