CONTRATANTE: Município de São Benedito, por meio da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 07.778.129/0001-74, representado pela Secretária Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, CPF nº 121.150.023-34. CONTRATADA: Empresa Trivale Administração Ltda, CNPJ nº 00.604.122/0001-97, com sede à Rua Machado de Assis, nº 904, Centro, Uberlândia/MG, CEP 38.400-112, representada pelo Sr. Fernando Tannus Narduchi, CPF nº 848.928.626-49. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de gestão do abastecimento, com utilização de solução tecnológica, e fornecimento de combustíveis (Diesel S10) através de postos credenciados, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 004/2020. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e Cláusula Segunda do Contrato Originário. FINALIDADE: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, a partir de 04 de maio de 2023, mantendo as quantidades e atualizando os valores com base na média da Agência Nacional do Petróleo (ANP). VALOR UNITÁRIO: Diesel S10 - R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) por litro, conforme média da ANP em 04/05/2023. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Negativa de 0,35%. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fontes de Recursos: 1500100100 - Receita de Impostos e Transferências Educação; 1550000000 - Transferência do Salário-Educação; 1553000000 - Transferência de Recursos do PNAE; 1540000000 - Transferências do FUNDEB (30%).DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas e em pleno vigor.São Benedito/CE, 04 de maio de 2023.