O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de servidor público; sob o fulcro do artigo 174 do Estatuto do Servidores do Município de São Benedito.
RESOLVE:
DETERMINAR o afastamento do servidor C. A. M. F., lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula funcional 5800, do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) (ou menos) dias, a contar da publicação deste ato, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas no processo administrativo disciplinar nº 01/2025, de que trata a Portaria nº 01 de 09 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 3798/2025 de 09 de janeiro de 2025; e
DETERMINAR que o servidor ora afastado permaneça à disposição da comissão disciplinar, devendo indicar endereço e telefone do local onde possa ser encontrado no período do afastamento.
Dê-se ciência.
Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 10 DE JANEIRO DE 2025.
FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE