Diário oficial

NÚMERO: 3799/2025

Ano V - Número: 3799 de 10 de Janeiro de 2025

10/01/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 02/2025
O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, DETERMINA afastamento de se
PORTARIA Nº 02/2025

O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de servidor público; sob o fulcro do artigo 174 do Estatuto do Servidores do Município de São Benedito.

RESOLVE:

DETERMINAR o afastamento do servidor C. A. M. F., lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula funcional 5800, do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) (ou menos) dias, a contar da publicação deste ato, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas no processo administrativo disciplinar nº 01/2025, de que trata a Portaria nº 01 de 09 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 3798/2025 de 09 de janeiro de 2025; e

DETERMINAR que o servidor ora afastado permaneça à disposição da comissão disciplinar, devendo indicar endereço e telefone do local onde possa ser encontrado no período do afastamento.

Dê-se ciência.

Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 10 DE JANEIRO DE 2025.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: PORTARIA 03/2025 - CPADS
Designar Membros para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD 01/2025, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000.
PORTARIA Nº 03/2025-CPADS

O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 01/2025, instaurado pela Portaria nº 01/2025 de 09 de janeiro de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3798, de 09 de janeiro de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, o servidor THIAGO ALVES COSTA RODRIGUES, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, sob matrícula nº 8559, bem como nos termos do §1º do art. 2º da portaria 004/2025 de 02 de janeiro de 2025, designar a servidora KAROLINNE SANTEZA DE ALMEIDA, fiscal de tributos do quadro efetivo de servidores públicos do município, com matrícula 7398, para desempenhar as funções de Secretário e Membro respectivamente da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 10 de janeiro de 2025.

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA CPADS

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 012/2025
Convoca todos os servidores públicos efetivos municipais para realização de recadastramento.

ERRATA PORTARIA Nº 012/2025, de 02 de janeiro de 2025.

Convoca todos os servidores públicos efetivos municipais para realização de recadastramento.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal n.º 528, de 30 de novembro de 2000.

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade e da Eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar todos os servidores públicos efetivos do município de São Benedito em pleno exercício, cedidos e licenciados a realizar o recadastramento municipal durante o período de 13/01/2025 a 17/01/2025. Os servidores deverão comparecer aos locais indicados de acordo com o cronograma abaixo munidos de originais e cópias:

·Foto 3x4

·Rg

·Cpf

·Comprovante de Residência

·Certidão de nascimento e cpf dos filhos menores de 14 anos (caso haja)

·Titulo de eleitor

·Certidão de casamento

·Comprovante de escolaridade

·Reservista (para sexo masculino)

·Numeração pis/pasep

·Carteira de habilitação (para os cargos de motorista)

·Carteira de conselho da categoria (para os cargos que exigem a mesma)

Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) municipal que não realizar o recadastramento poderá ter sua matrícula suspensa até regularização, inclusive com suspensão do pagamento da folha de pagamento.

Parágrafo Único - Os servidores amparados por licença maternidade, licença saúde e licença sem remuneração poderão enviar seu formulário de recadastramento através do e-mail: dep.pessoalsb@gmail.com, conforme data da secretaria a qual pertencia na data do afastamento.

Servidores vinculados:Local de recadastramentoGabinete do PrefeitoRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito. Secretaria de FinançasRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito. Secretaria de AdministraçãoRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito. Secretaria de Esporte, Cultura e TurismoRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito. Secretariado Desenvolvimento agrárioRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito. Secretaria do Meio AmbienteRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito Secretaria de Compras, Serviços e LicitaçãoRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito. Secretaria de Infraestrutura e Recursos HídricosRh Prefeitura Municipal

Rua Paulo Marques, 378, centro, São Benedito.

Secretaria de Saúde

Rh da Secretaria de saúde

Rua Apolônio de Barros, 345, centro, São Benedito.

Secretaria de EducaçãoRh da Secretaria de Educação

Rua João Cajazeiras, 116, castelo, São Benedito.Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento SocialRh STDS

Rua Abdoral Rodrigues, 1000, centro, São Benedito.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 08 de janeiro de 2025.

Saul Lima Maciel,

PREFEITO

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