PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO◊CE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 869/2013, bem como a Lei Municipal no. 1177/2019, de 16 de abril de 2019, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de pessoal, de nível fundamental, médio e superior, em caráter temporário, para atender demanda dos Projetos Amigo de Valor e Parceiro do Idoso executados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente processo trata de seleção de candidatos para atender demanda dos Projetos Amigo de Valor e Parceiro do Idoso, em regime de designação temporária, por prazo determinado, para os cargos descritos no ANEXO I.
1.2. Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as necessidades dos Projetos.
1.3. O processo seletivo terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de acordo com o órgão idealizador dos Projetos, conforme execução dos mesmos, e tem como objetivo atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da legislação Municipal e do presente Edital.
1.4. O nível de escolaridade, a carga horária e o número de vagas a serem ocupados imediatamente, o número de vagas do cadastro de reserva e a remuneração de cada cargo inerentes à seleção simplificada STDS Nº 01/2025 estão especificados no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
1.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo.
1.6. O processo seletivo não assegura ao candidato o direito imediato à contratação temporária, salvo as necessidades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito◊CE ◊ STDS.
2.DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1.Os requisitos, a remuneração e a carga horária dos cargos, objeto deste Processo Seletivo Simplificado, estão especificados no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
3.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no município de São Benedito/CE.
3.2.As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ◊ STDS N◊ 01/2025, estão sob a responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito/CE.
3.3.A análise e avaliação da documentação e dos currículos dos candidatos serão realizadas pela Comissão Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada, nomeada pela Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito/CE, para este fim.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1.As inscrições serão realizadas por meio presencial, a serem entregues na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito -CE, localizada à Rua Abdoral Rodrigues, 1000 - Centro – São Benedito - CE nos dias 27 e 28 de janeiro de 2025.
4.2.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das instruções e das condições da presente Seleção Pública Simplificada, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas à Seleção, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
4.3.As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção (ANEXO II) e serão feitas em formulário padronizado (ANEXO III), o qual o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e entregar, juntamente com envelope lacrado com a identificação: À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA ◊ IDENTIFICAÇÃO DO CARGO ◊ INSCRIÇÃO Edital STDS 01/2025, contendo toda a documentação requerida e currículo com devidas comprovações, na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito, nos horários assim discriminados: manhã entre 8h e 12h e tarde entre 14 e 17 h.
4.4.Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital e/ou sejam apresentados fora do prazo e horários predeterminados.
4.5.O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados ou informações não verídicas ou anexar ou ainda apresentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando◊se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado da Seleção.
4.6.Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção da STDS e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).
4.7.Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a STDS disponibilizará, no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br lista com os nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).
4.8.O candidato com pedido de inscrição indeferido, poderá interpor recurso via ofício, devidamente assinado, no dia 04 de fevereiro de 2025, de 8h às 12h e de 14h às 17h. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.Em data estabelecida no Cronograma de Eventos (ANEXO II), serão divulgados, no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br, a situação final ◊ pós recurso dos candidatos inscritos no Processo seletivo deste Edital.
5.DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
5.1.Para a inscrição o candidato (a) deverá conhecer o presente Edital e certificar◊se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.2.No ato da inscrição o candidato deve apresentar o formulário de inscrição, devidamente datado e assinado, com os respectivos documentos comprobatórios requeridos para o cargo/função de seu interesse:
a)Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);
b)CPF;
c)Título de Eleitor, exceto imigrantes;
d)Comprovante de endereço;
e)PIS/PASEP/NIS
f)Certidão de quitação com a justiça eleitoral;
g)Certificado de reservista;
h)Certificado ou Declaração de conclusão da escolaridade requerida para a função. Caso seja apresentada Declaração, esta deve estar acompanhada do respectivo histórico escolar;
i)Certidão Negativa de antecedentes criminais da comarca onde possui endereço declarado;
j)Curriculum vitae, com devidas comprovações de titulações e experiência.
k)Declaração de que não exerce cargo público em outro órgão público municipal, estadual e federal, sob as penas da lei (ANEXO V);
l)Declaração de que não tem impedimento para contratação com o serviço público, decorrente de processo judicial ou administrativo (ANEXO VI).
5.3.Serão indeferidos os pedidos de inscrições, cujos documentos requeridos, constantes no item 6.2 (a ◊l) estejam incompletos, ilegíveis ou rasurados, ou ainda caso algum destes não seja apresentado.
5.4.O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e que aceita, no caso de aprovado, apresentar outros documentos comprobatórios que venham a ser necessários e que poderão ser exigidos para o sistema de pagamento, por ocasião da formalização da contratação (ANEXO III).
6.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:
6.1.Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e imigrantes nos termos da Lei;
6.2.Ter, na data da contratação a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
6.3.Possuir a escolaridade mínima exigida para a vaga;
6.4.Estar quite com as obrigações eleitorais;
6.5.Não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;
6.6.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional.
6.7.Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública.
6.8.Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.
6.9.Não ter antecedentes criminais.
7.DO PROCESSO SELETIVO
7.1.A Seleção Pública Simplificada Temporária constará de duas fases, sendo uma eliminatória e uma classificatória, composta de Inscrição e Análise Curricular, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção.
8.DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.1.A análise curricular, levará em consideração a escolaridade, a qualificação profissional e a experiência dos candidatos, de acordo com as denominações e os critérios de avaliação previstos no ANEXO IV deste Edital.
8.2.O formulário de CONTAGEM DE PONTOS DO CURRÍCULO será preenchido pela comissão, baseando-se na documentação apresentada: a) escolaridade, b) qualificação profissional e c) experiência.
8.3.Não serão aceitas comprovações encaminhadas por fac◊simile (fax), e-mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
8.4.Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido neste Edital.
8.5.A comprovação de conclusão de escolaridade poderá ser realizada por meio do diploma de conclusão de curso OU declaração emitida pela Unidade Escolar (juntamente com o histórico escolar do candidato).
8.6.Os certificados/diplomas/declarações de qualificação profissional devem constar carga horária das capacitações.
8.7.A comprovação dos títulos será feita da forma seguinte:
Escolaridade: o candidato deverá anexar o diploma/ certificado/declaração de nível de escolaridade, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital;
Qualificação Profissional: Os cursos/atividades de qualificação profissional devem atender as seguintes condições: a) estejam associados com a área da Seleção; b) terem cargas horárias que sejam de no mínimo 04 horas, sendo avaliados comprovantes de conclusão de curso.
Experiência Profissional: O candidato deverá apresentar, para efeito de comprovação de experiência profissional:
a) declaração ou certidão emitida pelo órgão empregador no qual exerceu suas atividades na área da Seleção, que informe o período, discriminando o início e o fim, bem como a função/cargo/emprego; OU
b) comprovante do ato admissional/demissional ou nomeação/exoneração publicado em Diário Oficial; OU
c) cópias legíveis das páginas da CTPS, onde conste: foto, identificação, série, assinatura e a(s) página(s) onde conste(m) a(s) anotação(ões) referente (s) a contrato de trabalho que comprove(m) a(s) contratação(ões) para o exercício de atividades na área da Seleção; OU
d) cópia do contrato de trabalho, com atuação na área de Seleção.
8.8.Quando a descrição da função, em qualquer uma das opções citadas nas alíneas acima (a até d), não for suficiente para comprovar que o exercício das atividades foi na área da seleção, o documento de comprovação escolhido deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do empregador que informe o período, discriminando o início e o fim e a descrição das atividades realizadas.
8.9.Documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora poderão, a juízo da Comissão de Avaliação, ser desconsiderados.
8.10.Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo IV deste Edital e/ou sejam anexados fora do prazo.
8.11.Experiência profissional concomitante em que se identifique interseção nos períodos do exercício das atividades profissionais, será pontuada somente aquela que for mais vantajosa para o candidato.
8.12.Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, conforme Anexo IV.
8.13.Os títulos entregues à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social serão arquivados em pastas especificas para consultas posteriores.
8.14.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.15.O candidato desclassificado, poderá interpor recurso via ofício, devidamente assinado, no dia 18 de fevereiro de 2025, de 8h às 12h e de 14h às 17h na sede da STDS. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.
9.DOS RECURSOS
9.1.Será admitido recurso administrativo contestando:
a)O indeferimento do pedido de inscrição na Seleção Pública Simplificada (primeira fase);
b)O resultado preliminar da segunda fase (Análise Curricular).
9.2.Os recursos deverão ser interpostos sempre no prazo previsto de acordo com a divulgação do fato que for gerador do recurso, por ofício devidamente assinado pelo (a) candidato (a), entregue na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito, no horário de 08 às 12 h (manhã) e 14 as 17h (tarde), em envelope lacrado com a identificação: Á COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA ◊ IDENTIFICAÇÃO DO CARGO ◊ RECURSO PROCESSO SELETIVO Edital STDS 01/2025.
9.3.Na apresentação dos recursos, o (a) candidato (a) deverá formalizar com fundamentos e argumentos de modo lógico, consistente e conciso, a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, com assinatura do candidato.
9.4.Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento, não havendo recurso questionando o resultado de recurso.
9.5.No âmbito administrativo, a STDS é a única instância para julgamento de recurso.
10.DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
10.1.A nota final de cada candidato na Seleção Pública Simplificada será igual à soma da pontuação obtida na Análise Curricular quanto à Escolaridade, à Qualificação Profissional e à Experiência Profissional.
10.2.As listagens finais de classificação, por função, serão elaboradas, seguindo a ordem decrescente da pontuação de cada candidato, até duas vezes o número de vagas.
10.3.No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção Pública Simplificada, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as listagens, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:
a)Maior tempo de serviço no cargo pretendido;
b)Maior tempo de serviço em atividades correlatas ao cargo pretendido;
c)Maior idade (dia, mês e ano).
10.4.O resultado da Seleção Pública Simplificada consistirá em lista de classificação geral por função, até duas vezes o número de vagas, em ordem alfabética e será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura www.saobenedito.ce.gov.br.
10.5.O Ato de homologação do resultado da Seleção será assinado pelas autoridades competentes e publicado no Diário Oficial do Município.
11.DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1.Será excluído da Seleção o candidato que:
a)Rasurar qualquer documento;
b)Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c)Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção mesmo que por meio de redes sociais;
d)Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
e)Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo de Seleção Simplificada.
12.DA CONTRATAÇÃO
12.1.Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão chamados (as) de acordo com a Lista de classificação, conforme a necessidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, bem como da disponibilidade financeira para contratação.
12.2.A contratação dar◊se◊á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratados), condicionada à observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013 e da Lei Municipal nº.1177 / 2019, a critério da Administração Pública e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
12.3.O Contrato será firmado por prazo determinado, podendo sua vigência ser prorrogada.
12.4.Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal de 1988, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
12.5.Os (as) candidatos (as) aprovados (as) nesta seleção, quando convocados (as) para contratação, deverão apresentar outros documentos necessários ao ingresso no sistema de folha de pagamento.
12.6.A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempenho para o cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará rescisão contratual, por apuração da STDS.
12.7.A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
12.8.A classificação para formação de cadastro de reserva, até 02 vezes o número de vagas disponíveis, não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de demanda, o interesse e a conveniência.
13.DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
13.1.A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a)por iniciativa do (a) contratado (a);
b)por conveniência da Administração;
c)quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.'c9 facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
14.2.Os casos omissos e duvidosos referentes ao Processo da Seleção Simplificada, STDS N◊ 01/2025, serão resolvidos pela Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social, em conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.
14.3.Para todos os efeitos desta Seleção Pública Simplificada, somente serão considerados documentos de identidade, documentos com fotos reconhecidos nacionalmente.
14.4.As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a Fase correspondente, circunstância que será mencionada em Comunicado da STDS, divulgado nas mídias sociais.
14.5.Outras convocações e resultados inerentes à Seleção serão publicadas no site da Prefeitura www.saobenedito.ce.gov.br
14.6.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da STDS.
São Benedito/CE, 24 de janeiro de 2025.
LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 010/2025
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
PROJETO AMIGO DE VALORLOTAÇÃO: ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCOCARGOCARGA HORÁRIAESCOLARIDADENº DE VAGASCADASTRO DE RESERVAREMUNERAÇÃOAuxiliar de Cuidador Social40 hNível Fundamental0510R$ 1.518,00Cuidador40 hNível médio0408R$ 1.578,72Psicólogo40 hNível Superior/ Psicologia0102R$ 3.604,06PROJETO PARCEIRO DO IDOSOLOTAÇÃO: CREASCARGOCARGA HORÁRIAESCOLARIDADENº DE VAGASCADASTRO DE RESERVAREMUNERAÇÃOOrientador40 hNível médio0204R$ 1.518,00Supervisor Técnico I40 hNível Superior/ Serviço Social0102R$ 2.500,00Supervisor Técnico II40 hNível Superior/ Psicopedagogia0102R$ 2.500,00Supervisor Técnico III40 hNível Superior/ Psicologia0102R$ 2.500,00Supervisor Técnico IV40 hNível Superior/ Terapia Ocupacional0102R$ 2.500,00
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EVENTOS
DATAATIVIDADE27 e 28/01Inscriçõeserecebimentoda documentação comprobatória;03/02Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas;04/02Prazo para Recursos;07/02Divulgação do resultado dos candidatos inscritos;10 a 14/02Análise e avaliação da documentação, currículos e certificados;17/02Divulgação do resultado preliminar;18/02Prazo para recursos;21/02Publicação do resultado final.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS / EDITAL STDS No. 01/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº (a ser preenchido pela Recepção da Inscrição)
Cargo Pretendido: (assinale com um X)
( ) Auxiliar de Cuidador Social ( ) Cuidador Social
( ) Orientador ( ) Psicólogo
( ) Supervisor Técnico com formação em Terapia Ocupacional
( ) Supervisor Técnico com formação em Serviço Social
( ) Supervisor Técnico com formação em Psicologia
( ) Supervisor Técnico com formação em Psicopedagogia
Dados do Candidato: (preencher as lacunas)
NOME:________________________________________________________________
R.G.:__________________________ORGÃO EXPEDIDOR: __________________
CPF: __________________________________________________________________
ENDEREÇO (Rua,nº,bairro): _____________________________________________
______________________________________________________________________
CIDADE: _____________________________________ESTADO:_______________
Cel: ( ) ___________-________________ Whatsapp ( ) sim ( ) não
EMAIL: _______________________________________________________________
( ) Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura e que estou de acordo com as regulamentações nele contidas, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das alternativas e irregularidades de documentos, ainda que comprovados posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulando◊se todos os atos decorrentes da minha inscrição. Declaro ainda, sob as penas da lei, que não ocupo cargo público em qualquer esfera de governo, possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no edital e que ao assinar esta Ficha de lnscrição, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento. Estou ciente que, caso aprovado, devo apresentar outros documentos necessários à contratação.
NT________________________________________________________________________O
Assinatura do (a) candidato (a)
...............................................................................................................................(recorte)
COMPROVANTE DE ENTREGA DE PEDIDO DE INSCRIÇÁO
Declaro que recebi de __________________________________________________
Pedido de inscrição ao Processo Seleção Simplificado EDITAL STDS nº. 01/2025.
São Benedito, em// ________________________________________________________________
Assinatura (Servidor da recepção de inscrição)
ANEXO IV
OBS1: Serão consideradas frações de ano para efeito de Experiência Profissional, desde que a soma destas completem um múltiplo de ano (360 dias).
OBS2: A carga horária que consta no certificado de um curso será considerada uma única vez.
Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para os cargos de PSICÓLOGO E SUPERVISOR TÉCNICO I, II, III e IV:
ITENS DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadePós ◊ graduação2,0 pontos por curso, até o limite de 02 cursos 04QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 20 e no máximo 40 horas na área de Assistência Social voltados para o atendimento a crianças, adolescentes e/ou idosos.3,0 pontos por curso até o limite de 03 cursos27
(peso 02)Cursos de no mínimo 40h em qualquer política social.4,0 pontos por curso até o limite de 03 cursosOutroscursos acima de 20h em áreas correlatas ao cargo pretendido.2,0 pontos por curso até o limite de 03 cursosExperiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social em serviços de média/ alta complexidade da proteção especial.4,0 por ano de experiência até o limite de 03 anos14
(peso 03)Exercício profissional em qualquer'e1rea correlata ao cargo pretendido, com atendimento/ cuidados com crianças, adolescentes e/ou idosos.1,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos.Pontuação máxima total100
Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para CUIDADOR SOCIAL.
ITENS DE
AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadeEnsino superior incompleto em área correlata ao cargo pretendido1,0 por curso até o limite de 01 curso03Ensino superior completo em área correlata ao cargo pretendido2,0 por curso até o limite de 01 curso.QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 08 horas na área de Assistência Social voltados para o atendimento a crianças e adolescentes.6,0 pontos por curso até o limite de 01 curso14
(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 04 horas na área de Assistência Social.2,0 pontos por curso até o limite de 03 cursosCursos acima de 04 h em qualquer área.1,0 ponto por curso até 02 cursos.Experiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social, junto a Unidade de Acolhimento ou Abrigo para crianças e adolescentes.3,0 por ano de experiência até o limite de 03 anos23
(peso 03)Exercício profissional na área de Assistência Social.2,0 por ano de experiência até o limite de 01 anoExercício profissional em qualquer'e1rea correlata ao cargo pretendido, com atendimento/ cuidados com crianças e adolescentes.3,0 por ano de experiência até o limite de 03 anosExercício profissional em qualquer'e1rea.1,0 por ano de experiência até o limite de 03 anos.Pontuação máxima total100
Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para ORIENTADOR.
ITENS DE
AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadeEnsino superior incompleto em área correlata ao cargo pretendido1,0 por curso até o limite de 01 curso03Ensino superior completo em área correlata ao cargo pretendido2,0 por curso até o limite de 01 curso.QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 08 horas na área de Assistência Social voltados para o atendimento a idosos.3,0 pontos por curso até o limite de 02 cursos14
(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 04 horas na área de Assistência Social.2,0 pontos por curso até o limite de 02 cursosCursos acima de 04 h em qualquer área.2,0 pontos por curso até 02 cursos.Experiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social em serviços de média/ alta complexidade da proteção especial.3,0 por ano de experiência até o limite de 03 anos23
(peso 03)Exercício profissional em qualquer'e1rea correlata ao cargo pretendido, com atendimento a idosos.3,0 por ano de experiência até o limite de 02 anosExercício profissional na área de Assistência Social.2,0 por ano de experiência até o limite de 02 anosExercício profissional em qualquer'e1rea.2,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos.Pontuação máxima total100
Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL.
ITENS DE
AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadeEnsino Médio completo1,0 por curso até o limite de 01 curso03Ensino superior incompleto em área correlata ao cargo pretendido2,0 por curso até o limite de 01 curso.QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 08 horas na área de Assistência Social voltados para o atendimento a crianças e adolescentes.6,0 pontos por curso até o limite de 01 curso14
(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 04 horas na área de Assistência Social.2,0 pontos por curso até o limite de 03 cursosCursos acima de 04 h em qualquer área.1,0 ponto por curso até 02 cursos.Experiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social, junto a Unidade de Acolhimento ou Abrigo para crianças e adolescentes.3,0 por ano de experiência até o limite de 03 anos23
(peso 03)Exercício profissional na área de Assistência Social.2,0 por ano de experiência até o limite de 01 anoExercício profissional em qualquer'e1rea correlata ao cargo pretendido, com atendimento/ cuidados com crianças e adolescentes.3,0 por ano de experiência até o limite de 03 anosExercício profissional em qualquer'e1rea.1,0 por ano de experiência até o limite de 03 anos.Pontuação máxima total100
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que EU, ________________________________________, brasileiro (a), inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________________, não exerço cargo público em outro órgão público municipal, estadual ou federal, sob as penas da lei.
São Benedito – CE, ____ de janeiro de 2025.
______________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que EU, ________________________________________, brasileiro (a), inscrito (a) no CPF sob o nº ___________________________, não tenho impedimento para contratação com o serviço público, decorrente de processo judicial ou administrativo.
São Benedito – CE, ____ de janeiro de 2025.
__________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO