EDITAL Nº. 001/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
O Município de São Benedito, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais em que o cargo lhe confere e de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 1183 de 25 de junho de 2019, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Seleção Pública Simplificada destinada a selecionar candidatos para provimento do Quadro Temporário de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Benedito para a supracitada Secretaria, na função de Cuidador Educacional observado as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares
1.1 - A presente Seleção Pública Simplificada tem amparo na Lei Municipal nº 1183 de 25 de junho de 2019 c/c com a Lei Nº. 706/2010 e será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora, devidamente nomeada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO de São Benedito, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, sendo realizada em uma única etapa, conforme função pleiteada assim distribuída:
FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO:
a) Etapa única: NOTA Cursos na área da educação 9,00 – Experiência 1,00, Nota Máxima: 10,00
1.2 - A Seleção Pública Simplificada destina-se à contratação de profissionais, em regime temporário, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, conforme a Lei Municipal nº 1183 de 25 de junho de 2019,divulga e estabelece a contratação até a conclusão do concurso público, a critério da Prefeitura Municipal de São Benedito, em razão das carências apresentadas e repercussão financeira, afim de que não se descumpra a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
1.3 - A Seleção Pública Simplificada destina-se a selecionar candidatos para provimento de funções públicas temporárias do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Benedito para atuação nas escolas públicas municipais de São Benedito, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I, deste Edital, no que se refere ao quantitativo de funções, habilitação exigida, valor do vencimento e carga horária.
1.4 – Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as necessidades e conveniência da Secretaria Municipal da Educação.
1.5 – O processo seletivo não assegura ao candidato direito imediato à contratação temporária na função de Cuidador Educacional.
CAPÍTULO II - Das Inscrições
2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2 - Período de inscrição:
·Inscrições Presenciais: dia 23 e 24 de JANEIRO de 2025.
2.3- Horário e local:8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas
·Local:Secretaria de Educação, à Rua João Cajazeiras, 116, Castelo, São Benedito-CE.
2.4 - O número de vagas, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e carga horária são os estabelecidos nos Anexos I deste Edital.
2.5 - O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO.
2.6 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:
2.6.1 - Inscrições Presenciais:
2.6.1.1 -Preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;
2.6.1.2 – Documentação Comprobatória para o cargo pretendido, apresentando suas respectivas fotocópias nítidas com apresentação do original, conforme especificado a seguir:
·Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);
· CPF;
·Título de Eleitor;
·Comprovante de endereço;
·PIS/PASEP
·Certidão de quitação com a justiça eleitoral;
· Certificado de conclusão de ensino médio; (caráter obrigatório)
·Certidão Negativa de antecedentes criminais da comarca onde possui endereço declarado;
·Declaração de experiência expedida pela empresa e, ou escola em que atuou como docente (caráter classificatório)
· Declaração por tempo de serviço público, com experiência de atuação na política de educação especial, especialmente no trabalho com pessoas com deficiência;(caráter classificatório)
·Curriculum vitae;
·Certificados de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos e conferência com carga horária mínima de 40h. (caráter classificatório)
·01 foto 3x4 (recente)
2.6.1.3 - São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei Nº 9.503/97 e passaporte; além das carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, têm validade como docum1ento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC etc.
2.6.1.4 - Não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motorista expedidas antes da Lei Nº 9.503/97, carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletim de ocorrência policial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
2.6.1.5- O Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.
2.6.3.10 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;
2.6.3.11 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;
2.6.3.12 - A Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 24horas da realização do exame;
2.6.3.13 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
2.6.3.14 - A Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 24 horas;
2.6.3.15 - O Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão a função temporária, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento);
2.6.3.16 - As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação na Seleção Pública Simplificada ou no exame médico, poderão, a critério da Administração Pública, serão preenchidas pelos aprovados, observada a ordem geral de classificação;
2.6.3.17 - Os candidatos com deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o mesmo perfil de nota mínima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprovações.
2.6.3.18 - Havendo aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sempre que for publicado o resultado dos aprovados, este o serão em duas listas, contendo na primeira lista a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive os com deficiência e na segunda lista somente o resultado da classificação das pessoas com deficiência para as vagas que lhes forem reservadas.
ATENÇÃO - O Candidato, por ocasião do exercício da função temporária, deverá comprovar todos os requisitos a não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na Seleção Pública Simplificada.
2.7 - Da Divulgação
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativo às informações referentes às etapas desta Seleção Pública Simplificada dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos serão publicados no Diário Oficial do Município,bem como será afixado no local de inscrição.
CAPÍTULO III– Da Avaliação
3.1 - O PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR EDUCACIONAL ACONTECERÁ DA SEGUINTE FORMA:
A MÉDIA DOS CANDIDATOS SERÁ COMPUTADA DA SEGUINTE MANEIRA:SOMA DAS NOTAS DOS CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA
3.2 - DA ANÁLISE
3.2.1 – A soma dos certificados é de caráter classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas à comissão organizadora a ser nomeada pela Secretária de Educação do Município.
3.2.2 O certificado exigido para o exercício da função temporária não será computado como título de aperfeiçoamento;
CAPÍTULO IV - Dos Recursos
4.1 - Somente serão apreciados os recursos (referente ao resultado preliminar) interpostos dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro horas) após a publicação ,número de inscrição e da função temporária a que está concorrendo e da assinatura. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.
4.2 - Todos os recursos deverão ser dirigidos a Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo indicado no item 4.8.
4.3 - Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes nos itens anteriores deste capítulo, fora do respectivo prazo.
4.4 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.
4.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja estabelecido no item 4.2.
4.6 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão.
4.7 - O direito de recorrer, quanto ao Resultado Preliminar, exercer-se-á até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do dia da publicação do mesmo.
4.8 - O direito de recorrer, quanto à elaboração do Edital, exercer-se-á até 12 horas do dia da publicação do presente edital.
CAPÍTULO V - Da Classificação
5.1 - Em caso de empate na Classificação Final terão preferência, para efeito de classificação,
1º - Formação Superior na área de Educação;
2º - Membros do júri;
3º - Maior experiência profissional comprovada;
4º - Candidato que for mais idoso;
5.1.1 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade (em obediência ao parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: ‘'Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vetada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Seleção Pública Simplificada ressalvada os casos em que a natureza do emprego a exigir.
5.2 - A relação dos candidatos classificados será publicado no Diário Oficial do Município de São Benedito e amplamente divulgada, bem como.
5.3 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta) do total de pontos. Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por função temporária.
5.3.1 - Serão elaboradas duas listas de classificação, obedecendo as carências ofertados no anexo I deste edital, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência Os Candidatos com Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.
5.3.2 - Após os julgamentos dos recursos, eventualmente interpostos caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recurso.
5.4. – Os candidatos serão locados conforme a necessidade da Secretaria de Educação ou transferido a critério da Administração.
5.4.1 - O candidato aprovado, e classificado dentro do número de vagas estabelecidas no Edital, que não preencher os requisitos exigidos para a função temporária no ato da assinatura do contrato, perderá a vaga.
CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis
6.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados classificáveis, na ordem decrescente apurada pelo Resultado.
6.2 - Resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados estarão disponíveis para conferência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e NA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CAPÍTULO VII - Da Homologação
7.1 - A homologação da Seleção Pública Simplificada será feita por Ato do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO VIII - Da Contratação dos Candidatos Habilitados
8.1 - O regime contratual será pelo Regime Jurídico de direito Administrativo, nos moldes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito-CE.
8.2 - A contratação será condicionada a:
8.2.1 -Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública Simplificada, na forma estabelecida neste edital;
8.2.2 -Gozar de boa saúde física e mental
8.2.3 -Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
8.2.4 -Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
8.2.5 -Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;
8.2.6 -Ter escolaridade exigida para o exercício da função temporária.
CAPÍTULO IX - Delegação de Competência
9.1 - Fica delegada competência à Secretaria de Educação organização da Seleção Pública Simplificada:
9.1.1 -Organizar e planejar as carências;
9.1.2 -Elaborar ofícios e receber;
9.1.3 -Receber recursos que deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão executiva da Seleção Pública Simplificada e entregues dentro do prazo indicado no item 4.8, e protocolado, na Secretaria Municipal de Educação onde serão analisados e respondidos aos candidatos;
9.1.4 -Acompanhar as inscrições.
CAPÍTULO X - Do Provimento e Lotação
10.1 - A partir da data de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, o Candidato classificado será convocado, por edital publicado no Diário Oficial do Município e será anexado na Prefeitura e todos os órgãos públicos, devendo o candidato comparecer à Secretaria Municipal de Educação, ficando assim ciente da classificação e sua possível lotação, munido apenas do comprovante de inscrição no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a contar da data da convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Secretaria Correspondente, observadas as seguintes condições:
10.1.1- Os candidatos aprovados serão alocados onde a Administração da Prefeitura Municipal possuir carência obedecendo RIGOROSAMENTE o disposto no anexo I deste edital.
10.1.2 -Poderá a Administração, discricionariamente, deslocar os servidores de uma unidade administrativa para outra, como também de uma para outra localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade dos Serviços Públicos da administração.
10.2 - As Atribuições das funções temporárias estão descritas no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais
11.1 – O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere este Edital, terá validade até a conclusão do Concurso Público, a contar da data de publicação da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogável por igual período.
11.2 – Para os Candidatos com Deficiência Física, nos termos da Lei, serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas pertencentes nesta Seleção Pública Simplificada às pessoas com deficiência física. As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos com deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.
11.3 - O Candidato com deficiência participará da Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação. Conquanto, se aprovados e classificados, nos termos da Lei, terão seus nomes publicados em separado.
11.4 - Não será fornecido atestado, cópia de documentos, certidões ou certificados relativos a notas de candidatos reprovados
11.5 - Será eliminado da Seleção Pública Simplificada o candidato que:
11.5.1 -For submetido à Identificação Especial e Condicional e não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido;
11.6 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada, por Ato da PREFEITURA MUNICIPAL, Candidato que:
11.6.1 -Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
11.6.2 -Não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva da Seleção Pública Simplificada. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva da Seleção Pública Simplificada para atualizá-lo.
11.7 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada por Ato do Presidente da Comissão Executiva, o Candidato que:
11.7.2 -For responsável por falsa identificação pessoal.
11.8 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
11.9 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, data de nascimento e órgão expedidor.
11.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, no que tange a realização da Seleção Pública Simplificada.
11.11 - Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa oficial Local. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas à Seleção Pública Simplificada.
11.12 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data das convocações dos candidatos, circunstância que será em Edital ou aviso a ser publicado.
11.13 - Os anexos abaixo relacionados serão partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Quadro de aribuição de pontos para a avaliação de títulos e experiência
ANEXO II - Referente ao quantitativo de funções temporárias, habilitação exigida, valor do vencimento e carga horária.
ANEXO III - Cronograma
ANEXO IV - Ficha de Inscrição
SÃO BENEDITO, 22 DE JANEIRO DE 2025.
LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA
Secretária Municipal de Educação.
ANEXO I
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DENOMINAÇÃO DO QUESITOPONTUAÇÃOVALOR MÁXIMO
Cursos na área da Educação40h – 01 ponto máximo 04 certificados
Acima de 80h 2,50 pontos
máximo 02 certificados.9,00Experiência profissional na área01 ponto a cada 06 meses comprovado.1,00TOTAL10,00
ANEXO II - REFERENTE AO QUANTITATIVO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, HABILITAÇÃO EXIGIDA, VALOR DO VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA.
QUANTIDADE DE VAGASHABILITAÇÃO EXIGIDAVALOR DO VENCIMENTOCARGA-HORÁRIA60ENSINO MÉDIOSALÁRIO MÍNIMO VIGENTE40HS
ANEXO III - CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL22-01-2025INSCRIÇÕES23 E 24 DE JANEIRO DE 2025ANÁLISE CURRICULAR27 DE JANEIRO DE 2025RESULTADO PRELIMINAR28 DE JANEIRO DE 2025RECURSOS29 DE JANEIRO DE 2025RESULTADO FINAL30 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO Nº/2025
NOME COMPLETO:SEXO: M ( ) F ( )RG:CPF:ESTADO CIVIL:TÍTULO DE ELEITOR:ZONA:SEÇÃO:E-MAIL:DATA DE NASCIMENTO:CELULAR: ()ENDEREÇO:NºBAIRRO:CIDADE:CEP:FORMAÇÃO ACADÊMICA:DATA://ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A):RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------SELEÇÃO PARA CUIDADORES EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - ( CE) CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº/2025NOME:RG:CPF:ENDEREÇO:ENDEREÇO:DATA://
Responsável pela Inscrição
Assinatura do(a) candidato(a)