Diário oficial

NÚMERO: 3798/2025

Ano V - Número: 3798 de 9 de Janeiro de 2025

09/01/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 01/2025
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar conduta de Servidor

PORTARIA Nº 01/2025

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Francisco Igor Vale Do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

CONSIDERANDO a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta de servidor público;

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 01/2025 e os fatos conexos a elas.

Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, conforme Portaria nº 004/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3795, em 06 de janeiro de 2025, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 09 DE JANEIRO DE 2025.

Francisco Igor Vale Do Nascimento

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.09/01/2025 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA DA LEI ALDIR BLANC, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA DA LEI ALDIR BLANC, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA DA LEI ALDIR BLANC, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=12

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.09/01/2025 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A BANDA MUNICIPAL ATRAVÉS DA LEI ALDIR BLANC, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A BANDA MUNICIPAL ATRAVÉS DA LEI ALDIR BLANC, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A BANDA MUNICIPAL ATRAVÉS DA LEI ALDIR BLANC, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=13

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 012/2025
Convoca todos os servidores públicos efetivos municipais para realização de recadastramento.

PORTARIA Nº 012/2025, de 02 de janeiro de 2025.

Convoca todos os servidores públicos efetivos municipais para realização de recadastramento.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal n.º 528, de 30 de novembro de 2000.

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade e da Eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar todos os servidores públicos efetivos do município de São Benedito em pleno exercício e licenciados a realizar o recadastramento municipal durante o período de 13/01/2025 a 17/01/2025. Os servidores deverão comparecer aos locais indicados de acordo com o cronograma abaixo munidos de originais e cópias:

·Foto 3x4

·Rg

·Cpf

·Comprovante de Residência

·Certidão de nascimento e cpf dos filhos menores de 14 anos (caso haja)

·Titulo de eleitor

·Certidão de casamento

·Comprovante de escolaridade

·Reservista (para sexo masculino)

·Numeração pis/pasep

·Carteira de habilitação (para os cargos de motorista)

·Carteira de conselho da categoria (para os cargos que exigem a mesma)

Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) municipal que não realizar o recadastramento poderá ter seu cadastro inativo até regularização. Ressaltamos a importância da realização do mesmo.

Os servidores amparados por licença maternidade, licença saúde e licença sem remuneração poderão enviar seu formalário de recadastramento através do email: dep.pessoalsb@gmail.com, conforme data da secretaria a qual pertencia na data do afastamento.

Servidores vinculados:Local de recadastramentoGabinete do PrefeitoRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito. Secretaria de FinançasRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito. Secretaria de AdministraçãoRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito. Secretaria de Esporte, Cultura e TurismoRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito. Secretariado Desenvolvimento agrárioRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito. Secretaria do Meio AmbienteRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito Secretaria de Compras, Serviços e LicitaçãoRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito. Secretaria de Infraestrutura e Recursos HídricosRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito.

Secretaria de Saúde

Rh da Secretaria de saúde

Rua Apolônio de Barros, 345, centro, São Benedito.

Secretaria de EducaçãoRh da Secretaria de Educação

Rua João Cajazeiras, 116, castelo, São Benedito.Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento SocialRh STDS

Rua Abdoral Rodrigues, 1000, centro, São Benedito.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 08 de janeiro de 2025.

Saul Lima Maciel,

PREFEITO

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