Diário oficial

NÚMERO: 3807/2025

Ano V - Número: 3807 de 22 de Janeiro de 2025

22/01/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2025/2002
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL Nº. 001/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL Nº. 001/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

O Município de São Benedito, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais em que o cargo lhe confere e de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 1183 de 25 de junho de 2019, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Seleção Pública Simplificada destinada a selecionar candidatos para provimento do Quadro Temporário de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Benedito para a supracitada Secretaria, na função de Cuidador Educacional observado as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - A presente Seleção Pública Simplificada tem amparo na Lei Municipal nº 1183 de 25 de junho de 2019 c/c com a Lei Nº. 706/2010 e será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora, devidamente nomeada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO de São Benedito, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, sendo realizada em uma única etapa, conforme função pleiteada assim distribuída:

FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO:

a) Etapa única: NOTA Cursos na área da educação 9,00 Experiência 1,00, Nota Máxima: 10,00

1.2 - A Seleção Pública Simplificada destina-se à contratação de profissionais, em regime temporário, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, conforme a Lei Municipal nº 1183 de 25 de junho de 2019,divulga e estabelece a contratação até a conclusão do concurso público, a critério da Prefeitura Municipal de São Benedito, em razão das carências apresentadas e repercussão financeira, afim de que não se descumpra a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.3 - A Seleção Pública Simplificada destina-se a selecionar candidatos para provimento de funções públicas temporárias do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Benedito para atuação nas escolas públicas municipais de São Benedito, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I, deste Edital, no que se refere ao quantitativo de funções, habilitação exigida, valor do vencimento e carga horária.

1.4 Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as necessidades e conveniência da Secretaria Municipal da Educação.

1.5 O processo seletivo não assegura ao candidato direito imediato à contratação temporária na função de Cuidador Educacional.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - Período de inscrição:

·Inscrições Presenciais: dia 23 e 24 de JANEIRO de 2025.

2.3- Horário e local:8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas

·Local:Secretaria de Educação, à Rua João Cajazeiras, 116, Castelo, São Benedito-CE.

2.4 - O número de vagas, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e carga horária são os estabelecidos nos Anexos I deste Edital.

2.5 - O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO.

2.6 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.6.1 - Inscrições Presenciais:

2.6.1.1 -Preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

2.6.1.2 Documentação Comprobatória para o cargo pretendido, apresentando suas respectivas fotocópias nítidas com apresentação do original, conforme especificado a seguir:

·Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);

· CPF;

·Título de Eleitor;

·Comprovante de endereço;

·PIS/PASEP

·Certidão de quitação com a justiça eleitoral;

· Certificado de conclusão de ensino médio; (caráter obrigatório)

·Certidão Negativa de antecedentes criminais da comarca onde possui endereço declarado;

·Declaração de experiência expedida pela empresa e, ou escola em que atuou como docente (caráter classificatório)

· Declaração por tempo de serviço público, com experiência de atuação na política de educação especial, especialmente no trabalho com pessoas com deficiência;(caráter classificatório)

·Curriculum vitae;

·Certificados de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos e conferência com carga horária mínima de 40h. (caráter classificatório)

·01 foto 3x4 (recente)

2.6.1.3 - São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei Nº 9.503/97 e passaporte; além das carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, têm validade como docum1ento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC etc.

2.6.1.4 - Não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motorista expedidas antes da Lei Nº 9.503/97, carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletim de ocorrência policial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

2.6.1.5- O Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

2.6.3.10 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

2.6.3.11 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

2.6.3.12 - A Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 24horas da realização do exame;

2.6.3.13 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

2.6.3.14 - A Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 24 horas;

2.6.3.15 - O Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão a função temporária, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento);

2.6.3.16 - As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação na Seleção Pública Simplificada ou no exame médico, poderão, a critério da Administração Pública, serão preenchidas pelos aprovados, observada a ordem geral de classificação;

2.6.3.17 - Os candidatos com deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o mesmo perfil de nota mínima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprovações.

2.6.3.18 - Havendo aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sempre que for publicado o resultado dos aprovados, este o serão em duas listas, contendo na primeira lista a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive os com deficiência e na segunda lista somente o resultado da classificação das pessoas com deficiência para as vagas que lhes forem reservadas.

ATENÇÃO - O Candidato, por ocasião do exercício da função temporária, deverá comprovar todos os requisitos a não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na Seleção Pública Simplificada.

2.7 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativo às informações referentes às etapas desta Seleção Pública Simplificada dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos serão publicados no Diário Oficial do Município,bem como será afixado no local de inscrição.

CAPÍTULO III Da Avaliação

3.1 - O PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR EDUCACIONAL ACONTECERÁ DA SEGUINTE FORMA:

A MÉDIA DOS CANDIDATOS SERÁ COMPUTADA DA SEGUINTE MANEIRA:SOMA DAS NOTAS DOS CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

3.2 - DA ANÁLISE

3.2.1 A soma dos certificados é de caráter classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas à comissão organizadora a ser nomeada pela Secretária de Educação do Município.

3.2.2 O certificado exigido para o exercício da função temporária não será computado como título de aperfeiçoamento;

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Somente serão apreciados os recursos (referente ao resultado preliminar) interpostos dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro horas) após a publicação ,número de inscrição e da função temporária a que está concorrendo e da assinatura. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

4.2 - Todos os recursos deverão ser dirigidos a Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo indicado no item 4.8.

4.3 - Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes nos itens anteriores deste capítulo, fora do respectivo prazo.

4.4 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

4.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja estabelecido no item 4.2.

4.6 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão.

4.7 - O direito de recorrer, quanto ao Resultado Preliminar, exercer-se-á até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do dia da publicação do mesmo.

4.8 - O direito de recorrer, quanto à elaboração do Edital, exercer-se-á até 12 horas do dia da publicação do presente edital.

CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 - Em caso de empate na Classificação Final terão preferência, para efeito de classificação,

1º - Formação Superior na área de Educação;

2º - Membros do júri;

3º - Maior experiência profissional comprovada;

4º - Candidato que for mais idoso;

5.1.1 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade (em obediência ao parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: 'Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vetada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Seleção Pública Simplificada ressalvada os casos em que a natureza do emprego a exigir.

5.2 - A relação dos candidatos classificados será publicado no Diário Oficial do Município de São Benedito e amplamente divulgada, bem como.

5.3 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta) do total de pontos. Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por função temporária.

5.3.1 - Serão elaboradas duas listas de classificação, obedecendo as carências ofertados no anexo I deste edital, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência Os Candidatos com Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

5.3.2 - Após os julgamentos dos recursos, eventualmente interpostos caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recurso.

5.4. Os candidatos serão locados conforme a necessidade da Secretaria de Educação ou transferido a critério da Administração.

5.4.1 - O candidato aprovado, e classificado dentro do número de vagas estabelecidas no Edital, que não preencher os requisitos exigidos para a função temporária no ato da assinatura do contrato, perderá a vaga.

CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis

6.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados classificáveis, na ordem decrescente apurada pelo Resultado.

6.2 - Resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados estarão disponíveis para conferência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e NA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

CAPÍTULO VII - Da Homologação

7.1 - A homologação da Seleção Pública Simplificada será feita por Ato do Prefeito Municipal.

CAPÍTULO VIII - Da Contratação dos Candidatos Habilitados

8.1 - O regime contratual será pelo Regime Jurídico de direito Administrativo, nos moldes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito-CE.

8.2 - A contratação será condicionada a:

8.2.1 -Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública Simplificada, na forma estabelecida neste edital;

8.2.2 -Gozar de boa saúde física e mental

8.2.3 -Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

8.2.4 -Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;

8.2.5 -Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

8.2.6 -Ter escolaridade exigida para o exercício da função temporária.

CAPÍTULO IX - Delegação de Competência

9.1 - Fica delegada competência à Secretaria de Educação organização da Seleção Pública Simplificada:

9.1.1 -Organizar e planejar as carências;

9.1.2 -Elaborar ofícios e receber;

9.1.3 -Receber recursos que deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão executiva da Seleção Pública Simplificada e entregues dentro do prazo indicado no item 4.8, e protocolado, na Secretaria Municipal de Educação onde serão analisados e respondidos aos candidatos;

9.1.4 -Acompanhar as inscrições.

CAPÍTULO X - Do Provimento e Lotação

10.1 - A partir da data de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, o Candidato classificado será convocado, por edital publicado no Diário Oficial do Município e será anexado na Prefeitura e todos os órgãos públicos, devendo o candidato comparecer à Secretaria Municipal de Educação, ficando assim ciente da classificação e sua possível lotação, munido apenas do comprovante de inscrição no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a contar da data da convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Secretaria Correspondente, observadas as seguintes condições:

10.1.1- Os candidatos aprovados serão alocados onde a Administração da Prefeitura Municipal possuir carência obedecendo RIGOROSAMENTE o disposto no anexo I deste edital.

10.1.2 -Poderá a Administração, discricionariamente, deslocar os servidores de uma unidade administrativa para outra, como também de uma para outra localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade dos Serviços Públicos da administração.

10.2 - As Atribuições das funções temporárias estão descritas no ANEXO I, parte integrante deste Edital.

CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais

11.1 O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere este Edital, terá validade até a conclusão do Concurso Público, a contar da data de publicação da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogável por igual período.

11.2 Para os Candidatos com Deficiência Física, nos termos da Lei, serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas pertencentes nesta Seleção Pública Simplificada às pessoas com deficiência física. As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos com deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

11.3 - O Candidato com deficiência participará da Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação. Conquanto, se aprovados e classificados, nos termos da Lei, terão seus nomes publicados em separado.

11.4 - Não será fornecido atestado, cópia de documentos, certidões ou certificados relativos a notas de candidatos reprovados

11.5 - Será eliminado da Seleção Pública Simplificada o candidato que:

11.5.1 -For submetido à Identificação Especial e Condicional e não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido;

11.6 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada, por Ato da PREFEITURA MUNICIPAL, Candidato que:

11.6.1 -Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

11.6.2 -Não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva da Seleção Pública Simplificada. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva da Seleção Pública Simplificada para atualizá-lo.

11.7 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada por Ato do Presidente da Comissão Executiva, o Candidato que:

11.7.2 -For responsável por falsa identificação pessoal.

11.8 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.9 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, data de nascimento e órgão expedidor.

11.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, no que tange a realização da Seleção Pública Simplificada.

11.11 - Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa oficial Local. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas à Seleção Pública Simplificada.

11.12 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data das convocações dos candidatos, circunstância que será em Edital ou aviso a ser publicado.

11.13 - Os anexos abaixo relacionados serão partes integrantes deste Edital:

ANEXO I Quadro de aribuição de pontos para a avaliação de títulos e experiência

ANEXO II - Referente ao quantitativo de funções temporárias, habilitação exigida, valor do vencimento e carga horária.

ANEXO III - Cronograma

ANEXO IV - Ficha de Inscrição

SÃO BENEDITO, 22 DE JANEIRO DE 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária Municipal de Educação.

ANEXO I

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

DENOMINAÇÃO DO QUESITOPONTUAÇÃOVALOR MÁXIMO

Cursos na área da Educação40h 01 ponto máximo 04 certificados

Acima de 80h 2,50 pontos

máximo 02 certificados.9,00Experiência profissional na área01 ponto a cada 06 meses comprovado.1,00TOTAL10,00

ANEXO II - REFERENTE AO QUANTITATIVO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, HABILITAÇÃO EXIGIDA, VALOR DO VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA.

QUANTIDADE DE VAGASHABILITAÇÃO EXIGIDAVALOR DO VENCIMENTOCARGA-HORÁRIA60ENSINO MÉDIOSALÁRIO MÍNIMO VIGENTE40HS

ANEXO III - CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL22-01-2025INSCRIÇÕES23 E 24 DE JANEIRO DE 2025ANÁLISE CURRICULAR27 DE JANEIRO DE 2025RESULTADO PRELIMINAR28 DE JANEIRO DE 2025RECURSOS29 DE JANEIRO DE 2025RESULTADO FINAL30 DE JANEIRO DE 2025

ANEXO IV FICHA DE INSCRIÇÃO Nº/2025

NOME COMPLETO:SEXO: M ( ) F ( )RG:CPF:ESTADO CIVIL:TÍTULO DE ELEITOR:ZONA:SEÇÃO:E-MAIL:DATA DE NASCIMENTO:CELULAR: ()ENDEREÇO:NºBAIRRO:CIDADE:CEP:FORMAÇÃO ACADÊMICA:DATA://ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A):RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------SELEÇÃO PARA CUIDADORES EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - ( CE) CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº/2025NOME:RG:CPF:ENDEREÇO:ENDEREÇO:DATA://

Responsável pela Inscrição

Assinatura do(a) candidato(a)

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.22/01/2025 - AQUISIÇÃO DE BOLSAS E BLUSAS PARA ATENDER A DEMANDA DOS PARTICIPANTES (PROFESSORES, COORDENADORES E GESTORES ESCOLARES) DA SEMANA PEDAGÓGICA E OUTROS EVENTOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO–CE
AQUISIÇÃO DE BOLSAS E BLUSAS PARA ATENDER A DEMANDA DOS PARTICIPANTES (PROFESSORES, COORDENADORES E GESTORES ESCOLARES) DA SEMANA PEDAGÓGICA E OUTROS EVENTOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO–CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE BOLSAS E BLUSAS PARA ATENDER A DEMANDA DOS PARTICIPANTES (PROFESSORES, COORDENADORES E GESTORES ESCOLARES) DA SEMANA PEDAGÓGICA E OUTROS EVENTOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOCE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=22

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 002/2025
EDITAL Nº 002/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EDITAL Nº 002/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL 002/2025, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal e Lei municipal nº 869/2013, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de profissionais para atendimento da Rede Municiapal de Educação, para o cargo de MOTORISTA categoria D.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1Considerando o retorno as aulas presenciais das redes Municipal e Estadual de Ensino a partir de FEVEREIRO de 2025.

1.2Considerando a necessidade emergencial de contratações de motoristas por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para transporte de alunos e professores;

1.3Considerandonão haver mais candidatos aprovados em processo seletivo nem em concursos público.

1.4Torna público a necessidade de contratar por tempo determinado motoristas com critérios abaixo indicados, que deverão protocolar ficha de inscrição na sede da Secretaria de Educação de São Benedito, localizada na Rua João Cajazeiras, bairro Castelo no período de 23/01/2025 a 24/01/2025, das 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 17:00h, com os seguintes documentos:currículo (contendo os dados pessoais, telefone, email, etc);carteira de identidade; e documentos exigidos para critério de seleção.

1.5É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.6Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial do município.

1.7É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o Edital de abertura até o Edital de convocação.

1.8Fica Instituída em Portaria, por ato próprio da Secretária Municipal de Educação, a Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, que terá como atribuições executar, monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo.

2 CARGO A SER CONTRATADO

CARGOVAGAFORMAÇÃO EXIGIDACARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOMotorista Categoria D25CNH categoria D /Escolarizado40 hR$1.518,00

3 - CRITÉRIOS A SEREM SEGUIDOS PARA CLASSIFICAÇÃO NA SELEÇÃO:

~

3.1Títulos:Critério para apuração dos pontos:

a)Conclusão de Ensino Médio 4 Pontos

b)Conclusão de Ensino Fundamental 2 Pontos

3.2Experiência no transporte coletivo de pessoas

a) Mais de 15 anos: 4 pontos

b) De 5 a 15 anos: 3 pontos

c) Menos de 5 anos: 2 pontos

3.3Experiência no transporte coletivo de alunos e professores

a) Mais de 15 anos: 4

b) De 5 a 15 anos: 3 pontos

c) Menos de 5 anos: 2 ponto

4DAS INSCRIÇÕES

4.1Serão realizadas no período de 23/01/2025 à 24/01/2025, das 08h às 12h e das 14h às 17h.

4.2ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.3ter idade igual ou superior 21 (vinte e um) anos;

4.4possuir a escolaridade e pré-requisitos exigidos para o cargo pleiteado;

4.5possuir toda documentação exigida neste Edital;

4.6Gozar de boa saúde física e mental;

5DOS RECURSOS

5.1 Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame.

5.2 O recurso deverá ser apresentado contendo as seguintes informações: nome e motivo e deve ser entregue à Comissão Coordenadora do Processo seletivo simplificado, dia 29 de janeiro de 2025.

5.3 O recurso apresentado pelo candidato deverá ser claro, consistente e objetivo.

5.4 O recurso inconsistente bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.

5.3 Os possíveis pedidos de recursos serão julgados pela Comissão Coordenadora, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.

6DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas: inscrição, classificação (por meio de títulos declarados na inscrição), convocação.

6.2As etapas de inscrição, classificação e convocação serão todas publicadas no diário oficial do município site da prefeitura municipal.7.3A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital específico, no diário oficial do municípiohttp://www.serra.es.gov.br/processos-seletivo/SEDU e site da preefeitura municipal.

6.4A etapa de contratação dos profissionais será efetivada obedecendo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos , sendo disponibilizadas as vagas de acordo com a necessidade do Município, bem como as que surgirem no decorrer do ano letivo de 2025 ou até o fim do prazo de vigência do edital.

6.5Todos os dados declarados, assim como os pré-requisitos ao cargo pleiteado e demais documentos exigidos para formalização do contrato deverão ser obrigatoriamente apresentados no ato da inscrição onde serão conferidos e analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.6 Nos casos de empate na classificação, o desempate será:

I maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

II maior tempo de experiência

III - sorteio

6.7 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no diário oficial do município e site da prefeitura municipal.

7DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIÊNCIA

7.1 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária por meio deste Processo Seletivo Simplificado, para o candidato com deficiência, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiênciaO candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência, marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a ficha de inscrição.

7.1Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.2O candidato deverá comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO na data de sua convocação, que será publicada em Edital de Convocação, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

7.3A aquisição e apresentação do Laudo Médico são de inteira responsabilidade do candidato.

8DA CONVOCAÇÃO

8.1Os candidatos classificados serão convocados por meio de Edital específico, disponível no diário oficial do município e site da prefeitura municipal.

8.2A convocação dos classificados será realizada pela secretaria municipal de educação, de acordo com o número de vagas.

8.3Todos os candidatos convocados deverão comparecer ao local, dia e horário definidos em Edital de Convocação, munidos obrigatoriamente de toda a documentação exigida neste Edital.

9DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

9.1Este Processo Seletivo Simplificado terá Início no dia 22/01/2025, com validade de um ano e podendo ser prorrogado por igual período, à critério da administração municipal.

9.2 No interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Educação de São Benedito, o exercício do cargo, poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados;

9.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar correções depois de efetivada a inscrição.

9.4 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de possíveis Formações Continuadas promovidas por esta SME.

9.5A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a rescisão do contrato, em qualquer época do ano, observadas as alterações estruturais e funcionais do setor educacional.

9.6A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

9.7Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e na hipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 22 de janeiro de 2025.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

1.MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR:

1.1.Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de alunos do Ensino Fundamental e Médio.

1.2.Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela Secretaria Municipal de Educação. Caso ocorra impossibilidade de percorrer o trajeto o motorista deverá apresentar justificativa por escrito ao responsável pela Unidade Escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação para adequação.

1.3.Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela guarda e segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse.

1.4.Testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível.

1.5.Limitar-se exclusivamente ao transporte de alunos e outros serviços de caráter educacional, neste último caso, com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação.

1.6.Zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem como manter-se dentro dos requisitos exigidos no Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.

1.7.Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente, dirigindo com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto e não falar ao celular com o veículo em movimento.

1.8.Estar sempre munidos do respectivo documento de habilitação, o documento do veículo, bem como trajar-se obrigatoriamente.

1.9.Não promover a superlotação dos veículos.

1.10.Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.

1.11.Disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as chamadas de atendimento m geral, bem como mantê-lo sempre atualizado.

ANEXO II

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL 22/01/2025INSCRIÇÕES 23/ 01 À 24/01/2025ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 27/01/2025RESULTADO PRELIMINAR 28/01/2025RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 29/01/2025DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAL 30/01/2025 CONVOCAÇÃOA depender do cronogrma de retorno das escolas.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Inscrição Nº____________

Nome: ______________________________________________________________

Pai: ________________________________________________________________

Mãe: _______________________________________________________________

Data de Nascimento:_____/_____/_____ Naturalidade: _______________________

Nacionalidade:_____________________ RG: ______________________________

Órgão Emissor/Estado: _________/______ Data de Emissão: _____/______/______

CPF: ______________________ PIS/PASEP: ______________________________

Estado Civil: _________________ Título Eleitoral: __________________________

Endereço:___________________________________________________________

Telefone: ____________________EMAIL: ________________________________

Ensino Médio: _______________________________Concluído em: ____________

Instituição: __________________________________________________________

Concorre as vagas para deficientes: ( )

CNH Categoria: ______________

Declaro, sobre as penas da lei que estas informações são verdadeiras.

São Benedito, 22 de janeiro de 2025.

_____________________________________________

Assinatura

Via exclusiva para o candidato:

Inscrição Nº __________

Nome:_______________________________________________________________

Data: ______________________

Responsável pelo recebimento (Comissão):

__________________________________________________________

ANEXO VI

CURRICULO COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA E CURSOS ( exclusivo para uso da Comissão)

Eu, ___________________________________________________________________

RG _______________________________CPF ___________________________ declaro que entreguei os documentos abaixo assinalados.

DENOMINAÇÃOENTREGUE/

QUANTIDADEPONTUAÇÃO1Títulos:

a)Conclusão de Ensino Médio 4 Pontos

b)Conclusão de Ensino Fundamental 2 Pontos

3.2Experiência no transporte coletivo de pessoas

a) Mais de 15 anos: 4 pontos

b) De 5 a 15 anos: 3 pontos

c) Menos de 5 anos: 2 ponto

3.3Experiência no transporte coletivo de alunos e professores

a) Mais de 15 anos: 4 pontos

b) De 5 a 15 anos: 3 pontos

c) Menos de 5 anos: 2 ponto

Diploma Ensino Médio

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.22/01/2025 - AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DOS ALUNOS DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO–C
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DOS ALUNOS DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO–C
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DOS ALUNOS DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOCE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=23

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 003/2025/2025
CHAMADA PÚBLICA Nº 003 /2025 PROGRAMA RECOMPOSIÇAO DAS APRENDIZAGENS SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS
CHAMADA PÚBLICA Nº 003 /2025

PROGRAMA RECOMPOSIÇAO DAS APRENDIZAGENS

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO (CE), por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.374/2022, de 15 de dezembro de 2022, que tratam da concessão de bolsas para professores efetivos ou não, que apresentem e desenvolvam projetos de apoio e acompanhamento pedagógico a estudantes preferencialmente no contraturno no âmbito do PROGRAMA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS PRA,

torna público esta Chamada Pública com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS do referido programa, para os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, do 1º ao 9º anos do Ensino Fundamental, sendo bolsas de extensão tecnológica nível II, que se destinam a monitores de aprendizagem nas Unidades Escolares nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

O(a)s candidato(a)s selecionado(a)s fará (ão) parte do Banco de Bolsistas do Programa Recomposição das Aprendizagens - PRA do Município de São Benedito (CE), vinculado a Secretaria Municipal de Educação, e poderão ser convocado(a)s para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da rede de ensino.

1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA

1.1.Constitui objetivo geral do Programa a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais governamentais para o aprimoramento da educação municipal, bem como a distorção idade-série e avançar nos domínios das habilidades essenciais nas linguagens e numerância.

1.2.São objetivos específicos do Programa Recuperação das Aprendizagens no âmbito do Município de São Benedito(CE):

I- Integrar e apoiar as escolas municipais, de forma a priorizar a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino, a partir das evidências das avaliações diagnósticas e somativas;

II- Estimular o compromisso de todos os envolvidos no processo educacional com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio de ensino, formações e orientações a partir dos resultados evidenciados nas avaliaçoes das aprendizagens ora aplicadas;

III- Envidar esforços para o cumprimento dos compromissos pactuados no Plano Municipal de Educação e consequentemente no Plano Nacional de Educação.

IV Auxiliar nas ações e projetos das escolas e turmas que atuam em Tempo Integral.

1.3.As Bolsas de que trata a presente Chamada Pública constituim-se em instrumentos de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de professores de Língua Portuguesa e Matemática na implementação dos Ciclos de Recuperação da aprendizagem dos estudantes do 1ª ao 9º ano do Ensino Fundamental, preferencialmente no contraturno.

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Bolsas de Extensão Tecnológica Nível II - professores, servidores públicos ou não, com titulação de Nível Superior ou cursando, conforme item 5.1, para desenvolverem projetos de apoio e acompanhamento pedagógico a estudantes, preferenciamente no contratumo ou turno das escolas públicas municipais conforme cada necessidade da escola, preferencialmente nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática

3.DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR(A) BOLSISTA

Bolsa de Extensão tecnológica Nível II:

I- Desenvolver o projeto de intervenção pedagógica com foco na recuperação das aprendizagens dos estudantes;

II- Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação do PROGRAMA, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, cursos utilizando-se de plataformas virtuais, dentre outros;

III- Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações diagnósticas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

IV- Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de recuperação da aprendizagem dos estudantes.

V Atuar como monitor nas turmas de Tempo Integral, seja no apoio direto a turma ou individualizado ao estudante caso este necessite.

VI Atuar diretamente com atividades de reforço escolar.

4.DA BOLSA

O(a) professor(a) bolsista de Extensão Tecnológica de Nível II farão jus a até 12 bolsas anuais.

DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 01 única etapa, sendo esta de caráter classificatório:

4.1. Etapa Única: Avaliação do Curriculum Vitae.

4.1.1.O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública;

4.1.2.Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos nos Itens 5.1 desta Chamada Pública.

5.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S

5.1.A Seleção do(a)s Candidato(a)s bolsistas de Extensão tecnológica nível II será realizada mediante a análise do currículo, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

TÍTULO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMACurso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

Pontuação 0,502

1,0Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80.

- Pontuação1,002

2,0Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

- Pontuação 1,502

3,0Certificado de conclusão de Curso de Graduação, limitado a 1 (um) curso.

- Pontuação 1,0

01

1,0EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO MAGISTÉRIO

- Pontuação 01 - por ano de experiênciaMÁXIMO 0303PONTUAÇÃO TOTAL10,0 (DEZ) PONTOS

DAS INSCRIÇÕES

6.1As inscrições estarão abertas nos dias 23 e 24 de janeiro de 2025 nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua João Cajazeiras, nº 116, Bairro Castelo São Benedito(CE).

6.2No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar os seguintes documentos:

a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo I);

b)Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço, Declaração atualizada do curso Superior caso ainda esteja cursando ou Diploma de conclusão da graduação e certificados;

c)Curriculum Vitae (Anexo II);

7.0VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

7.1O tempo de execução das bolsas será de acordo com o cronograma dos Ciclos de Recuperação a ser organizado pela coordenação do Programa, podendo chegar até 12 (doze) meses, ainda podendo ser prorogada por igual período.

7.2Em concordância com a legislação que rege o Programa no município de São Benedito, a Secretaria Municipal de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista, das obrigações estabelecidas pelas gestões escolares e pela coordenaçao do programa. .

8.0CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1Etapas

8.1.1Inscrições: 23 e 24 de janeiro de 2025.

8.1.2Análise do Currículo do(a) candidato(a): 27 de janeiro de 2025.

8.1.3Divulgação do resultado da preliminar: 28 de janeiro de 2025.

8.1.4Recursos e julgamento contra resultado preliminar: 29 de janeiro de 2025

8.1.5. Resultado Final: 30 de janeiro de 2025.

9.0DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma da experiêcia e titulação. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a)Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b)Maior tempo de experiência no Magistério;

c)Com maior número de pontos na avaliação do Curriculum Vitae;

10.0DOS RECURSOS

10.1O(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado preliminar da seleção.

11.0DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa Recuperação das Aprendizagens.

11.2Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos a posteriori

pela Comissão de Seleção.

11.3Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

11.4Esta chamada pública tem a vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por uma única vez.

11.5Estão sendo ofertadas inicilamente 60 bolsas, mais 60 no cadastro de reserva para a Bolsa de Extensão Tecnológica Nível II.

11.6A chamada para lotação seguirá a necessidade apresentada pela rede municipal de esino no decorrer da vigência desta Chamada Pública.

11.7A classificação nesta chamada pública não gera o direito subjetivo de convocação.

São Benedito, 22 de janeiro de 2025.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2025

PROGRAMA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nº/2025

NOME COMPLETO:SEXO: M ( ) F ( )RG:CPF:ESTADO CIVIL:TÍTULO DE ELEITOR:ZONA:SEÇÃO:E-MAIL:DATA DE NASCIMENTO:CELULAR: ()ENDEREÇO:NºBAIRRO:CIDADE:CEP:FORMAÇÃO ACADÊMICA:VÍNCULO: () EFETIVO() CONTRATADO() SEM VÍNCULOESCOLA:TIPO DE BOLSA: ( ) EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL I ( ) EXTENSÃO TECNOLÓGICA NIVEL IIDATA://ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A):RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS PROGRAMA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS PRA- NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - ( CE) CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2025

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº/2025NOME:RG:CPF:ENDEREÇO:ESCOLA:ENDEREÇO:VÍNCULO:() EFETIVO() CONTRATADO() SEM VÍNCULODATA://

Responsável pela Inscrição

Assinatura do(a) candidato(a)CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2025

PROGRAMA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS

ANEXO II CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

Eu,candidato(a)

à bolsista do Programa Recomposição das Aprendizagens PRA, no Município de São Benedito (CE), com o número de inscrição, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de

folhas, que compõem este Curriculum Vitae Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão de Avaliação, com vistas à atribuição da pontuação referente a Seleção.

I.Cursos de Capacitação correlato com o Magistério:

Nome do cursoCarga horária

II Graduação:

Nome do cursoCarga horária

III Pós graduação

Nome do CursoCarga horáriaII.Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério:.

NOME DA INSTITUIÇÃOTEMPO (EM ANOS)TOTAL

São Benedito (CE),dede 2025.

Assinatura do(a) Candidato(a)

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 3.22/01/2025 - AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DOS ALUNOS DE ENSINO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO–CE
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DOS ALUNOS DE ENSINO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO–CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DOS ALUNOS DE ENSINO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOCE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=24

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 004/2025/2025
CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2025 PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS DO PROGRAMA TEMPO INTEGRAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2025

PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS DO PROGRAMA TEMPO INTEGRAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO (CE), por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.456/2024, de 21 de março de 2024, que tratam da concessão de bolsas para professores formados ou cursando Pedagogia ou áreas afins da Educação, que não pertençam ao quadro de servidores da rede municipal de ensino, que apresentem e desenvolvam projetos de apoio e acompanhamento pedagógico a estudantes regularamente matriculados nas turmas do Tempo Integral, torna público esta Chamada Pública com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS do referido Programa Escola em Tempo Integral, para os componentes curriculares das turmas com carga horária integralizada.

O(a)s candidato(a)s selecionado(a)s farão parte do Banco de Bolsistas do Programa Tempo Integral do Município de São Benedito(CE), da Secretaria Municipal de Educação, e poderão ser convocado(a)s para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da rede de ensino.

1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA

1.1.Constitui objetivo geral do Programa a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais governamentais para o aprimoramento da educação municipal e a melhoria na qualidade da educação em tempo integral, uma vez que, com a ampliação do tempo de aula possibilite aprendizagens significativas, inclusivas e que sejam capazes de impactor positivamente a vida dos estudantes da rede municipal.

1.2.São objetivos específicos do Programa de Escolas em Tempo Integral no âmbito do Município de São Benedito(CE):

I- Integrar e apoiar as escolas municipais, de forma a priorizar o ensino das dsicplinas eletivas das turmas do Tempo Integral;

II- Estimular o compromisso de professores e da gestão escolar com a qualidade do ensino e aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio de formações e orientações a partir dos resultados evidenciados nas avaliaçoes das aprendizagens ora aplicadas;

III- Envidar esforços para o cumprimento dos compromissos pactuados no Plano Municipal de Educação e consequentemente no Plano Nacional de Educação.

IV Fomentar e auxiliar nas ações das escolas e turmas que atuarão em Tempo Integral.

V Potencializar através dos componentes curriculares habilidades diversos dos educandos.

1.3.As Bolsas de que trata a presente Chamada Pública constituim-se em instrumentos de apoio à execução do Programa em Tempo Integral, por meio da atuação de professores nos Componentes Curriculares das turmas do Tempo Integral.

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Bolsas destinadas a professores, que não sejam servidores públicos da rede municipal, com titulação de Nível Superior em Pedagogia ou em áreas da Educação ou cursando.

3.DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE MONITOR EDUCACIONAL BOLSISTA

I - Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação dos eixos vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros pedagógicos, seminários, elaboração de avaliações e simulados, dentre outros;

II- Apropriar-se de todos os conteúdos pertinentes a atuação em sala de aula que esteja lotada que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações internas e externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

III - Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, validação dos relatórios, elaboração dos materiais para melhor aprovietamento dos conteudos, dentre outros;

IV Elaborar materiais de suporte pedagógico que auxilie no processo de aprimoramento e compreensão dos saberes necessários conforme cada componente curricular do ano série de estudo.

V Apropriar-se dos resultados de aprendizagens bem como os avanços de cada estudante de maneira progressiva e sistemática, bem como auxiliar no processo de recomposição da aprendizagem sempre que necessário.

VI Mediar a aprendizagem dos estudantes através do ensino dos componentes específicos do Tempo Integral.

4.BOLSA

O(a) professor(a) bolsista farão jus a até 12 bolsas anuais, de acordo com a necessidade da rede municipal.

DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 01 única etapa, sendo esta de caráter classificatório:

4.1. Etapa Única: Avaliação do Curriculum Vitae.

4.1.1.O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública;

4.1.2.Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos nos Itens 5.1 e 5.2 desta Chamada Pública.

5.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS( AS) CANDIDATOS ( AS)

5.1.A Seleção do(a)s Candidato(a)s bolsistas será realizada mediante a análise do currículo, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

TÍTULO

QUANTIDADEPONTUAÇÃO MÁXIMACurso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

Pontuação 0,502

1,0Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80.

- Pontuação1,0022,0Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

- Pontuação 1,0022,0Certificado de conclusão de Curso de Graduação,limitado a 1 (um) curso.

- Pontuação 1,0

01

1,0Certificado de conclusao do Curso de Pós Graduação em áreas da Educação, limitado a 01 ( um ) curso

- Pontuação 1,0011,0EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

- Pontuação 01MÁXIMO 0303PONTUAÇÃO TOTAL10,0 (DEZ) PONTOS

06. DAS INSCRIÇÕES

6.1As inscrições estarão abertas nos dias 23 e 24 de janeiro de 2025, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua João Cajazeiras, nº 116, Bairro Castelo São Benedito(CE).

6.2No ato da inscrição, os (as) candidatos(as) deverão apresentar os seguintes documentos:

a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo I);

b)Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço, Dploma ou Declaração atualizada do curso e Certificados;

c)Curriculum Vitae (Anexo II);

7.0VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

7.1O tempo de execução das bolsas será de acordo com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, podendo chegar até 12 (doze) meses e passível de prorrogação por igual período.

7.2Em concordância com a legislação que rege o Programa no município de São Benedito, a Secretaria Municipal de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista, das obrigações constantes no Plano de Trabalho.

8.0CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1Etapas

8.1.1Inscrições: 23 e 24 de janeiro de 2025.

8.1.2Análise do Currículo do(a) candidato(a): 27 de janeiro de 2025.

8.1.3Divulgação do resultado da preliminar: 28 de janeiro de 2025.

8.1.4Recursos contra resultado preliminar: 29 de janeiro de 2025

8.1.5. Julgamento dos recursos: 29 de janeiro de 2025.

8.1.6. Resultado Final: 30 de janeiro de 2025.

9.0DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma da experiêcia e titulação obdecida a ordem decrescente de pontuação.

9.2Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a):

a)que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b)maior tempo de experiência no Magistério;

c)com maior número de pontos na avaliação do Curriculum Vitae;

d)maior idade.

10.0DOS RECURSOS

10.1O(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado preliminar da seleção.

11.0DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa em Tempo Integral.

11.2Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos a posteriori

pela Comissão de Seleção.

11.3Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

11.4Esta chamada pública tem a vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por uma unica vez.

11.5Estão sendo ofertadas 60 bolsas com valor de R$ 1.415,35 com carga horária de 20 horas semanais.

11.6A classificação nesta chamada pública não gera o direito subjetivo de convocação.

São Benedito, 22 de janeiro de 2025.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2025

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS - TI

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nº/2025

NOME COMPLETO:SEXO: M ( ) F ( )RG:CPF:ESTADO CIVIL:TÍTULO DE ELEITOR:ZONA:SEÇÃO:E-MAIL:DATA DE NASCIMENTO:CELULAR: ()ENDEREÇO:NºBAIRRO:CIDADE:CEP:FORMAÇÃO ACADÊMICA:VÍNCULO: () EFETIVO() CONTRATADO() SEM VÍNCULOESCOLA:DATA://ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A):RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS PROGRAMA TEMPO INTEGRAL- TI - NO MUNICÍPIO DE SÃO BEBEDITO( CE) CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2025

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº/2025NOME:RG:CPF:ENDEREÇO:ESCOLA:ENDEREÇO:VÍNCULO:() EFETIVO() CONTRATADO() SEM VÍNCULODATA://

Responsável pela Inscrição

Assinatura do(a) candidato(a)CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2025

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS

ANEXO II CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

Eu,candidato(a)

à bolsista do Programa Tempo Integral TI, no Município de São Benedito (CE), com o número de inscrição, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de

folhas, que compõem este Curriculum Vitae Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão de Avaliação, com vistas à atribuição da pontuação referente a Seleção.

I.Cursos de Capacitação correlato com o Magistério:

Nome do cursoCarga horária

II Graduação:

Nome do cursoCarga horária

III Pós graduação

Nome do CursoCarga horáriaII.Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério:.

NOME DA INSTITUIÇÃOTEMPO (EM ANOS)TOTAL

São Benedito (CE), 22 de janeiro de 2025.

Assinatura do(a) Candidato(a)

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 4.22/01/2025 - AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO–CE
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO–CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOCE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=25

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 5.22/01/2025 - AQUISIÇÃO DE KITS NATALIDADE PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO NATALIDADE ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE KITS NATALIDADE PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO NATALIDADE ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE KITS NATALIDADE PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO NATALIDADE ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=26

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 6.22/01/2025 - SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA ATENDER DEMANDA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DO PROGRAMA AUXÍLIO PAP, DESTINADOS A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DIREITOS OU PRIVAÇÃO DE LIBERDADE ATENDIDAS PELA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE
SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA ATENDER DEMANDA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DO PROGRAMA AUXÍLIO PAP, DESTINADOS A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DIREITOS OU PRIVAÇÃO DE LIBERDADE A
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA ATENDER DEMANDA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DO PROGRAMA AUXÍLIO PAP, DESTINADOS A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DIREITOS OU PRIVAÇÃO DE LIBERDADE ATENDIDAS PELA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=27

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 025/2025
INSTITUI A COMISSÃO EXECUTORA E COORDENADORA DO PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 - STDS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇAO E CONTRATAÇAO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA OS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL.

Portaria nº025/2025

INSTITUI A COMISSÃO EXECUTORA E COORDENADORA DOPROCESSO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 - STDS PARA RECRUTAMENTO,SELEÇAOE CONTRATAÇAO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA OS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO ESPECIAL.

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE, LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Executora e Coordenadora do Processo Seletivo, obedecendo ao que está disposto no Edital 01/2025 - STDS, que estabelece normas para o recrutamento, seleção e contratação, em regime de designação temporária, para os cargos de CUIDADOR, AUXILIAR DE CUIDADOR, PSICÓLOGO, ORIENTADOR SOCIAL, SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA, TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA, TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL E SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL.

Art. 2º. Os representantes da Comissão executarão as atividades constantes no Edital nº 01/2025 STDS.

Art. 3º. A composição da Comissão Executora e Coordenadora do Processo Simplificado será constituída pelos seguintes servidores concursados:

§ 1º. Os membros efetivos serão constituídos por:

I Miguel Victor Ribeiro de Paiva Assistente Administrativo

II Alyne Cavalcante Veras Recepcionista

III Antonia Danielle Gomes Nunes Agente Administrativo

'a72º. O membro suplente será constituído pela servidora: Rafaely de Sousa Lima (Orientadora Social).

Art. 4º. A coordenação do Processo Simplificado, no âmbito da recepção das inscrições, conferência de documentos, contagem da pontuação dos currículos e organização dos processos administrativos da Comissão Executora e Coordenadora será exercida pelo servidor Miguel Victor Ribeiro de Paiva Assistente Administrativ

Art. 5º. A condução da avaliação para conhecimentos e perfil por meio de análise curricular dos candidatos aptos ficará sob a coordenação da servidora Antonia Danielle Gomes Nunes Agente Administrativo

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

São Benedito-CE, 22 de janeiro de 2025.

LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Portaria Nº 010/2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 026/2025/2025
Nomear a Comissão Organizadora do Processo Seletivo simplificado, constante do Edital Nº 002/2025 SME
PORTARIA Nº 026/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE,

Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de selecionar CUIDADORES EDUCACIONAIS, por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público.

CONSIDERANDO as disposições contidas no edital de seleção simplificada desta secretaria Nº 001/2025 SME, de 22 de Janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Processo Seletivo simplificado, constante do Edital Nº 002/2025 SME, os seguintes servidores:

Presidente: Cleonice Alcântara Jorge Farias CPF: 783.473.433-49

Secretária:Geane Gonçalves Alcântara CPF: 843.830.970-91

Membro: Verônica Maria Vieira de Brito CPF: 510.509.003-91

Artº 2º Esta comissão deverá reaizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no Edital 001 da Secretaria de Educação para realização da seleção simplificada para CUIDADORES EDUCACIONAIS.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 22 de janeiro de 2025

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 027/2025
Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº. 002/ SME, sem ônus para a gestão
PORTARIA Nº. 027/SME, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de Motorista categoria D, para rede de ensino público deste município.

CONSIDERANDO que as disposições contidas no edital de seleção pública simplificada desta Secretaria Nº. 002 de 22 de Janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº. 002/ SME, sem ônus para a gestão, os seguintes servidores:

Presidente: Geane Gonçalves Alcântara - CPF 843.830.973-91

Secretária: Angela Maria Ferreira de Lucena - CPF: 264.785.603-68

Membro: Verônica Maria Vieira Brito Amarilo - CPF: 510.509.003-91

Art. 2º - Esta comissão deverá realizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no edital Nº 002/2025 da Secretaria de Educação para realização de seleção temporária de motorista categoria D.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito,estado do Ceará, 22 de Janeiro de 2025.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 028/2025
Nomear a Comissão Organizadora da Chamada Pública 003-2025
PORTARIA Nº 028/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE,

Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de selecionar bolsistas do Programa Recomposição das Aprendizagens por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público.

CONSIDERANDO as disposições contidas no edital da chamada pública desta secretaria Nº 003/2025 SME, de 22 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora da Chamada Pública 003-2025, os seguintes servidores:

Presidente: Magda Maria Gonçalves Gurgel CPF: 923.201.047-04

Secretária:Geane Gonçalves Alcântara Mendes CPF: 843.830.970-91

Membro: Verônica Maria Vieira de Brito CPF: 510.509.003-91

Artº 2º Esta comissão deverá reaizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no Edital 005/2024 da Secretaria de Educação para realização da seleção simplificada de bolsistas do Programa Recomposição das Aprendizagens - PRA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 22 de janeiro de 2025

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 029/2025/2025
Nomear a Comissão Organizadora da Chamada Pública 004-2025
PORTARIA Nº 029/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE,

Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de selecionar bolsistas do Programa Escolas em Tempo Integral por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público.

CONSIDERANDO as disposições contidas no edital da chamada pública desta secretaria Nº 004/2025 SME, de 22 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora da Chamada Pública 004-2025, os seguintes servidores:

Presidente: Zilda da Costa Freire CPF: 719.711.903-06

Secretária: Geane Gonçalves Alcântara Mendes CPF: 843.830.970-91

Membro: Verônica Maria Vieira de Brito CPF: 510.509.003-91

Artº 2º Esta comissão deverá reaizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no Edital 004/2025 da Secretaria de Educação para realização da seleção simplificada de bolsistas do ProgramaEscola em Tempo Integral - ETI.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 22 de janeiro de 2025

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2005.01.22.01/2025
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 2025.01.22.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 2025.01.22.01 - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001-2025-IN; Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA "MARI FERNANDEZ", PROGRAMADA PARA O DIA 04 DE MARÇO DE 2025, COMO PARTE DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL - BENEFOLIA 2025, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE; Empresa: MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUCOES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C.N.P.J / MF sob o nº 41.858.720/0001-70, pelo valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais); Dotação Orçamentária: Exerc. 2025 - Ativ.: 1501.13 392 0522 2.102- Real. de Atividades Culturais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.pessoa jurídica; Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo. Nos termos do inciso II do Art. 94 da Lei 14.133/21, será divulgado a integra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro do período de 10 (dez) dias úteis. Vigência: 22 de Janeiro de 2025 à 23 de Março de 2025.

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