LEI Nº 1.495 de 12 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de uma praça sem Denominação Oficial Localizada no Binário no Bairro do Cruzeiro de praça JAIME GOMES DA FONSECA FILHO e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito-CE, aprovou e eu Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de PRAÇA JAIME GOMES DA FONSECA FILHO a praça sem Denominação oficial localizada no Binário no Bairro do Cruzeiro, entre a Avenida Salmito Ferreira de Almeida e a Rua Pedro de Oliveira Freire no Município de São Benedito-CE.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 12 dias do mês de dezembro de 2024.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal