A SECRETÁRIA DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade expostas no Ofício nº 35/2024 – CPADS, o qual solicita prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar – PAD 01/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2024 instaurado por intermédio Portaria nº 01/2024 de 13 de junho de 2024, da Exma. Sra. Secretária de Educação publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, Nº 3658 de 13 de junho de 2024, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 29 de 11 de outubro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO