Diário oficial

NÚMERO: 3819/2025

Ano V - Número: 3819 de 7 de Fevereiro de 2025

07/02/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 07/02/2025 17:07:10 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
RESULTADO FINAL
RESULTADO FINAL

Edital do Processo Seletivo nº 01/2025- STDS

PROJETOS: AMIGO DE VALOR E PARCEIRO DO IDOSO

1ª FASE: INSCRIÇÕES

CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO052ANA CRISTINA GOMES DA COSTA017ANTONIA GLEICE DA SILVA OLIVEIRA018FRANCISCA MAIARA DO NASCIMENTO FERREIRA041GABRIELLA DE JESUS BRITO044GRACIELE SOUSA BEZERRA021JOANA DARC RODRIGUES LIMA022JOSIANE LEANDRO DE SOUSA DA SILVA001KATIA NORMA ISAIAS AMARAL LIMA031MARIA THAIRLA COSTA CARVALHO047MISSIZANE DE PAIVA DAMASCENOINSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO020ANA PAULA DE MORAIS TEIXEIRA JORGE058CRISTINA BENEDITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO033FRANCISCA NADIA LOPES DA SILVA065FRANCISCO FLAVIO DE PAIVA GONCALVES032JULIO CESAR RODRIGUES VIEIRA067MARIA DO SOCORRO SOUSA MOREIRA

CARGO: CUIDADOR

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO002CRISTIANE PAULO DE ALCANTARA024FRANCINEIDE VIANA SOARES062HERBENEA MACEDO ALENCAR CESAR061LETICE RIBEIRO DE MEDEIROS SILVA004LORENNA FARIAS MORORO011LUZIA LIMA PRADO019MAJARA PEREIRA ARAUJO040MARIA ALICE DE OLIVEIRA RODRIGUES059MARIA VERA REGINA LOPES DE MELO048MISSIZANI DE PAIVA DAMASCENO029ROSA ELAINE ALVES GOMES025STERFFANY CINTYA SOARES PINTOINSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO008ANA LUISA DE FREITAS ARAUJO027DEYVIANE RODRIGUES ANDRADE034FRANCISCA NADIA LOPES DA SILVA064FRANCISCO FLAVIO DE PAIVA GONCALVES038JESSICA FRANCO RODRIGUES014MARIA EDILENE MOREIRA DO NASCIMENTO060MARIA GORETTI LOPES DE PAIVA OLIVEIRA053MARIA LEONARA DE MEDEIROS AMARAL049RAYANE RODRIGUES DOS SANTOS TEIXEIRA007REGIANE MARIA DE ALCANTARA

CARGO: ORIENTADOR

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO057ANTONIA ALICIA DO NASCIMENTO RODRIGUES009FRANCISCO EDNARDO GOMES PEREIRA073FRANCISCO ELIANDRO SOUSA DOS SANTOS066JARDENE RODRIGUES COSTA015JESSICA DAMASCENO DE PAULA MACHADO051KISSILA MAYRA DE PAIVA MORAES063LARISSA KESSIA FERREIRA ANDRADE016LARISSA MATAO LEMOS BORGES DE ALMEIDA003LORENNA FARIAS MORORO023LUZIA LIMA PRADO028ROSA ELAINE ALVES GOMESINSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO043ADRIANA JORGE DAMASCENO VIEIRA042COSMA DE ALMEIDA MESQUITA037GABRIELA FERNANDES SOUZA DE OLIVEIRA045MAGINA COELHO LIMA

CARGO: SUPERVISOR TÉCNICO PSICOLOGIA

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO056AMANDA FRANCO DA SILVA072DEBORAH RIBEIRO DALTRO030EMANUELA KAROLAINE ALVES GOMES069LAURA ANTONIA FONTENELE GONCALVES005LIVIA MORORO MARQUES054VALERIA ALVES MELOINSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO039JEFFERSON ALAN DA COSTA SOUZA

CARGO: SUPERVISOR TÉCNICO PSICOPEDAGOGIA

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO074FELINA RODRIGUES DE ARAUJO

CARGO: SUPERVISOR TÉCNICO SERVIÇO SOCIAL

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO068MARIA ADRIANA AGUIAR SOUSA012THAIS APARECIDA VIEIRA

CARGO: SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL.

NINGUÉM SE CANDIDATOU PARA ESTA VAGA.

CARGO: PSICÓLOGO

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO050ANTONIO CARLOS CARVALHO DE MEDEIROS071DEBORAH RIBEIRO DALTRO013EMANUELA KAROLAINE ALVES GOMES010GUTEMBERG DE SOUSA MOREIRA070LAURA ANTONIA FONTENELE GONÇALVES006LIVIA MORORO MARQUES026LUCIANE SALMITO FILIZOLA055VALERIA ALVES MELOINSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO046MARIA CAMILA DE PAIVA LIMA

RESULTADO DOS RECURSOS

Todos as inscrições indeferidas se deram pelo descumprimento do item 5, subitem 5.3, do Edital nº 01/2025- STDS.

·DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

·Serão indeferidos os pedidos de inscrições, cujos documentos requeridos, constantes no item 5.2 (a l) estejam incompletos, ilegíveis ou rasurados, ou ainda caso algum destes não seja apresentado (grifo nosso).

CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATOSITUAÇÃORESULTADO033FRANCISCA NADIA LOPES DA SILVAFALTA DE DOCUMENTAÇÃOINDEFERIDO

CARGO: CUIDADOR

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATOSITUAÇÃORESULTADO034FRANCISCA NADIA LOPES DA SILVAFALTA DE DOCUMENTAÇÃOINDEFERIDO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1498/2025
CONCEDE REAJUSTE NO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.498 de 07 de fevereiro de 2025.

CONCEDE REAJUSTE NO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste no Piso Salarial dos Profissionais do Magistério de 8,10% (oito inteiros e dez centésimos por cento), a partir de 01 de janeiro de 2025, tomando como base de cálculo o salário-base a Referência 1, da Classe 1 da Tabela Salarial dos Profissionais do Magistério de São Benedito, constante da Lei Municipal nº. 1.379/2023.

ReferênciaCLASSE 1Carga-Horária Semanal1R$ 2.550,0020 horas1R$ 5.100,0040 horas 8,10%

'a71º O reajuste ora autorizado segue o que determina a Lei Federal nº. 11.738/2008, que regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que institui o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica como valor mínimo a ser praticado pelos entes federados.

'a72º Os profissionais do magistério alcançados pelo Piso Salarial são os definidos em lei.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação.

Art. 3º As novas tabelas salariais dos profissionais do magistério público da educação básica serão regulamentadas em decreto baixado e promulgado pelo chefe do Poder Executivo, obedecidos o art. 1º e os parágrafos acima.

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2025.

_________________________________

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.02.07.01/2025
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - INEXIGIBILIDADE Nº. 002-2025-IN
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

INEXIGIBILIDADE Nº. 002-2025-IN

ARTIGO Nº. 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES Nº. 14.133/2021

1. PREÂMBULO

O Município de São Benedito/CE, através da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, neste ato devidamente representado pelo Ordenadora de Despesas, em pleno exercício de suas funções, Senhor Maria Samara Freire de Oliveira , residente e domiciliado nesta cidade, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que, realiza INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de serviço para apresentação artística da cantora "Taty Girl", programada para o dia 02 de março de 2025, como parte das festividades do Carnaval - BENEFOLIA 2025, no município de São Benedito/CE, incluindo auxílio do jurídico e controle interno da municipalidade nas rotinas da Nova Lei de Licitações nº. 14.133/21 e com base nas justificativas e disposições legais abaixo fixadas.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O objeto pretendido pela Administração e ora processado através da hipótese de inexigibilidade, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, com as justificativas presentes nos autos. Encontra-se aplicado ao presente processo as seguintes legislações:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e

- Lei Federal nº. 14.133, de Abril de 2021.

Conforme exposto no art. 74, inciso II, torna-se inexigível a licitação quando constatada inviável a competição, em especial nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

3. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA SECRETARIA DEMANDANTE

A realização do evento em comemoração à emancipação político-administrativa do município de São Benedito, no dia 24 de novembro, tem o objetivo de valorizar e fortalecer a identidade cultural local, além de celebrar uma data de grande importância histórica para a comunidade. Este evento busca promover a integração social e cultural, contribuindo para o desenvolvimento das potencialidades humanas e para a coesão entre os munícipes, fatores essenciais para o crescimento cultural e social de São Benedito e do Estado do Ceará.

Eventos comemorativos como este possuem significativa relevância econômica, incentivando o crescimento de diversos setores, como comércio, turismo e serviços, beneficiando diretamente a economia local. Assim, a criação de uma programação que atraia um público expressivo é essencial para alcançar os objetivos pretendidos e garantir a conformidade com as normas que regem a realização de eventos públicos. A inclusão de uma atração musical de renome nacional, com alto apelo popular, é fundamental para o êxito da comemoração, atraindo tanto os moradores quanto visitantes e turistas para prestigiar o evento. Essa escolha contribuirá para a qualidade e a diversidade da programação, valorizando a cultura local e promovendo São Benedito como um destino cultural e turístico.

4. OBJETO E SERVIÇOS CONTRATADOS

O show a ser realizado acontecerá na data determinada no contrato, será aberto ao público com entrada franca e integrará as comemorações do evento do Carnaval Benefolia 2025, Compõe (m) o(s) item(ns) desta contratação:

ITEMDESCRIÇÃOCOD. CATNAT / CATSERVUN. DE MEDIDAQNT. 01Contratação de serviço para apresentação artística da cantora "Taty Girl", programada para o dia 02 de março de 2025, como parte das festividades do Carnaval - BENEFOLIA 2025, no município de São Benedito/CE.

Duração: 1 hora e 30 minutos.15830UNIDADE01

O futuro contratado será a Empresa TATY GIRL GRAVACOES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - TATY GIRL, CNPJ Nº 23.268.243/0001-00. A escolha do contratado encontra amparo, atendendo de forma satisfatória a necessidade da Administração, devidamente justificada pelo setor requisitante.

6. DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor a ser contratado é de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), devendo ser pago na seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, no dia da apresentação do Artista; 50% ( cinquenta por cento) do valor contratado até o 5º (quinto) dia útil após a prestação dos serviços.

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

7. PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução do presente procedimento será imediato, tratando de serviço não continuado, estimado a acontecer na data de que será estabelecida conforme o termo de contrato.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento: Exerc. 2025 - Ativ.: 1501.13 392 0522 2.102- Real. de Atividades Culturais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.pessoa jurídica - 1500000000 - Recursos não vinculados a impostos.

9. DO FORO

O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente INEXIGIBILIDADE, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de São Benedito/CE.

10. DELIBERAÇÃO E VINCULAÇÃO

Considerando o acima exposto acolho as justificativas apresentadas para a Inexigibilidade de Licitação e AUTORIZO publicação no PNCP Portal Nacional de Contratações Públicas, assim como no site oficial do Município.

11. RATIFICAÇÃO DO ATO

Considerando as manifestações carreadas, a fundamentação jurídica apresentada e a instrução do presente processo, ratifico a contratação por Inexigibilidade de Licitação, encaminhando-se os autos para os demais procedimentos que o compõe.

São Benedito/CE, 24 de janeiro de 2025.

Maria Samara Freire de Oliveira

Ordenadora de Despesas

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.02.07.002/2025
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - INEXIGIBILIDADE Nº. 004-2025-IN
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

INEXIGIBILIDADE Nº. 004-2025-IN

ARTIGO Nº. 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES Nº. 14.133/2021

1. PREÂMBULO

O Município de São Benedito/CE, através da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, neste ato devidamente representado pelo Ordenador de Despesas, em pleno exercício de suas funções, Senhor Fernando Reutman Rodrigues Sales , residente e domiciliado nesta cidade, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que, realiza INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de serviço para apresentação artística do cantor "Léo Foguete", programada para o dia 02 de março de 2025, como parte das festividades do Carnaval - BENEFOLIA 2025, no município de São Benedito/CE, incluindo auxílio do jurídico e controle interno da municipalidade nas rotinas da Nova Lei de Licitações nº. 14.133/21 e com base nas justificativas e disposições legais abaixo fixadas.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O objeto pretendido pela Administração e ora processado através da hipótese de inexigibilidade, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, com as justificativas presentes nos autos. Encontra-se aplicado ao presente processo as seguintes legislações:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e

- Lei Federal nº. 14.133, de Abril de 2021.

Conforme exposto no art. 74, inciso II, torna-se inexigível a licitação quando constatada inviável a competição, em especial nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

3. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA SECRETARIA DEMANDANTE

A realização do evento Carnaval Benefolia 2025, promovido pelo Município de São Benedito/CE, tem como principal objetivo consolidar e valorizar a cultura local, fomentando o turismo e impulsionando a economia da região. O evento faz parte do calendário oficial de festividades do município, sendo uma celebração tradicional e de grande impacto sociocultural, que atrai milhares de moradores e turistas.

A programação do evento busca promover a integração da comunidade, proporcionando momentos de lazer, cultura e entretenimento, essenciais para a coesão social e o fortalecimento das manifestações culturais do Ceará. Além disso, festividades como o Carnaval Benefolia são importantes vetores para o desenvolvimento econômico local, impulsionando setores como comércio, serviços e turismo, gerando emprego e renda para a população.

Diante disso, a inclusão de uma atração musical de grande apelo popular e reconhecimento nacional é fundamental para o êxito do evento, garantindo ampla participação do público e promovendo São Benedito como um destino turístico e cultural relevante.

O cantor Leo Foguete, referência no cenário do forró e do piseiro, destaca-se como uma escolha estratégica para atrair um grande número de espectadores. Seu repertório animado, fortemente ligado à identidade cultural nordestina, sua presença de palco marcante e seu carisma garantem uma performance de alto impacto, capaz de engajar o público e valorizar ainda mais o evento. Dessa forma, a contratação do artista atende plenamente aos objetivos da Administração Pública, assegurando uma programação cultural diversificada e de qualidade.

Portanto, a contratação direta do cantor Leo Foguete justifica-se não apenas pelo seu notório reconhecimento e aceitação pelo público, mas também pela singularidade da apresentação, uma vez que o artista se apresenta por intermédio de empresário exclusivo, conforme previsto no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, o Município de São Benedito/CE busca garantir a realização de um evento marcante, que contribua para o fortalecimento cultural e econômico da cidade, promovendo a identidade local e incentivando a participação popular.

4. OBJETO E SERVIÇOS CONTRATADOS

O show a ser realizado acontecerá na data determinada no contrato, será aberto ao público com entrada franca e integrará as comemorações do carnaval Benefolia 2025 no município de São Benedito/CE. Compõe (m) o(s) item(ns) desta contratação:

ITEMDESCRIÇÃOCOD. CATNAT / CATSERVUN. DE MEDIDAQNT. 01Contratação de serviço para apresentação artística do cantor "Léo Foguete", programada para o dia 02 de março de 2025, como parte das festividades do Carnaval - BENEFOLIA 2025, no município de São Benedito/CE.

01h40min (uma hora e quarenta minutos).15830UNIDADE01

O futuro contratado será a Empresa LEO FOGUETE PRODUCOES LTDA - LEO FOGUETE, CNPJ Nº 57.788.131/0001-00. A escolha do contratado encontra amparo, atendendo de forma satisfatória a necessidade da Administração, devidamente justificada pelo setor requisitante.

6. DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor a ser contratado é de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), devendo ser pago na seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, no dia da apresentação do Artista; 50% ( cinquenta por cento) do valor contratado até o 5º (quinto) dia útil após a prestação dos serviços.

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

7. PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução do presente procedimento será imediato, tratando de serviço não continuado, estimado a acontecer na data de que será estabelecida conforme o termo de contrato.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento: Exerc. 2025 - Ativ.: 1501.13 392 0522 2.104 - Real. de Atividades Culturais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.pessoa jurídica - 1500000000 - Recursos não vinculados a impostos.

9. DO FORO

O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente INEXIGIBILIDADE, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de São Benedito/CE.

10. DELIBERAÇÃO E VINCULAÇÃO

Considerando o acima exposto acolho as justificativas apresentadas para a Inexigibilidade de Licitação e AUTORIZO publicação no PNCP Portal Nacional de Contratações Públicas, assim como no site oficial do Município.

11. RATIFICAÇÃO DO ATO

Considerando as manifestações carreadas, a fundamentação jurídica apresentada e a instrução do presente processo, ratifico a contratação por Inexigibilidade de Licitação, encaminhando-se os autos para os demais procedimentos que o compõe.

São Benedito/CE, 03 de fevereiro de 2025.

Fernando Reutman Rodrigues Sales

Ordenador de Despesas

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.02.07.003/2025
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - INEXIGIBILIDADE Nº. 005-2025-IN
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

INEXIGIBILIDADE Nº. 005-2025-IN

ARTIGO Nº. 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES Nº. 14.133/2021

1. PREÂMBULO

O Município de São Benedito/CE, através da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, neste ato devidamente representado pelo Ordenador de Despesas, em pleno exercício de suas funções, Senhor Fernando Reutman Rodrigues Sales , residente e domiciliado nesta cidade, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que, realiza INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de serviço para apresentação artística da dupla "Kaka e Pedrinho", programada para o dia 03 de março de 2025, como parte das festividades do Carnaval - BENEFOLIA 2025, no município de São Benedito/CE, incluindo auxílio do jurídico e controle interno da municipalidade nas rotinas da Nova Lei de Licitações nº. 14.133/21 e com base nas justificativas e disposições legais abaixo fixadas.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O objeto pretendido pela Administração e ora processado através da hipótese de inexigibilidade, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, com as justificativas presentes nos autos. Encontra-se aplicado ao presente processo as seguintes legislações:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e

- Lei Federal nº. 14.133, de Abril de 2021.

Conforme exposto no art. 74, inciso II, torna-se inexigível a licitação quando constatada inviável a competição, em especial nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

3. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA SECRETARIA DEMANDANTE

A realização do evento Carnaval Benefolia 2025, promovido pelo Município de São Benedito/CE, tem como principal objetivo consolidar e valorizar a cultura local, fomentando o turismo e impulsionando a economia da região. O evento faz parte do calendário oficial de festividades do município, sendo uma celebração tradicional e de grande impacto sociocultural, que atrai milhares de moradores e turistas.

A programação do evento busca promover a integração da comunidade, proporcionando momentos de lazer, cultura e entretenimento, essenciais para a coesão social e o fortalecimento das manifestações culturais do Ceará. Além disso, festividades como o Carnaval Benefolia são importantes vetores para o desenvolvimento econômico local, impulsionando setores como comércio, serviços e turismo, gerando emprego e renda para a população.

Diante disso, a inclusão de uma atração musical de grande apelo popular e reconhecimento nacional é fundamental para o êxito do evento, garantindo ampla participação do público e promovendo São Benedito como um destino turístico e cultural relevante.

A dupla Kaka e Pedrinho, referência no cenário nacional com o hit "Piração", destaca-se como uma escolha estratégica para atrair um grande número de espectadores. Sua ascensão meteórica, presença em rankings musicais como a 37ª posição no Hot 100 da Billboard Brasil, e seu carisma garantem uma performance de alto impacto, capaz de engajar o público e valorizar ainda mais o evento. Dessa forma, a contratação da dupla atende plenamente aos objetivos da Administração Pública, assegurando uma programação cultural diversificada e de qualidade.

4. OBJETO E SERVIÇOS CONTRATADOS

O show a ser realizado acontecerá na data determinada no contrato, será aberto ao público com entrada franca e integrará as comemorações do carnal Benefolia 2025. Compõe (m) o(s) item(ns) desta contratação:

ITEMDESCRIÇÃOCOD. CATNAT / CATSERVUN. DE MEDIDAQNT. 01Contratação de serviço para apresentação artística da dupla "Kaka e Pedrinho", programada para o dia 03 de março de 2025, como parte das festividades do Carnaval - BENEFOLIA 2025, no município de São Benedito/CE.

01h40min (uma hora e quarenta minutos).15830UNIDADE01

O futuro contratado será a Empresa KAKA E PEDRINHO PRODUCOES MUSICAIS LTDA - KAKA E PEDRINHO, CNPJ Nº 51.319.282/0001-25. A escolha do contratado encontra amparo, atendendo de forma satisfatória a necessidade da Administração, devidamente justificada pelo setor requisitante.

6. DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor a ser contratado é de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), devendo ser pago na seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, no dia da apresentação do Artista; 50% ( cinquenta por cento) do valor contratado até o 5º (quinto) dia útil após a prestação dos serviços.

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

7. PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução do presente procedimento será imediato, tratando de serviço não continuado, estimado a acontecer na data de que será estabelecida conforme o termo de contrato.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento: Exerc. 2025 - Ativ.: 1501.13 392 0522 2.102- Real. de Atividades Culturais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.pessoa jurídica - 1500000000 - Recursos não vinculados a impostos.

9. DO FORO

O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente INEXIGIBILIDADE, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de São Benedito/CE.

10. DELIBERAÇÃO E VINCULAÇÃO

Considerando o acima exposto acolho as justificativas apresentadas para a Inexigibilidade de Licitação e AUTORIZO publicação no PNCP Portal Nacional de Contratações Públicas, assim como no site oficial do Município.

11. RATIFICAÇÃO DO ATO

Considerando as manifestações carreadas, a fundamentação jurídica apresentada e a instrução do presente processo, ratifico a contratação por Inexigibilidade de Licitação, encaminhando-se os autos para os demais procedimentos que o compõe.

São Benedito/CE, 03 de fevereiro de 2025.

Fernando Reutman Rodrigues Sales

Ordenador de Despesas

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

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